SóProvas


ID
1229707
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à penalidade privativa da liberdade, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D". Penso que o motivo da incorreção está no prazo de 15 dias. O tempo de prisão durante o inquérito é de 10 dias, em regra.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Complementando a resposta do amigo rafael, sim a prisão durante o inquérito é de 10 dias, mais 5 dias onde o MP poderá oferecer a denuncia ou solicitar o arquivamento. Ou seja, 15 dias.

  • Esperem um minuto. Tem candidato aqui escrevendo muitas coisas erradas. Tem que ter responsabilidade ao escrever aqui, pois muitos podem aprender errado.

    Rafael, não é o tempo de prisão que será de 10 dias. Esses 10 dias que você está se referindo é o prazo para Conclusão do Inquérito com o réu preso.

    Felipe Santiago, acho que você está equivocado.

    Prazo para inquérito é uma coisa. Prazo para denúncia é outra coisa. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. A prisão temporária tem o prazo de 5 dias em regra. A prisão preventiva não tem prazo definido. Isso não tem nada a ver se o inquérito termina em 10 dias com o réu preso ou em 30 dias com o réu solto ( Caso não seja lei de drogas onde serão 30 - 90 e da mesma forma em outros casos com prazos diferenciados como Inquérito Policial Militar ). Se o Parquet irá oferecer a denúncia em 5 dias com o réu preso ou em 15 dias com o réu solto, isso é outro instituto jurídico. Outro assunto.

    Então, cuidado ao falar besteiras. Se não tem conhecimento jurídico, olhe no google. Mas não passem informações erradas aqui.

  • Como nosso amigo Frederico Sostag disse, é preciso muito cuidado ao comentar as questões, pois muitos tiram suas dúvidas pelos comentários. Vamos analisar a questão por eliminação (acredito que fica mais fácil):

     a) os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. CORRETO. Art. 3º da Lei 7960/89 (Lei de Prisão Temporária).

     

     b) o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante. CORRETO. Art. 328 CPP.

     

     c) durante a tramitação do processo, a autoridade poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. CORRETO. Art. 316 CPP.

     

     d) decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. FALSO. Art. 2º §7º Lei 7960/89 (Prisão Temporária).

     

     e) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal. CORRETO. Art. 305 CPP


    ________________________________
    Não desistam dos seus sonhos!

  • Verdade oq o frederico falou. Muita gente acha que sabe e comenta besteira. Eu só comento quando tenho certeza e com meus resumos do lado.

  •  Letra D.

    >>decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Lei nº 7.960 de 21 de Dezembro de 1989

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11649997/paragrafo-7-artigo-2-da-lei-n-7960-de-21-de-dezembro-de-1989

     

    #Desistirjamais!

  • Senhores .como alguns comentaram sobre os prazos . Deve haver algum equívoco . Os prazos de producao de inquerito policial é totalmente diferente do prazo de prisão temporária . Está e no prazo de 5 dias prorrogável por mesmo período e nos crimes hediondos 30 +30 e não tem exceção. Já no inquérito a única coisa que os ligam e que . Existem dois prazos , um quando o réu está preso e outro quando o réu está em liberdade . Está prisão devido o prazo do inquérito ser maior que 5 dias é necessáriamente uma preventiva . Atenção nos estudos e nos comentários . Se eu me equivoquei por favor me corrijam .
  • Aos que estudam pelos comentários... Good luck kkkk

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm

  • Gab, Letra D. 

    O prazo da prisão temporária é de 05 dias prorrogável (extrema necessidade) por mais 05.
    Crimes hediondos: 30 prorrogado por mais 30, sem exceção. 

     

     

  • Prisão Temporária o prazo máx é de 05 dias, podendo, comprovada a extrema necessidade, ser prorrogada por igual período.

    Nos crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 dias prorrogados por igual período.

  • Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • ATUALIZAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO GABARITO!

     a) os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. CORRETO. Art. 3º da Lei 7960/89 (Lei de Prisão Temporária).

     

     b) o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante. CORRETO. Art. 328 CPP.

     

     c) durante a tramitação do processo, a autoridade poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. CORRETO. Art. 316 CPP.

     

     d) decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. FALSO. Art. 2º §7º Lei 7960/89 (Prisão Temporária).

    ATENÇÃO PARÁGRAFO DESATUALIZADO!

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    ATUALIZADA!

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

     

     e) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal. CORRETO. Art. 305 CPP

  • GABARITO:B CORRETO SERIA. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.