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Gabarito Letra B
É o que está escrito no caput do crime em questão:
Falsificação de papéis
públicos
Art. 293 - Falsificar,
fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a
controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à
arrecadação de tributo; (Redação
dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
II - papel de crédito
público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor,
caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por
entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia,
alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a
depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou
conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por
Município:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.
[...]
Bons Estudos!
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O art.293 do CP reza que a falsificação poderá ser feita por meio de duas ações (VERBOS) FABRICAR ou ALTERAR (aqui se dá a partir de documentos originais).
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RESPOSTA B
A) ... não há previsão legal para a hipótese de falsificação de documento particular.(errado).
Falsificação de documento particular :Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
B)Correta . Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os.
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Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Alt B
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Falsificação de papéis públicos e de documentos particulares (principalmente cartões de débito e crédito) são questões recorrentíssimas na VUNESP.
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Alternativa B
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Nos termos do art. 293 do CP, esta falsificação pode ser feita através da fabricação ou alteração de papéis públicos. Vejamos:
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 − Falsificar, fabricando−os ou alterando−os:
I − selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
II − papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III − vale postal;
IV − cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V − talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI − bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS
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*Crime:
>comum (praticado por qualquer pessoa), exceção § 1º, III - praticado por comerciante/industrial (próprio);
>plurisubsistente: comporta realização vários atos.
>pode ser crime unissubsistente e permanente.
CP: Art. 293 - Falsificar (Imitação algo que seria verdadeiro), fabricando (Cria objeto) /alterando-os (Em princípio o objeto era verdadeiro - Tem acesso a documento válido/lícito):
-Conduta recaí sobre diversos objetos materiais.
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Contrafação> É falsificação.
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Conforme o teor do artigo 293, caput, do CP, os verbos nucleares que inauguram a figura criminosa são a fabricação e a alteração.
Gabarito: Letra B.
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Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
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Essas de ''somente'' e ''exclusivamente'' geralmente tendem a ser falsas.
TJ-SP
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Art. 293 - Falsificar, FABRICANDO ou ALTERANDO
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GABARITO : B
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Vem ni mim, Dodge Ram
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Falsificação de Papéis Públicos:
- fabricando-os ou alterando-os
- crime formal - não exige resultado para consumação (ocorrerá no momento em que a pessoa falsificar);
- crime comum
- se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se em 1/6
- aquele que detém passe falsificado de empresa de transporte administrada pelo Município incorre na mesma pena;
#retafinalTJSP
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Falsificar é sempre fabricar ou alterar