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ID
1227250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.


Considerando essa situação hipotética, julgue o seguintem item.

É direito de Lúcio o recebimento da certidão, que deve retratar fielmente os fatos ocorridos no processo de requerimento de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.Artigo 5º CRFB
  • Simples interpretação do texto constitucional:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • “art. 5º, XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: […] b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal” (grifo nosso).Pois bem, límpida é a regra extraída dessa norma constitucional autoaplicável, que independe, portanto, de regulamentação.Exigem-se, apenas, para o exercício desse direito, os seguintes requisitos:a) que o fim pretendido com o pleito seja o de defender direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. Ou seja, legítimo interesse.b) além do requisito acima, o inciso XXXIII do art. 5º da CR/88 impõe que as informações objeto do requerimento não sejam “aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • Certo


    A CF/88 assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Portanto, Lúcio tem, sim, direito ao recebimento da certidão, que deverá retratar todos os fatos ocorridos no processo.

  • Quase marquei a alternativa como erra, pois no enunciado diz que Lúcio foi exigir a aposentadoria por tempo de contribuição pois atingiu a Idade Mínima Exigida e o tempo de contribuição.... Que idade mínima? huahua Isso não existe para a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS.

  • NOVAMENTE REPETIDA

  • Correto. Caso seja negado o pedido da certidão, Lúcio deverá ingressar com MS. 

  • Fala concurseiros!!!

    Se liguem, Lúcio requereu o direito à CERTIDÃO, ainda no âmbito administrativo, e como lhe foi negado, ele tem direito de recorrer judicialmente amparado por HABEAS DATA. E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA, pois este defende DIREITO LÍQUIDO E CERTO DESDE QUE NÃO ENVOLVA NEM DIREITO A INFORMAÇÃO (caso da questão), e RETIFICAÇÃO DE DADOS (AMBOS DIREITOS AMPARADOS POR HABEAS DATA), MUITO MENOS EM RELAÇÃO A LIBERDADE, DIREITO DE IR E VIR, PERMANECER (AMPARADO POR HABEAS CORPUS).


    ISSO FOI SÓ UM BILISCÃO PARA VOCÊS NÃO CONFUNDIREM MAIS!!!!

    vllw ;)

    bons estudos!!!!


  • e essa idade minima exigida para aposentadoria por tempo de serviço no RGPS???? De onde saiu isso?

  • Com o devido respeito ao colega Ricardo Lima, mas seu comentário está errado.

    O caso explicitado pela questão traz à tona o direito de petição e obtenção de certidões, protegido pelo Mandado de Segurança. Segue o trecho que evidencia isso:

    "o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo".

    Bons Estudos!!!

  • direito esse a ser exercido via MANDADO DE SEGURANÇA!

  • Nesse caso, o caso explicitado pela questão traz à tona o direito de petição e obtenção de certidões, protegido pelMandado de Segurança ou habeas data? Como se trata de acesso à informação e o mandado de segurança é para casos não amparados pelo habeas data ou habeas corpus, não consigo entender de fato.

  • "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602