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CF/88Art.194,parágrafo único:Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a SEGURIDADE SOCIAL, com base nos seguintes objetivos:(...)III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;OBS:A Seguridade Social compreende a Saúde,Assistência Social e Previdência Social.
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Eu entendo que a questão está CERTA. A Previdência Social atende, em regra, apenas quem é contribuinte. A Assistência Social, por sua vez, destina-se apenas aquelas pessoas em situação de miséria definida na lei. Já a Saúde, ao contrário, atende a todos os brasileiros e estrangeiros indistintamente, sejam eles contribuintes ou não, pobres ou ricos, dai porque eu entendo que o Princípio da Distributividade tem sua maior expressão na área da saúde.
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O princípio descrito é o da UNIVERSALIDADE, e não distributividade.
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O principio mais "xara" da Saúde é o UCA (universalidade da cobertura do atendimento) pois a Saúde é Direito de todos e dever do Estado, ou seja, ela cobre todo o tipo de atendimento independente de contribuição. O Principio da SD (Seletividade e Distributividade) já tenta colocar certas coisas de lado, como é o caso da Educação e da Moradia, que não são "amancebados" pela Seguridade Social. SD seria o apartheid permitido, e algo contra o UCA.
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o SUS, sistema único de saúde, é o gestor de uma das parcelas integrande da seguridade social: " a saúde"; e dentre os princípios= objetivos=diretrizes norteadoras da seguridade social, destaca-se na área da saúde a UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E NO ATENDIMENTO-UCA , que diz que seja universal na cobertura, ou seja a destinados a todos sem distinção de qualquer natureza e o faço em seu atendimento. Não obstante ser esse princípio o mais importante da seguridade social e do qual os demais decorrem dele. A questão cita o SD- seletividade e distributividade na prestação d benefícios e serviços . que não abarca a saúde que é direito de todos e dever do estado.
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questão errada.
o Art 194, III: fala que, a Seguridade Social deverá ter seletividade e distributividade na prestação de BENEFÍCIO E SERVIÇOS. (este princípio estará destinado ao legislador infraconstitucional)
"NÃO SELECIONA PESSOAS, E SIM BENEFICIOS E SERVIÇOS" enquanto que a SAÚDE tem seu caráter de universalidade absoluta, qualquer pessoa terá acesso ao S.U.S, seja rico ou pobre.
BENEFÍCIOS ( R$): tem caráter pecuniário. ex: aposentadoria, pensão;
SERVIÇOS (qualidade): não tem caráter pecuniário, mas necessitará da seletividade, pois só receberá quem necessitar. ex: rebilitação, fisioterapia;
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL concedem BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
SAÚDE só oferece SERVIÇOS
Em relação ao princípio da distributividade, ele abarca que: será dado tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, podemos dizer que salário família, auxilio reclusão etc, são benefício que pessoas de baixa renda recebem. Desta forma, estes benefícios independem de contribuíção do benefíciário.
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Errado
Abaixo transcrevo trecho do livro Curso Prático de Direito Previdenciário, sétima edição. Autor Ivan Kertzman
'' O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social. O poder público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez no cofres previdenciários, os recursos captados são distribuidos para quem precise de proteção.''
Bons Estudos!!
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Acredito que a questão esteja errada pelo fato de a SAÚDE ser direito de todos e dever do Estado (art.196, CF/88), ou seja, independentemente de contribuição, QUALQUER PESSOA tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. A saúde, bem como a assistência social, tem como princípio a UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO (art.194, parágrafo único, I, da CF/88), o qual estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.
Já o princípio da seguridade social referente à distributividade na prestação de benefícios e serviços direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção (Wagner Balera, Noções Preliminares de Direito Previdenciário).
