SóProvas


ID
1227118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art.194,VI:diversidade da base de financiamento;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nostermos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão daseguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Correto

    Para ser ''universal na cobertura e no atendimento'' a seguridade social deve de várias maneiras buscar angariar fundos, portanto diferentes formas de financiamentos sao previstas na legislação. Importante é lembrar, para ser criada uma nova fonte de custeio, sendo que sua previsão não esteja expressa na constituição federal, ao ser criada, deve ser por Lei Complementar.

    Forte abraço!
     

  • Caramba, eu não consigo entender o CESPE!!! As vezeseu erro uma questão por ela estar incompleta, daí eu fico noiado com isso e acho que tudo é pegadinha do tipo "essa informação é correta, mas stá incompleta". Por isso errei essa questão tão fácil! Eu procurei pela parte onde poderia dizer: "desde que haja sua correspondente fonte de custeio"
    Quando saber se é pegadinha :(
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      A seguridade social hoje abrange a saúde, previdência e assistência e, por isso a responsabilidade de custeio é dos empregados, empregadores, Estado e também de toda a sociedade. Embora existam várias fontes de custeio, a Constituição Federal, autoriza a criação de novas fontes de financiamento da seguridade social por meio de lei complementar. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Artigo 195, § 4° da CF - "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no artigo 154, I" (instituída por Lei Complementar e desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprias das discriminadas na CF).

  • O princípio da prévia fonte de custeio estabelece a necessidade de que, para a criação ou majoração de benefícios ou serviços à seguridade social, tenham a indicação da forma como serão financiados. A norma tem como objetivo garantir a sustentabilidade do regime e a necessidade de que as políticas públicas de Seguridade Social sejam criadas com responsabilidade.


    Está previsto no ART 195 da CF.

  • CF, art. 194 VI - A seguridade social terá diversas fontes de financiamentos ou fontes de custeio.


    CF, art. 195, 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.



  • gab. certo

    Gente dá pra por o gabarito.AFF

  • GAB CERTO

    GENTE DA PRA POR O GABARITO

  • Eu também Hildo Silva imaginei que estaria errada...pois segundo "artigo 195 CF  5º Nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio." 

  • CORRETA A QUESTÃO.

    No Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (Obs: Devem ser criadas através de LEI COMPLEMENTAR)

  • SIM, DESDE QUE SEJA POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL.

  • e aí, "desde que haja a correspondente fonte de custeio"... marcar ou não marcar? CESPE já considerou questão errada por estar incompleta, e considerou esta correta, estando incompleta... difícil de entender

  • (Analista do Seguro Social – INSS – 2008 – CESPE) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

    Gabarito:Certo

    RESPOSTA:

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (CF, art. 195, § 4º).

    Professora Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • ninguém é obrigado a postar gabarito ,ser humilde não é condição sine qua non para passar em concurso ...

    as pessoas dão o pé e quando ver querem a mão ...

  • O que me confundiu foi a idéia de que a ampla diversidade da base de financiamento fosse justificada pela proteção social.

    - Que bandida essa questão!

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Leandro, boa tarde!
     acredito que foi considerada correta por essa parte " de acordo com o texto constitucional", e no texto constitucional está descrito a necessidade de fonte de custeio. 
  • Eu presumi essa questão, no simples fato de estar diante  na base de lei. (No texto constitucional). 

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Pois o gabarito, põem também o motivo de ter posto ele.

  • Embora tenha acertado, porque no finalzinho fala "de acordo com o texto constitucional", o qual menciona que deve ser por meio de Lei Complementar...eu fiquei super na dúvida. Tipo de questão que pode ser certa ou errada, conforme o desejo da banca por faltar ou incluir uma palavrinha. Na prova, é o tipo de questão que não vou mais arriscar...arrisquei demais na prova do MPOG e perdi muitas questões. Melhor ficar com 70 e ter chances, do que ficar com 50 sem chance alguma...

  • Nesta, eu  não caio mais, CESPE....estou ligada!

