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ID
1228936
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativ.a que apresenta hipótese de recurso de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPP

            Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.


  • Resposta: Alternativa "C"

    O reexame necessário ou recurso de ofício ocorrerá nos seguintes casos:

    1- Decisão do juiz que concede HC (art. 574, I, CPP)

    2- Decisão do juiz que absolve sumariamente na primeira fase do júri (arts. 574, II + 415 e 416, CPP)

    3- Decisão que concede a reabilitação (art. 746, CPP)

    Detalhe interessante é que a Súmula 426 do STF define que o reexame necessário é condição de eficácia da coisa julgada.

  • Difícil :(. Aprendi.
     

     Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

  • Gabarito: C

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • GABARITO C 

     

    Os recursos serão voluntários, exceto os que deverão ser interpostos de ofício pelo juiz:

     

    (I) sentença que conceder HC.

     

    (II) da decisão que absolve, desde logo o réu com o fundamento da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. 

  • Uma observação ...

     

    SÚMULA 344/STF

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

  • Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

  •  I - da sentença que conceder habeas corpus;                 [GAB]

     II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena,

  • Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • A) Apelação (Art. 593, I);

    B) Apelação (Art. 593, III);

    C) Recurso interposto de ofício, pelo juiz (Art. 574, I);

    D) RESE (Art. 581, I);

    E) RESE (Art. 581, III).

  • Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    ARTIGO SEGUNDO REVOGADO INCONSTITUCIONAL 

     

     

  • ART. 574 OS RECURSOS SERÃO VOLUNTÁRIOS, EXCETUANDO-SE OS SEGUINTES CASOS, EM QUE DEVERÃO SER INTERPOSTOS, DE OFÍCIO PELO JUIZ:

    I- DA SENTENÇA QUE CONCEDER HABEAS CORPUS;

    II - DA QUE ABSOLVER DESDE LOGO O RÉU COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA, NOS TERMOS DO ART. 411.

  • CABE RECURSO DE OFICIO:

    ABSOLVER POR CAUSA EXCLUDENTE DE CRIME OU ISENÇÃO DE PENA

    CONCEDER HABBEAS CORPUS

  • Vulga Revisão Necessária

  • Dica: Cai muita parte de Recurso no Escrevente do TJSP.

  • Concede habeas corpus

    absolva o réu com exlusão de crime ou isente de pena

  • Hipóteses de recurso de ofício:

    ART. 574 Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juíz:

    I. da sentença que conceder habeas corpus;

    II. da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Resumo:

    Recursos de Ofício:

    Sentença que conceder HC e da que absorver desde logo o réu.