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A questão está errada, pois o citado princípio: Distributividade e Seletividade da prestação dos serviços públicos, como já foi analisado, possui duas funções, uma seletiva (seleciona as prestações que mais essenciais) e outra distributiva (que distribui, contempla as pessoas mais necessitadas), e como estamos tratando da saúde que, é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF/88), não cabe ao Estado limitá-lo. Então ao meu entender o princípio que mais se encaixa ao direito estudado (saúde) é o principio da Universalidade da cobertura e do atendimento, pois tem ele o objetivo de atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais. Outra observação para fortalecer ainda mais o argumento sobre a aplicação do princípio da Universalidade: - A lei 8.212/91 nos mostra no parágrafo único do artigo segundo, mais precisamente na alínea “a”, que, a saúde é direito de todos e dever do Estado e sua organização deve obedecer ao(s) seguinte(s) princípio(s):- Acesso universal e igualitário. TÍTULO II
DA SAÚDE
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
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O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na assistencia social, pois so quem deve ter acesso sao os que comprovem necessidade.o rico nao pode ter acesso dai o princ.estar sendo utilizado na sua expressao maior
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Não é correto afirmar que o princípio em questão tem sua expressão maior na área da saúde, pois nesta área não existe benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas qe nunca contribuíram para a seguridade social.
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Colegas, foi cobrado, aparentemente, a literalidade do Decreto 3048:
TÍTULO II
DA SAÚDE
Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - acesso universal e igualitário;
II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
Vejam, não é mencionado distributividade.Esse princípio é expresso na previdência:
TÍTULO IV
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
Alguém comenta?
Abraços e firmeza nos estudos!
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Concordo plenamente com a colega Monique Marques.
SAÚDE só tem serviços (imateriais)
PREVIDENCIA tem benefícios (pecúnia) e serviços (imateriais)
ASSISTENCIA tem benefícios (pecúnia) e serviços (imateriais)
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
O amplo alcance na área da saúde, que poderá beneficiar qualquer pessoa, consagra a princípio da universalidade do atendimento e não o princípio da distributividade.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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A usuária Flávia NY disse tudo. A seguridade social oferece suas prestações que compreende os benefícios e os serviços. Os benefícios sempre terão caráter PECUNIÁRIO (dinheiro) já os serviços não terão caráter pecuniário. Dentre os segmentos da Seguridade Social os dois únicos que oferecem BENEFÍCIOS é somente a previdência e a assitência social, logo constatamos que a saúde oferece SOMENTE SERVIÇOS e não benefícios.
O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.
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O comentário de FLAVIA NY e o desfecho do LUCAS traz o entedimento para resolução da questão.
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Distributividade é escolher quem vai receber os serviços. A saúde é direito de todos, logo, não existe distributividade na saúde.
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O legislador que é quem tem a missão de criar benefícios e serviços tem de ser seletivo e distributivo.
A seletividade caracteriza-se no momento em que p legislador vai eleger com base no interesse público primário quais os riscos sociais que possibilitarão aos beneficiários fazerem jus aos benefícios concedidos pela saúde pública, Assistência ou previdência social e depois selecionará as pessoas destinatárias também de acordo com o interesse público. Poderá ser alargada na medida em que entrar mais dinheiro público disponível.
A distributividade coloca a seguridade social como importantíssimo instrumento de redistribui de renda, redução das desigualdades regionais e realização da justiça social. Este princípio é mais forte na Assistência Social. Isto porque a previdência é contributiva tendo sido paga pelos segurados; a saúde é para todos, ricos e pobres e só a assistência social é voltada para os necessitados em situação de vulnerabilidade social prestes a perder sua dignidade humana. Só os pobres terão direito sem ter pago qualquer contribuição.
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A seletividade é um principio voltado para o legislador. Cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade social deve cobrir. É opção politica que deve considerar a prestação que propicie maior proteção social e, como consequencia, maior bem estar.
A distributividade impõe que a escolha recaia sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial distributivo. A distributividade nada mais é do que a justiça social, redutora das desigualdades. Deve ser distribuido para os que mais necessitam de proteção com a finalidade sempre de reduzir desigualdades.
