SóProvas


ID
1227124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra do artigo 198 da CF/88:"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade."
  • Alguem me poderia explicar o que se entende por `regionalizada`
  • Se não me engano "regionalizada" quer dizer que a rede possui capilaridade, ou seja, expande-se em diversas regiões. Já vi questão propor o contrário, ou seja, que integram uma rede CENTRALIZADA, o que no caso tornou a questão incorreta.
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - acesso universal e igualitário;

            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e

            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Respondendo, também, à pergunta da Julia Brilhante Portela Vidal. O termo Regionalidade, no sentido da saúde, diz que o atendimento será especializado de acordo com cada região do pais. Por exemplo, o índice que contaminação pelo vírus da denge em Goiás é mais alto do que em Santa Catarina, então os recursos para Goiás devem ter o combate ao vírus como uma das prioridades. Já nas regiões do Norte, a malária é mais preocupante, então deve-se PROTEGER a população desse mal.
  • Questão CERTA

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • CERTA. Apesar do examinador ter omitido parte do inciso II do art. 198 da CF ("com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais"), a assertiva não é maculada.

  • Correto. 


    Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

      A ideia é prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite. O cuidado com a saúde é tido como elemento fundamental no sistema de seguridade social, já que os efeitos advindos de tal proteção irradiam-se por toda a sociedade.

      Cabe ao Poder Público Federal regulamentar, fiscalizar e controlar essa área, cabendo a execução das tarefas tanto aos Poderes Públicos municipais e estaduais quanto a terceiros, como as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado (art. 197 da CF/1988


  • Regionalizada- inicia com atendimento primário( postos de saúde) em todas as regiões, até as menos desabitadas do país. Hierarquizada- começa nos postos de saúde do bairro, depois a um hospital de média complexidade(hospital de bairro com internação e observação), até chegar a um hospital de alta complexidade(possui UTI e as mais complexas clinicas como a neurologia).

    Atendimento integral- tudo que a medicina pode oferecer(utopia)

    Participação da comunidade- Através dos conselhos deliberativos( população não vai as reuniões e então que decide são os políticos com seu secretários. As reunião nem são divulgadas, só existem no papel.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera do governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014. p.29.
  • Gabarito: correto

    CF
    ART 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:

    I- DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
    II- ATENDIMENTO INTEGRAL,COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
    III- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.


  • GAB. CERTO

    QUEM BOM, ALGUNS COLOCAM OS GABARITOS.

  • Correto.

    Art.198 CF e também Dec.3048/99 Art.2 Parágrafo único.


  • Saúde, prevista no art's 196 à 200 ( SUS ).

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais difíceis de ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos custos de operacionalização. É tratada na Constituição de 1988, especialmente pelos artigos 196 a 200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever do Poder Público em todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros, estrangeiros residentes e mesmo aos não residentes, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    “O funcionamento do Sistema único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (2» Turma, AgRg no Ag i.i07.6o5, de 03.08.2010).

    Com o advento da Lei 8.689/93, foi extinto o INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, que teve as funções, competências, atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde.

    De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo atividade aberta à iniciativa privada.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Nos termos do art. 198 da Constituição, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III. participação da comunidade.

  • A saúde é direito de todos (universal) e dever do estado. Conforme a Lei 8080 de 1990  (LEI DA SAÚDE) ART 3 "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. " o que a torna ter princípios e diretrizes de natureza democrática (descentralizada, participativa, integral e regionalizada).

  • CERTA. LEI. 8.212ART. 2  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes
    [...]b) Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada(todas as regiões) e hierarquizada(superiores) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (União: ministério da saúde, Estado: Secretaria da saúde e Município: secretaria dos municípios de saúde).

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • ART.198 CF/88


  • A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população usuárias.

     A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do espaço político-administrativo. 

    A hierarquização dos serviços, por sua vez, diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de referência e contra-referência de usuários e de informações. O processo de estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde mental. 

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito: CERTO

    CF/Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • AFIRMATIVA CORRETA

      CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    LETRA FRIA DA LEI .

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1° O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Font: Alfacon

    E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.

  • Esse é o famoso SUS, consta na CF/88
  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos

  • Certo

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo

    dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.