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ID
1227076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
  • Recusar fé a documentos públicos é caso de ADVERTÊNCIA.
  • De acordo com o art. 117, inciso III, da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público, estando sujeito a pena de advertência em caso de descumprimento dessa ordem legal.
  • Isso, além de estar na Lei 8112/90 ,é também, uma imposição Constitucional, que também fundamenta a proteção a independência dos poderes.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos; 
    Bons estudos
  • certo.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;


  • CERTO.

    Art. 117. Ao servidor é proibido

      III - recusar fé a documentos públicos;


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.112 -    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (ADVERTÊNCIA 

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos

     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.



  • O servidor é proibido negar fé aos documentos públicos,sendo punido com a advertência

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.