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Questões de Crimes Contra a Administração Militar e Contra a Administração da Justiça Militar


ID
298723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no direito penal militar, julgue os seguintes itens.

No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia ou indulto; 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição; 

    V - pela reabilitação; 

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Certo. No Código Penal, a previsão está contida no art. 312, §3º:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    No CPM, a previsão foi mencionada pelo colega acima.

  • CERTO
    CPM
    : Art. 303. - § 3º Peculato culposo (...)
    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; (...)

    CP
    Art. 312 - § 2º Peculato culposo 
    (...)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; (...)
  • Sabe que muito do que se encontra no Direito Penal comum tambem esta no DPM, e os crimes contra a administracao militar sao muito similiares, na maioria das vezes iguais, aos crimes contra a administracao publica civil. Este e um exemple. 

    Peculato cuposo:
    Reparou o dano antes da sentenca: extincao. 
    Reparou apos: diminuicao. 
    Bons estudos! 
  •  

    HÁBEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

    I- A reparação do dano é causa de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303, §§ 3º e 4º).

    II- No caso em espécie, há prova inequívoca de que o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que torna evidente o constrangimento legal a que está sendo submetido.

    III - Ordem concedida.

  •   Peculato culposo

      § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Extinção ou minoração da pena

      § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Verdadeiro

  • GABARITO: CORRETO

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

            Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • UM MACETE QUE VI AQUI NO QC :

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

     

    Obs.: Isso para o peculato culposo!

  • Correto

    Art. 303

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Extinção ou minoração da pena

     § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • TANTO NO CP COMO NO CPM O PECULATO CULPOSO,A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE,SE LHE POSTERIOR,REDUZ DA METADE A PENA IMPOSTA.

  • O RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CPM.

  • O RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

  • ANTES DA SETENÇA = EXCLUI A PUNIBILIDADE

    DEPOIS DA SETENÇA = REDUZ A METADE A PENA IMPOSTA

    PMCE , SE DEUS QUISER

  • #PMCE 2021

  • CERTO

         Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

        Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    MARQUEM O GABARITO!!


ID
1229743
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, pelos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia (covardia), ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.


  • os crime definidos no artigo são:

    - Traição;
    - Espionagem;
    - Cobardia (letra da lei);
    - Art. 161 – Desrespeito símbolo nacional;
    - Art. 235 – Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem;
    - Art. 240 – Furto;
    - Art. 242 – Roubo;
    - Art. 243 – Extorsão;
    - Art. 244 – Extorsão Mediante Sequestro;
    - Art. 245 – Chantagem;
    - Art. 251 – Estelionato;
    - Art. 252 – Abuso de Pessoa;
    - Art. 303 – Peculato;
    - Art. 304 – Peculato Mediante Aproveitamento do Erro de Outrem;
    - Art. 311 – Falsificação de Documento;
    - Art. 312 – Falsidade Ideológica.

  • O Artigo 100 do CPM não foi recepcionado pela CF/88

  • GABARITO: E 

        Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

  •  a) traição, espionagem ou recusa de obediência.

     b) traição, recusa de obediência ou covardia.

     c) recusa de obediência, espionagem ou covardia.

     d) oposição à ordem de sentinela, traição e espionagem.

     e) traição, espionagem ou covardia.

  • Essa é mais por uma questão de lógica mesmo, porque é baixaria perder a oportunidade de ser oficial só por descumprir uma ordem. Tem que ser algo mais sério, po. rsrsrs 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • decorei:  "TEC"

    Traição

    Espionagem

    Covardia

  • O Artigo 100 do CPM

    bizu >>> tec'

    pmgo

    gb e

  • - INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de Estelionato, Traição, Espionagem, Chantagem, ou Covardia, pederastia, desrespeito aos símbolos nacionais (ñ uso indevido uniforme), Extorsão Mediante Sequestro, Extorsão, furto Simples (ñ furto coisa comum), roubo, Abuso de Pessoa, Peculado, Peculato por Erro de Outrem, Concussão, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica. (Lei Ficha Limpa= ficará inelegível por 8 anos).. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

    ATENÇÃO: COBARDIA e COVARDIA são sinônimos! o nome iuris do crime no CPM é COBARDIA.

  • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

            

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

            

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

     Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

  • por eliminação gabarito E

  •  Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    os crime definidos no artigo são:

    - Traição;

    - Espionagem;

    - Cobardia (letra da lei);

    - Art. 161 – Desrespeito símbolo nacional;

    - Art. 235 – Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem;

    - Art. 240 – Furto;

    - Art. 242 – Roubo;

    - Art. 243 – Extorsão;

    - Art. 244 – Extorsão Mediante Sequestro;

    - Art. 245 – Chantagem;

    - Art. 251 – Estelionato;

    - Art. 252 – Abuso de Pessoa;

    - Art. 303 – Peculato;

    - Art. 304 – Peculato Mediante Aproveitamento do Erro de Outrem;

    - Art. 311 – Falsificação de Documento;

    - Art. 312 – Falsidade Ideológica.

  • Bizu: decora os dois da incompatibilidade... (entendimento para gerar conflito ou divergência ou tentativa contra a soberania)

    O resto é INDIGNIDADE...

  • Item E

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traiçãoespionagem ou cobardia(covardia)(...)

  • traição, espionagem e covardia geram a  Indignidade para o oficialato

    quem trai, quem pratica espionagem, quem se acovarda não é digno

  • os principais : T.E.C

    TRAIÇÃO

    ESPIONAGEM

    COBARDIA

    #PMMINAS

  • Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou covardia [T.E.C.] ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312

    Rol de crimes

    161 – Desrespeito a símbolo nacional

     235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem

     240 – Furto

     242 – Roubo

    243- Extorsão

    244 – Extorsão mediante sequestro

    245 - Chantagem

    251 – Estelionato

    252 – Abuso de pessoa

    303 - Peculato

     304 – Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     311 – Falsificação de documento

     312- Falsidade ideológica


ID
1372444
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o Código Penal Militar, se um civil invade com o seu carro um quartel militar sem autorização, ele

Alternativas
Comentários
  • alternativa: D

      Ingresso clandestino

     Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.


  • Apenas corrigindo a informação repassada pelo Carlos Eduardo, quando o STF entende que a Justiça Militar Estadual não possui competência para julgar civis por crime militares, não significa dizer que eles não cometem crimes militares. Apenas que não serão julgados pela justiça militar estadual.

  • Corroborando com a explicação do Leandro, a competência em tela tem previsão no artigo 125, §4º, da CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Obs.: A Justiça Militar Estadual não julga civil, mas a Justiça Militar da União julga.
  • Ainda continuo achando que a questão deveria informar se estava se referindo a quartel militar da Pm ou forças armadas.

  • Quartel de onde examinador? Bombeiro, PM, Aeronáutica, Exército ou Marinha? Levando em conta que a prova é para a PM a resposta tinha que condizer com a competencia da JM estadual.

  • A questão não especifíca qual quartel. Examinador quer que o candidato advinhe na hora da prova que se trata das forças armadas. Isso que é prova da PM. 

  • ridicula a questão ....... prova para PM, e resposta nada a ver.... não traz nenhuma informação tipo assim..... a luz da EC 45/2004 ...... ridicula a questão cabe 2 milhoes e 700 mil recursos.

  • É muita questão mal elaborada para as provas da PM 

  •      CORRETO'' D'', PARA QUE SEJA A CONDUTA TIPICA DO CPM, DEVERÁ SER CONTRA FORÇAS ARMADAS, UMA VEZ QUE O CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR CONTRA PM ESTADUAL.

     

      Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Leandro Mentoring está corretíssimo!

     

    Não importa se é quartel do exército ou do corpo de bombeiros militar.

     

    Muitos estão se confundindo legal nesta parte.

     

    carlos eduardo, civil comete sim crime militar, seja ele em âmbito estadual ou federal.

    Se ele cometer crime em âmbito estadual será julgado pela Justiça Comum, se em âmbito federal, será julgado pela Justiça Militar.

     

    Então o civil não comete crime militar ao desacatar militar estadual? ATENÇÃO HEIN!

  • Civil NÂO comete crime militar âmbito estadual. 

  • Realmente a questão pecou em não especificar qual quartel, porém,quando a questão diz MILITAR devemos entender militar federal, não podemos deduzir ,pelo concurso, que seja quartel x ou quartel y.

  • Stephen King , me diga a fonte dessa sua informação: "civil comete sim crime militar, seja ele em âmbito estadual ou federal."

    Porque a grande discussao é em relação a:

    1. civil que comete crime militar no ambito estadual, esse crime será convertido em um crime comum e responderá ele pela Justiça Comum. Nesse caso, muitos crimes militares não podem ser convertidos, como por exemplo o proprio INGRESSO CLANDESTINO, oposição a ordem de sentinela ou comunicabilidade com militar em outros crimes propriamente militares como a violencia contra militar de serviço. Esses dois ultimos crimes, fazendo uma força, ainda da pra converter.

    2. civil que comete crime militar no ambito estadual, comete crime militar, mas é julgado pela Justiça Comum. Ao meu ver, o mais sensato a se pensar, mas ainda não vi nenhuma citação doutrinária ou alguma jurisprudência nesse sentido.

    Se alguém tiver algo doutrinario ou jurisprudencial a acrecentar, pode postar aqui. Se não, são meras especulações e posições divergentes.

  • E sobre a questão, muito mal elaborada. Esse civil "invadiu" o quartel com seu carro. Ele só pode invadir pela entrada (ou não, mas a questao nao deixa nada claro nisso, se invadiu pela entrada ou quebrando um muro la trás da OM), e não cometerá "ingresso clandestino" pois falta o elemento descritivo do tipo " por onde seja defeso ou nao haja passagem regular, ou iludindo a vigilancia da sentinela ou vigia".

    Enfim, viajando ou não nessa questão, foi totalmente mal elaborada! Mas é o que se espera da UPENET.

  • calma, pessoal

    A UPENET não perdoa!!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão quer saber se a conduta é crime militar, basttando ao candidato lembrar do art. 9, III, a, que diz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as INSTITUIÇÕES MILITARESS, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR;

    muita gente vacilou porque se apegou a competencia para julgar, que já são outros 500.

  •  Ingresso clandestino

     Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    GB/ D

    PMGO

  • Questão mal elaborada e passível de anulação pois o civil comete crime militar somente na esfera federal, ou seja, contra militares da união por não possuir embasamento constitucional na punibilidade de crimes contra instituiçoes militares estaduais.

    Contra militares Estaduais seria alternativa (A) Contra militares da União seria a alternativa (D).

  • Vejamos:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I (Crime propriamente militar), como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

           c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

          d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    A questão não pergunta se o agente será penalizado ou não. Pergunta se o mesmo cometeu crime. O que de fato cometeu

  • INGRESSO CLANDESTINO: penetrar em estabelecimento militar, navio, aeronave ou lugar sujeito a administração militar em lugar defeso (proibido) ou sem passagem regular OU iludindo o guarda ou sentinela. Crime Impropriamente militar praticado por qualquer pessoa (civil/militar). Se o ingresso não for escondido = Responderá por Desobediência. Somente é punido na forma DOLOSA (o indivíduo não pode ter dúvida que o local é um quartel)

  • CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR PAPA MIKE

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR PAPA MIKE E CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

    INGRESSO CLANDESTINO

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Crime subsidiário

    •Sujeito ativo pode ser papa mike ou civil

    •Não admite a modalidade culposa

    •Ingresso culposo fato atípico

  • Sobre o Código Penal Militar, se um civil invade com o seu carro um quartel militar sem autorização.

    Questão passível de recurso, pois não especifica se o quartel é estadual ou das forças armadas

  • quando o código quer tratar de militares do estado ele fala especificadamente.

    ao contrário, apenas "militares" é militar federal.


ID
1372471
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio” constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa: E

    Peculato

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de três a quinze anos.


  • Peculato-furto

      2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

  • A diferença do peculato para o peculato furto: 
    No peculato o agente encontra-se em posse do objeto alvo, já o peculato furto o agente não detém tal posse, mas coloca-se em situação de facilitação para a subtração do objeto.

  • PECULATO PRÓPRIO: apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel (público ou privado) de posse da administração em razão do cargo. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Tal crime poderá ser praticado por Militar ou Civil atuando junto a administração militar.

    PECULATO DESVIO: apropriar-se do bem e desviá-lo para proveito próprio ou alheio. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Da destinação diversa ao bem.

    -AUMENTO DE PENA: aumenta-se 1/3 caso o bem apropriado for superior à 20 Sal.Min. (CP não prevê)

    PECULATO FURTO: chamado de Peculato Impróprio, não é preciso ter a posse do bem para configurar, poderá subtrair ou contribuir para que subtraiam. Não se aplica caso o Peculato tenha apenas a função de uso, devendo o agente querer o apoderamento do bem furtado.

    PECULATO CULPOSO: caso o funcionário contribui culposamente para que outra pessoa subtraia. Única modalidade que admite a extinção ou minoração da pena. Geralmente decorre da modalidade negligência (sem cuidado). Não é necessário o conhecimento da autoria do crime, bastando que haja a subtração do bem.

    -Extingue a Pena: reparar o dano antes do trânsito em julgado

    -Diminui a Pena: reparar o dano após o trânsito em julgado, diminuui a ½ da pena imposta.

    Obs: Policial Militar que apropria-se de arma apreendida no exercício da função cometerá o crime de Peculato.

    PECULATO POR ERRO DE OUTREM: chamado de Peculato Estelionato, ocorre quando o agente apropria-se por erro de outra pessoa. O erro poderá ser espontâneo ou provocado pelo militar (induzir alguém em erro = estelionato).

  • Não teria que ser peculato desvio ?

  • Atenção aos verbos:

    * FURTO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    * ROUBOSubtrair, MEDIANTE GRAVE AMECAÇA OU VIOLÊNCIA

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMPATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Tem a posse= peculato

    Não tem a posse=Peculato-furto


ID
1394014
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes militares em tempo de guerra de favorecimento ao inimigo no capítulo sobre traição.

  • b) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. - Sentença incorreta, pois conforme Arts. 355, 356, 360 todos do CPM, traição, favor ao inimigo e aliciação de militar, são crimes militares em tempo de guerra de favorecimento ao inimigo.



  • A titulo de Conhecimento 

    Segundo a lição de Jorge Alberto Romeiro, em seu Curso de Direito Penal Militar, são crimes propriamente militares aqueles que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar. É o caso, por exemplo, dos crimes de deserção, de violência contra superior, de violência contra inferior, de recusa de obediência, de abandono de posto, de conservação ilegal do comando etc.

     Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8063/voce-sabe-o-que-e-um-crime-militar#ixzz3i2tUFXpC


  • a) correta

    TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

    Recusa de função na Justiça Militar
    Art. 340. Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
     

    Coação
    Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar

     

    Denunciação caluniosa
    Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando­lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

     

    b) incorreta. São crimes militares cometidos em tempo de guerra.

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA

    TÍTULO I
    DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
    CAPÍTULO I
    DA TRAIÇÃO

    Traição
    Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

    Favor ao inimigo
    Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:

    Aliciação de militar
    Art. 360. Aliciar o nacional algum militar a passar­se para o inimigo ou prestar­lhe auxílio para êsse fim:

     

    c) correta. A deserção é crime próprio, típico do militar, mas também de mão própria, que deve ser cometido pessoalmente pelo agente.

     

    d) incorreta.

    Crimes IMPROPRIAMENTE militares

    - Os crimes impropriamente militares são os que podem ser cometidos tanto por militares quanto por civis.

    - Podem estar previstos EXCLUSIVAMENTE NO CPM. Ex. art. 158, COM;

    - Podem ser definidos no CPM e de forma diversa no Código Penal (CP);

    - Podem estar previstos nos dois Códigos (Art 268 CPM e 250 do CP – crime de incêndio)

    - Podem ter definição idêntica nos dois códigos (Ex. crime de homicídio).

     

    Crimes PROPRIAMENTE militar

    Descrevem uma infração penal militar específica e funcional do ocupante do cargo militar. Chamados de “crime do soldado”, pois só podem ser praticados por militares. Ex. deserção, abandono de posto.

    Em resumo podemos definir crime militar como aquele que só tem previsão no CPM e só pode ser praticado pelo militar


     

  • GABARITO: B

    BIZÚ DOS CRIMES PROPRIOS,IMPROPRIOS E PROPRIAMENTE.

    IMPROPRIOS - PODE SER COMETIDO TANTO POR MILITAR E PELO CIVIL

    PROPRIOS - TEM QUE SER MILITAR E TER A CONDIÇÃO ESPECIFICA ( EXEMPLO: EXERCICÍO DE COMERCIO POR OFICIAL ) NESSE CASO ALEM DE SER MILITAR TEM QUE SER OFICIAL

    PROPRIAMENTE - BASTA SER MILITARES

  • Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. ERRADO  POIS O  CRIME DE TRAIÇÃO É UM CRIME CONTRA A SOBERANIA NACIONAL, E NAO CONTRA O DEVER FUNCIONAL

  • CP = Abandono de FUNÇÃO.

    CPM = Abandono de POSTO.

  • GB B

    PMGO

  • gb B

    PMGO

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • É só lembrar que o crime de Aliciação de militar faz parte dos Crimes Contra a Autoridade

    ou Disciplina Militar.Lembrando-se disso mata a questão

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR PAPA MIKE

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR PAPA MIKE E POR CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • falta de atenção


ID
1423960
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

É considerado crime contra a Administração Militar

Alternativas
Comentários
  • d) Desobediência, art. 301 do CPM 

    "ART. 301: DESOBEDIÊNCIA (impropriamente militar) Lembrando-se da diferença com recusa de obediência: aqui na desobediência trata-se de uma ordem recebida pelo militar na condição de particular, não havendo relação com o exercício de suas funções. Aqui o militar recebe uma ordem que poderia ser destina ao um civil. Ex.: ordem para submeter-se a uma busca pessoal, ordem para franquear a entrada em sua residência para cumprimento de mandado de busca e apreensão etc. Difere do art. 163, pois, a recusa de obediência está relacionada a matéria de serviço ou relativamente dever imposto em lei/regulamento/instrução. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa superior/inferior que recebe ordem como particular, fora da função."

    Estou certo? Ou alternativa errada?
  • CRIMES CONTRA A ADM MIL:  DESACATO, DESOBEDIÊNCIA, PECULATO, CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO, DESVIO, CORRUPÇÃO (A/P), FALSIDADE E POR AI VAI..

  • São os crimes previsto no Título VII do CPM que vai do art. 298 ao 339.

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) motim: crime contra a autoridade ou disciplina militar.

    b) insubmissão: crime contra o serviço militar ou dever militar.

    c) exercício de comércio por oficial: crime contra o serviço militar ou dever militar.

    d) desobediência: crime contra a administração militar.

    e) autoacusação falsa: crime contra a administração da justiça militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quase fico cega de tanto que revirei meus olhos com essa questão!

  • d) desobediência: crime contra a administração militar.

    pmgo

  • GABARITO D

    TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    CAPÍTULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • Dos crimes contra a Administração Militar- arts. 298---------------339

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM.crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

  • Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM.crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

  • PARTE 1

    Questão parece fácil, mas não é, pois podemos confundir o bem jurídico afetado de alguns crimes menos conhecidos na praça como o exercício de comércio por oficial, por exemplo!

    Abaixo deixo alguns dos crimes militares mais cobrados nas provas bem como o bem jurídico tutelado pelo Dir.Pen.Militar para estes e algumas observações pertinentes para quem estuda no detalhe o direito penal castrense:

    1) BEM JURÍDICO TUTELADO – SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

    Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro [...]

    Art. 137. Provocação a país estrangeiro [...]

    Art. 138. Jurisdição indevida [...]

    Art. 139. Violação de território estrangeiro [...]

    Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra [...]

    Art.141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil [...]

    Obs: Sempre é bom rememorar que os crimes do Art.136 a 141 serão de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REQUISIÇÃO (EXCEÇÃO AO RESTANTE DO CPM, JÁ ERREI QUESTÃO POR NÃO ME ATENTAR A TAL PONTO !!!) O do Art.141 a requisição será pelo MIN.DA DEFESA (Não existe mais Min.Militar) se o autor for MILITAR e pelo MIN. DA JUSTIÇA se o autor for CIVIL e NÃO HOUVER COATOR MILITAR.

    2) BEM JURÍDICO TUTELADO – AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    Art. 149. Motim (Em suma, podemos entender como uma insubordinação generalizada, mínimo 2 militares, sem armas)

    Art.150. Revolta (Um motim com uso de armas)

    Art.152. Conspiração (Reunir para planejar um motim)

    Obs: O militar X9, aquele que denuncia o ajuste antes da execução quando era possível evitar o conflito, fica isento de pena

    Art.157. Violência contra superior

     Obs: A infração arriba é um bom exemplo de um crime propriamente militar, isto é, aqueles que somente o militar pode cometer + Insubmissão. Também é um crime próprio militar, pois exige que, além de ser militar, este seja inferior hierárquico.

    CRIME PRÓPRIO MILITAR # CRIME MILITAR PRÓPRIO (UM SINÔNIMO DE CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, UTILIZADO NO ART.64, INC II, DO CP COMUM)

    Art.160. Desrespeito a superior DIANTE DE OUTRO MILITAR (Cuidado, aqui a ofensa é mais branda, no desacato é mais pesada, afeta a dignidade ou decoro e necessita ter um nexo funcional, ou seja, ocorre em razão de alguma atividade militar que o autor e ofendido estão participando)

    ART.163. Insubordinação

    Art.164. Oposição à ordem do sentinel

    Art.178. Fugas de preso e etc

    OBS PARA OS DELITOS ACIMA:

    ·        SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA PARA CRIMES CONTRA SEG.NACIONAL/ VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, INSUBORDINAÇÃO, DESRESPEITO AO SUPERIOR, DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL

          

  • PARTE 2

    3) BEM JURÍDICO TUTELADO – SERVIÇO MILITAR E DEVER MILITAR (MÁXIMA ATENÇÃO!)

