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ID
1227640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à produção de provas no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) Falso.

    Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Procedimento Ordinário: 

    Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    b) Falso. A perícia é obrigatória. Nesse sentido,

    OJ Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    OJ 278 SDI1 TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03
    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.



  • c) Correto.

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    d) Falso.

    Art. 822 CLT. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Falso.

    Art. 852-H, CLT:

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Vi uma vez e achei legal compartilhar!

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • Um adendo ao comentário da colega Raíssa Leal, a OJ 4 da SDI-1, foi convertida na súmula 448 do TST

  • Na letra C eu fiquei na dúvida, pq disse até 3 e depois 6. Pensei que poderia ser pegadinha, taxando 6.

    Mas, na B, estava muito errado... "  dispensando obrigatoriamente o Juiz "... o juiz é o gerenciador da ação. Não pode ficar obrigado a dispensar a perícia.

  • Para complementar os estudos, é importante lembrar que há, pelo menos, duas situações que dispensam a realização de prova pericial. 


    TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03

    A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade

    Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova


    OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.

    O pagamento de adicionalde periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição aorisco ou em percentual inferior ao máximo legalmenteprevisto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversaa existência do trabalho em condições perigosas.


  • Velho, não é passiva de anulação. O fato de ela estar minimamente mal formulada (a alternativa) não a torna incorreta. A questão não cobrou texto da lei, ela cobrou o entendimento. É lógico que não é 6 testemunhas no prego. Isso é entendimento notório. Se a pessoa tem apenas 4 colegas de trabalho, como ela levaria 6 testemunhas? Entende? É algo óbvio, não precisa estar escrito ATÉ 6 testemunhas sendo que ela já tinha escrito o "até" na frase anterior. Isso seria apenas redundante e mesmo que seja realmente um erro, é algo que não interfere para resolver a questão. Nenhum juíz no mundo daria provimento a um MS contra essa questão. 

  • Sobre a letra B: "tratando-se de pedido de adicional de periculosidade e insalubridade, a realização da perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel e confesso quanto à matéria de fato, como disciplina o art. 195, § 2, da CLT: 

    § 2 - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho."

    Fonte: Élisson Miessa. Processo do Trabalho. para os concursos de analista do TRT e do MPU. 3a ed. p. 317
  • Também acredito que poderia ser anulada, uma coisa é poder ser de 6 testemunhas, outra coisa bem diferente é afirmar que é 6. 

  • Gente, me perdi nesta questão porque no procedimento ordinário a parte pode requerer a condução coercitiva (parágrafo único do artigo 825, da CLT). Mas no procedimento sumaríssimo a condução coercitiva está a cargo unicamente do juiz (art. 852-H, parágrafo terceiro), in verbis:

    - só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, não comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Essa questão pra mim, tem duas alternativas erradas, a A e a C...

    Complicado...



  • é facultado, no início da letra c, impede a anulação.... é uma questão de paralelismo.... se no ordinário é facultado até 2, na falta grave também é facultado, até 6.

  • POIS É... O PARALELISMO SINTÁTICO NA FCC...TAÍ UMA QUE NÃO VEIA HÁ TEMPOS... ENTÃO, DÁ PRA IMAGINAR A RESPOSTA ASSIM NA "C"



    "No rito ordinário é facultado a cada uma das partes a indicação de até três testemunhas; já no inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas será  de ATÉ seis para cada parte."



    ESQUEMATIZANDO....


    -> PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO


    -ATÉ 3 TESTEMUNHAS 


    -> INQUÉRITO DE FALTA GRAVE


    -ATÉ 6 TESTEMUNHAS



    Fonte : Dir. e Proc. do Trabalho, André Horta, pg.262

    GABARITO "C"
  • Para complementar os estudos, é importante lembrar que há, pelo menos, duas situações que dispensam a realização de prova pericial. 

    TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03

    A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. 

    Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova


    OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.

    O pagamento de adicionalde periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo deexposição aorisco ou em percentual inferior ao máximo legalmenteprevisto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversaa existência do trabalho em condições perigosas.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!

  • Quanto à letra b:

    “Mesmo não sendo vinculatória a perícia, pois o juiz pode decidir contra o laudo (CPC, art. 436), a relação processual se integra dessa prova técnica porque a lei assim entende, pressupondo, de logo, que os conhecimentos jurídicos do Juiz, quanto ao ponto versado na lide, são insuficientes, demandando a informação técnica. Ao juiz é defeso, então, indeferir a perícia, porque a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico (CPC art. 420, parágrafo único, I), ex vi legis. O Decreto-lei 389, de 26.12.98, manda que se proceda à perícia técnica para se classificar e caracterizar, qualitativa e quantitativamente, a insalubridade e a periculosidade, assim sejam estas argüidas em juízo (art. 1º). O CPC impõe também a perícia indispensável em certos tipos de ação. Deduz-se daí que, versando o pedido sobre qualquer dos adicionais referidos, o Juiz do Trabalho há de verificar que o efeito da revelia não se produz, posto que impossível a confissão ficta de fato para o qual a lei estabelece prova técnica indispensável e insubstituível por outro meio de prova” (Coqueijo Costa, Carlos. Direito Judiciário do Trabalho, Rio de Janeiro, Forense, 1978, pág. 229).

  • Quanto à alternativa B: 

    CLT, Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

  • erro da "B"

    Art 844 parágrafo 4°:

    A revelia não produz efeito quando:

    IV- as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis (duvidoso) ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Logo por se tratar de fato duvidoso o juiz não poderá dispensar a perícia.

  • a) a condução coercitiva vale tambem pro procedimento sumaríssimo
    b) faz-se a perícia mesmo em caso de revelia ou confissão ficta, em casos de pedido de insalubridade ou periculosidade
    c) CORRETO
    d) testemunhas não podem sofrer descontos dos dias em que precisarem comparecer em audiência para depor
    e) se o juiz entender que deve, será produzida prova pericial

  • CLT art. 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.          

    exceção:

    TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03

    A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. 

    Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova

     

     

  • GABARITO -> Letra C

     

    A) Falso.

     

    Procedimento Sumaríssimo:

     

    Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Procedimento Ordinário: 

     

    Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

    B) Falso. A perícia é obrigatória. Nesse sentido,

     

    OJ Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

     

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

     

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

     

    OJ 278 SDI1 TST

     

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03
    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    C) Correto.

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    D) Falso.

     

    Art. 822 CLT. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

    E) Falso.

     

    Art. 852-H, CLT:

     

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    PS : não westou copiando, só deixando mais facil pra entender

  • A lei fala que PODERÁ...Sendo assim, letra C, na minha humilde opinião, está errada também, pois interpreta que tem que ser 6 testemunhas apenas senão não vai haver inquérito.


    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas,

    salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a

    6 (seis).


    Se eu tiver errado sinta-se à vontade


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.



  • 01/03/19 CERTO.

  • a) Art. 825. Paragrafo Unico. As que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, alem das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação

    b) OJ 278 SDI1 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    c) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6.

    d) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Art. 852-H. §4 Somente quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Gabarito: Letra C

  • a) Art. 825. Paragrafo Unico. As que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, alem das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação

    b) OJ 278 SDI1 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    c) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6.

    d) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Art. 852-H. §4 Somente quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Gabarito: Letra C