A saúde, como já citado pelos colegas, deve ser extendida à todos, pois trata-se de dever do estado, por isso não ha que se falar em distributividade na saúde. Se alguem chega à um pronto socorro do SUS sem identidade, por exemplo, e necessitar de atendimento prioritário, deverá ser atendido com os recursos possiveis, mesmo que posteriormente venha a se descobrir que se tratava de pessoa capaz de pagar as despesas em um hospital particular.
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É na assistência social que o princípio da distributividade se apresenta em maior escala, eis que a assistência social SÓ AMPARA pessoas pobres e necessitadas, ou seja, distribuindo a prestação dos benefícios apenas para quem realmente deles necessita.
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questão errada, pois a saúde não fornece benefícios e sim apenas serviços.
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Errado. O princípio da universalidade é o que tem o maior alcance na saúde. Exemplo: mesmo tendo um plano de saúde utilizo o SUS pois os medicamentos e alimentos que compro são fiscalizados pela vigilância sanitária (que está incluída em um campo de atuação do SUS) logo o SUS atende toda a população.
O princípio da distributividade restringe a prestação dos serviços e benefícios. Exemplo: salário família e auxilio reclusão, alguns benefícios só serão pagos a quem comprovar baixa renda.
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Na verdade é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento e não distributividade.
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
(...)
Fé em Deus sempre!
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a distributividade não se aplica a saúde, porque a saúde é direito de todos e não há critérios de distribuição.
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O Principio da distributividade torna-se mais robusto no campo da Assistencia Social, cujo objetivo é atender pessoas com necessidades básicas.
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O princípio da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios tem sua maior expressão na assistência social.
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GAB.: ERRADO
"O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social"
IVAN KERTZMAN - Curso Prático de Direito Previdenciário
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Segundo Frederico Amado, com a expansão do poder público as ações de fomento na saúde e assistência social deverá ser aumentada. O que deixa a questão ambígua, consequentemente, errônea.
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SAÚDE: DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ----> CEDE SERVIÇOS
ASSISTÊNCIA: DE QUEM DELA NECESSITAR... O PRINCÍPIO MENCIONADO PREPONDERA NA ASSISTÊNCIA ----> CEDE SERVIÇOS E 1 BENEFÍCIO
GABARITO ERRADO
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SAÚDE, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.... UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO FICARIA MELHOR E CORRETO....
GABARITO ERRADO
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Questão errada,pois trata-se da assistência Social,Nas palavras do Professor Frederico Amado,Distributividade significa isto:
a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria. Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins, "seleciona para poder distribuir"Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis
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" O principio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" (Ivan kertzman. Curso Pratico de direito previdenciario. 2014. ed Jus Podivm. pg 55)
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O principio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" (Ivan kertzman. Curso Pratico de direito previdenciario. 2014. ed Jus Podivm. pg 55)
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DISTRIBUTIVIDADE: MAIOR EXPRESSÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL (muitos precisam ser atendidos, mas como é impossível atender a todos, serão abrangidos, em primeiro lugar, os que precisam mais).
UNIVERSALIDADE: MAIOR EXPRESSÃO: SAÚDE (todos, em tese, podem precisar; e, caso precisem concretamente, todos serão atendidos).
OBSERVAÇÃO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO !!!
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A saúde é composta apenas por serviços e não benefícios já que estes tem relação com valor pecuniário "R$".
