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Gabarito C. Segue abaixo o rol dos princípios da Previdência Social:
1. Universalidade de participação nos planos previdenciários;
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Letra B)
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (Letra D)
4. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
5. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; (Letra E)
6. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Letra A representa o princípio da Seguridade Social
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Universalidade da cobertura e do atendimento? Não encontrei no rol dos princípios.
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Pois é, a questão pede o que não é princípio da previdência. A letra ´´a`` é a alternativa, pois é princípio da seguridade!!
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A seguridade social é um gênero da qual são espécies: saúde, previdência e assistência social. Logo todo princípio da seguridade social faz parte também da previdência social.
A letra b está errada, pois a previdência social é de sistema contributivo e de repartição.
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Em relação à letra C a parte que a assertiva menciona capitalização trata-se do conceito de Previdência Privada o que torna o Gabarito da questão
CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS
PREVIDENCIÁRIOS
• Quanto à contributividade, os sistemas
previdenciários serão classificados em:
• A) Não contributivos - custeados com os
tributos em geral, inexistindo contribuições
específicas, como ocorre no primeiro pilar
da previdência da Dinamarca;
• B) Contributivos – custeados por
contribuições previdenciárias;
B.1) Capitalização – Exige a cotização durante
certo prazo para fazer jus aos benefícios, em
fundo individual ou coletivo, sendo os valores
investidos pelos administradores (Previdência
Privada no Brasil);
B.2) Repartição – Em regra, a ausência de
contribuição durante determinado tempo não
retira o direito ao benefício, salvo os casos de
carência, existindo um fundo único
(Previdência Pública do Brasil).
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SOMENTE A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA
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RESPOSTA - LETRA C (A "ÚNICA" QUE ESTÁ ERRADA)
Para responder esta questão, devemos conhecer o que dispõe o art. 4º do Decreto 3.048/99. No Decreto estão os princípios e objetivos da Previdência Social. Vejamos:
“Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA B)
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (LETRA D)
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; (LETRA E)
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”
IMPORTANTE!
Observe que a letra “A” traz a universalidade da cobertura e do atendimento, que na verdade é objetivo da Seguridade Social e não especificamente da Previdência e ainda assim foi considerada correta.
O candidato encontrando situação similar deve procurar analisar todas as assertivas com cuidado para poder encontrar outra assertiva mais errada.
QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA C
Em tempo, é importante saber que o sistema contributivo do RGPS é de repartição e não de capitalização.
Num regime de repartição os segurados da ativa contribuem para o caixa do sistema como um todo e os recursos arrecadados são imediatamente utilizados para o pagamento dos benefícios, em outras palavras, são destinados ao pagamento dos benefícios atuais.
Ao contrário, em um regime de capitalização cada um contribui para o seu próprio benefício, ou seja, os recursos arrecadados são utilizados para o pagamento do benefício futuro do investidor.
Atente, que em um regime de capitalização, somente será contemplado os benefícios programados, tais como as aposentadorias, enquanto que em um de repartição, os benefícios não-programados como:
auxílio-doença; acidente, invalidez serão também cobertos.
(Assim sendo, a resposta é a letra C)
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/
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GABARITO ''C''
TRATA-SE DE REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES...
TAL AFIRMATIVA FAZ REFERÊNCIA À PREVIDÊNCIA PRIVADA, REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (sistema contributivo de capitalização.)
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Concordo que a letra c seria a melhor alternativa pois tal afirmação não consta nos princípios, mas vejam se meu raciocínio tem lógica:
A previdência social abrange - RGPS (repartição) + RPPS + REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (capitalização), logo o regime de previdência complementar que possui o sistema de capitalização é uma espécie do gênero previdência social.
Então o regime de capitalização está contido dentro da Previdência Social. Meu raciocínio tem lógica? Se alguém puder me responder, agradeço.
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o regime é de repartição simples.
gab(C).
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Gabarito C
Repartição Simples é um regime de financiamento de seguridade em que não há formação de reservas.
Na Previdência, a arrecadação dos regimes de Repartição Simples se dá pela cobrança de contribuição
das pessoas que estão em atividade para o financiamento das
aposentadorias e pensões daqueles que já estão aposentados. O Regime de
Repartição Simples é o mais utilizado no mundo para o financiamento da Seguridade Social,
mas muito pouco difundido na previdência privada por não possuir
instrumentos que garantam o pagamento dos benefícios no futuro.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reparti%C3%A7%C3%A3o_simples
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Posso estar ficando doido, mas universalidade da cobertura e do atendimento é principio constitucional da seguridade social.
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joel souza, vc não está doido, está corretíssimo! Nem na c.f. , nem na lei 8212, nem na lei 8213 esse princípio está expresso como sendo da previdência social, mas sim como da seguridade. Em relação a previdência os referidos diplomas falam em " universalidade de participação nos planos previdenciários". A letra "a ", pelo menos, nos termos estritos da lei, também está incorreta.
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A QUESTÃO FOI ANULADA!
A,B,D e E são princípios da Seguridade Social. A letra C nunca ouvi falar.
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o RGPS É UM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES E NÃO DE CAPITALIZAÇÃO!
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Lei 8.213
(...)
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Gabarito: C
A previdência social é contributiva, mas baseada no sistema de repartição simples e não no sistema de capitalização.
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GABARITO: C
Lembrando que a alternativa "A" NÃO É princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL. E sim, da SEGURIDADE SOCIAL.
A questão provavelmente foi anulada!!!!
O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO e não é de capitalização.
CAPITALIZAÇÃO é quando você vai ao Banco do Brasil e faz um plano de previdência privada. Não há solidariedade entre as pessoas. Cada um contribui para o seu próprio benefício futuro.
REPARTIÇÃO: os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado
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A previdência brasileira é regida pelo sistema CONTRIBUTIVO de: REPARTIÇÃO!!
ps: QUANDO PASSAR A REFORMA SERÁ DE CAPITALIZAÇÃO.
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Em breve desatualizada já que o Bozo, avatar do presidente-representant-dos-Bancos, Paulo Guedes, pretende mudar isso..
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O princípio citado na alternativa A é da Seguridade, não da Previdência. Questão passível de anulação...