SóProvas


ID
1227265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue o item a seguir.

O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Anulação = Administração + Judiciário. Efeitos Ex-TUNCRevogação = Administração. Efeitos Ex-NUNC
  • E se o ato administrativo for do próprio Poder Judiciário no exercício de atividade administrativa?
  • Devemos ficar atento a diferença entre revogar e anular.No entanto, acredito que, caso o Judiciário esteja exercendo a atividade administrativa (atípica)o referido poder poderá revogar o seu próprio ato.
  • O problema é que o ato estava viciado, não era legal. Logo tinha que ser ANULADO e não revogado. Independentemente se era um ato da esfera administrativa do poder judiciário ou não.
  • Na administração pública temos os 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário.O poder executivo realiza sua função específica (executora) através de atos jurídicos, que recebem o nome especial de atos administrativos.Já os poderes legislativo e judiciário realizam suas funções específicas (legislação e jurisdição), respectivamente, por meio de atos legislativos (leis) e atos judiciais (decisões).Observação: é importante ressaltarmos que os poderes legislativo e judiciário também podem realizar atos administrativos quando os praticam restritamente, por exemplo, quando dispõem sobre:seus próprios serviços; seus próprios servidores; ou expedem instruções sobre matéria de sua exclusiva competência.
  • na questão fei medido dois conhecimentos:a) se pode a adm revogar ata adm ilegal... NAOb) se o Judiciário pode revogar ato adm.... seus próprios atos pode, mas a questão nao disse. e com a resposta da a) já respondia. selva!
  • Neste caso o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo, uma vez que, o mesmo encontra-se com vício de legalidade, outra questão é que o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o mesmo somente poderá ser revogado por seu orgão de origem, pois a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Apenas reforçando uma tendência nas provas, O poder judiciário pode sim REVOGAR ato administrativo, DESDE QUE, praticado por ele mesmo na sua função ATIPICA de Administração do respectivo poder.Exemplo, o poder Judiciário pratica atos de administração, exercendo sua função atipica como dar férias a um servidor, Mass o tribunal está abarrotado de processos e aquele momento não é conveniente para o tribunal liberar o servidor para gozo de férias, então este pode REVOGAR seu ato, não liberando o servidor naquele momento.Então caso a questão diga: O poder judiciário não pode revogar nenhum ato. Ela estará ERRADA.
  • A questão estaria correta se dissesse que o Judiciário pode ANULAR o ato administrativo que desrespeita a legalidade administrativa. Como nada especificou, não se pode afirmar que o Poder Judiciário está atuando em sua função atípica de Administrador, hipótese em que poderia revogar seus próprios atos. Portanto, como regra, em sua atividade judicante o que ele pode anular esse ato administrativo malferidor da legalidade.
  • Bem, diante da explicação dos colegas entendi que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, exercendo função atípica. A minha dúvida se encontra na segunda parte da questão, pois no caso de ato violador do princípio da legalidade, seria cabível a anulação do referido ato pelo Poder Judiciário, em vez de revogação, uma vez que se está analisando a conduta e não o mérito(conveniência e oportunidade). Estaria errada a questão em virtude dessa segunda parte?
  • O Poder Judicário NUNCA poderá revogar os atos administrativos, pois a sua competência só  poderá  ser  feita  no caso de ANULAÇÃO.

  • Reforçando a ideia que o poder judiciário pode sim revogar, porém na sua função atípica perante o "seu legado"  , 

    Ratifico e parabenizo o excelente comentário do colega Camilo.

    A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

     

    Bons estudos

     

  • O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.

    Ele deve anular um ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa. Nesse caso, ele estará exercendo sua função atípica.

  • Errei esta questão, não por não saber, mas por não prestar atenção na casca de banana cespiana!!!

    O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo?
    SIM,  pode! Aliás, qualquer um dos poderes pode revogar ato administrativo - desde que por motivo de conveniência e oportunidade (mas não por ilegalidade.


    O Poder Judiciário pode ANULAR ato administrativo?
    SIM, PODE. Aliás, DEVE ANULAR o ato administrativo, desde que for encontrado vícios ou ilegalidade. Não se trata de uma faculdade (pode), mas de uma obrigação (deve). Exerce a anulação tanto na função típica como atípica.
    Além disso, 
    qualquer um dos poderes DEVE ANULAR ato administrativo - desde que por motivo de  ilegalidade.
    Há também a hipótese de CONVALIDAÇÃO do ato administrativo, que consiste em sanar o vício existente.

  • Errado - o judiciário pode anular

  • GABARITO: Errado


    Os únicos atos administrativos que o Poder Judiciário poderá revogar são aqueles praticados por ele mesmo no exercício de suas funções atípicas, como a questão apenas falou em ato administrativo sem dizer se tal ato teria sido praticado pelo Judiciário, subentende-se que o ato foi praticado pela administração publica, o qual somente poderá ser revogado por ela mesma no exercício da autotutela, ademais se um ato é ilegal o instituto que deverá ser utilizado para retirá-lo do mundo jurídico é a anulação e não a revogação como erroneamente afirma a questão.


