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Certo.
Segundo MAZZA e a Lei nº 9.637/1998: Contrato de gestão
Contrato de gestão é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados.
O contrato de gestão é um instituto introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98 como um dos instrumentos de parceria da Administração característicos do modelo de administração gerencial.
Em relação ao contrato de gestão celebrado entre a União e as organizações sociais, o art. 5º da Lei n. 9.637/98 afirma que a parceria é estabelecida para fomento e execução de atividades relativas às áreas do ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Nos termos do art. 7º da referida lei, o contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, e conterá especialmente:
I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções
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Tudo bem que o art. 7, I, da lei 9637/98, prevê a estipulação de metas, mas disso eu não posso deduzir que a organização necessariamentereceberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho estipulada no contrato.
Essa foi minha interpretação.
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A organização social recebe recursos orçamentários para a EXECUÇÃO do contrato de gestão; não uma "contraprestação", que dá ideia de "pagamento". Entendo essa questão como errada. Quem puder explicar melhor que o faça, por favor!!!
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Todo contrato de gestão estabelece:
a) metas a serem atingidas;
b) prazo para atingimento;
c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação de atingimento, ou não, das metas.
Fonte: resumo do direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 6a edição. Pág. 77.
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Concordo totalmente com a Juliana. Como assim, a redação dá entender que os recursos são repassados apenas depois que a OS atinge a meta... Mas a previsão de repasse não é justamente para que se possa cumprí-la? "Tá certo isso, Arnaldo?"
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Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas. CORRETA
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Lei 9637, Art. 8oA
execução do contrato de gestão celebrado por organização social será
fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação
correspondente à atividade fomentada.
§ 1oA
entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público
supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer
momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à
execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas
propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas
correspondente ao exercício financeiro.
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Pronunciamento do STF, Ministro Gilmar Mendes, em seu Voto-Vista da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923-5 Distrito Federal, de 01.08.2007: A principal função do contrato de gestão é a fixação de metas, assim como a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social (...)
http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf
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Atenção! O contrato de gestão firmado pelas organizações sociais (Lei nº 9.637/1998) não é o mesmo contrato firmado com autarquias e fundações para que se qualifiquem como agências executivas.-------------
O contrato de gestão firmado pelas organizações sociais é
instituto diverso do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º da CF. Este
sim tem como escopo, homenageando o princípio da eficiência, aumentar a
autonomia de órgãos públicos e entidades administrativas, diferentemente
daquele que restringe a autonomia das organizações sociais.
http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256577
Agência executiva é uma qualificação que poderá ser
conferida pelo Poder Público às autarquias em geral e também às fundações
públicas que com ele celebrem contrato de gestão a que se refere o §8º do art.
37 da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9649.Fonte: MA e VP.
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Todo contrato de gestão estabelece:
a) metas a serem atingidas; Isso é o que está na Questão
b) prazo para atingimento;
c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação de atingimento, ou não, das metas.
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https://www.youtube.com/watch?v=Y9YYnpc4N08. Contrato de gestao = controle de resultados.
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Não entendi. O contrato de gestão estabelece metas, mas essas metas envolvem justamente as atividades realizadas, não? Achei a assertiva meio contraditória.
Indicando para comentário..
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ESTOU APRENDENDO A FAZER QUESTÕES DA CESPE:
NÃAAAAAO TENTE INTERPRETAR PELA LOGICA, SAIBA A LEI "SECAMENTE".
=/
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Pessoal
Este Contrato de Gestão a que a questão esta se referindo é aquele firmado pelas Agências Executivas (Entidades da ADM, Autarquias ou Órgãos destes) com o Ente que as criou.
Por bater algumas metas de produtividade poderá receber em troca mais autonomia gerencial.
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Gabarito errado.
Controle finalístico.
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Não entendi nada. Preciso rever essa matéria!
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Exemplo:
Lei 9782 ( Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
ART. 19 Parágrafo único. O contrato de gestão é o instrumento de avaliação da atuação administrativa da autarquia e de seu desempenho, estabelecendo os parâmetros para a administração interna da autarquia bem como os indicadores que permitam quantificar, objetivamente, a sua avaliação periódica.
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Concordo com os colegas que divergiram da resposta (Leonardo, Juliana, Pri e Luana), tem um monte de gente que só faz postar letra de lei para ganhar curtir, alguns postaram um artigo que menciona a palavra meta, grandes coisas, isso eu já sabia, a questão não é essa, o problema é: desde quando só se recebe após a contraprestração? Isso está escrito aonde?
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Daniel, a questão não diz que a organização recebe APÓS a contraprestação, a questão diz que recebe sua contraprestação EM FUNÇÃO do atingimento de metas.
"Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas."
E conforme a doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) e legislação apontada pelos colegas, o contrato de gestão estabelece metas a serem cumpridas, e não o exercício de determinada atividade. Ou seja, para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.
Do meu ponto de vista a questão está clara, não a entendo como contraditória. Claro que para atingir meta é necessário a execução de atividades, mas a organização receberá pela sua contraprestação em função das metas alcançadas e não pelo simples exercício da atividade.
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Lei 9637/98, art. 8, § 1o A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
Apenas um jeito diferente de dizer a mesma coisa.
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Vá ao comentário do Cássio , sucinto e direto.
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Em 09/11/2017, às 01:49:02, você respondeu a opção E.Errada!
Em 26/08/2017, às 20:28:53, você respondeu a opção E.Errada!
Em 06/08/2017, às 23:01:12, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/08/2017, às 23:59:30, você respondeu a opção E.Errada!
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Rafaela Cavalcante, rindo muito alto,com vc kkkkkk
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Para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.
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Essa prova Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo, veio meio nebulosa, crê em Deus pai
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Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO
Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI
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Gabarito CERTO
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Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 8 A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
§ 1 A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
§ 2 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
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Gab. CERTO
Complementando os comentários dos colegas com o art. 37, § 8º, da CF:
Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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Art. 37
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (Vigência)
I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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No que se refere aos contratos de gestão, é correto afirmar que: Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas.
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Para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.