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ID
12268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

O direito de o administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em curso na ANATEL nos quais tenha a condição de interessado fundamenta-se, entre outros, no princípio administrativo constitucional da publicidade e no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • CF, art 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Olá...
    Acredito que a resposta esteja no art.5(XXXIII),CF,que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular,ou interesse coletivo ou geral,que serão prestadas no prazo da lei,sob pena de responsabilidade,RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
  • Lei 9784/99

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    ...

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Francamente, cinco comentários IDÊNTICOS sobre a mesma questão É DE LASCAR!Obrigada ao primeiro que comentou o artigo XXXIII da CF e ao que comentou a lei 9784. Os outros não acrescentaram em NADA. Essa história de querer ganhar pontos nesse site deveria ser reavaliada! Sinto que para muitos os estudos não estão em primeiro lugar!E ninguém precisa avaliar esse meu comentário e pode até me denunciar se quiser, mas não estou aqui atrás de pontos!! Fica aqui meu desabafo!
  • Concordo com a colega, pois com a repetição dos comentários, perde-se a principal intenção deles que é trocar conhecimento. Transformando esse valoroso espaço numa busca por pontos no ranking do site.
  • Realmente um descalabro de alguns comentaristas ficarem repetindo comentários, artifício muito usado pelos colegas Homero (conhecido como o Noob Saibot do QC), Cantuário e Alex Paladino que o  fazem somente para angariar pontos, já que nenhum deles até hoje logrou êxito na aprovação em certames públicos e com atitudes como essa dificilmente chegarão lá, embora seja um traço notório nesses guerreiros a esperança, uma força de vontade interminável e a fé em dias melhores.

    Contudo, acho que a questão pede um conhecimento mais profundo da Constituição e da exegese jurisprudencial de nossas cortes, inclusive de contas (TCU), por isso, tomem nota da fundamentação doutrinária, in verbis:

    CF,art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Parabéns pelo comentário da colega Nayara, o QC está se transformando numa verdadeira teia de vaidades, a exemplo disso está o jovem klaus( que já não é tão jovem assim) que fez diversos rodeios até postar o mesmo comentário que os demais colegas já haviam postado, apenas, para ganhar algumas estrelinhas, uma tática sórdida e inescrupulosa, por isso vou postar um comentário extra que possa realmente oferecer alguma contribuição:

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
    Do Superior Tribunal Militar

    CAPÍTULO I

    Da Composição

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo:

    a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.


     

     


     

  • Não entendo o que se passa na cabeça desse visionário e esperançoso candidato, colega Homero, com ataques gratuitos à minha pessoa, penso até em ingressar com um habeas-data nas mais altas côrtes do QConcursos para tentar inibir seus ataques.

    Você, colega, que já é conhecido no site por ser o maior repetidor de comentários, uma verdadeira máquina de xérox de comentários, os comunitários já não sabem mais a quem apelar e você agora nos brinda com o regimento interno do STM, realmente foi uma grande jogada, estudante Homero, uma vez que este dito regimento é matéria certa em todos os concursos da ESAF, mas em nada adiantou para a resolução da questão.

    Fica o alerta para os companheiros do QC.
  • Método Kumon?! :)
  • leiam os comentários abaixo, houve uma verdadeira luta de MMA verbal aqui no QC... eu rachei   =)    kkkkkkkkkkkk

     

    estudando, aprendendo e se divertindo.

  • ninguem ta amando aqui ...

  • Com base nos comentários, questão certa.

  • N SEI ESSA

  • Me atrapalhei no princípio da publicidade, pq entendi que a questão pedia para uma pessoa X, ai achei que o Princípio da publicidade era muito abragente.

    ERRAR AQUI É ÓTIMO, NÃO PODE É NA PROVA

    FOCO

    FORÇA

  • PUBLICIDADE. ERREI. MAS LEMBREI QUE NA PUBLICIDADE. TEM O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.

    SE O PARTICULAR QUER A INFORMAÇÃO. ELE VAI PODER TER. EXCETO SE CAUSAR DANO À ADMINISTRAÇÃO.