SóProvas


ID
1227889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre contratos empresariais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  no contrato de agência, o agente terá direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, ainda que dispensado por justa causa, sem embargo do direito do proponente de pleitear perdas e danos pelos prejuízos sofridos

  • a) Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.


    d) Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Artigos do Código Civil

  • Art. 4º, Lei 8955 -  A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.


  • Art 5º, Lei 6099 - Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.


  • Art 7º, Lei 6099 - Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Com relação a letra E:

    A circular oferta de franquia deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer espécie de taxa com o objetivo de permitir que o franqueado conheça com detalhes os termos do contrato e analisar a viabilidade econômica do negócio.

    Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial Esquematizado.

  • Quanto À comissão mercantil: a regra geral é que os riscos do negócio cabem ao comitente, o qual deve suportar o prejuízo provocado por terceiros que não honrarem suas obrigações. Todavia, havendo a previsão da cláusula del credere, o comissário assumirá a responsabilidade solidária juntamente com os terceiros com quem contratar.

  • A alternativa (A) é a resposta.

    Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

  • d) Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que  houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido. 


    Comitente é a pessoa que encarrega outra (comissário) de fazer qualquer ato, mediante o pagamento de uma comissão. 

    O comissário obriga-se, portanto, perante terceiros em seu próprio nome, figurando no contrato como parte.

  • Alternativa B: ERRADA em sua primeira parte - Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Compilando as respostas dos colegas para facilitar consulta:

    A) CORRETA! (Jacqueline Vieira) Art. 717 CC. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

    B) (Karine) Art 7º, Lei 6099 - Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

    C) (Karine) Art 5º, Lei 6099 - Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    D) (Jacqueline Vieira) Art. 698 CC. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    E) (Osmar) A circular oferta de franquia deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer espécie de taxa com o objetivo de permitir que o franqueado conheça com detalhes os termos do contrato e analisar a viabilidade econômica do negócio.

  • Lei do Arrendamento Mercantil:

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.

    Art 6º O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer índices máximos para a soma das contraprestações, acrescida do preço para exercício da opção da compra nas operações de arrendamento mercantil.

    § 1º Ficam sujeitas à regra deste artigo as prorrogações do arrendamento nele referido.

    § 2º Os índices de que trata este artigo serão fixados: considerando o custo do arrendamento em relação ao do funcionamento da compra e venda.

    Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.