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Presunção de Legitimidade / Legalidade / Veracidade.- Até prova em contrário, o ato é considerado válido para o direito (presunção relativa).- Válido para todos os atos administrativos.Atenção: A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova.A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
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O ato deve ser cumprido até ser decretado ilegítimo, a nulidade só pode ser decretada pelo Poder Judiciário se provocado para este fim e a inversão do ônus da prova.
Celso Antônio Bandeira de Mello estabelece que a presunção de legitimidade é a qualidade que reveste os atos de se presumirem verdadeiros e conforme o Direito.
Bons estudos!
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Presunção esta que é relativa, juris tantum, pois cabe prova ao contrário. É a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular demonstrar tal irregularidade.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativos, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
De toda sorte, como decorrência da presunção da legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato adminostrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante consequência jurídica desse atributo-, porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma inocada pela administração como fundamento da prática do ato administrativo é presumido correto.
Frise-se que essa presunção é relativa (juris tantum), significa dizer admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo.
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Gabarito CERTO
Presunção de Legitimidade
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, e está presente em todos os atos administrativos emanados da administração, possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.
Bon Estudos!
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Gabarito: CORRETO.
Os atos administrativos contam com atributos, que são prerrogativas para a execução dos atos administrativos que demandam supremacia de interesse. Os atributos são:
* Imperatividade;
* Tipicidade;
* Autoexecutoriedade; e
* Presunção de Legitimidade.
Esse último atributo (que está presente em todos os atos), diz que os atos administrativos praticados pela administração pública possuem legitimidade relativa iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Os atos administrativos, mesmo que eivados de vícios, são executados de imediato, produzindo seus efeitos amplamente, até que sejam anulados pela própria administração ou pelo Judiciário. Dessarte, o ônus de provar a existência de vício no ato administrativo é de quem o alega, isto é, do administrado.
Bons estudos pessoas. ;)
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Gabarito: CERTO
Consequencias da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
Obs: Presunção de legitimidade e VERACIDADE não se confundem (Prof. Maria Sylvia DiPietro).
a) Presunção Iuris Tantum, isto é, relativa, cabendo prova em contrária.
b) Inversão do Onûs probatório para o destinatário do ato.
c) Produção de efeitos IMEDIATOS, cessando seus efeitos somente quando declarado sua nulidade ou irregularidade.
d) Discussão acerca da TEORIA DA APARÊNCIA, FUNCIONÁRIO DE FATO, AGENTE DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO.
e) Análise de sua FORMAÇÃO, VALIDADE e EFEITOS, inclusive contra TERCEIROS DE BOA OU MÁ-FÉ.
Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação.
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Gabarito CERTO
Presunção de Legitimidade
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, e está presente em todos os atos administrativos emanados da administração, possui presunção relativa (juris tantum),
podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O
ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao
particular provar a existência do vício que macula o ato
administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova,
não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é
válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.
Bon Estudos!
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Discordo da questão, pois é a presunção de veracidade que inverte o ônus da prova e não a presunção de legitimidade como afirma a questão.
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Presunção esta que é relativa, juris tantum, pois cabe prova ao
contrário. É a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular
demonstrar tal irregularidade.
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Correta. Cabe ao particular provar que o ato administrativo praticado pela Administração Pública não é legal,legítimo e verdadeiro.
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O particular deve demonstrar que a administração está errada. Isso se deve pelo princípio da presunção de legitimidade (parte do pressuposto que os atos administrativos são verdadeiros).
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Pessoal, belo dia.
Por favor, qndo forem expor suas respostas sejam mais claro, com exemplos, objetivo, linguagem popular....desde já sou grata.
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Queila Veloso,
Mais ou menos assim: A presunção de legitimidade do ato administrativo implica que cabe ao administrado o ônus da prova para desconstituir o referido ato.
Ex: Um guarda de Trânsito, enviou ao DETRAN a informação de que você avançou o sinal vermelho, caberá a você administrado provar que não avançou e que não cometeu tal delito, caso não prove terá que arcar com todas as consequências de seus atos.
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Lembrando que para a CESPE presunção de legitimidade e veracidade não são sinônimos.
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Ano: 2004 - Banca: CESPE -Órgão: STJ Prova: -Técnico Judiciário - Área Administrativa
A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
Gabarito: ERRADO
Desse jeito fica difícil ser aprovado né, nesta questão de 2004 a CESPE seguia a doutrina de Di Pietro. Mas, aparentemente, hoje em dia ela segue a de Hely Lopes. Se decida minha fia !
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A presunção de legitimidade é relativa(juris tantum), pois se admite prova em contrário. O administrado pode provar a ilegalidade do ato administrativo, solicitando sua anulação e todos os efeitos produzidos.
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- Gabarito "C" para os não assinantes.
- Em miúdos; Decifrando o inimputável examinador;
- Administrado o externo o povo!
- Administrador o Ente o órgão!
- Vou ficando por aqui, até a prova!
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Se os atos da Administração são presumivelmente legais e válidos, quem acusa ao contrário deve provar o que afirma.