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ID
1228945
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmações:

I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes.
II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha.
III. O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu.

Está correto o contido apenas em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO:

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.


    II. CORRETO:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;


    III. ERRADO: conforme se observa abaixo do art. 254 do CPP, o simples fato de ser vizinho do Réu, não torna o juiz, por si só, suspeito.


    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • Escreventes ou escrivãos? Questões muito mal formuladas.. desistirei de fazer essas.

  • Escreventes e escrivãos são funcionários da justiça. Escrevente  exerce funções e escrivão é o chefe dos escreventes,. Não entendi Juíza Phd, porque a questão esta mal formulada

  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

  • Analise as afirmações: 

    I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes. V

    Correto. - o art 274 diz o seguinte "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável." Escrevente são serventuários da justiça, logo a suspeição também se aplica a eles.

     

    II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha.  v

    Correto - Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções OUUUUUU servido como testemunha; Fiquem atentos ao fato de ELE PRÓPIO TIVER SERVIDO COMO TESTEMUNHA, no caso em questão se a mulher dele, o filho, o primo, o tio tiver servido como testemunha o artigo não expressa nada sobre. E a Vunesp costuma fazer PEGADINHAS com isso.

     

    III. O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu.  X

    Errado - no artigo sobre suspeição dos juizes não cita em NENHUM momento o fato do juiz ser vizinho do réu, impedir que ele atue na causa.

            Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Dica do Professor Joerberth Nunes que me ajudou bastante a diferenciar quando é Impedimento x Suspeição.

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ (Fatos que dizem respeito à parte INTERNA do Processo)

    Fatos que estejam DIRETAMENTE  ligados ao Processo

    Ex: Quando NO PROCESSO tiver seu Conjuge, Companheiro....Quando ELE mesmo tiver desempenhado NO PROCESSO...Quando for parte diretamente interessada NO FEITO (PROCESSO).. Esses casos têm relação Direta com o Processo.

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. (Fatos que Dizem Respeito à Parte EXTERNA do Processo)

    Fatos que Não Estejam Diretamente Ligados ao Processo

    Ex: Ser Amigo íntimo ou Inimigo Capital de qualquer das partes, Ser Credor ou Devedor. Se analisarmos isso não tem relação nenhuma com o Processo, são causas Externas ao Processo.

    Espero ter ajudado e peço desculpas caso tenha cometido alguma Falha...Bons Estudos!

  • Nem todo vizinho é amigo!

     

  • DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.

  • Gab A

    I e II Correta

    III- Amigo intimo ou inimigo capital

    a lei não trata de vizinho.

  • cai na pegadinha do vizinho! :'(

  • I - Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    II - Art. 252.   O juiz  não poderá exercer jurisdição  no processo em que:  

    II  ele próprio  houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - só seria suspeito se ser vizinho estivesse no artigo 254 do CPP.

  • Dica:

    Apareceu "tiver funcionado" ou "ele próprio", trata-se de IMPEDIMENTO (Art. 252, CPP).

  • ahhh VUNESP me poupe dessas besteirices hahahaha !!

  • Se for o art. 254, I, CPP:

    Vunesp. 2006. São causas de suspeição judicial: I. amizade intima com o réu. CORRETO.

     

    Vunesp. 2006. São causas de suspeição judicial: II. Inimizade capital com o Ministério Público. CORRETO. Como o MP é parte nos processos, o sentimento de ódio pela Instituição MP pode gerar a suspeição do Juiz.

     

    Vunesp. 2010. Normatiza o art. 254 do CPC: as prescrições sobre suspeição dos juízes entendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo CPC, o juiz é considerado suspeito se:

     

    I – for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. CORRETO. Art. 254, I, CPC.

     

    II – tiver aconselhado qualquer das partes; CORRETO. Art. 254, II, CPC.

     

    III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. ERRADO. 

  • minha duvida é: os auxiliares pegam o impedimento tbm??

  • Thiago Hori, em processo penal apenas a suspeição será estendida ao serventuário, já no processo civil tanto a suspeição quanto o impedimento serão estendidos ao serventuário...