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Os gastos com pessoal serão apurados com base nos limites estabelecidos na LRF. e não poderão exceder os percentuais da RCL.
União = 50%
Estados, DF, Municípios = 60%
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SEGUNDO A LRF
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
RCL (Receita
Corrente Líquida = receita corrente total – parcela entregue aos municípios –
contribuições dos servidores para a previdência social).
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Art. 19. LRF 50% p/ União
60% p/ Estados e Municipios
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Errado
Um dos erros da questão esta no fato da banca ajuntar as três esfera a União, Estado e Municípios e falar que ambas tem o porcentagens de no máximo 60% sendo que a União o máximo é 50%.
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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ERRADA
UNIÃO = 50%
- JUDICÁRIO = 6%
- LEGISLATIVO = 2,5%
- EXECUTIVO = 40,9 %
- MPU = 0,6%
ESTADOS = 60%
- JUDICIÁRIO = 6%
- LEGISLATIVO = 3%
- EXECUTIVO = 49 %
- MPE = 2%
MUNICÍPIOS = 60%
- EXECUTIVO = 54%
- LEGISLTIVO = 6%
COMENTÁRIO: NO ÂMBITO FEDERAL, O LIMITE É DE 50% E NO ESTADUAL E MUNICIPAL É DE 60%.
BONS ESTUDOS!!!
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Em regra o Poder Executivo terá os seguintes Limites em referência a RCL:
União: 40,9%
Estado: 49%
Município: 54%
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ERRADO
Para o Poder Executivo os limites para despesa com pessoal são:
- executivo federal → 40,9%
- executivo estadual → 49%
- executivo municipal → 54%
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Reformulando a questão
Os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal devem destinar, nas suas respectivas propostas orçamentárias, respectivamente, 40,9%, 49% e 54% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal.