SóProvas


ID
1229368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal devem destinar, nas suas respectivas propostas orçamentárias, no máximo 60% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Os gastos com pessoal serão apurados com base nos limites estabelecidos na LRF. e não poderão exceder os percentuais da RCL. 

    União = 50%
    Estados, DF, Municípios = 60%

  • SEGUNDO A LRF

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

    RCL (Receita Corrente Líquida = receita corrente total – parcela entregue aos municípios – contribuições dos servidores para a previdência social).

  • Art. 19. LRF 50% p/ União 

    60% p/ Estados e Municipios
  • Errado 

    Um dos erros da questão esta no fato da banca ajuntar as três esfera a União, Estado e Municípios e falar que ambas tem o porcentagens de no máximo 60% sendo que a União o máximo é 50%.

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • ERRADA

     

    UNIÃO = 50% 

    - JUDICÁRIO = 6%

    - LEGISLATIVO = 2,5%

    - EXECUTIVO = 40,9 %

    - MPU = 0,6%

     

    ESTADOS = 60%

    - JUDICIÁRIO = 6%

    - LEGISLATIVO = 3%

    - EXECUTIVO = 49 %

    - MPE = 2%

     

    MUNICÍPIOS = 60% 

    - EXECUTIVO = 54%

    - LEGISLTIVO = 6%

     

    COMENTÁRIO: NO ÂMBITO FEDERAL, O LIMITE É DE 50% E NO ESTADUAL E MUNICIPAL É DE 60%.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Em regra o Poder Executivo terá os seguintes Limites em referência a RCL:

    União: 40,9%

    Estado: 49%

    Município: 54%

  • ERRADO

    Para o Poder Executivo os limites para despesa com pessoal são:

    • executivo federal → 40,9%
    • executivo estadual → 49%
    • executivo municipal → 54%

    ---

    Reformulando a questão

    Os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal devem destinar, nas suas respectivas propostas orçamentárias, respectivamente, 40,9%, 49% e 54% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal.