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A investidura em cargo público se dá com a posse, logo a pessoa só se tornará servidora pública com o este ato, usufruindo de seus direitos como tal a partir daí.
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Mesmo se ele tivesse tomado posse ele não teria adquirido direitos e deveres, somente quando entra em exercício é que se adquiri.
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Completando o que foi dito, é bom lembrar que a ausência da posse implica na perda dos efeitos da nomeação.
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Etyene, gostaria de saber onde é que posso encontrar a referência sobre essa noção de que os direitos dos servidores público civis da união se adquire ao entrar em exercíco? Eu sinceramente achava que era com a posse, mas depois de seu parecer e da legitimação do mesmo pelos colegas vi que eu estava enganado.Caso puder ajudar-me ficarei bastante agradecido.
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A nomeação não torna o cidadão que foi aprovado em concurso, servidor.
Segundo Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):
"A nomeação é um ato administrativo unilateral, que não gera, por si só, qualquer obrigação para o nomeado, mas sim o direito subjetivo de formalizar o vínculo funcional com a administração pública, por meio da posse, tornando-se, então servidor público."
"Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito."
Ora, se o falecido não tomou posse, não há que se falar em pensão por morte.
Bons estudos!
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Os direitos do servidor (ex: licença para tratamento de saúde, remuneração, pensão por morte, inicio do estágio probatório e outros) só nascem depois que este entrar em exercício !!!!
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Item errado!
O vínculo com a administração se dá com a posse que é a forma de investidura no serviço público e posteriormente com o efetivo exercício.
O indívidiuo tendo sido nomeado, mas por falecimento ou por outra razão qualquer não tomou posse, não se formou vínculo estatutário. Assim, não é considerado servidor para quaisquer efeitos, não foram gerados deveres nem quaisquer direitos.
Espero ter ajudado.
AVANTE!!!
FÉ EM DEUS...
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.
Antes da posse, o nomeado ainda não é um servidor público, pois ainda não se aperfeçoou o vinculo jurídico funcional entre ele e a administração pública. Esse vínculo é formado justamente por meio da posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público, aceitando as regras legais de regência de sua relação jurídica com a administração, decorrente do cargo que passará a exercer. O art. 7° da lei 8.112/90 estabelece que a investidura no cargo público ocorre com a posse.
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Conforme a Lei 8112:
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
CONCLUSÃO: Primeiro, o servidor é provido no cargo público por meio da nomeação. Cabe a ele, para se considerar investido em cargo público, tomar posse no prazo legal (30 dias da nomeação). Caso contrário, torna-se sem efeito o provimento. Dessa forma, não há que se falar em nascimento de nenhum direito próprio do serviço público, nem para o candidato aprovado em concurso público tampouco para sua esposa, já que ele não chegou a ser investido no cargo em questão.
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Se nao tomar posse - será tornado sem efeito o ato de provimento.
Se nao entrar em exercicio 15 dias apos a posse - exoneração (artigo 15, §1° e 34, II, da Lei 8.112/90)
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Errado, voce so e reconhecido como servidor publico apos a posse.
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Primeiro, ele não estava investido no cargo, pois, a investidura se dar com a posse. Segundo, o regime de previdência dos
servidores da união, não é o regime geral do INSS. Questão errada!
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Lembrando que a questão deixa implícito que o Sevidor não era filiado do RGPS antes do ingresso no Concurso Publico.
Caso fosse, a esposa teria direito a pensão por morte, mesmo que o marido tivesse feito uma única contribuição, pois esse benefício independe de carência.
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A investidura se dá através da POSSE!
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Muito lógica essa questão. Se ele não tomou posse não tem vínculo algum.
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3 comentários que não têm nenhuma relação com a resolução da questão.
O motivo para a questão estar errada você pode ver no link:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/
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Qual parte da questão deixa implícito o fato de o cidadão ser ou não filiado ao RGPS? Isso é algum tipo de "pegadinha''?
A questão não é clara.
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atenção: para ter direito a pensão por morte, o cidadão teria que ter qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
Na questão não diz isso E NÃO podemos achar que ele tinha qualidade pois não está escrito. A pegadinha é essa, nas provas devemos nos basear no que está escrito e não no que pode ser ou não verdade. Se não disse que era, então não era nesse tipo de questão. Fica a dica!
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Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. LEI 8112/90
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Não é o RGPS através da autarquia INSS que custeará e sim o RPPS do servidor, independente da posse.
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Se ele tivesse tomado posse, a sua esposa teria direito a aposentadoria?
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
O erro da questão é apontado pelo art. 7º da Lei 8.112/90, que determina que "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
Foi nomeado e não houve posse, não houve investidura. Se não houve investidura, não há que se falar em benefícios.
*GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Gabarito: Errado!
