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ID
1229704
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo, a respeito da produção de provas no processo penal.
1) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2) O exame de corpo de delito só poderá ser realizado durante o dia e mediante autorização judicial.
3) Se o interrogado negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.
4) O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Afirmativa 2 incorreta:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Proposição 1: Art. 167 do CPP  - ipisis litteris.

    Proposição 3: art. 189 - ipisis litteris 

    proposição 4: art. 198 - ipisis litteris

  • O silêncio do acusado não poderá ser usado, por qualquer motivo, em seu desfavor. Este artigo 198 do CPP  somente é constitucional se o silêncio for utilizado em benefício do acusado, jamais em seu desfavor. É inclusive o que esta disposto no artigo 186, parágrafo único do CPP.

  • ERRO

    4. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. 

    O silêncio do acusado não pode importa-lê prejuizo.

     

    cabe recurso

  • ART 186, parágrafo Único: O SILÊNCIO NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA ( atenção : da confissão: o silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá constituir elemento  de formação do convencimento do JUÍZ)

    PREJUIZO---- NÃO

    CONVENCIMENTO DO JUIZ-- SIM

  • Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • A questão deveria ser classificada como desatualizada por conta da nº 4.

  • Gab. A

     

    Meu brother, vamos tomar cuidado com as afirmações, pois o item 4 não está desatualizado, muito pelo contrário, VIVE cainda em provas.

     

     

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Se souber da 1 e da 2 já mata a questão!

  • Questão sem gabarito

     

    Resposta     I / III

  • Questão em desconformidade com a jurisprudência. Item 4 pode ser letra de lei, porém está revogado por não recepção. Para quem não entende isso, é o mesmo que revogação tácita, em face da CF/88.

     

  • De acordo com o disposto no art. 198 do CPP, o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. A parte final desse artigo é considerada, pela doutrina, revogada tacitamente. Com efeito, na redação dada pela Lei n° 10.792/2003 ao parágrafo único do art. 186 do CPP, consta, com todas as letras, que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”. Há, portanto, evidente conflito entre uma e outra norma, a prevalecer, nesse caso, a mais recente, sobretudo quando encontra amparo na Constituição Federal.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/07/01/segundo-o-cpp-o-silencio-acusado-podera-constituir-elemento-para-formacao-convencimento-juiz/