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SAÚDE NÃO TEM BENEFÍCIO (PECUNIÁRIO) E SIM SERVIÇOS!....SEM CONTAR QUE É UM DIREITOS DE TODOS
GABARITO ERRADO
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Errado,
O principio da distributividade tem o objetivo de priorizar os mais necessitados, e na saúde, a principio, o acesso é universal e igualitário. O amplo alcance na saúde em relação às demais áreas (previdencia e assistencia social) está relacionado ao principio da universalidade da cobertura e do atendimento, tendo em vista que qualquer pessoa, independente da sua condiçao social ou economica, tem acesso a saúde.
fonte: file:///C:/Users/eduardo2014/Downloads/aula0_dirprev_defensoria_DF_51858.pdf
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Segundo apontado na doutrina do saudoso professor Frederico Amado,o princípio da distributividade e seletividade na prestação de benefícios e serviços encontra seu grau máximo na assistência social,pois só serão atingidos pela assistência social os que dela comprovadamente necessitarem.
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Distributividade..... refere-se ao caráter social da distribuição de renda.
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Cuidado, Pedro Matos.
Segundo o Professor Frederico Amado, a ocorrência de benefícios oferecidos pela SAÚDE é possível. Um bom exemplo é o auxílio psicossocial que beneficia pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica. Assim, não fica vedada a distributividade de benefícios por parte da SAÚDE. E o que isso significa, em uma análise mais moderna? Que há, segundo o referido professor, distributividade na esfera da Saúde (ainda que bastante mitigada).
ITEM ERRADO: O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão MAIOR na Previdência e na Assistência Social; não na Saúde.
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O princípio da distributividade tem sua expressão maior no campo de Assistência Social.
GABARITO ERRADO
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Putz, quando li o comentário abaixo, pensei, o Professor Frederico Amado morreu??? rsrs
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Segundo o professor das aulas do youtube, esse princípio tem mais força no campo da assistência social, pois só atende pessoas pobres, para a cobertura de necessidades sociais mínimas.
Espero ter ajudado!
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O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite.
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Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.
Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria.
Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins (2010, pg. 55), “seleciona para poder distribuir". Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis.
É que a saúde pública é gratuita para todos, podendo uma pessoa abastada se valer de atendimento pelo sistema único de saúde. Já a previdência social apenas protegerá os segurados e seus dependentes, não bastando ter necessidade de proteção social para fazer jus às prestações previdenciárias.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Seletividade e distributivídade na prestação dos benefícios
e serviços (CF, art. 194, parágrafo único, III)
A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou
seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade
Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo
para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os
benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos
necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão
concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que
tenham renda mensal inferior ou igual a R $1.089,72).
Assim, compete ao legislador - com base em critérios
equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades
econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a
determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as
particularizem.
Como se observa, esse princípio procura amenizar os efeitos
do princípio da universalidade. Destarte, os princípios da universalidade e da
seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.
Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes
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Sim, na área assistencial é maior, também assisti essa aula e ele diz que na área assistencial é maior pois atende pessoas que realmente necessitam de uma intervenção para que se tenha o mínimo de dignidade humana para sobreviver/viver.
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Errei, pois esse princípio tem como finalidade selecionar e distribuir aos mais necessitados. E como isso entra dentro da assistência social.
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Não querendo ser chato, mas já sendo...
OBS: Procuro corrigir como forma de não me esquecer.
Luana Amaral, cuidado com a utilização do verbo assistir, do jeito que tu escreveu, o sentido da tua frase ficou como "se você tivesse ajudado a fazer a aula" (é bobagem mas aparece constantemente nos concursos esse verbo)!
- Assisti a essa aula (sentido de ver, olhar) / assisti ao filme (olhei o filme).
- Assisti essa aula (sentido de ajudar, participar) / assisti o filme (ajudei no filme).
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A maior expressão do princípio da distributividade é a assistência social, pois desconcentra a riqueza se colocando como sistema realizador da justiça social, uma vez que só são agraciados com o benefício do amparo assistencial os mais necessitados.
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Errado. É exatamente a área da saúde que é a mais abrangente, aberta a todos. Seria o contrário
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wiry campos Sistema único de saúde que a questão trata com letras maiúsculas nada mais é que o SUS. Você confundiu-se com ações na área de saúde que são de caráter descentralizado.