    Art.183. Insubmissão

    Atenção com tal crime, por causa dele que é considerado “impossível” conceituar tecnicamente o que seria o tal crime militar próprio, crime propriamente militar, crime militar puro (Teoria do Cubo Impossível). Dr. Marreiros diz que o conceito mais próximo de crime propriamente militar é: AQUELES QUE SÓ OS MILITARES PODEM COMETER MAIS O CRIME DE INSUBMISSÃO.

    Muita gente boa fala que crime propriamente militar seriam apenas aqueles que estão no CPM e cometidos por militares, é aí que o conceito foge, pois o crime de Insubmissão é cometido por civil, ainda que para ser processado necessite ser incorporado às Forças Armadas.

    Único crime propriamente militar cometido por civil.

    Art.187. Deserção e suas variantes (Art.188 e 190)

    Art. 195. Abandono de posto; Art. 202 Embriaguez em serviço, Art. Dormir em serviço.

    Art.196. Descumprimento de missão

    Art.204. Comércio por oficial

    OBS PARA OS DELITOS ACIMA:

    ·        ERRO DE DIREITO NÃO SE APLICA PARA OS CRIMES CONTRA O DEVER MILITAR (ex: Conscrito alega que não sabia que o Sv militar é obrigatório e que tinha que comparecer para incorporação, no caso de insubmissão.)

    ·        COAÇÃO IRRESISTÍVEL (MORAL) NÃO CABE PARA TAIS DELITOS ( ex: Autor alega que outro militar o ameaçou que iria lesioná-lo quando o encontrasse no quarto de hora e por isso que ele saiu do seu posto de serviço.)

    ·        SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA PARA DESERÇÃO

  • PARTE 3

    4) BEM JURÍDICO TUTELADO – ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Art.298. Desacato a superior

    Mais um bom exemplo de crime propriamente militar (só o militar comete) e tbm crime militar próprio (além de ser militar precisa ser um em específico), conforme já explicado no Art.157 Violência contra inferior.

    Obs: Necessita do nexo funcional. A ofensa é mais pesada, afeta diretamente a dignidade ( ex: seu oficial de m&*D@) e o decoro ( ex: seu tenente preguiçosx).

    Art.299. Desacato a militar

    Crime impropriamente militar, pode ser cometido por militar ou civil. Necessita também ocorrer em função da atv militar (nexo funcional).

    Art. 301. Desobediência à ordem legal

    Crime impropriamente militar, pode ser cometido por militar ou civil. Necessita também ocorrer em função da atv militar, percebam que neste delito a ação é comissiva do autor, e este, em tese, não desfere ofensas só não cumpre o ordenado.

    Cuidado para não confundir com o crime de insubordinação (art.163) que é bem mais específico e afeta outro bem jurídico, no caso AUTORIDADE MILITAR/ DISCIPLINA MILITAR.

    Art. 303 Peculato

    Art. 305 Concussão

    Crimes de corrupção em geral ...

    Crimes contra o dever funcional (prevaricação, condescendência criminosa, aplicação ilegal de verba)

  • Não acredito que errei uma questão dessa. Meu pai.
  • PMMINAS

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM


ID
1436749
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão que merece atenção.

    Fiquei em dúvida quanto da C e da D, até perceber que a letra D traz evasao de civil, logo, incabível deserção para este.

    letra A: errada pois  o crime de assunção é crime próprio.


  • Gabarito: letra "c"


     Amotinamento

     Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

      Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

      Responsabilidade de participe ou de oficial

      Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.


  • Sobre a "E"


    Evasão de prêso ou internado

      Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

      Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

      § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano.

      Cumulação de penas

      § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

  • Com relação ao enunciado de letra "D":

    Em primeiro lugar, o art. 180, CPM não diz se o preso ou internado é civil ou militar.

    Por segundo, o civil jamais poderá ser sujeito ativo do crime de deserção (art. 187, CPM), por ser crime próprio daquele que ostenta a condição de militar. 

     

  • o que me pegou na C foi o concurso necessario, alguem entendeu ? pq nao entendi. e por isso assinalei a D. nao me atentei ao preso civil. bosta; 

  • Concurso necessário, também chamado de prurissubjetivo, é quando a ação depende de mais de uma pessoa para ser considerada crime.
    Não tem como apenas 1 pessoa fazer motim, é necessário mais de 1 pessoa para tal, ou seja, concurso de pessoas necessário.

    Outro exemplo: Quadrilha.

  • Sobre a letra B:

     

    Embora trate-se realmente de um crime de mão própria, já que só o comandante pode cometer, não é um crime subsidiário, tendo em vista que aplica-se independentemente de algum crime possivelmente mais grave. Ex: Um comandante ordena que sua tropa invada território de outro país, sem autorização superior. Responderá além do crime previsto no art. 170 (ordem arbitrária de invasão) pelo crime do art. 169 (operação militar ser ordem superior).

  • a) O crime de assunção ilegal de comando (art. 167, CPM) assemelha-se ao crime de usurpação de função pública (art. 328, CP), e pode ser cometido por qualquer pessoa, desde que em área sob administração militar.

    ERRADO. Nada tem a ver os crimes em questão. O equivalente à usurpação de função no CPM é o crime do art 335. Em todo caso, assunção ilegal de comando é crime propriamente militar, tendo no polo ativo o militar, não podendo responder, portanto, qualquer um, como afirma a questão.

    CPM, Art. 335. Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar.
    CP, Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública



    b) O delito de operação militar sem ordem superior na sua forma mais simples (art. 169, caput, CPM) classifica-se como de mão própria e também como subsidiário.

    ERRADO. O tipo é, de fato, subsidiário, e para isso é preciso conhecer o preceito secundário (pena) que diz que haverá este crime "se o fato não constitui crime mais grave". Todavia, não há que se falar em crime de mão própria, o requisito é que o sujeito ativo seja um militar, ou seja, um sujeito especial, sem mais especificidades, portanto, trantando-se de um crime próprio.

    crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: "Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível".


    c) O crime de amotinamento de presos ou internados (art. 182, CPM) é de concurso necessário, sendo que o oficial presente e omisso incorre nas mesmas penas.

    CORRETO. Crime de concurso necessário se pode chamar também de crime plurissubjetivo, ou seja, que necessita de mais de uma pessoa, necessariamente, para se haver o crime. O preceito secundário (pena) diz que haverá uma pena aos cabeças e outra aos demais. leia o dispositivo:

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
    Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

    Responsabilidade de participe ou de oficial
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.



    d) No crime de evasão de preso civil (art. 180, CPM) se ao fato sucede deserção (art. 180, § 2º, CPM), aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

    ERRADO. Achei de muito mal gosto este item, haja vista que o tipo em questão nada menciona sobre "CIVIL", mas tão somente "Evasão de preso ou internado". Não há no CPM qualquer citação a "preso civil". Apenas isso é o erro. Quanto à evasão de preso ou internado (diga-se, de passagem, MILITAR), conforme o art 180 em questão, se o fato sucede deserção, haverá sim o acúmulo das penas.






    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos!

  • A letra D) foi uma maldade sacana! Cai igual um patinho. Estou tonto até agora.

  • o preso civil não pode desertar...pois deserção é crime militar próprio.

