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Letra do artigo 198 da CF/88:"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade."
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Alguem me poderia explicar o que se entende por `regionalizada`
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Se não me engano "regionalizada" quer dizer que a rede possui capilaridade, ou seja, expande-se em diversas regiões. Já vi questão propor o contrário, ou seja, que integram uma rede CENTRALIZADA, o que no caso tornou a questão incorreta.
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - acesso universal e igualitário;
II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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Respondendo, também, à pergunta da Julia Brilhante Portela Vidal. O termo Regionalidade, no sentido da saúde, diz que o atendimento será especializado de acordo com cada região do pais. Por exemplo, o índice que contaminação pelo vírus da denge em Goiás é mais alto do que em Santa Catarina, então os recursos para Goiás devem ter o combate ao vírus como uma das prioridades. Já nas regiões do Norte, a malária é mais preocupante, então deve-se PROTEGER a população desse mal.
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Questão CERTA
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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CERTA. Apesar do examinador ter omitido parte do inciso II do art. 198 da CF ("com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais"), a assertiva não é maculada.
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Correto.
Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
A ideia é prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite. O cuidado com a saúde é tido como elemento fundamental no sistema de seguridade social, já que os efeitos advindos de tal proteção irradiam-se por toda a sociedade.
Cabe ao Poder Público Federal regulamentar, fiscalizar e controlar essa área, cabendo a execução das tarefas tanto aos Poderes Públicos municipais e estaduais quanto a terceiros, como as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado (art. 197 da CF/1988
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Regionalizada- inicia com atendimento primário( postos de saúde) em todas as regiões, até as menos desabitadas do país. Hierarquizada- começa nos postos de saúde do bairro, depois a um hospital de média complexidade(hospital de bairro com internação e observação), até chegar a um hospital de alta complexidade(possui UTI e as mais complexas clinicas como a neurologia).
Atendimento integral- tudo que a medicina pode oferecer(utopia)
Participação da comunidade- Através dos conselhos deliberativos( população não vai as reuniões e então que decide são os políticos com seu secretários. As reunião nem são divulgadas, só existem no papel.
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As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único:
I - descentralização, com direção única em cada esfera do governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014. p.29.
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Gabarito: correto
CF
ART 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE
ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I- DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO
ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
II- ATENDIMENTO INTEGRAL,COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES
PREVENTIVAS, SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
III- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.
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GAB. CERTO
QUEM BOM, ALGUNS COLOCAM OS GABARITOS.
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Correto.
Art.198 CF e também Dec.3048/99 Art.2 Parágrafo único.
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Saúde, prevista no art's 196 à 200 ( SUS ).
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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A saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais
difíceis de ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos
custos de operacionalização. É tratada na Constituição de 1988, especialmente
pelos artigos 196 a 200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever
do Poder Público em todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros,
estrangeiros residentes e mesmo aos não residentes, havendo uma solidariedade
entre todos os entes políticos.
► Qual
o entendimento do STJ sobre o assunto?
“O funcionamento do Sistema único de Saúde - SUS é de
responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que
qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo
passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas
desprovidas de recursos financeiros" (2» Turma, AgRg no Ag i.i07.6o5, de
03.08.2010).
Com o advento da Lei 8.689/93, foi extinto o INAMPS -
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, autarquia
federal vinculada ao Ministério da Saúde, que teve as funções, competências,
atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e
municipal gestoras do Sistema Único de Saúde.
De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo atividade aberta à
iniciativa privada.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Nos termos do art. 198 da Constituição, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
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A saúde é direito de todos (universal) e dever do estado. Conforme a Lei 8080 de 1990 (LEI DA SAÚDE) ART 3 "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. " o que a torna ter princípios e diretrizes de natureza democrática (descentralizada, participativa, integral e regionalizada).
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CERTA. LEI. 8.212ART. 2 A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
[...]b) Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada(todas as regiões) e hierarquizada(superiores) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (União: ministério da saúde, Estado: Secretaria da saúde e Município: secretaria dos municípios de saúde).
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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ART.198 CF/88
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A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma
de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a
população usuárias.
A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma
base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais
específicos para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do
espaço político-administrativo.
A hierarquização dos serviços, por sua vez, diz
respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade
tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as
unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de
referência e contra-referência de usuários e de informações. O processo de
estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento
de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade
tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a
rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde
mental.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Gabarito: CERTO
CF/Art. 198. As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I -
descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II -
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III -
participação da comunidade.
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AFIRMATIVA CORRETA
CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
LETRA FRIA DA LEI .
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CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1° O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Font: Alfacon
E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.
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Esse é o famoso SUS, consta na CF/88
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A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Resposta: CERTO.
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A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Resposta: CERTO.
Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos
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Certo
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.