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O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social, pois uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados (previdência) são distribuídos para quem necessite de proteção (assistência).
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O erro está em "benefícios". A saúde não dispõe de benefícios, já que estes têm caráter pecuniário (R$).
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A área da saúde já e aberta a todos independentemente de contribuição.
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Apenas na Saúde não há seletividade e distributividade – a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem (embora existam limitações materiais a tal abrangência, conforme mencionado).
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Apenas na Saúde não há seletividade e distributividade – a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem (embora existam limitações materiais a tal abrangência, conforme mencionado). gabarito errado
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Grande professor Frederico Amado está ta gravada na alma, rs, esse princípio tem maior atuação na assistência social.
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Ao contrário do que muitos dizem aqui saúde tem benefícios sim,poucos mas tem a exemplo do auxílio psicossocial que paga uma salário minimo a pessoas com problemas mentais.
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Filha, não induza os outros ao erro. Doutrinariamente, é válido que a saúde não disponibiliza benefícios. Claro que tem casos particulares, mas não devemos leva-los em consideração.
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Paulo Ferreira,minha intenção aqui nao é induzir ninguem ao erro,so achei que seria util frisar que a saude tem sim alguns beneficios,mas realmente doutrinariamente saúde nao tem beneficios,creio que esteja claro para todos,bons estudos.
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Neste princípio não há seletividade e distributividade na área da saúde, pois a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem.
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Editora Juspodivm.Frederico Amado.
O princípio da distributividade tem seu maior ápice na Assistência Social por esta ser realizadora da justiça social
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Seria UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO
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GABARITO ERRADO
A Seletividade atua na escolha dos serviços e benefícios a serem mantidos, e a distributividade direciona a quem deve ser oferecido benefícios, em especial do sistema protetivo para pessoas de baixa renda, assim equilibrando o princípio da Universalidade. :)Eu sempre me "embanano" toda nesses princípios tudo junto e misturado, se você passa saber qual a função de cada um dentro do sistema, fica bem mais fácil!!
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Seletividade e distributividade na prestação'dos benefícios e serviços
A seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade
·da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais
existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública
a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos
riscos sociais. É o chamado princípio da reserva do possível.
O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social.
O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população.
Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos
contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são
distribuídos para quem precise de proteção.
IVAN KERTZMAN CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO
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Sendo rápido e sucinto:
Seletividade e distributividade -> Assistência Social (seleciona para distribuir aos necessitados)
Universalidade -> saúde (disponível a todos)
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O princípio da universidade traça toda a seguridade social: Art 194. I - universalidade da cobertura e do atendimento. Desta forma, a diferença está na condução dessa politica junto com seu objetivo, pois cada uma tem um contexto sócio-histórico com suas peculiaridades.
Saúde: cobertura integral;
Assistência social: Para quem dela necessitar;
Previdência: caráter contributivo que visa a cobertura dos riscos/eventos
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A própria constituição federal diz que a saúde é direito de todos e dever do estado, sendo garantido o acesso universal e igualitário, o que impossibilita a distributividade, já que a mesma visa selecionar os que receberão os benefícios.
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Talita Serezani, você é uma coisa linda
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O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.(ERRADO)
* Quando a assertiva vier sugerindo a área, o alcance da seguridade social, sem dúvida estamos diante do princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento.
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Vamos aos dois princípios:
-> Universalidade da cobertura e do atendimento:
A proteção social deve alcançar todos os riscos sociais;
acessível a todos nos país.
-> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
Delimitação do rol de prestações;
P/ os mais necessitados.
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Erradíssima.
A saúde é um serviço INTEGRAL.
#qgabaritos
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Questão que trata de assunto similar ao discutido:
Q497235
Ano: 2015, Banca: CS-UFG, Órgão: AL-GO, Prova:
Procurador
Dentre os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a
Seguridade Social encontra-se o que “atua na delimitação do rol de
prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem
mantidos pela seguridade social [...]”, encaminhando a atuação à
seguridade social às pessoas com maior necessidade
IBRAHI, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 67
Este conceito refere-se ao princípio:
c) seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.