Não, não terá direito! A nomeação é o ato de aceitação expressa de suas respectivas atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir, passando este a ser de fato servidor público,
sujeito de direitos e deveres funcionais.Em adicional, se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.
Agora, respondendo a indagação do colega abaixo. Imaginemos que o cidadão venha a tomar posse e venha a falecer em seguida. Teria o esposa do mesmo direito a pensão por morte?
Resposta: SIM
A pensão por morte existe para dar efetividade à proteção garantida constitucionalmente. É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão do benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
https://permissavenia.wordpress.com/2012/06/04/jurisprudencia-define-quem-tem-direito-a-pensao-por-morte/
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Acredito que nessa situação, mesmo que o servidor tivesse tomado posse, estendendo aos seus dependentes o direito de percepção da pensão por morte, a assertiva ainda estaria incorreta, tendo em vista que a concessão não estaria a cargo do INSS, por se tratar de RPPS e não RGPS.
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Errado.
Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.
Não tomou posse é ato nulo. Notem que, o que amarrou a questão foi o final
Questão que faz pensar: se o de cujus estivesse na condição de segurado RGPS a esposa poderia solicitar pensão nesse regime.
Confusa.
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Bem, agora que vem o caso: Quando ele é NOMEADO ele já cria um vínculo com a administração pública, mas no caso de morte antes da posse esse vínculo não teve validade para o caso concreto?
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Márcio, não fique imaginando situações. O que vale para a prova é o que ta na lei. Independente do que você acha.
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Acabo de concluir que o vinculo dar-se com a investidura.
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O ato torna-se sem efeito, Ok!
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Só começa contar com efetivo exercício prazo de férias, remuneração etc;
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Pergunta mal formulada - "sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse." Se o falecido era segurado do INSS a esposa tinha todo o direito de pedir a pensão. Na pergunta não menciona RPPS.
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GABARITO ( E )
Um pouco confuso...
Mas parece que, dentre outros, o principal erro da questão é afirmar que a pensão seria junto ao INSS ja que se trata de um servidor de uma autarquia que esta alcançada pela Regime Juridico .
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Esta faltando informações nesta questão, para se julgada, na minha opnião.
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No Concurso do INSS de 2008, o CESPE julgou CERTA a assertiva... acho que é uma pegadinha, pois o inss não tem nada a ver com o servidor, que é regido pela RPPS. Mas achei a questão super mal formulada, acho que dava direito a recurso
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O efetivo exercicio se dá com a posse; antes disso, a figura do servidor não aparece.
A viúva poderá receber pensão sim, porém, relativa à situação do marido antes de falecer.
"...direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.
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nao entrou em exercicio, só cabe ela agora pegar outro...kk
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Fernando klauk a INVESTIDURA se da com a posse, efetivo exercício já é outra coisa é após a posse.
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Fala concurseiros!!!
Vi alguns coleguinhas dizendo que a questão tá incompleta, e blá blá blá....só colocando defeito.
Minha gente, pareeeeeem de VIAJAR NA QUESTÃO, VOCÊS QUEREM EXTRAPOLAR O QUE LEEM.
RESOLVA A QUESTÃO COM BASE NA SITUAÇÃO DADA!
pronto, desabafei!
bons estudos!
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Respondi CERTA. Acho que viajei na maionese, interpretei que a esposa podia tomar posse por procuração, e o falecido "empossado" deixaria a pensão para a viúva. KKKKKK !
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Susana Morais a sua viajada foi otima hahahaha
B.
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O vinculo com a Administração Público somente é feito a partir da Posse , onde ocorre a investidura do nomeado , tanto que se o mesmo não tomar posse dentro do prazo de 30 dias , apenas haverá desfazimento do ato de nomeação , já quando empossado se não entrar em exercício no prazo de 15 dias haverá EXONERAÇÃO ( desfazimento do vínculo com a Adm Pública )
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seria muita sorte da esposa!
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Se não chegou a ser empossado, não era servidor, portanto não há direito subjetivo da esposa p receber pensão.
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Se ele tomar posse e antes de entrar em exercício falecer, os dependentes podem requerer pensão?
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O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SE DÁ COM A POSSE. PORTANTO, SE NÃO HOUVE POSSE, NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO SERVIDOR O NOMEADO E, SENDO ASSIM, NÃO POSSUI OS DIREITOS GARANTIDOS PELA LEGISLAÇÃO.
LEMBRAR DA MÁXIMA:
NÃO TOMOU POSSE? ------------- ATO DE NOMEAÇÃO SEM EFEITO
NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO? ------ EXONERAÇÃO
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Gabarito errado
O rapaz só terá vinculo com a adm após entrada em exercício, mas será servidor logo que assinar a posse
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Antes de tudo: Azar danado esse
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A investidura só se dá com a Posse.
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A investidura somente ocorre com a posse.
Se não tomou posse, a nomeação é tida como SEM EFEITO.