SóProvas


ID
1228654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristovão, servidor público federal, prestou por dois anos serviço às Forças Armadas em operação de guerra. Em seguida, exerceu por dez anos cargo público federal na União, cumulativamente com outro cargo público em autarquia federal, haja vista a possibilidade legal de cumulação. Nos termos da Lei nº 8.112/90 e para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, Cristovão terá o período de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90: Art. 103,  

    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. 

    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Pessoal, cuidado!

    Sorte a nossa que a questão mencionou claramente "nos termos da lei 8.112". Caso contrário, ela seria ERRADA!

    Segundo a CF, art. 40, §10: "a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício". Ou seja, contar-se-á duplamente o t.c. somente nos casos ocorridos ANTES da EC 20/98.

    Um abraço a todos!

  • Tá, essa eu não sabia:

    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.


    Sempre aprendendo....

  • Gabarito. A.

    Operação de guerra o tempo será contado em dobro.

  • Como fica isso em relação ao art. 40 § 10 da Constituição: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    Ora o prazo, em dobro, contado para efeito de APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE (redação do art. 103) reflete na contagem de contribuição! 

    ???????????????????????????

  • GABARITO "A"


    CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

        - Operação de guerra -2 ANOS + 2 ANOS (contagem em dobro)   - REGIME PRÓPRIO ESPECÍFICO

        - Servidor Público -10 ANOS  - REGIME PRÓPRIO


        Logo...2 + 2 + 10 = 14!  rs

  • ART. 103 . LEI 8112- § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

  • discordo...

    § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Esta questão não foi anulada? Como proceder quando você, na hora da prova fica na ´dúvida? Pois se é inconstitucional, respondo com base na lei? Mas na prática se é inconstitucional não se aplicaria.

  • Eu errei uma questão semelhante no passado, oq me fez nunca mais esquecer disso. Vejamos:


           Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm


    Daí, entende-se que: 4 (serv. militar) + 10 (cargo público federal) = 14 anos.

    Portanto, GABARITO - A

  • Pessoal, antes de 1998 não existia tempo de contribuição. Era tempo de serviço. Então, se a questão dissesse sobre um tempo de serviço prestado às forças armadas no ano de 1990, por exemplo, o tempo seria contado em dobro. Após 1998, não se pode nem contar tempo de serviço, quanto mais em dobro.


    FCC viajou literalmente na maionese!

  •  A questão não é discutir o gabarito, se está certo ou errado, o correto é seguir a linha de raciocínio adotada pela banca e acerta a questão, entretanto, nossa carta maior no seu artigo 40 §10 nos fala que: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Todavia a lei 8112/90 desmente a CF88 falando o inverso, contrariando totalmente o princípio da hierarquia no nosso ordenamento jurídico.

     Lei 8112/90  Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.


    . #VAMOPRACIMA# JSP/PE


  • A resolução desta questão pressupunha que o candidato dominasse duas informações. A primeira e, talvez, mais importante e menos óbvia, seria a de que é contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra (art. 103, §2º, Lei 8.112/90), ao menos para efeito de aposentadoria, como expressamente referido no enunciado da questão. A segunda consiste no fato de que, mesmo acumulando licitamente dois cargos públicos, o tempo de serviço é computado como se o servidor estivesse em apenas um cargo, como se infere do §3º do dispositivo legal acima indicado. Logo, a operação matemática a ser feita seria dez mais quatro anos, o que resulta em um tempo total de quatorze anos de serviço, para fins de aposentadoria.  


    Gabarito: A
  • SE O CAMARADA VOLTAR DA GUERRA TERÁ SEU TEMPO DOBRADO, E EM ATIVIDADE COMO SERVIDOR NÃO TEM O TEMPO CONTADO EM DOBRO SÓ POR QUE ACUMULOU CARGOS LICITAMENTE.


    Lei 8112/90 Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.


  • Questão simples, não há nenhuma dúvida na questão
    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

      § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    Se lembrar do texto da lei, fácil de responder, lógico que a banca não anularia a questão pois e o texto da lei então

    não há nenhum erro na questão.

  • Nunca esqueça disso!

    servidor público federal que presta serviço às Forças Armadas em operação de guerra. O tempo de serviço é contado em dobro.
  • É ridículo uma prova de 2014 cobrar algo que não se aplica no Brasil por força expressa da própria Constituição. Candidato tem que ser burro agora pra passar em concurso... E outra. 2 vezes 2 = 4. 4 mais 10 = 14. 14 + 14 é 28. Como a letra A pode estar correta? Alguém pode me explicar?

  • Washington Filho, 

    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.



  • Eu até sabia do dispositivo, mas respondi outra questão pelo seguinte fato: 

    Constituição Federal, Art. 40 §10

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Mas, lendo e aprendendo!

    Sucesso para todos nós!

  • hahaha excelente questão! errei pq desconsiderei o dobro no caso de servir as forças armadas.  mas se cair ñ errarei de novo. hehehe

  • PS: detalhe que eu tenho um livro da lei 8.112 e nela eu até risquei o § 2 do art. 103 pq o professor escreveu que estava prejudicado em face do artigo 40 da constituição. aiai

  • Tempo nas Forças Armadas em operações de guerra será contado em dobro. Ou seja: 2x2=4+10 => 14 anos

  • lei 8.112/90, artº 103, §2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

  • pessoal, precisamos aprender a ver o seguinte: quando a questão pedir "de acordo com a lei tal" é de acordo com a LEI!! independente de da constituição falar diferente ou não...se o artigo não foi revogado na propria lei ta valendo!! infelizmente somos rodeados de Leis antigas e que não foram revogadas! para se ter uma ideia o codigo eleitoral é de 1965 e ainda diz que tem que ter papel e pena na seção eleitoral!