  • Flávio Henrique Madeira Ayres, mas o crime de operação militar sem ordem superior é crime de mão própria,pois o tipo diz que COMANDANTE, e não o militar. Acredito que o erro da questão está em afirmar que o crime é subsidiário, pois a forma simples não é subsidiário, somente a forma qualificada.

  • C

     Art. 182.  Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • O civil não comete crime de deserção...

  • Pessoal, em relação a alternativa B, o crime é de mão própria sim, pois não exige apenas a qualidade de militar do agente, mais que isso, exige que seja o Comandante.

    Contudo, a questão sinaliza que o que está sendo cobrado é o caput do art 169, o qual não é subsidiário.

    O crime é subsidiário apenas na sua forma qualificada, nos termos do parágrafo único do art 169 CPM.

    Espero ter ajudado.

  • Sendo prova de promotor, é aceitável a rasteira da letra D. Em concurso de polícia não iam fazer isso.

  • A alternativa D segue incorreta, pois o oficial que se omite ou presente no crime de motim, tem sua pena aumentada pois se entende por cabeça, na mesma pena equivale aos praças que se equiparam a cabeças também quando lidera tal manifestação .

    RUMO PMCE 2021

  • GAB-C

    O crime de amotinamento de presos ou internados (art. 182, CPM) é de concurso necessário, sendo que o oficial presente e omisso incorre nas mesmas penas.

       Amotinamento

            Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

           Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

    PODEM MARCAR SEM MEDO.

    LETRA-C


ID
1436803
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – O sujeito ativo do crime militar de usurpação de função é o civil.
II – O indivíduo que, sem tê-la, alega possuir influência sobre funcionário da Junta Militar e por conta disso, solicita dinheiro ao conscrito, a pretexto de incluí-lo no excesso de contingente, comete o crime de estelionato.
III – No crime militar de inutilização de livro ou documento (CPM, art. 337 – subtração ou inutilização de livro, processo ou documento), se o sujeito ativo possui a guarda do objeto material, o crime será o do art. 321 do CPM (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), de semelhante nomen iuris.
IV – Tanto o crime militar de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (CPM, art. 339), como seu semelhante no direito penal comum (CP, art. 335), foram revogados pelos artigos 93 e 95, da Lei 8.666 de 21.06.1993, que instituiu normas específicas para licitações e contratos.

Alternativas
Comentários
  • I  - CORRETA - Cap. VII - Dos crimes praticados por particular contra a administração militar:

    Usurpação de Função:

    Art. 335: Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar: Pena: detenção, de três meses a dois anos.


    II - ERRADA - Tráfico de Influência:

    Art. 336: Obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influi em militar ou assemelhado ou funcionário de repartição militar, no exercício de função: Pena: reclusão até cinco anos.


    III - CORRETA - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 321: Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    IV - INCORRETA - Embora tenha revogado os artigos equiparados do CP, não revogou os CPM por ser o mesmo legislação especial em relação à administração militar. Decisão do STF com os mesmos argumentos:

     5. Conduta que se enquadra, em tese, no artigo 324 do Código
    Penal Militar, que não foi revogado pelo artigo 89 da Lei n° 8.666/93,
    porque este último diploma legal, embora seja especial em relação ao
    Código Penal, não pode ser considerado especial em relação ao Código
    Penal Militar, que tutela especificamente a Administração Militar





  • I – O sujeito ativo do crime militar de usurpação de função é o civil.  R: O crime de Usurpação de função está no CAPÍTULO VII que trata DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. Dai surge a presunção de que seja o civil o sujeito ativo do crime. CORRETA

    II – O indivíduo que, sem tê-la, alega possuir influência sobre funcionário da Junta Militar e por conta disso, solicita dinheiro ao conscrito, a pretexto de incluí-lo no excesso de contingente, comete o crime de estelionato. R: crime seria de tráfico de influência (art.336 CPM) e não o de estelionato.ERRADA

    III – No crime militar de inutilização de livro ou documento (CPM, art. 337 – subtração ou inutilização de livro, processo ou documento), se o sujeito ativo possui a guarda do objeto material, o crime será o do art. 321 do CPM (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), de semelhante nomen iuris. R: : O crime do Art. 337 CPM está no CAPÍTULO VII que trata DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR e o crime do Art. 321 CPM está no CAPÍTULO VI que trata dos DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL, em razão disso, a tipificação do crime será específica. CORRETA

    IV – Tanto o crime militar de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (CPM, art. 339), como seu semelhante no direito penal comum (CP, art. 335), foram revogados pelos artigos 93 e 95, da Lei 8.666 de 21.06.1993, que instituiu normas específicas para licitações e contratos. R: RE 554797, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 29/08/2013, publicado em DJe-172 DIVULG 02/09/2013 PUBLIC 03/09/2013 

     3. Denúncia que imputa aos pacientes a celebração de contratos, e posterior prorrogação, sem licitação, ou com declaração de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, de empresa de prestação de serviços médicos, com recursos do FUSEx – Fundo de Saúde do Exército. Atos praticados por autoridades militares, no exercício de suas atividades administrativas, e portanto em detrimento, em tese, da Administração Militar.  5. Conduta que se enquadra, em tese, no artigo 324 do Código Penal Militar, que não/ foi revogado pelo artigo 89 da Lei n° 8.666/93, porque este último diploma legal, embora seja especial em relação ao Código Penal, não pode ser considerado especial em relação ao Código Penal Militar, que tutela especificamente a Administração Militar. 

     

     

            

  • II- Entendo que a alternativa se encontra errada não pela conduta se enquadrar como TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, mas como EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Art.353,CPM), uma vez que este delito que apresenta o verbo SOLICITAR e também comporta a possibilidade de influir em funcionário da justiça militar.

  • Junta militar (Tráfico de influência) ≠ Justiça militar (Exploração de prestígio)

  • O comentário do Luiz Carlos refuta o do João Pedro Neves Magalhães e está correto. Tráfico de influência tem a ver com administração pública e Exploração de prestígio com o sistema de justiça.

  • vntc banca fdp militar nao pode usurpar nao crlh

  • matei a questão no solicita.

  • dá até desgosto responder as questões dessa banca. os caras nn sabem fazer questão boa.

    deus tenha piedade


ID
1436809
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários

  • Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:

      Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.



  • Art. 28. Código de Processo Penal Militar :

     O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; 

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; 

    c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar


  • a)No crime de recusa de função militar (CPM, art. 340), cujo sujeito ativo é o militar ou assemelhado, a recusa torna-se atípica para este último, desde que haja motivo legal para tanto (CPPM, artigos 37 e 38).R: Os artigos 37 e 38 do CPPM tratam de casos de suspeição do juiz, e não de excludente de tipicidade.

     

    b) Atualmente, a única hipótese de presença de assemelhado, a que se refere o crime de recusa de função na Justiça Militar, é a do PM Temporário, cuja criação foi autorizada pela lei federal nº 10.029 de 20.10.2000. R: Ainda que se aceitasse a tese de que PM Temporário fosse um assemelhado, ainda assim estaria fora da jurisdição militar estadual, pois o assemelhado, pela própria definição original do art. 21 do CPM, seria um servidor civil, o que por si só bastaria para afastá-lo da jurisdição castrense dos Estados, ante a inteligência da Súmula 53 do STJ, editada em face da competência restrita da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 4º, CF), da qual escapam os civis.​

     

    c)No crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341), o IPM pode ser dispensado, salvo diligência requisitada pelo Ministério Público. R: Correta, em decorrência de expressa previsão legal. Vejamos:

    Dispensa de Inquérito

            Art. 28 CPPM. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

            a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

            b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

            c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

     

    d)No crime militar de coação (CPM, art. 342), se da violência decorre lesão corporal, esta é absorvida pela coação em si. R: Errada, pois a lei diz exatamente o contrário. Vejamos:

    Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:

            Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.

