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ID
1226224
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No plenário do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa, na hipótese de haver mais de um acusado, será de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Alterado pela L-011.689-2008)

    § 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.


  • A questão fez parecer que seria duas horas e meia para cada acusado, enquanto, na verdade, são duas horas e meia para acusação e duas horas e meia para a defesa.

  • Gabatiro D. Art. 477, parágrafo 2.

  • Para cada = acusação / defesa

  • 1:30 para cada parte, 1h para réplica, 1 h para tréplica. Quando tiver mais de uma acusado acrescenta-se uma hora para cada parte e dobra o tempo da réplica e tréplica.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de UMA HORA E MEIA para cada, e de UMA HORA para a réplica e OUTRO TANTO para a tréplica.

    § 1o Havendo MAIS DE UM ACUSADOR ou MAIS DE UM DEFENSOR, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a NÃO exceder o determinado neste artigo (1 hora e meia).

    § 2o HAVENDO MAIS DE 1 ACUSADO, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 HORA e ELEVADO AO DOBRO O DA RÉPLICA E DA TRÉPLICA, observado o disposto no § 1o deste artigo.
    2 horas e meia, 2 horas réplica e 2 horas tréplica.

    GABARITO -> [D]

  • Debates no PLENARIO do TJU (art. 477):

    •Regra:

                -1h30min acusação (+1h réplica) = total 2h:30min

                -1h30min defesa (+1h tréplica) = total = 2h:30min

    •Exceção = mais de um acusado:

                -2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min

                -2h:30min acusação (+2h tréplica) = total 4h:30min

     

    --Havendo mais de um acusador/defensor = dividem entre si o tempo (combinando)

    --Se não chegarem a consenso, juiz decide a divisão.

     

    Alegações na PRIMEIRA FASE do TJU (art. 411)

                •Acusação = 20min (+10)

                •Defesa = 20min (+10)

     

                --Mais de um acusado = tempo de acusação e defesa é separado para cada um deles.

                --Se assistente MP falar = 10min (mas a defesa também ganha +10min)

  • na questão para cada, na verdade é para cada parte.