  • Exatamente, Dami Tavares, nesse caso a banca usou o termo genérico "lei", como sabemos outras fontes devem criadas por lei complementar, mas realmente é intrigante. Acho que a banca diz essa daqui é assim: "se a maioria colocar certo eu coloco com gabarito a errada e vice-versa". Acertei a questão, embora eu reconheça que as vezes é melhor deixar questões em branco para não ser penalizado, quando gerarem muita dúvida, pois acredito que é melhor ter 75% de alguma coisa do que 100% de nada.

  • Questão correta. De acordo com o parágrafo 4 do artigo 194 da Constituição Federal:

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social , obedecido o disposto no art. 154, I."

  • A discussão acerca da necessidade de lei complementar ou lei ordinária para a instituição de uma nova contribuição social foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que, mesmo tendo natureza tributária, não há necessidade de lei complementar para a instituição de contribuição social; porém, ressalva-se a exceção do § 4º do art. 195 (pelo art. 154, I) da Constituição, que expressamente permite a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social (ou seja, de novas contribuições sociais não previstas na Constituição) somente por meio de lei complementar.

  • RESUMINDO; PROF. HUGO GOES

    BENEFÍCIO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.O

    NÃO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.C = NÃO CUMUATIVA / NÃO F.G / B.C PRÓPRIO DA CF.
  • CERTO!
    Complementando que essas outras fontes deverão ser instituídas mediante lei complementar e que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal.


  • Questão totalmente errada,é lei complementar, e nao "LEI" como simplismente diz a questão.

  • GAB. CORRETO

    Criação de novas contribuições

    1. utilizando-se base econômica não prevista na Constituição Federal = LEI COMPLEMENTAR

    2. utilizando-se base econômica sobre uma fonte já existente = LEI ORDINÁRIA 

  • correta

    - lei complementar cria benefícios, respeitando a "noventena".

    - lei ordinária majora benefícios

  • Correto.

    De acordo com o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 4º: 

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo o disposto no art. 154, I.

  • Corretíssima.

    Por lei complementar, cria benefícios de acordo com a pre-existência do custeio. Logo, este custeio é criado por meio de lei complementar.

    Pessoal, vamos por o gabarito \o/ \o/ \o/

  • José,

    E também por lei ordinária para as contribuições que constam no art. 195 da CF.

  • Uma dica para quem não tem acesso ao gabarito aqui no QC: consultem o gabarito oficial no site da banca!

    É grátis! ;)


    "O senso comum de alguns colegas é de que o mundo lhes deve alguma condescendência, uma vez que abraçaram as dificuldades dos estudos para concursos públicos.

    Ponha uma coisa em sua cabeça. Estudar sério é fácil? Não. Ser empossado servidor público após vencer um concurso super concorrido é fácil? Não. Se dedicar anos aos estudos para vencer essa guerra é fácil? Não. Só que nada disso lhe franqueará graças alheias. Ninguém tem dó de você. Você ainda não é um vencedor para merecer prêmios, mimos, parabéns. Somente ganha medalha e fama quem vence a corrida, não todos os que se participam.


    O mundo, amiguinho, definitivamente não lhe deve nada só porque você decidiu estudar para concursos públicos … nem apoio. Triste ouvir isso, com certeza, mas é a verdade … e como disse o poeta, “Antes uma amarga verdade que uma doce mentira“.


    CHARLES DIAS - Concurseiro Solitário.

  • A saúde é para todos.

  • Questão incompleta = Questão correta para a CESPE

  • Lei complementar!!!!

  • quanta polêmica...

    o que essa questão tem?

    o número dela deve ser 666...

    para tudo, vai tomar um café gostoso ou uma cerveja....

  • certa, por meio de lei complementar.

  • TUDO QUE É FEITO PARA AMPLIAR, EXPANDIR SABENDO-SE QUE É PARA O BEM ESTAR E MELHOR ADEQUAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL SERÁ IMPLEMENTADA ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR PROVADA NO CONGRESSO

  • A questão não está errada como disseram alguns colegas, porque consta o "de acordo com o texto constitucional".

    Eles estão resguardados de recursos desta forma; nós é que temos que ficar ligados!