  • A) ERRADA: No crime de recusa de função militar (CPM, art. 340), cujo sujeito ativo é o militar ou assemelhado, a recusa torna-se atípica para este último, desde que haja motivo legal para tanto (CPPM, artigos 37 e 38). 

    R: Recusa de função na Justiça Militar

    Art. 340. Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar. 

    Ou seja, se a recusa for pautada em motivo legal, há atipicidade tanto para o militar, quanto para o assemelhado. Diferentemente do que afirma a assertiva.

     

    C) CORRETA: Dispensa de Inquérito

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

     c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

     

     Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela.

    Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento.

  • a) No crime de recusa de função militar (CPM, art. 340), cujo sujeito ativo é o militar ou assemelhado, a recusa torna-se atípica para este último, desde que haja motivo legal para tanto (CPPM, artigos 37 e 38). Entendo que a alternativa não apresenta ERRO, Neste sentido, se houver MOTIVO LEGAL, que ampare a recusa, seja para o assemelhado ou para o militar, a conduta torna-se atípica, a questão não restringe a condicional apenas ao assemelhado, deixa em aberto, tratando apenas deste o que é diferente, pode até ser uma afirmativa incompleta, errada, não. Caso a justifica da banca para considerar esta alternativa ERRADA, for esta, entendo que houve uma falha grave. 

     

    b) Atualmente, a única hipótese de presença de assemelhado, a que se refere o crime de recusa de função na Justiça Militar, é a do PM Temporário, cuja criação foi autorizada pela lei federal nº 10.029 de 20.10.2000. ERRADO, Isso ocorreu na PMESP, mas logo foi resolvido com base na jurisprudência e na Doutrina. Malgrado essa posição, deve-se ter em foco vertente recentemente postulada por Ronaldo João Roth, que em São Paulo tem considerado o Soldado Temporário PM (Sd Temp PM) como assemelhado. Segundo o Eminente Juiz de Direito, “não sendo militar (propriamente falando) o Sd Temp PM, como contrariamente entende o Comandante-Geral da PMESP, estaria a Lei regente contemplando esse civil voluntário na condição de assemelhado, figura esta que, embora extinta na comunidade militar, agora parece ressuscitada pela Lei estadual n. 11.064/02”, concluindo mais adiante que, “embora não sendo o Sd Temp PM um militar, mas sim um assemelhado, pode ser sujeito ativo do crime militar, nos termos do artigo 9o do Código Penal Militar, havendo, pois, por extensão da lei ordinária, competência para a Justiça Militar estadual processar e julgar o acusado”[171]. 

     

  • cont... “PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO. SOLDADO PM TEMPORÁRIO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI FEDERAL 10.029/00 E LEI ESTADUAL 11.064/02. JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA 53/STJ. PRECEDENTE DO STF . ORDEM CONCEDIDA
    1. Ao contrário do que sucede com a Justiça Militar da União, cujo âmbito de incidência, por expressa previsão constitucional – art. 124, caput, da CF/88 – abrange também os civis, a competência da Justiça Militar Estadual abrange apenas os policiais e os bombeiros militares.
    2. Sobre a questão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado Sumular 53 do seguinte teor: ‘Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais’.
    3. A Lei Federal 10.029 de 20/10/00 possibilitou, aos Estados e ao Distrito Federal, a instituição da ‘prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares’, sendo o Serviço Auxiliar Voluntário instituído pela Lei 11.064 de 8/2/02 no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
    4. O Soldado PM temporário, nos termos da legislação do Estado de São Paulo, presta serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil, não sendo, portanto, policial militar , mas civil, de modo que não pode ser processado e julgado pela Justiça Militar Estadual. 5. Habeas corpus concedido para anular o Processo 35.535/03 da 1a Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo desde o recebimento da denúncia, inclusive, expedindo-se alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso”.

  • A) No crime de recusa de função militar (CPM, art. 340), cujo sujeito ativo é o militar ou assemelhado, a recusa torna-se atípica para este último, desde que haja motivo legal para tanto (CPPM, artigos 37 e 38).

    B) Atualmente, a única hipótese de presença de assemelhado, a que se refere o crime de recusa de função na Justiça Militar, é a do PM Temporário, cuja criação foi autorizada pela lei federal nº 10.029 de 20.10.2000. (ERRADA. ASSEMELHADO É UMA EXPRESSÃO EM DESUSO).

    C) No crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341), o IPM pode ser dispensado, salvo diligência requisitada pelo Ministério Público.

    (CORRETA. SIM, DDD. DISPENSA-SE NA DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL E A DESACATO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, ambos crimes contra a administração da justiça militar.).

    D) No crime militar de coação (CPM, art. 342), se da violência decorre lesão corporal, esta é absorvida pela coação em si. (ERRADA. GERALMENTE TEM NO TIPO, SEM PREJUÍZO DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA).

  • SI VIS PACEM, PARABELLUM.

  • C

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • CPPM

     Dispensa de Inquérito

        Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

        a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

        b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

        c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

  • Art. 28. Código de Processo Penal Militar :

    O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela.

    Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento.

  • Nesse caso é o MP ou MPM?

  • REDAÇÃO CONFUSA

    C) - No crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341), o IPM pode ser dispensado, salvo diligência requisitada pelo Ministério Público.

    Redação confusa, depreende-se que quando tiver diligências do MP, a instauração do IPM é obrigatória, não podendo ser dispensado, o que torna a alternativa errada.

    .

    Q698837 - questão parecida

    Acerca da ação penal militar, marque a alternativa CORRETA.

    Alternativas

    A) - A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, ocorrerá todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação. ERRADA

  • GAB-C

    No crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341), o IPM pode ser dispensado, salvo diligência requisitada pelo Ministério Público.

    Desacato

             Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - reclusão, até quatro anos.

    Cê acha que me ilude, ou vaza, ou me assume.

    EITAAAA, MANDOU ESSA NÃO!!!


ID
1436812
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra "c" está correta

      Falso testemunho ou falsa perícia

     Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      Aumento de pena

      1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.

      Retratação

      2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.


  • a)errada

     Denunciação caluniosa

      Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

    b) errada

    Comunicação falsa de crime

      Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, até seis meses.
    d) erradaFavorecimento pessoal:Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

     Isenção de pena

      § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.


  •  a)Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputando-lhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346). R: O artigo 346 do CPM trata na verdade de do crime de Falso testemunho ou falsa perícia, e não denuciação caluniosa (art. 343 do CPM). Além de que, o art. 343 fala em instauração de inquérito policial ou processo judicial militar, o que não inclui Conselho de Justificação, que trata-se de procedimento meramente administrativo. Vejamos os dispositivos: 

      Denunciação caluniosa

            Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    b)A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, inclui-se na categoria de infração de menor potencial ofensivo. R: Por expressa previsão legal (art. 90-A da Lei 9.099) não se aplica no âmbito da Justiça Militar a Lei dos Juizados Especiais Criminais (crimes de menor potencial ofensivo).

