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ID
12265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • • Quando a ato for sanável, o ato é anulável e pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é privativa da administração). O ato nulo não gera direitos e não deve ser convalidado, deve entretanto, em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade ser resguardados os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Os efeitos já produzidos perante terceiros não serão desfeitos. Em alguns casos há prazo para a anulação ( regra: 5 anos).
  • Lei 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Afirmativa CORRETA - "No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito (de anular seus próprios atosdecai em cinco anos, salvo comprovada má-fé." Conforme se observa do artigo 54, da lei nº 9784/99, transcrito a seguir: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm.
  • Sendo a ANATEL uma autarquia, integrante, portanto, da Administração Pública indireta, dispõe de autotutela sobre seus próprios atos, de modo que, realmente, nada impede que anule aqueles que se revelarem eivados de vícios que os tornem ilegais. Além disso, submete-se tal agência reguladora à Lei 9.784/99, que, em seu art. 54, de fato, fixa o prazo de cinco anos para a Administração anular os atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé.


    Gabarito: Certo


  • No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    ato anulado?; o correto não seria ato anulável?

    Devido à referência a ato anulado, achei que o ato já se praticara.

    cada coisa...


  • GABARITO: CERTO

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O direito da Adm. Púb. anular seus próprios atos DECAI em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    O direito acima é referente à DECADÊNCIA e não prescrição em galera. Não confudi o que a lei 9.784/99 fala ipsis litteris.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.