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seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: EU SELECIONO E DISTRIBUO A QUEM MELHOR NECESSITAR. OU SEJA, ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Seletividade, que
nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições
de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será
beneficiado.
E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se
selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da
Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição
de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.
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Na saúde não existe benefício, existindo apenas serviços.
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Errado.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Este é um princípio da Seguridade Social, a qual integra a Previdência Social, Assistência Social e Saúde
A
Saúde é um direito de todos independe de Contribuição. Não tem como
dizer que a expressão maior da distributividade é a Saúde em função do
Sus.
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o princípio com maior expressão na área da saúde é a Universalidade do atendimento, pois consegue englobar a todos.
a questão só trocou as bolas pra tentar de pegar =)
e sobre a seletividade e distributividade vc lê os comentários dos colegas.. não preciso repetilos.
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Gabarito: Errado
A universalidade de cobertura
diz respeito às eventualidades, riscos,
contingências ou eventos que devem ser cobertos– aspecto objetivo;
Já a universalidade de
atendimento diz respeito a todas as
pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;
Universalidade
de cobertura --> faz referências aos
riscos sociais (objetivo)
Universalidade
de atendimento ---> faz referência às pessoas
(subjetivo)
O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi
criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as
pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o
gênero é a Seguridade Social, porém, é
inegável que o mais inerente é a Saúde.
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A Distributividade é uma consequência da Seletividade e que, nada mais é do que a redistribuição de renda aos pobres. Se estamos falando de hipossuficientes (pobres), logo a ASSISTÊNCIA SOCIAL é que seria mais beneficiada com tal princípio.
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Geeente, eu devo de resolvido essa questão umas 4 vezes já! Toda hora repete
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O princípio que tem maior expressão na área da saúde é o da Universalidade.
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O princípio da distributividade é melhor aplicável à PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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A política de saúde descrita na Lei Orgânica (8080/1990) não consta princípio da distributividade. Ela é universal, integral e equânime; a distributividade é para a Previdência.
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A saúde é universal, igualitário e equânime. Não ocorre o princípio da distributividade; ele é para a previdência e assistência social. Ver Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
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GABARITO: ERRADO
Princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.
SELETIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: o legislador seleciona os riscos sociais que mais causam sofrimento á população, criando benefícios.
DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: o legislador direciona a atuação do sistema para as pessoas com mais necessidade.
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Gabarito: errado
Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, que a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. (âmbito jurídico.com.br)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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É mais abrangente na Assistência Social. Como o Bolsa Família
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Todos possuem acesso à Saúde, então não há como aplicar o princípio da distributividade! Questão ERRADA.
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DISTRIBUTIVIDADE >>>> A QUEM DEVE SER DIRECIONADO, USANDO O SISTEMA PROTETIVO A QUEM MAIS NECESSITAR.
NO CASO DA QUESTÃO O PRINCÍPIO MAIS ADEQUADO SERIA O DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO >>>> TORNAR ACESSÍVEL A TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS. (SAÚDE ABRANGE MAIS NESSE CASO)
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Universalidade = Saúde
Distributividade e Seletividade = Assistência Social
Não erro mais.
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Apesar do princípio da distributividade compor o rol dos objetivos/princípios da Seguridade Social (art. 194, III), ele não se aplica à Saúde ao estabelecer o direcionamento do sistema protetivo para as pessoas que têm maiores necessidades - promoção da justiça social. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, independentemente de haver ou não maiores necessidades de atendimento.
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos!
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A expressão maior do Princípio da Distributividade é no campo da Assistência Social.
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Vamos lá...
O princípio da seletividade e distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência. Não significa que não abranja a saúde. Está equivocada Sulamita Rodrigues!
