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ID
1228930
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que exercer atividade de que foi suspenso por decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • LETRA B

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  •  

    ALTERNATIVA B 

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito letra B, literalidade do artigo 359.
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus (Conjunto de funções que são obrigação de um indivíduo), de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO B

     

    Art. 359 - Desobediencia a decisão judicial sobre perda ou suspenção de direito: exercer (desempenhar com habitualidade), função, atividade, direito, autoridade ou munus público de que foi suspenso ou privado por decisão judicial ( decisão proferida por autoridade judiciaria em carater definitivo).

     

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos OU multa 

     

    sujeito ativo (crime próprio): somente a pessoa suspensa ou privada de direito por decisão judicial

     

     

     

  • DESOBEDIÊNCIA

    ART.330, DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 6 MESES + MULTA.

  • Gab B

    Art 359 do CP- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

  • Ai, cacilda, eu não havia reparado nesse artigo! Batam o olho no último artigo do nosso conteúdo!

  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Múnus: tarefa, dever, obrigação.

    A pena NÃO é cumulativa: ou é detenção ou é multa. (as bancas adoram perguntar isso)

  •  Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Conduta:

    Quando o agente exerce "FADA Múnus" que foi suspenso ou privado por Decisão Judicial (independe do Trânsito em Julgado).

    Função;

    Atividade;

    Direito;

    Autoridade;

    Múnus.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos OU multa.

  • na hora da prova essas questoes faceis assim se escondem que é uma beleza

  • Consta esse artigo no edital escrevente judiciário de 2021?
  • Art. 359 é o último artigo do Código Penal cobrado no edital do TJSP 2021. Gab B.
  • Ah, vunesp. Tu não fazes mais provas como antes :(
  • Letra: B.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Acabei de chegar do futuro! Esse artigo cairá! Quem quiser saber quais mais cairão, favor fazer um pix ou comprar minha passagem aérea, tá muito cara kkkkkkkkkkkkkkkk

    Abraços!