A paz!
Gabarito: Letra E.
A) Falsa.
A habilitação e resabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pesoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive (Art. 89, caput, Lei 8213/91), portanto não são qualquer tipo de recursos materiais não prescritos ou não autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS.
B) Falsa.
A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício (Art. 70, caput, Lei 8213/91).
C) Falsa.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência de serviço (Art. 80, caput, Lei 8213/91)
D) Falsa.
O salário família será devido ao segurado empregado e trabalhador avulso, não ao segurado doméstico, na proporção do respectivo número de fihos ou equiparados a filhos(Art. 65, caput, Lei 8213/91)
E) Correta.
A prestação do serviço de habilitação e reabilitação profissional e social e devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. (Art. 90, caput, Lei 8213/91).
Deus seja louvado!