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I. CORRETO:
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
II. CORRETO:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III. ERRADO: conforme se observa abaixo do art. 254 do CPP, o simples fato de ser vizinho do Réu, não torna o juiz, por si só, suspeito.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Escreventes ou escrivãos? Questões muito mal formuladas.. desistirei de fazer essas.
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Escreventes e escrivãos são funcionários da justiça. Escrevente exerce funções e escrivão é o chefe dos escreventes,. Não entendi Juíza Phd, porque a questão esta mal formulada
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Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
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Analise as afirmações:
I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes. V
Correto. - o art 274 diz o seguinte "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável." Escrevente são serventuários da justiça, logo a suspeição também se aplica a eles.
II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha. v
Correto - Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções OUUUUUU servido como testemunha; Fiquem atentos ao fato de ELE PRÓPIO TIVER SERVIDO COMO TESTEMUNHA, no caso em questão se a mulher dele, o filho, o primo, o tio tiver servido como testemunha o artigo não expressa nada sobre. E a Vunesp costuma fazer PEGADINHAS com isso.
III. O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu. X
Errado - no artigo sobre suspeição dos juizes não cita em NENHUM momento o fato do juiz ser vizinho do réu, impedir que ele atue na causa.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Dica do Professor Joerberth Nunes que me ajudou bastante a diferenciar quando é Impedimento x Suspeição.
CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ (Fatos que dizem respeito à parte INTERNA do Processo)
Fatos que estejam DIRETAMENTE ligados ao Processo
Ex: Quando NO PROCESSO tiver seu Conjuge, Companheiro....Quando ELE mesmo tiver desempenhado NO PROCESSO...Quando for parte diretamente interessada NO FEITO (PROCESSO).. Esses casos têm relação Direta com o Processo.
CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. (Fatos que Dizem Respeito à Parte EXTERNA do Processo)
Fatos que Não Estejam Diretamente Ligados ao Processo
Ex: Ser Amigo íntimo ou Inimigo Capital de qualquer das partes, Ser Credor ou Devedor. Se analisarmos isso não tem relação nenhuma com o Processo, são causas Externas ao Processo.
Espero ter ajudado e peço desculpas caso tenha cometido alguma Falha...Bons Estudos!
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Nem todo vizinho é amigo!
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DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.
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Gab A
I e II Correta
III- Amigo intimo ou inimigo capital
a lei não trata de vizinho.
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cai na pegadinha do vizinho! :'(
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I - Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
II - Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - só seria suspeito se ser vizinho estivesse no artigo 254 do CPP.
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Dica:
Apareceu "tiver funcionado" ou "ele próprio", trata-se de IMPEDIMENTO (Art. 252, CPP).
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ahhh VUNESP me poupe dessas besteirices hahahaha !!
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Se for o art. 254, I, CPP:
Vunesp. 2006. São causas de suspeição judicial: I. amizade intima com o réu. CORRETO.
Vunesp. 2006. São causas de suspeição judicial: II. Inimizade capital com o Ministério Público. CORRETO. Como o MP é parte nos processos, o sentimento de ódio pela Instituição MP pode gerar a suspeição do Juiz.
Vunesp. 2010. Normatiza o art. 254 do CPC: as prescrições sobre suspeição dos juízes entendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo CPC, o juiz é considerado suspeito se:
I – for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. CORRETO. Art. 254, I, CPC.
II – tiver aconselhado qualquer das partes; CORRETO. Art. 254, II, CPC.
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. ERRADO.
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minha duvida é: os auxiliares pegam o impedimento tbm??
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Thiago Hori, em processo penal apenas a suspeição será estendida ao serventuário, já no processo civil tanto a suspeição quanto o impedimento serão estendidos ao serventuário...