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ID
1228927
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena da testemunha que receber suborno para calar a verdade em juízo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

      Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

      Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 


  • A questão é clara ao dizer "a testemunha que receber suborno.." Ou seja, se ela se retratar e falar a verdade, antes da sentença, não será aplicada a pena, mas e o dinheiro por exemplo, "suborno" que ela recebeu  para calar a verdade???

  • Só eu acho o CÚMULO cobrar aplicação das penas?

  • Uma dica, em provas de nível médio da Vunesp muito dificilmente vai cair aplicação de penas, no máximo, causas de aumento ou condutas privilegiadas ou qualificadas. Se tiver uma alternativa assim já desconfie, geralmente são para "pegar indecisos".

  •         § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • GABARITO E 

     

    Art. 342 - Falso testemunho

     

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos + multa 

     

    Sujeito ativo: somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor, ou o intérprete.

     

    Sujeito passivo: É o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela falsidade trazida 

     

    Tentativa: não é admissível 

     

    consumação: quando houver a prática de qqr das condutas, independe do efetivo prejuizo material para o Estado ( crime formal)

     

    causa de aumento: 1/6 a 1/3 se praticado (I) mediante suborno (II) com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em que for parte a Adm. direta ou indireta.

     

    causa de extinção da punibilidade: Se, antes da sentença ( NÃO SE EXIGE O TRANSITO), no processo em que ocorreu o ilícito o agente se retrata ou declara a vdd, o fato deixa de ser punível.

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    ART.342. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, OU NEGAR OU CALAR A VERDADE COMO TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE EM PROCESSO JUDICIAL, OU ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL, OU EM JUÍZO ARBITRAL.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS + MULTA

    1º AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/6 A 1/3, SE O CRIME É PRATICADO MEDIANTE SUBORNO OU SE COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, OU EM PROCESSO CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL SE ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, O AGENTE SE RETRATA OU DECLARA A VERDADE.

    ART.343. DAR, OFERECER OU PROMETER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM A TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE, PARA FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE EM DEPOIMENTO, PERÍCIA, CÁLCULOS, TRADUÇÃO OU INTERPRETAÇÃO.

    PENA - RECLUSÃO DE 3 A 4 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/6 A 1/3, SE O CRIME É COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL OU EM PROCESSO CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

     

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

     

    GAB LETRA E

  • Gab E

    Ar 341 do CP-  Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juizo arbitral

    Aumento de pena: Se o crime é praticado mediante suborno ou se e cometido com fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração publica direta ou indireta

     

    OBS: O fato deixa de ser punível se , antes da sentença no processo em que ocorreu o ilicito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Testemunha: "D-d-desculpa, juiz, e-e-eu tava mentindo. Foi ele quem praticou o crime! Não me pune, por favor >. <

    Juiz: "Relaxa, ainda não bati o martelinho, com você não acontece nada ;) "

    Testemunha: " Ainnnn, ufa! *_* "

  • O ato de a testemunha receber suborno para calar a verdade em Juízo caracteriza o delito do art. 342 do CP, com a causa de aumento de pena do §1º do referido artigo. Vejamos:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena − reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1 As penas aumentam−se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Contudo, a pena relativa a este delito de falso testemunho não será aplicada se a testemunha se retratar, antes da sentença, no processo em que ocorreu o delito. Vejamos:

    Art. 342 (...)

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • o suborno torna a pena maior,

    § 1  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno

    porém ao se retratar antes da sentença, o fato torna-se impunível.

  • o comentario do colega Neymar Junior está equivocado quanto a pena, É de 2 a 4 anos e não de 1 a 3 anos

  • Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Extinção da Punibilidade

    Art. 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Vuvu adora o crime de falso testemunho e falsa pericia

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PECIA

    S ; TE (AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/6 A 1/3,)

    PE ; CI ( O CRIME É COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL OU EM PROCESSO CIVIL)