  • Nossa, acho que é a primeira questão que faço que pede esse parágrafo do art. 103. Só fico na dúvida se, caso ele venha a ser cobrado novamente, a FCC adotará a mesma literalidade da 8.112 ou adotará a prejudicialidade conferida pelo art. 40 da CF (que é o entendimento correto). Sempre fico confusa com isso e torcendo para não cair na minha prova. Rs

  • 2 x MILITAR EM GUERRA!

  • O tempo é contado em dobro, já que o servidor provavelmente morrerá na guerra kkk

  • Questão pesada!

    Tempo em guerra conta em dobro para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. (2x2 = 4)
    O tempo em que o servidor exerceu duas atividades concomitantes você NÃO VAI DOBRAR. (10 anos)
    10+4= 14

     

  • Olha que complicado:
    2 * 2 = 4 + 10 = 14
    Sinceramente...

  • Uriel, essa é a SUA opinião! Se é que acertou realmente.... Humildade faz bem!

     

     

  • Desculpas aos colegas que muito colabram. Mas por aqui aparecem cada pirralho. BAIXA A BOLA MOLEQUE VAI ESTUDAR SE NÃO SABE SOMAR COM SEUS COMENTÁRIOS. uriel bola mucha 

  • È muita gata pintadaq se achando onça kkkkkkkk

  • #Humildadefazbem

  • Esse assunto é infinito? rsrsrs, quem concorda da um joinha..

  • Essa eu não sabia também...mas respondi por eliminação. Não lembrava que o tempo de serviço militar era contado em dobro, porém sabia que era contado a mais...por eliminação, usando o bom senso, só restou a letra A

  • GABARITO - A

     

    O cara só pq é concursado fica tirando onda....tsc tsc tsc...o cargo público sobe à cabeça ! SLC !

    Acredito que o mais difícil nessa questão é saber o artigo (L8112 ART.103 §2) , e não fazer a conta em si !

     

    NOS VEMOS NO TOPO !

  • Eu não sei como eu soube essa, foi só intuição, pois imaginei que o tempo contado em guerra, deveria ser em dobro mesmo.

  • Tanta gente se gabando, dizendo que acertou na sorte ou por lógica. Até parece que isso é uma coisa legal.

    Quando eu acerto uma questão com esse tipo de artifício, só tiro uma conclusão: preciso estudar mais esse assunto!

    Não nos enganemos!

  • NAO FOI NEM POR LOGICA FREDSON, FOI NO CHUTE MSM

  • são casos que conta para aposentadoria e disponibilidade:

    1)serviços prestados para UNIÃO/ESTADO/DF

    2)guerra (em dobro)

    3)doença da pessoa da familia

    4)atividade politica

    5)atividade privada

    6)mandato eletivo

    7)propria saude

  • A resolução desta questão pressupunha que o candidato dominasse duas informações. A primeira e, talvez, mais importante e menos óbvia, seria a de que é contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra (art. 103, §2º, Lei 8.112/90), ao menos para efeito de aposentadoria, como expressamente referido no enunciado da questão. A segunda consiste no fato de que, mesmo acumulando licitamente dois cargos públicos, o tempo de serviço é computado como se o servidor estivesse em apenas um cargo, como se infere do §3º do dispositivo legal acima indicado. Logo, a operação matemática a ser feita seria dez mais quatro anos, o que resulta em um tempo total de quatorze anos de serviço, para fins de aposentadoria.   


    Gabarito: A

  • Essa só vai acertar na prova, quem errou aqui. Ou leu muito bem a lei.
  • Pessoal, perdoem a minha ignorância mas a EC n.20 de 98 não proibiu a contagem de tempo fictício para aposentadoria? Pelo que Eu entendi a CF revogou este dispositivo da 8112. Art. 40, par. 10 da CRFB.
  • Gab - A

     

    Tendo em vistaque o tempo de serviço sme tiro de guera é contado e dob ro. Excelente questão.

  • é inconstitucional. ainda que esteja previsto na 8.112. já tem julgado do stf a respeito. questão desatualizada

  • CESPE, certa feita, cobrou isso e eu errei. Não erro a mesma questão.

  •  Nos termos da Lei nº 8.112/90 (NA LEI AINDA CONSTA)

    Operações de guerra: contagem Em DOBRO

  • Certeza que na prova em si, foi de 95% de erro pra cima...

  • SERÁ CONTADO EM DOBRO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS EM OPERAÇÕES DE GUERRA.

  • O cidadão possui 2 anos de serviço em operação de guerra, 10 anos como servidor público federal na União e 10 anos como servidor público em Autarquia.

    1 - o prazo de serviço prestado em operação de guerra é o dobro. 8112/90 Art. 103, §2

    2 x 2 anos = 4 anos

    2 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço quando na acumulação de cargo. 8112/90 Art. 103, §3.

    SPF -> 10 anos

    TOTAL: 4 anos + 10 anos = 14 anos

    Gabarito: A