    FÉ EM DEUS!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    O poder judiciário ANULA ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.

    A revogação cabe somente ao poder que praticou o ato administrativo.

  • Gabarito ERRADO

    Segue um esquema de memorização fácil:

    Adminsitração
    - Revoga: Seus próprios atos (conveniência e oportunidade)
    - Anula: Atos ilegais (no caso em tela: violador do princípio da legalidade administrativa)

    Judiciário
    - Revoga: Não pode revogar atos administrativos praticados pela administração
    - Anula: Atos Ilegais

  • Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornamilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346, do STF - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    _______________________________________________________________________________________________________

    Quanto a questão, como houve violação do princípio da legalidade, o STF, se provocado, poderá anular o ato administrativo. Porém em relação à revogação só cabe a própria Administração Pública procedê-la, tendo em vista que isto demanda um juízo de conveniência e oportunidade.

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.


  • cuidado com respostas desse tipo 

    Comentado por Wagner Amorim " Avante" há mais de 4 anos.

    O Poder Judicário NUNCA poderá revogar os atos administrativos, pois a sua competência só  poderá  ser  feita  no caso de ANULAÇÃO.

    Só será possível a revogação dos próprios atos pelo Poder Judiciário quando exercendo função administrativa(ATÍPICA)

    ENTÃO, ANTES DE VIR AQUI DAR SUA CONTRIBUIÇÃO, ESTUDE UM POUCO MAIS!!!

  • O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, somente pode ANULAR quando este for ilegítimo. 

    Obs. o Poder Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos na função atípica de administrar.

  • Revogar ato só dentro do mesmo poder. Poder Executivo revoga seus próprios atos, e assim por diante. Tendo em vista que revogação não analisa a legalidade, mas sim, a conveniência e oportunidade (mérito).

  • Pode ANULAR


  •   - O Poder Judiciário pode ANULAR ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa. (ATO ILEGAL)

      - O Poder Judiciário pode REVOGAR ato administrativo com base no princípio da razoabilidade administrativa. (ATO LEGAL)



    ANULAR --> COM BASE NA LEGALIDADE.

    REVOGAR --> COM BASE NO MÉRITO.





    GABARITO ERRADO

  • PEQUENO VÍDEO SOBRE DIFERENÇA ENTRE REVOGAR E ANULAR:

    https://www.youtube.com/watch?v=fhmXGvd20zY 

    Bons estudos!


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Aqui, o nó da questão não recai sobre o fato da edição do ato ter sido praticado ou não pelo Judiciário.

    Se foi ou não, não cabe revogação, visto que a questão aventa apenas sobre atos violadores do princípio da legalidade.

    Então, não há que se cogitar se o ato foi ou não praticado pelo Judiciário, como eu mesmo cogitei ao ler a questão. Mas se feriu ou não a lei.

    Como violou a lei, não se revoga. ANULA-SE!


    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.

  • ANULAR ATOS ILEGAIS -> de seu poder ou outros poderes.

    REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    JAMAIS REVOGA atos de OUTROS poderes.

  • Não acredito que cai nessa....

    Anulaaaaa ... não revoga 

  • Renato, adoro seus comentários. Muito obrigada!

  • Descordo do Gabarito da questão, pois o ato administrativo pode ser realizado pelo poder judiciário em suas funções atípicas. Sendo o órgão executor do ato administrativo, o poder judiciário pode revogar seu ato de ofício.

  • A revogação do ato só pode ocorrer dentro do mesmo poder.Executivo revoga atos do executivo,legislativos atos do legislativo e judiciario atos do judiciário.

  • A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa.

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

     

    Gabarito: Errado

  • A pegadinha da questão tá no começo,anula difere de  revogar

  • Anula -se o ato ilegal, com vício insanável = motivo, objeto e finalidade. Não convalida.

    revoga-se o ato legal, com vício sanável = competência e forma. Convalida.

  • Se o ato é ilegal, ele é anulado, não revogado.

  • Anulação: Adm e Judiciário.

    Revogação: apenas a Adm.

    Observação: anulação= retroage (ex-tunc)

    Observação: revogação= não retroage (ex-nunc).

  • O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, somente pode ANULAR quando este for ilegítimo. 

    Obs. o Poder Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos na função atípica de administrar.

  • O Poder Judiciário NÃO PODE revogar atos administrativos, visto que a revogação baseia-se no mérito administrativo (conveniência ou oportunidade).

  • O JUDICIÁRIO SÓ PODE REVOGAR O SEUS PRÓPRIOS ATOS

  • Judiciário anula.

  • Pode ANULAR, mas REVOGAR não!

    Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA: REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO: ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • Errado.

    Se o ato é ilegal ele será anulado.