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A paz!
Gabarito: Letra C.
O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral (Art. 72, caput, Lei 8213/91).
Para a segura empregada doméstica, consistirá no valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição (Art. 73, I, Lei 8213/91).
Para a segurada especial, consistirá em 1/12 (um doze avos) sobre o qual incidiu sua última contribuição anual (Art. 73, II, Lei 8213/91).
Para as demais seguradas, consistirá em 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurando-se período não superior a 15 meses (Art. 73, III, Lei 8213/91).
Deus seja louvado!
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Olá,
A questão não está desatualizada. E oque ela quer saber não é quem tem direito ao salário maternidade ( todas as seguradas tem, a diferença é que para as categorias de segurada empregada, avulsa e doméstica não há carência ) e sim qual categoria tem o salário maternidade no valor da remuneração integral.
Resposta: letra C
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Acontece que, a forma de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segura. E a questão se refere as trabalhadoras avulsas.
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LETRA: C
equivalente a 01 (um) mês de trabalho (CORRESPONDE A EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA).
Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo.
Martin Luther King
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Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
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O benefício de salário-maternidade é devido a todas as seguradas no caso de parto ou aborto.
- porém para responder a questão o candidato precisava conhecer a renda mensal o inicial do benefício, vamos lá:
Empregado(a) e trabalhador avulso(a): remuneração integral,
Seg. Especial: 1 salário mínimo e
Contribuinte individual e facultativo: 1/12 (soma dos 12 salários de contribuição dentro de 15meses).
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O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de associação da mãe trabalhadora:
Para a segurada empregada:quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado.
A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.
A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a média dos 12 últimos salários.
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Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
Portanto, resposta letra "C"
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A renda mensal do S.M não é calculada com base no salário-de-benefício. Portanto, a fórmula de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segurada, conforme segue:
1. Empregadas: o valor da sua remureção integral, podendo superer o teto do RGPS (R$ 5.189,82 - 2016), mas limita-se ao valor do subsídio do dos ministros do STF. Entretanto, superando o SM o valor do subsídio dos ministros do STF, a empresa arcará com o valor adicional. Sendo variável o remuneração da empregada, o empresa deve calcular o SM com base na média dos 6 meses anteriores à concessão do benefício;
2. Trabalhadoras avulsas: sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Não seujeito ao teto do RGPS, mas sujeito ao teto do STF.
3. Empregada doméstica: valor conrrespondente ao seu último SC sujeito ao teto do RGPS.
4. Segurada especial: um salário mínimo, salvi se recolher contribuições, facultativamente, como C.I.
5. Contribuinte individual e facultativas e seguradas no período de grala: um doze avos dos DOZE ÚLTIMOS SC apurados num período não superior a 15 meses, limitado ao teto do RGPS (traduzindo: média aritimética simples dos 12 últimos SC).
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achei a questão complexa e mal formulada!
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Povo quando erra a questão fala que tá mal formulada.. rss
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Só a título de acréscimo de informação, os salários maternidades serão pagos da seguinte forma:
Para as seguradas:
Empregadas: Empresa pagará o benefício;
Empregadas de empresa MEI: INSS pagará o benefício;
Empregadas que adotarem: INSS pagará o benefício;
Todas as demais seguradas: INSS pagará o benefício;
Bons estudos e muita força!
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RENDA MENSAL INICIAL - MATERNIDADE[1]
* EMPREGADAS= o valor da sua remuneração integral, podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF. Sendo a remuneração da empregada superior ao subsidio do Ministro do STF, deve a empresa arcar com o custo adicional do salário maternidade. Se a remuneração da empregada for variável
[ quem ganha por comissão ], a empresa deve calcular o valor do salario maternidade com base na média dos seis meses anteriores à concessão do benefício.
* trabalhadoras AVULSAS= sua última remuneração integral.
* empregada DOMÉSTICA= valor correspondente a seu último salário de contribuição
* segurada ESPECIAL= um salário mínimo, salvo se recolher sua contribuições, facultativamente, como C.I. ou facultativo
[1] Segurada empregada recebe o salário maternidade diretamente da empresa
Trabalhadora avulsa recebe o salário maternidade pela Previdência Social
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GABARITO LETRA C).
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LEI 8213/1991
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de.2003)
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§ 2º A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 2003)
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§ 3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)