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ID
1225993
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 - LOAS
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) 

    Letra D correta.
  • LOAS

    GABARITO: D

    O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.

    A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

    a)Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

    b)Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

    c)Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

    d)Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    e)Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;


  • Como assim??? A resposta correta  é a letra D.

  • qual a idade certa da alternativa D ?


  • É possível acumular LOAS também com Pensão Especial, não apenas com Assistência médica. : /

  • A idade correta é de 65 anos, para H ou M.

  • mas também pode cumular com pensão indenizatória...

  • O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória (LOAS, art. 20, §4º)


    Gabarito D

  • Não é possível, eu estudo, estudo, decoro, aprendo e vem uma banca dos infernos e me diz que benefícios de natureza indenizatória não pode ser acumulado com BPC da LOAS. 

  • Considero passível de anulação, pois ao afirmar "não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica" excluindo ou não mencionando a outra exceção, torna ela uma afirmação errada.

  • Ai galera não discutam com alternativa mal-elaborada tá bem? Se vier uma merda dessas na dona CESPE faz recurso e pronto, melhor do que se stressar e perder o foco da CAMINHADA RUMO À APROVAÇÃO.

  • CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (...)

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Benefício assistencial NÃO PODE ser acumulado com:
    a) Qualquer outro benefício da Seguridade Social ou outro Regime.
               EXCEEEETO (PODE ACUMULAR!): 
               Assistência médica;
               Pensão especial de natureza indenizatória;
               Remuneração do aprendiz (acumulação limitada a 2 anos);
               Bolsa de estágio supervisionado do deficiente (acumulação por prazo indeterminado).

    b) Seguro desemprego.




    Não importa o quanto você bate, mas sim o quando você aguenta apanhar e continuar - Balboa.


                                       

  • letra D

    ***apesar de estar CERTA,a questão em si estar INCOMPLETA induzindo o candidato ao erro.

  • § 2   Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:          

    I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;                     

    II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;                      

    III- bolsas de estágio supervisionado;               

    IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 ;                   

    V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e                     

    VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.                 

    VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.