A saúde também precede desse princípio. Tanto que ele trata de 'serviço'. Além disso, a saúde não só trata de serviço como de benefício, para desconhecimento da maioria. Exemplo: auxílio-reabilitação psicossocial.
O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população, isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para quem precise de proteção.
Gabarito: ERRADO.
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Art. 196 da CF: "A saúde é direito de todos[...]"
Selecionar os beneficiários daria margem para uma interpretação de discriminação. Se a constituição falou que é pra todo mundo, não tem dessa de selecionar, É PRA TODO MUNDO.
Abraço,
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UNIVERSALIDADE: saúde
DISTRIBUTIVIDADE: asistencia social
PREVIDENCIA SOCIAL universidade com contribuição obrigatoria e facultativa
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A distributividade não se aplica a saúde, porque a saúde é direito de todos e não há critérios de distribuição.
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Não é correto afirmar que o princípio em tela tem a sua expressão maior na área da saúde, pois nesta área não existem benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.(Hugo goes - Direito previdenciário Cespe questões comentadas pág.384)
Gab.:ERRADO.
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O princípio da UNIVERSALIDADE visa atender a todos, ou seja, a SAÚDE é para todos. O princípio da DISTRIBUTIVIDADE visa dar preferência aos NECESSITADOS, ou seja, se tivesse citado a ASSISTÊNCIA SOCIAL, estaria correta. Portanto, A questão está ERRADA!
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!!!!!!!!!!!!! UNIVERSALIDADE = SAÚDE////////// DISTRIBUTIVIDADE = ASSIST.SOCIAL !!!!!!!!!!!!!!!!!
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Em termos bem simples a saúde é de GRAÇA,0800,NUNCA poderá haver qualquer tipo de seleção ou critério na área da saúde.
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O princípio da Distributividade consiste no fato de o Poder Público distribuir os benefícios e serviços àqueles que mais necessitem. Aplica-se à previdência social e à assistência social.
Em relação à saúde, os serviços são regidos pelo Princípio da Universalidade, de modo que serão prestados a todos independente de necessitar ou não da saúde gratuita (Vide: Família Huck atendida pelo SUS)
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Cuidado, todos os princípios do artigo 194, paragrafo único da C.F. são referentes a previdência, saúde e assistência.
*Lembre-se: Seguridade Social é gênero da qual são espécies: saúde, previdência e assistência social.
É errado associar a distributividade só a assistência social ou universalidade somente a saúde.
*O que acontece é que alguns princípios possuem maior ou menor ambrangência em uma ou mais espécie da seguridade.
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SAÚDE, REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, ( PARA TODOS).
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UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: SUS
DISTRIBUTIVIDADE E SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENEFICIOS: ASSISTENCIA SOCIAL
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO:
UNIVERDALIDADE DA COBERTURA: Aspecto objetivo, visa cobrir todos os riscos sociais
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: Aspecto subjetivo, visa atender a todos
DISTRIBUTIVIDADE E SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICIOS E SERVICOS
SELETIVIDADE: Seleciona para depois distribuir
DISTRIBUTIVIDADE: Promove a justiça social
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"O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde."
Se passar rápido parece correta: ora, realmente a saúde é distribuída a todos.
Mas está errada, pois não é nisso que consiste a definição do princípio da distributividade.
Princípio da distributividade é = direcionar a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade
Ora, a partir dessa definição podemos entender que a questão está ERRADA, pois a saúde não direciona o sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, mas É DIRECIONADA PARA TODAS AS PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU GRAU DE NECESSIDADE!
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Universalidade - Saúde - SUS
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Não é correto afirmar que o princípio em tela tem sua expressão maior na área de saúde, pois nesta área não existe benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.(Hugo Goes - questões comentadas 4ª edição).
Gabarito: errado.
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ERRADO
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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A maior expressão desse princípio se dá no benefício de assistência social.