     

     c)No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. R: Corrreta, conforme previsão contida no Art. 346 § 2º do CPM. Vejamos:

      Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

           Retratação

            2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    d) No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. R: De fato há isenção de pena, porém, não preve esta possibilidade nem ao tutor ou curador. Vejamos:

      Favorecimento pessoal

            Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Diminuição de pena

            § 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma:

            Pena - detenção, até três meses.

            Isenção de pena

            § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

  • No meu modo de ver essa alt C ficou um pouco incompleta pois, ele diz que a retratação do  agente será condição resolutiva,porém,isso só irá ocorrer se for feito antes da sentença e não a qualquer momento como fica claro na questão;

  • c)  No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. ERRADO, A retratação PODERÁ ser condição resolutiva da punibilidade se e, somente se, antes da sentança. 

  • A) a assertativa esta errada por causa que no CPM não há investigação administrativa, ao contrário do CP que há a ocorrencia de investigação administrativa

     

     

         (Cp)   Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    (Cpm)

            Denunciação caluniosa

             Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

     

     

    Comunicação falsa do crime =  comunicação falsa de crime ou contravenção não se tem essa elementar "contra alguém"

     

     Denúncia caluniosa = Na denunciação caluniosa, a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada

     

     

  • A) Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputando-lhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346). (ERRADA. COMETIMENTO DE CRIME)

    B) A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, inclui-se na categoria de infração de menor potencial ofensivo. (ERRADA. NÃO CABE JECRIM NA ESFERA MILITAR).

    C) No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. (CORRETA. Se retratação, o fato deixa de ser punível).

    D) No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. (ERRADA. ascendente, descendente, irmão ou conjuge - CADI)

  • Esse krl@#$ põe as alternativas incompletas.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Aumento de pena

           1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.

            Retratação

           2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

           

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 346, do CPM: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    (...)

    §2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

  • CPM - Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

    CP - Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:


ID
1437106
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ASSINALE ABAIXO A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) A punição de proibição do uso de uniforme encontra-se prevista somente nos Regulamentos Disciplinares da Marinha e da Aeronáutica. ERRADA.

    RDAEr, Art. 16. As transgressões, segundo sua gravidade, corresponderão às seguintes punições disciplinares:

    2 - para oficiais reformados e da reserva remunerada, as do nº 1 e ainda:

    a) proibição do uso de uniforme.

    B) A pena disciplinar de prisão, prevista no Regulamento Disciplinar do Exército, não pode ultrapassar 20 (vinte) dias quando imposta a oficial de carreira.ERRADA.

    Art. 40.  A punição disciplinar máxima, que cada autoridade referida no art. 10 deste Regulamento pode aplicar ao transgressor, bem como aquela a que este está sujeito, são as previstas no Anexo III.

    -30 dias de prisão disciplinar, desde que aplicada pelo Chefe do EME, chefes dos órgãos de direção setorial e de assessoramento e comandante militar de área.

    D) No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem de idêntica natureza, a sanção disciplinar somente poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao crime. ERRADA.

    RDE, Art. 14.  Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

    § 1  Quando a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar.

    § 4   No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena relativa ao crime.

    RDAEr, Art. 9º No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, ambos de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime.

    RDM, Art . 9º - No concurso de crime militar e de contravenção disciplinar, ambos de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime.

    Parágrafo único - No caso de descaracterização de crime para contravenção disciplinar, esta deverá ser julgada pela autoridade a que o contraventor estiver subordinado.

  • O erro da Letra C é dizer mesmo em caso de condenação pela prática de crime comum o militar irá cumprir a pena de prisão ou detenção somente em organização militar.

    Na verdade, em caso de crime comum irá cumprir a pena em estabelecimento civil.

  • no caso da alternativa C:

    ESTATUTO DOS MILITARES – LEI Nº 6880 DE 1980

    Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. Parágrafo único. São prerrogativas dos militares: (...)

    c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;

    ****** Jurisprudência semelhante:

    Oficial da Polícia Militar tem o direito de cumprir pena privativa de liberdade em presídio militar, enquanto não excluído das fileiras da Corporação através de procedimento próprio, ainda que se trate de crime comum . (STJ - HC: 7848 DF 1998/0060892-3, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 24/11/1998, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18/12/1998 p. 369).

  • Sobre a (im)possibilidade de o militar cumprir pena em estabelecimento civil, vide ementa recente do STM:

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PENA IMPOSTA A MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PENITENCIÁRIA MILITAR. CUMPRIMENTO EM ORGANIZAÇÃO MILITAR. PRERROGATIVA. ESTATUTO DOS MILITARES. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. O cumprimento da pena imposta por esta Justiça Especializada ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será levado a efeito em penitenciária militar e, na falta desta, em Organização Militar, o que atende a prerrogativa contida na Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Nessas circunstâncias, é competente a Justiça Militar da União para a execução da pena imposta ao condenado. Recurso em Sentido Estrito provido. Decisão unânime. (STM, RESE 7000006-94.2020.7.0000.00, j. 20/02/2020, Publicação em 02/03/2020, Rel. Min. CARLOS VUYK DE AQUINO)


ID
1679344
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime militar capitulado no artigo 299 do Código Penal Militar: “Desacato a Militar”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão..


  • Desacato a superior:


     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Agravação de pena: 

     Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar 

     Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.


    Desacato a assemelhado ou funcionário:
     

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.


    Letra da lei!!  

    Acho que a alternativa "e" esta errada porque basta a conduta por ser um crime formal!

  • Saulo Azevedo...A questão é que o desacato é uma ofensa a administração na pessoa do seu agente público. O sujeito está desfazendo do serviço publico e não da pessoa do agente.

  • CPM: 


    TÍTULO VII  DOS CRIMES CONTRAA ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    CAPÍTULO IDO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA


     Desacato a superior

      Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Sobre o crime militar capitulado no artigo 299 do Código Penal Militar: “Desacato a Militar”, assinale a alternativa correta.

     a) É um delito contra a administração militar. CORRETO. TRATA-SE DE DELITO INSERIDO NO LIVRO I (CRIMES EM TEMPO DE PAZ) DO TÍTULO VII DO CPM: "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR"

     b) O sujeito ativo só pode ser militar. ERRADO. Neste tipo penal, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, desde que o passivo secundário (o principal é o Estado) seja militar no exercício da função ou atuando em função dela. OBS: Para o militar ver art. 298 CPM.

     c) O agente só pode ser um militar subordinado hierárquico do militar ofendido. ERRADO. Como dito no item anterior, o agente pode ser qualquer pessoa.

     d) Admite a modalidade culposa. ERRADO. O crime é doloso. O verbo desacatar tem conteúdo normativo, de modo que necessita de elemento subjetivo específico, representando a vontade de menosprezar alguém. Não há a forma culposa.

     e) Consuma-se no exato momento em que o militar ofendido sentir-se insultado. ERRADO. O crime se consuma no momento em que o agente pratica o ato de desrespeito a Adminitração Pública Militar, sendo indeferente o fato do militar sentir-se ou não ofendido. 

  • Farei meus os comentários do nobre colega Marcos Duarte, com base no Código Penal Militar Comentado de Nucci. Reorganizarei e adicionei algumas outras informações para melhor compreensão.


     a) É um delito contra a administração militar. 

    CORRETO. Trata-se de um tipo penal inserido no Título VII do CPM: "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR".


     b) O sujeito ativo só pode ser militar. 

