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ID
1228057
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às obrigações acessórias na legislação tributária, considere as seguintes afirmações:

I. A obrigação acessória segue a principal.

II. A exclusão do crédito tributário em decorrência de isenção não dispensa o cumprimento da obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito tributário seja excluído, ou dela consequente.

III. A lei tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é interpretada de forma finalística e sistemática.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CTN Art. 113
    A obrigação acessória decorre da legislação tributária. Sua inobservância converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária (multa).
    A obrigação principal surge com o fator gerador, tendo como objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa). 
    II. Certo
    III. CTN Art. 111
    Dispensa de obrigações acessórias => interpretação literal.

    Resp. (a)

  • I - ACESSÓRIA independe da PRINCIPAL (A obrigação acessória decorre da legislação tributária. Sua inobservância converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária (multa).

    A obrigação principal surge com o fator gerador, tendo como objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa)). >>>>>ERRADO

    II - Art. 175. Excluem o crédito tributário: 

    I - a isenção; 

    II - a anistia. 

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias  dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. 

    III Interpretação LITERALLLLLLLLL: suspensão ou exclusão do crédito tributário, ortoga e isenção e dispensa do cumprimento de obrigação acessória.