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ID
1229647
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial da Polícia Militar do Piauí será submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex officio”, quando for:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas:

    I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

    a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;

    b) tido conduta irregular; ou

    c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;

  • CONSELHO DE DISCIPLINA - Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    (...)

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial – militar ou decoro da classe.

    (...)

    III – Condenadas por crime de natureza dolosa, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual até dois (02) anos(mínimo) tão logo transite em julgado a sentença;

    (...)

    **Os Conselhos de Justificação/Disciplina atuam sempre antes da condenação até então é somente acusado**

  • O Conselho de Justificação atua sempre antes da condeção.

    Se você observar, irá perceber que, fora a alternativa "A", todas as alternativas falam em "condenado".

    GAB: A

  • Conselho de Disciplina para Oficial??? Que maluquice é essa??

  • Art. 47 - O Oficial presumivelmente incapaz de 

    permanecer como policial-militar da ativa será 

    submetido a Conselho de Justificação na forma da 

    legislação específica.

  • Primeiramente, temos que atentar para redação da CF/88 - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento por Tribunal Militar e só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.

    logo, os erros estão em afirmar culpa (apenas condenações por dolo) e condenação a 04 anos (o certo é até 02 anos - legislação estadual ou superior a 02 anos - CF/88).