SóProvas


ID
1229554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Dado o poder regulamentar da administração pública, é possível, mediante portaria, alterar-se as atribuições de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • errado

    o poder regulamentar não pode alterar lei, só complementar!

  • Errado: o poder regulamentar não pode inovar ou modificar a lei.

  • Assertiva ERRADA. 


    A alteração de atribuições de cargos públicos só se dá mediante lei. Como o poder regulamentar não pode criar/alterar leis a alteração de atribuições dos cargos não é permitida. 
  • Somente através de lei.

  • O raciocínio é simples: se cargo público é criado por lei, então, somente por esta suas atribuições poderão ser alteradas.

  • poder regulamentar = poder normativo

  • "O STF já teve oportunidade de explicitar que se exige lei formal não só para a definição das atribuições de cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por lei formal, sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, atos administrativos (um decreto ou uma portaria, por exemplo)."

    Dir. Administrativo Descomplicado (Vic. Paulo / Marc. Alex.)
  • O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao chefe do executivo de editar decretos e tem caráter suplementar, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • Lembre-se: o decreto pode COMPLEMENTAR, nunca COMPLETAR!!! 

  • Outra questão que ajuda a responder:

    Q472033 CESPE 2014 Câmara dos Deputados Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI

    Havendo dificuldade na aplicação de lei editada pelo Poder Legislativo que trate de matéria na área de saúde, o presidente da República poderá, dado seu poder regulamentar, editar decreto para complementar e garantir o efetivo cumprimento do ato legislativo.

    Gabarito: Correto

  • Somente por lei ou decreto.

  • Eis aí uma questão que deve ser entendida à luz do princípio da simetria
    Se as atribuições de cargo público são positivados em lei formal, somente mediante edição de lei tais atribuições devem sofrer alterações. Note que a questão não mencionou "complementar", mas ALTERAR. Trata-se de inovação jurídica. Logo, não há que se falar em decreto.

    Bons estudos!

  • Muitas vezes erramos por pura falta de atenção e raciocínio lógico. Eu por exemplo não tinha conhecimento do entendimento do STF, porém como bem mencionaram em um comentário, se uma lei criou tais atribuições somente por lei poderá ser alterada. Ocorre que o decreto poderia ser utilizado para tratar das minúcias de determinado tema definido em lei, não criaria direitos ou obrigações, apenas as explicaria de forma a garantir o fiel cumprimento da lei.

    Hehehe...vivendo e aprendendo com a CESPE. 
  • Um complemento a mais para nossos amigos sempre é agradável um exemplo leve. 

    O instrumento utilizado para a criação de cargos públicos é a lei, como previsto no inc. X do

    art. 48 da CF/1988. Como a criação de cargos públicos dá-se por lei, a extinção ou transformação

    ocorrem, igualmente, por lei, como consequência do princípio da simetria jurídica ou paralelismo

    das formas. É dizer, como se faz, desfaz-se. Se o cargo público é criado por lei, por lei deve ser

    extinto ou transformado. Sobre o tema, o STF dispôs que a CF/1988 não oferece guarida à

    possibilidade de o Governador criar e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto (RE

    577025/DF).

    Cyonil Borges Direito administrativo facilitado 2015 pdf pág 436 Epub 386



  • Exemplificando, imagine que um determinado município estivesse realizando um concurso público para o cargo "W" em que houvesse uma segunda etapa consistente em um "curso de formação", meramente classificatório, com duração, prevista originalmente no edital, de dois meses. Suponha-se que, logo depois de concluída a primeira etapa, o mesmo município editasse uma lei exigindo que, para o cargo "W", o concurso público fosse integrado por uma etapa de "curso de formação", eliminatório e classificatório, com duração mínima de três meses. Nessa hipótese, a administração pública municipal terá que modificar o edital para adaptá-lo á nova lei (porque o concurso ainda não estava concluído e homologado) e todos os candidatos que tivessem passado pela primeira etapa estavam sujeitos ao "curso de formação", eliminatório e classificatório, com duração de três meses.

  • Errado!

    Não é mediante Portaria e sim mediante Decreto ou Lei

  • GABARITO ERRADO

    Uma frase que tem me ajudado no que tange o poder regulamentar.

    “ Regulamento não inova o ordenamento jurídico”.

    Em outras palavras, NÃO PODE:

    ALTERAR

    CRIAR

    EXTINGUIR

  • Poder Regulamentar tem que dar fiel execução à lei.

  • Poder regulamentar:

    Não cria, Não altera, Não exingui direitos ou obrigações, apenas faz o seu fiel cumprimento as leis, ou seja Explica, complementa, direciona.

  • GALERA OUTRO ERRO DA QUESTÃO É QUE NÃO É DE COMPETÊNCIA DO PODER REGULAMENTAR CRIAR PORTARIAS, MAS SIM PODER NORMATIVO.

  • Essa foi a questão mais tranquila que eu vi dessa prova da CD até agora. Que provinha carregada foi essa... 

  • Poder normativo é o mesmo que regulamentar. Qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. A alteração de atribuições de cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal.

  • Só lei altera lei.

  • por lei

  • LEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEI

  • Poder regulamentar não pode inovar/alterar

  • Juiz Substituto-AM (CESPE/2016) "Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".

  • Poder regulamentar não pode inovar

  • mediante decreto autônomo SiM

  • errado

    o poder regulamentar não pode alterar lei, só complementar!

  • GABARITO ERRADO

    Pra modificar função ou alteração de cargo é somente por lei

  • Gabarito ERRADO

    (somente por lei)

  • Seria uma verdadeira zona!

    Gaba: errado

  • as atribuições é dada por lei, não podendo ser alterada por portariam, por óbvio não pode ser exercida pela poder regulamentar.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque portaria não tem competência para alterar atribuições de cargo de servidor. Tal prerrogativa se dá APENAS POR LEI, sedo assim, com base no Art. 37, X da CF/88: "a remuneração dos servidores públicos... somente poderão ser fixados OU ALTERADAS por LEI ESPECÍFICA...".

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO PODER REGULAMENTAR: Apenas complementa a lei, NÃO exclui nada, apenas inclui!!
  • ERRADO

    o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento, só complementa-lo

  • só pode complementar

  • "...REGULAMENTO NÃO MUDA LEI ATÉ O MOMENTO..."

    RIMOU....RSRSRSRS

  • Poder regulamentar

    ►É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    NÃO pode INOVAR e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

    Apenas Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Cargo criado por Lei.....somente poderá ser modificado por Lei.

  • Poder regulamentar não pode inovar, mas se fosse decreto autônomo, eu marcaria correto, ou seja, excluir cargos públicos quando vagos. Qualquer erro, informe-me por favor!