  • GABARITO: CORRETO


    Caput. do art. 195 da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    ALÉM das contribuições sociais previstas nos quatro incisos acima, outras fontes poderão ser instituídas, as chamas contribuições residuais, mas somente por meio de LEI COMPLEMENTAR. (art. 154 da CF/88, I)

    Se a contribuição estiver prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF/88, ela poderá ser instituída mediante LEI ORDINÁRIA.



    Não podemos desanimar!! Cada dia uma conquista!

  • Art 194 (CF) IV - Princípio da seletividade e DISTRIBUTIVIDADE. Como de acordo com o Art. 196 "Saúde é direito de TODOS e dever do Estado." A palavrinha TODOS exclui DISTRIBUTIVIDADE, não se distribui nem seleciona o que é direito de TODOS. Ps ERREEEEI....kkk

  • Quando a questão fala em "lei" ela refere-se a lei ordinária. Nesse caso estaria errada, porque a lei deve ser necessariamente Lei complementar.... Não qualquer Lei! ão entendi.

  • Gabarito: certo

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • Concordo com você Maira... Mas se tratando de CESPE tudo é possivel

  • Pensei a mesma coisa Maira ...kkk fodaaa


  • Não falou "Lei Complementar" e deixou aberto "Lei" .... Gabarito duvidoso....
  • O que custa colocar o GAB da questão?

    “O erro crucial do homem é Julgar a perfeição como atitude; é Ser egoísta com a dor e com as Desgraças alheias. Choram com As suas conquistas e gargalham Da sua decadência”.

    Graone de Matoz

    Luxo e lixo são diferentes; todavia, os dois são iguais quando são produtos de um mesmo coração egoísta.

    GAB CERTO

  • Paulo Galdino


    Perfeito...
  • A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a expansão da seguridade social, observado o disposto no art. 154 I

  • LEI complementar galera...lembrando que isso foi cobrado recentemente. 

  • O que significa: desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ? Agradeço a quem puder me enviar a resposta por mensagem privada.

  • Correta questão, quanto mais ampla a diversidade de financiamento melhor.

  • CF Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


  • Paulo, você gosta do site? Está vendo ele funcionar perfeitamente, bem montado e organizado? Isso custa dinheiro aos idealizadores. O que mais tem nesse site é mimizento como você querendo as respostas.  

  • Priscila, sério que custa dinheiro? Pensávamos que era tudo de graça hahaha. Se o site se propõe a deixar o fórum aberto, é porque esses "mimizentos" também contribuem para a riqueza de conteúdos e troca de ideias entre alunos que só o qconcursos dispõe. Caso contrário, o fórum seria restrito. Quando se tem dúvidas, ler comentários de "mimizentos" ajuda, né?! Um pouco de solidariedade e menos soberba não fazem mal a ninguém ;) 

  • Questão Equivocada - É Lei Complementar e não "Lei"

  • Certo

    Acrescentando:

    Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Faço questão de também colocar o gabarito e fico pensando nesse povo, "solidário", atendendo os segurados já tão sofridos ... aff

  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • Errei por que lembrei que isso só pode ocorrer através de Lei Complementar, e na questão está só "LEI". Entretanto é uma cópia da CF, então tá CERTO.

  • só um animal aceitaria uma questão dessa como correto, quando no texto constitucional diz" nos termos do art. 154" e não "lei" pura e simplesmente... só posso presumir que foi má-fé mesmo. Apenas isso. Nada mais justifica um gabarito desses.

  • gab: CERTO, porém duvidoso. Nao seria por meio de Lei complementar?

    lei complementar: custeia


  • Depende Nataly Oliveira, caso a contribuição esteja prevista no Art. 195 da CF será instituída por Lei Ordinária, caso contrário será por Lei Complementar.

  • O que ocorre é que a constituição diz o seguinte " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." No texto constitucional diz apenas "lei" sem especificar de início qual seria a lei se complementar ou ordinária, porém mais a frente o parágrafo complementa e diz " obedecido o disposto no art. 154, I" e o que diz esse disposto? 
    "Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;". 
    Resumindo a questão é maldosa, mas acredito que o  gabarito está mesmo correto.

  • Maria, 
    a questão diz: "...a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional" e de acordo com o texto constitucional, mais precisamente no Art. 195, § 4º, diz o seguinte: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecidos o disposto no art. 154, I."

    Art. 154, I : "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;" 
    A leitura deve ser conjugada. Bons estudos!!!
  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                                          INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                        INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
  • Perfeito o comentário do Gabriel C.

  • certo


  • com certeza mediante lei complementar.

  • Lei complementar

  • trata-se de outras fontes, e nada menciona sobre "novas"fontes äs quais de exigiria Lei Complementar.

    .

    A questa aborda ainda, que a outra contribuicao está de acordo com o texto constitucional, ou seja: Apenas lei ordinaria.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!! MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu penso assim: Se vier LETRA DE LEI, poderá ser somente LEI. Pois é o que esta no texto constitucional.

    Mas da forma como foi colocada, creio que teria que dizer LEI COMPLEMENTAR. 

  • O que torna a assertiva correta é a seguinte afirmação:de acordo com o texto constitucional.

  • Artigo 195 CF:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Em suma, se a contribuição para a seguridade social estiver prevista nos quatro incisos do art.195 da CF/88, ela poderá ser instituida mediante lei ordinária. Em caso contrário, só poderá ser instituida mediante lei complementar.

    Correta!!!

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Qual será essa lei capaz de instituir outras fontes?

    A criação de fontes de custeio distintas das listadas abaixo, deve ser feita mediante Lei Complementar.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Criar fontes de custeio dentro das hipóteses supracitadas, ou majorá-las pode ser feito mediante Lei Ordinária.

     

    ATENÇÃO:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL APENAS PODEM SER CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR. CERTO OU ERRADO???

    Errado, vai depender as contribuições sociais previstas no Art.195 podem ser criadas por Lei Ordinária e Medida Provisória.

  • Cara... se a vida te dá limões... faça uma limonada! Faz a questão com as informações que a banca dá. A questão diz que precisa de uma LEI, correto? Correto! Não é decreto, não é ec, não é uma nova constituição, é uma lei. Se a banca falasse "lei ordinária" ou "lei complementar", ai sim, se preocupa com o tipo... coisa chata esse bando de gente mimizenta se queixando de questão "incompleta". Pra mim, não precisou de mais informação para acertar. Vamos estudar galera! Menos mimimi e mais produtividade! A banca manda, a gente estuda! Simples assim!

  • Certa.

    A expressão "de acordo com o texto constitucional" supriu a falta da especificação de "lei complementar".

  • eu morro e não acerto essa regras das leis complementar e ordinária!

  • CERTO!

    CF, art. 195, 4º "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

    Bons estudos galera!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Certa
    Art. 195

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I

  • CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO. Pensei de mais e errei. Para mim o que justifica a diversidade da base de financiamento é o equilíbrio financeiro do caixa. SEI LA. ENTRARIA COM RECURSO. KK

  • UM ADENDO AQUI : LEI COMPLEMENTAR ...

  • Sempre me dá medo questões do CESPE sobre princípios !!!

  •  GABARITO CORRETO

     

    INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

    MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

     

  • Se tiver previsão constitucional (aquelas contribuições que estudamos...) então PODE ser lei ordinária.

    Se não tiver previsão então só por meio de lei complementar.

  • Direto para Gabriela

     

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • A lei poderá instituir mediante lei complementar (ART. 154)

  • Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    DEVERIA citar que se refere a CF...... Pra evitar essa bagunça...

  • CORRETO,

    Por meio de Lei complementar.

    Abraço!

  • Se for instituir outras fontes:

    Já elencadas na Constituição - lei ordinária;

    Não elencadas na Constituição - lei complementar.

  • O enunciado fala apenas em lei. a CF determina que é matéria reservada a lei complementar.
  • a questão deu duplo entendumento e a ponderação de vcs e pertinente , por isso, ou e errada a questão ou deveria ser anulada. Examinador quis dizer LC , que e o que consta CF , mas falou apenas lei , logo se enrolou