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Gabarito Letra B
I - CERTO: é o que está escrito no instituto
II - ERRADO: O sujeito ativo do crime de Exploração de Prestígio é comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)
III - CERTO: o crime de Exploração de prestígio caracteriza-se por ter um rol taxativo de pessoas a quem é destinada esse crime
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou
receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete
ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas
aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também
se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Bons Estudos!
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´não confundir:
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena éaumentada da metade, se o agentealega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade,a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penasaumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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vai uma dica para diferenciar exploração de prestígio x tráfico de influência
Art 332. Tráfico de influência: crime é praticado por particular contra administração em geral
Art 357 Exploração de prestígio: crime praticado por qualquer pessoa contra administração da justiça
Bizu: art 332 usa a expressão ; seco metade ou seja( solicitar,exigir,cobrar ou obter vantagem) a pena aumenta a metade
Para influir: funcionário publico no exercício da função.
Bizu:Art 357 usa a expressão: rezo um terço ( receber e solicitar dinheiro) a pena aumenta um terço
Para influir:juiz,jurado,órgão do mp, funcionário da justiça,,perito,tradutor, intérprete ou testemunha.
A pena aumentada :no art.357 ,se agente insinua que o dinheiro ou utilidade se destina a qualquer qualquer das pessoas referidas nos artigos , já o Art.332 agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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Exploração de prestígio
Art. 357. - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas, referidas, neste artigo.
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Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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GABARITO B
CORRETA - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, funcionario da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha - I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber;
ERRADA - Qualquer pessoa pode praticar - II. somente pode ser praticado por funcionário público;
CORRETA - III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado elenco de pessoas indicado pela lei.
Exploração de prestígio: pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa
aumento de pena: a pena eleva-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo (juiz, jurado, membro do MP, funcionario da justiça, interprete, perito, tradutor, testemunha)
Tráfico de influência: pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa
aumento de pena: a pena eleva-se da metade se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina ao FP.
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Funcionário público trafica = tráfico de influência ( influenciar F.P)
Funcionários ligados à lei (Juiz, promotor..) = exploração de prestígio ( ó o nome "prestígio", um nome mais sofisticado para cargos mais sofisticados)
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EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
ART. 357. SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM:
- JUIZ;
- JURADO;
- ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
- FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
- PERITO;
- TRADUTOR;
- INTÉRPRETE; OU
- TESTEMUNHA.
PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.
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Meu cérebro é muito doido em fazer associações, pois sempre que leio "exploração de prestígio" lembro do chocolate de coco maravilhoso (ai que vontade), aí penso que esse artigo tá lá no final e se tá no final, tem um rol de pessoas e, se tem um rol de pessoas, não é tráfico de influência.
Cada um com suas doideiras, o importante é que dá certo ;)
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Exploração de prestígio = RESO 1/3 (Receber, Solicitar)
Tráfico de Influência = 1/2 SECO (Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter)
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MEMORIZAÇÃO> No crime de exploração de prestígio ,qualquer pessoa pode praticar e é contra a administração pública. Mas para qual finalidade ele comete? Simples. Sempre para prejudicar a administração pública, pois ele tem como intuito tirar alguma vantagem de algum servidor público. Por exemplo, juiz, advogado, escrevente, assistente, etc. Soma neste mesmo balaio. A ideia de que , quem vai praticar, solicita ou recebe dinheiro ou outro bem de terceiro, ele quer levar vantagem na situação. Exemplo, alguém embriagado que bateu o carro e está enrolado, mas tem um amigo que diz que pode ajudar, pois este amigo, conhece algum servidor do Detran ,por exemplo ,que pode livrar a cara dele.
ADENDO: Escrevi de forma bem simples, pois, até mesmo, como efeito de memorização do crime, fica mais fácil para eu decorar. Erros, por favor, avise-me.
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I − CORRETA: Esta é a previsão do art. 357 do CP:
Exploração de prestígio
Art. 357 − Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena − reclusão, de um a cinco anos, e multa.
II − ERRADA: Trata−se de crime COMUM, que pode ser praticado por qualquer pessoa;
III − CORRETA: De fato, a caracterização do delito consiste na prática destas condutas. Vejamos:
Exploração de prestígio
Art. 357 − Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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→ Tráfico de influencia: Visa vantagem influindo em funcionário publico.
→ Exploração de prestígio: Visa vantagem influindo em jurado, juiz e etc.
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De novo caí nesse ''receber'' da A kkkkk
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Certa: I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber;
Errada: II. somente pode ser praticado por funcionário público; Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
Certa: III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado elenco de pessoas indicado pela lei.
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, SE o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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O examinador estava misterioso no dia que criou essa questão KKKK queria saber a resposta sem dar muitas dicas