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Errada
Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento;
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Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Não se pode elencar a saúde como um benefício limitado. Saúde, direito de todos e dever do estado, deve alcançar a todos. Logo a saúde está elencada no principio da universalidade de cobertura e do atendimento, o máximo possível!
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Ítalo Rodrigo, explique o que significa Faca na Caveira, porque em todas as sua observações, vc cita isso.
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Errado
Saude nao é beneficio
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Mario Filho, procure Canções Militares: Xambioá no google e descobrira o que significa: Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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seletividade = seleciona para alguma parcela da população a exemplo o salário famílio e o auxílio reclusao para os dependentes do segurado de baixa renda
distributividade devem ser agraciados os mais necessitados, é uma forma de distribuição de riquezas cosectário do princípio da isonomia
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Seletividade: o que será oferecido e mantido (benefícios e serviços), de acordo com o grau de relevância/importância;
Distributividade: a quem os benefícios e serviços se destinarão (por exemplo: salário-família, apenas aos segurados de baixa renda; assistência social, apenas a quem dela necesitar).
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Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que aproteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.
Alguns de nós eram da indústria canaviera!!!
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Distributividade: distribuir os benefícios para quem mais precisa.
Considerando que a saúde é extensível a todos (inclusive às pessoas de alta renda), não se pode dizer que o princípio da distributividade se faz presente. O correto seria a universalidade.
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Universalidade - Saúde
Distributividade- Assistência
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Alguns de nois eram da serra da mantiquera q fulerage é essa aí hehehheheh
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Pessoal , não usem o espaço de comentários do QC, como se fosse mural de facebook. Utilizem para comentar as questões. Algo além disso só atrasa os estudos.
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princípios:
seletividade: cobrir os RISCOS mais importantes - em contraponto ao princ. da universalidade da cobertura : que é cobrir todos os RISCOS sociais.
distributividade: atender às PESSOAS mais necessitadas - em contraponto ao princ. da univ. do atendimento: que é o de atender a todas as PESSOAS.
portanto o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, porque ela atende às PESSOAS mais necessitadas.
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GUARDEM ISSO:
SELETIVIDADE faz o contraponto de UNIVERSALIDADE DE COBERTURA - referem-se aos riscos.
DISTRIBUTIVIDADE faz o contraponto de UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO - referem-se às pessoas.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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A distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. 9 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$1.319,18).
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A questão se refere ao princípio da Universalidade.
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SAÚDE OFERECE: SERVIÇOS!
Benefícios são fornecidos pela: PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA (BPC LOAS).
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Alguns de nós eram Faca na Caveira!
a melhor explicação para isso é falta do que faz...
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Alguns de nós eramos chatos pra caramba
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A distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção
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Não é correto o que está na questão, porque o princípio da distributividade não tem sua expressão maior na área de saúde.
A saúde é um direito de todos, logo, não há que se falar em aplicação do princípio em questão para esse ramo.
Lembre-se de que a seletividade e a distributividade servem para mitigar o princípio da universalidade.
Resposta: ERRADO
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O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços se refere a assistência social, pois a sociedade não é infinita, sendo a distributividade uma consequência da seletividade, e beneficiado os que precisam e não todos.
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A banca ocultou o termo "seletividade" o nome completo do princípio é "SELETIVIDADE e distributividade na prestação de benefícios e serviços". Portanto tem sua expressão maior na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL e não na saúde, pois ele é o princípio que seleciona aqueles que precisam, ou seja, não é para TODOS mas para quem precisa.
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Assistência
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-Seletividade e distributividade servem como contrapeso à universalidade.
-Esta sim, a universalidade, aplica-se à Saúde.
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-Seletividade e distributividade servem como contrapeso à universalidade.
-Esta sim, a universalidade, aplica-se à Saúde.
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Distributividade e Seletividade - Assistência Social
Universalidade - Saúde
GAB: E