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CF/88:
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Obs.: Sem ressalvas.
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O erro da questão está em "quorum qualificado", ou seja, qualquer um acima da maioria simples.
Matéria orçamentária é aprovada por maioria simples.
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Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
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Na verdade, o CESPE, nesta questão, incorporando o espírito da FCC, buscou confundir o candidato desprevenido, ou seja, que não decorou o dispositivo constitucional pertinente:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (aqui não há ressalva)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (aqui, sim, há ressalva)
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Bom relembrar que creditos adicionais são os SUPLEMENTARES e os ESPECIAIS.
Portanto, a realização de despesas via créditos extraordinários (criados via MP) não é vedada.
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Maioria absoluta.
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PARA CONCEITUAR:
A tradução de "quorum qualificado" Quorum (quorum) corresponde ao número mínimo de membros votantes (voting members) presentes para que um órgão deliberativo (deliberative body) possa funcionar. Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes.
Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". ... Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.
WIKIPÉDIA
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Errado.
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;