SóProvas


ID
1229359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte.

Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 


    Segundo MAZZA e a Lei nº 9.637/1998:   Contrato de gestão

        Contrato de gestão é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados.

        O contrato de gestão é um instituto introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98 como um dos instrumentos de parceria da Administração característicos do modelo de administração gerencial.

        Em relação ao contrato de gestão celebrado entre a União e as organizações sociais, o art. 5º da Lei n. 9.637/98 afirma que a parceria é estabelecida para fomento e execução de atividades relativas às áreas do ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

        Nos termos do art. 7º da referida lei, o contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, e conterá especialmente:

        I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

        II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções

  • Tudo bem que o art. 7, I, da lei 9637/98, prevê a estipulação de metas, mas disso eu não posso deduzir que a organização necessariamentereceberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho estipulada no contrato.

    Essa foi minha interpretação.
  • A organização social recebe recursos orçamentários para a EXECUÇÃO do contrato de gestão; não uma "contraprestação", que dá ideia de "pagamento". Entendo essa questão como errada. Quem puder explicar melhor que o faça, por favor!!! 

  • Todo contrato de gestão estabelece:

    a) metas a serem atingidas;

    b) prazo para atingimento;

    c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação de atingimento, ou não, das metas.

    Fonte: resumo do direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 6a edição. Pág. 77. 

  • Concordo totalmente com a Juliana. Como assim, a redação dá entender que os recursos são repassados apenas depois que a OS atinge a meta... Mas a previsão de repasse não é justamente para que se possa cumprí-la? "Tá certo isso, Arnaldo?"

  • Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas. CORRETA

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    Lei 9637, Art. 8oA execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

      § 1oA entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

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    Pronunciamento do STF, Ministro Gilmar Mendes, em seu Voto-Vista da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923-5 Distrito Federal, de 01.08.2007: A principal função do contrato de gestão é a fixação de metasassim como a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social (...)

    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf

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  • Atenção! O contrato de gestão firmado pelas organizações sociais (Lei nº 9.637/1998) não é o mesmo contrato firmado com autarquias e fundações para que se qualifiquem como agências executivas.

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    O contrato de gestão firmado pelas organizações sociais é instituto diverso do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º da CF. Este sim tem como escopo, homenageando o princípio da eficiência, aumentar a autonomia de órgãos públicos e entidades administrativas, diferentemente daquele que restringe a autonomia das organizações sociais. 

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256577


    Agência executiva é uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral e também às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão a que se refere o §8º do art. 37 da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9649.

    Fonte: MA e VP.


  • Todo contrato de gestão estabelece:

    a) metas a serem atingidas;   Isso é o que está na Questão

    b) prazo para atingimento;

    c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação de atingimento, ou não, das metas.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Y9YYnpc4N08. Contrato de gestao = controle de resultados.

  • Não entendi. O contrato de gestão estabelece metas, mas essas metas envolvem justamente as atividades realizadas, não? Achei a assertiva meio contraditória.


    Indicando para comentário..

  • ESTOU APRENDENDO A FAZER QUESTÕES DA CESPE:

    NÃAAAAAO TENTE INTERPRETAR PELA LOGICA, SAIBA A LEI "SECAMENTE".

     

    =/

  • Pessoal

    Este Contrato de Gestão a que a questão esta se referindo é aquele firmado pelas Agências Executivas (Entidades da ADM, Autarquias ou Órgãos destes) com o Ente que as criou. 

    Por bater algumas metas de produtividade poderá receber em troca mais autonomia gerencial. 

  • Gabarito errado.

    Controle finalístico.

  • Não entendi nada. Preciso rever essa matéria!

  • Exemplo:

    Lei 9782 ( Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

    ART. 19 Parágrafo único.  O contrato de gestão é o instrumento de avaliação da atuação administrativa da autarquia e de seu desempenho, estabelecendo os parâmetros para a administração interna da autarquia bem como os indicadores que permitam quantificar, objetivamente, a sua avaliação periódica.

  • Concordo com os colegas que divergiram da resposta (Leonardo, Juliana, Pri e Luana), tem um monte de gente que só faz postar letra de lei para ganhar curtir, alguns postaram um artigo que menciona a palavra meta, grandes coisas, isso eu já sabia, a questão não é essa, o problema é: desde quando só se recebe após a contraprestração? Isso está escrito aonde?

  • Daniel, a questão não diz que a organização recebe APÓS a contraprestação, a questão diz que recebe sua contraprestação EM FUNÇÃO do atingimento de metas.

     

    "Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas."

     

    E conforme a doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) e legislação apontada pelos colegas, o contrato de gestão estabelece metas a serem cumpridas, e não o exercício de determinada atividade. Ou seja, para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.

     

    Do meu ponto de vista a questão está clara, não a entendo como contraditória. Claro que para atingir meta é necessário a execução de atividades, mas a organização receberá pela sua contraprestação em função das metas alcançadas e não pelo simples exercício da atividade.

  • Lei 9637/98, art. 8, § 1o A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

     

    Apenas um jeito diferente de dizer a mesma coisa.

  • Vá ao comentário do Cássio , sucinto e direto. 

  • Em 09/11/2017, às 01:49:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/08/2017, às 20:28:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/08/2017, às 23:01:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/08/2017, às 23:59:30, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

  • Rafaela Cavalcante, rindo muito alto,com vc kkkkkk

  • Para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.

  • Essa prova Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo, veio meio nebulosa, crê em Deus pai

  • Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 
    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 

  • Gabarito CERTO

  • Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

    Art. 8 A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

    § 1 A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

    § 2 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.

  • Gab. CERTO

    Complementando os comentários dos colegas com o art. 37, § 8º, da CF:

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal.

  • Art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (Vigência)

    I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • No que se refere aos contratos de gestão, é correto afirmar que: Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas.

  • Para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.