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Gabarito: C
CPP
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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Resposta: Alternativa "C"
O reexame necessário ou recurso de ofício ocorrerá nos seguintes casos:
1- Decisão do juiz que concede HC (art. 574, I, CPP)
2- Decisão do juiz que absolve sumariamente na primeira fase do júri (arts. 574, II + 415 e 416, CPP)
3- Decisão que concede a reabilitação (art. 746, CPP)
Detalhe interessante é que a Súmula 426 do STF define que o reexame necessário é condição de eficácia da coisa julgada.
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Difícil :(. Aprendi.
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
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Gabarito: C
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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GABARITO C
Os recursos serão voluntários, exceto os que deverão ser interpostos de ofício pelo juiz:
(I) sentença que conceder HC.
(II) da decisão que absolve, desde logo o réu com o fundamento da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.
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Uma observação ...
SÚMULA 344/STF
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
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Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
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I - da sentença que conceder habeas corpus; [GAB]
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena,
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Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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A) Apelação (Art. 593, I);
B) Apelação (Art. 593, III);
C) Recurso interposto de ofício, pelo juiz (Art. 574, I);
D) RESE (Art. 581, I);
E) RESE (Art. 581, III).
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Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
ARTIGO SEGUNDO REVOGADO INCONSTITUCIONAL
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ART. 574 OS RECURSOS SERÃO VOLUNTÁRIOS, EXCETUANDO-SE OS SEGUINTES CASOS, EM QUE DEVERÃO SER INTERPOSTOS, DE OFÍCIO PELO JUIZ:
I- DA SENTENÇA QUE CONCEDER HABEAS CORPUS;
II - DA QUE ABSOLVER DESDE LOGO O RÉU COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA, NOS TERMOS DO ART. 411.
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CABE RECURSO DE OFICIO:
ABSOLVER POR CAUSA EXCLUDENTE DE CRIME OU ISENÇÃO DE PENA
CONCEDER HABBEAS CORPUS
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Vulga Revisão Necessária
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Dica: Cai muita parte de Recurso no Escrevente do TJSP.
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Concede habeas corpus
absolva o réu com exlusão de crime ou isente de pena
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Hipóteses de recurso de ofício:
ART. 574 Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juíz:
I. da sentença que conceder habeas corpus;
II. da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
Resumo:
Recursos de Ofício:
Sentença que conceder HC e da que absorver desde logo o réu.