SóProvas


ID
1229743
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, pelos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia (covardia), ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.


  • os crime definidos no artigo são:

    - Traição;
    - Espionagem;
    - Cobardia (letra da lei);
    - Art. 161 – Desrespeito símbolo nacional;
    - Art. 235 – Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem;
    - Art. 240 – Furto;
    - Art. 242 – Roubo;
    - Art. 243 – Extorsão;
    - Art. 244 – Extorsão Mediante Sequestro;
    - Art. 245 – Chantagem;
    - Art. 251 – Estelionato;
    - Art. 252 – Abuso de Pessoa;
    - Art. 303 – Peculato;
    - Art. 304 – Peculato Mediante Aproveitamento do Erro de Outrem;
    - Art. 311 – Falsificação de Documento;
    - Art. 312 – Falsidade Ideológica.

  • O Artigo 100 do CPM não foi recepcionado pela CF/88

  • GABARITO: E 

        Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

  •  a) traição, espionagem ou recusa de obediência.

     b) traição, recusa de obediência ou covardia.

     c) recusa de obediência, espionagem ou covardia.

     d) oposição à ordem de sentinela, traição e espionagem.

     e) traição, espionagem ou covardia.

  • Essa é mais por uma questão de lógica mesmo, porque é baixaria perder a oportunidade de ser oficial só por descumprir uma ordem. Tem que ser algo mais sério, po. rsrsrs 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • decorei:  "TEC"

    Traição

    Espionagem

    Covardia

  • O Artigo 100 do CPM

    bizu >>> tec'

    pmgo

    gb e

  • - INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de Estelionato, Traição, Espionagem, Chantagem, ou Covardia, pederastia, desrespeito aos símbolos nacionais (ñ uso indevido uniforme), Extorsão Mediante Sequestro, Extorsão, furto Simples (ñ furto coisa comum), roubo, Abuso de Pessoa, Peculado, Peculato por Erro de Outrem, Concussão, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica. (Lei Ficha Limpa= ficará inelegível por 8 anos).. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

    ATENÇÃO: COBARDIA e COVARDIA são sinônimos! o nome iuris do crime no CPM é COBARDIA.

  • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

            

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

            

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

     Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

  • por eliminação gabarito E

  •  Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    os crime definidos no artigo são:

    - Traição;

    - Espionagem;

    - Cobardia (letra da lei);

    - Art. 161 – Desrespeito símbolo nacional;

    - Art. 235 – Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem;

    - Art. 240 – Furto;

    - Art. 242 – Roubo;

    - Art. 243 – Extorsão;

    - Art. 244 – Extorsão Mediante Sequestro;

    - Art. 245 – Chantagem;

    - Art. 251 – Estelionato;

    - Art. 252 – Abuso de Pessoa;

    - Art. 303 – Peculato;

    - Art. 304 – Peculato Mediante Aproveitamento do Erro de Outrem;

    - Art. 311 – Falsificação de Documento;

    - Art. 312 – Falsidade Ideológica.

  • Bizu: decora os dois da incompatibilidade... (entendimento para gerar conflito ou divergência ou tentativa contra a soberania)

    O resto é INDIGNIDADE...

  • Item E

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traiçãoespionagem ou cobardia(covardia)(...)

  • traição, espionagem e covardia geram a  Indignidade para o oficialato

    quem trai, quem pratica espionagem, quem se acovarda não é digno

  • os principais : T.E.C

    TRAIÇÃO

    ESPIONAGEM

    COBARDIA

    #PMMINAS

  • Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou covardia [T.E.C.] ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312

    Rol de crimes

    161 – Desrespeito a símbolo nacional

     235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem

     240 – Furto

     242 – Roubo

    243- Extorsão

    244 – Extorsão mediante sequestro

    245 - Chantagem

    251 – Estelionato

    252 – Abuso de pessoa

    303 - Peculato

     304 – Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     311 – Falsificação de documento

     312- Falsidade ideológica