    ERRADO. No "desacato a militar" o sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa, desde que o PASSIVO seja o militar no exercício da função ou atuando em função dela, lembrando que no polo passivo principal sempre estará o Estado.


     c) O agente só pode ser um militar subordinado hierárquico do militar ofendido. 

    ERRADO. Como dito no item anterior, o crime de "desacato a militar", art. 299, o agente pode ser qualquer pessoa. A descrição contida nesse item diz respeito ao crime de "desacato a superior", Art. 298.


     d) Admite a modalidade culposa. 

    ERRADO. O crime é doloso. O verbo desacatar tem conteúdo normativo, de modo que necessita de elemento subjetivo específico, representando a vontade de menosprezar alguém. Não há a forma culposa.


     e) Consuma-se no exato momento em que o militar ofendido sentir-se insultado. 

    ERRADO. Trata-se de um crime de mera conduta, não havendo, portanto, previsão de resultado naturalístico, consumando-se no momento em que o agente pratica o ato de desrespeito à Adminitração Pública Militar, sendo indiferente o fato de o militar sentir-se ou não ofendido. 





    O sofrer é passageiro, desistir é para sempre.
    Bons estudos!

  • Acrescentando, 

     e) Consuma-se no exato momento em que o militar ofendido sentir-se insultado. Entendo que o ERRO desta assertiva, não é o simples fato de ser Crime de Mera conduta, a alternativa rebusca algo mais profundo, vejamos: O Crime de Desacato a Militar, está no rol dos crimes contra a administração militar, logo, se é a instituição militar alvo do prejuízo causado por este tipo de crime, afastamos a possibilidade de ser o Desacato a militar, um crime contra a honra do mesmo, desta forma, não cabe ao militar julgar se foi ofendido ou não, uma vez que sua honra não é o bem jurídico tutelado naquele momento. A Ação Penal neste tipo de Crime é Pública e incondicionada, reafirmando tudo que foi falado anteriormente. acrescento ainda, as palavras do Ilustre Professor Coimbra. o delito se consuma com a prática de qualquer ato que se traduza em desacato, seja palavra, seja escrito, gesto etc., ainda que o militar não se sinta aviltado. Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título.

  • DESACATO A MILITAR: Crime Impropriamente (MILITAR e CIVIL). Desacatar militar no serviço ou em função dela. Independe da posição que é ocupada pelo desacatante. Não é preciso que o militar sinta-se insultado, mas sim quando é proferido o desacato. Caso um Militar da Reserva cometa o crime de desacato ele irá responder por Desacato a Militar, pois o militar da inativa equipara a civil. O ofendido deverá estar presente no momento do desacato, caso contrário será o crime de Injúria com aumento de pena.

  • Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Sujeito ativo pode ser militar ou civil

    •Crime subsidiário

    •Não admite modalidade culposa

  • #PMMINAS


ID
1737025
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Caso o militar se ausente, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, este incorrerá na prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • D

    Deserção

      Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Delito, que consiste no abandono, ou ausência, deliberada e voluntária do militar, sem legítima licença, ou causa que justifique, do corpo a que pertence, ou do estabelecimento onde é obrigado a permanecer, ou apresentar-se.
  • a) Omissão de oficial - Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

     

    b) Abandono de pôsto - Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    c) Omissão de socorro - Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

     

    d) Deserção - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    e) Descumprimento de missão - Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO - LETRA D

     

    - Deserção: sem licença.

    - Abandono de posto: sem ordem superior.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A título de curiosidade, pois isso é recorrente em provas...

     

    Tema: PRESCRIÇÃO

     

    Obs: A prescrição da deserção é diferente. Ela só ocorre (HÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) quando o caboco completar 45 anos, ou 60, se oficial. NÃO confunda com a prescrição no crime de insubmissão, pois esta só COMEÇA A CORRER quando ele completa 30 anos;

    Obs 2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE;

    Obs 3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Convém destacar que durante o período de prova, chamado pela melhor doutrina como 'período de graça', que constitui os 8 dias de ausência do militar da ativa, tal período não constitui crime, todavia poderá ser encarado como infração disciplinar pelo regulamento da IME. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que caso o militar abandone o posto para cometer o crime de deserção, aquele será absorvido por este, de acordo com o princípio da consunção, respondendo o militar apenas por deserção.

    #PERTENCEREMOS

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

     

    Abandono de pôsto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Descumprimento de missão

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Omissão de socorro

    Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

     

  • Pra não zerar a prova.

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • “Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”


ID
1748638
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta que completa as lacunas.

Ao contrário do Código Penal Comum, o Código Penal Militar não prevê, no tipo penal de corrupção passiva, o verbo__________como núcleo do tipo. No entanto, o CPM prevê os tipos penais de __________, _________ e __________que não existem, atualmente, no CP comum.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem algo a declarar sobre essa questão? A única coisa que eu tive certeza foi quanto a primeira: Solicitar. No mais, como pode ter três lacunas a serem preenchidas e alternativas com quatro preenchimentos? 

  • Gravei as corrupções da seguinte forma (e não desprega da minha cabeça):


    CP:

    - SO-RE-AC (passiva: solicitar, receber, aceitar)

    - OFE-PROM (ativa: oferecer, prometer)


    CPM:

    - RE-AC (passiva: receber, aceitar)

    - DAR-OFE-PROM (ativa: dar, oferecer, prometer)

  • Diógenes, concordo com a bizarrice. Fui direto na primeira, porque eu não me lembrava do tipo penal "desobediência à decisão judicial". 

  • Eu, hein..

  • Gabarito letra A. Questão esquisita. 

  • DIREITO PENAL MILITAR:

    Reunião Ilícita (art. 165 do CPM) apenas;

    Rigor excessivo (art. 174 do CPM) apenas;

    Atentado violento ao pudor (art. 233 do CPM) apenas;

    Furto de uso (art. 241 do CPM) apenas;

    Supressão de documentos (art. 316 do CPM) apenas;

    Deserção (art. 187 do CPM) apenas;

    Recusa de obediência (art. 387 do CPM) apenas;

    Insubmissão (art. 183 do CPM) apenas;

    Desobediência a decisão judicial (art.349 do COM) apenas;

  • Questão Estranha!

     O Código Penal Militar não prevê, no tipo penal de corrupção passiva, o verbo SOLICITAR.

    FURTO DE USO  É PREVISTO APENAS NO ART 241 DO cpm(Como a conduta do furto de uso não se enquadra no que determina o art. 155 do Código Penal COMUM, o ato é considerado atípico e não passível de pena na esfera criminal COMUM).

     

    DESERÇÃO ART 187 cp MILITAR somente

     

    PECULATO CULPOSO ART 312 §2 cp COMUM

     

    PERIGO DE INUNDAÇÃO ART 255 cp COMUM


    ESOBEDIENCIA A DECISÃO JUDICIAL ART.349 cp COMUM

     

  • Parece que exército quer valorizar a carreira do QCO fazendo uma prova difícil. Tudo bem. Mas dessa vez, eles perderam o ponto. Chega a ser cômico.

     

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Questão simples de responder, para quem tem ao menos conhecimento no Código de Penal Comum.

     

    Na questão fala que diferentemente do CP, o CPM no crime de corrupção PASSIVA, não tem o verbo ________________, dentre as opções, já poderia tirar os itens B, D e E, pois o verbo EXIGIR é presente no crime de CONCUSSÃO, tanto no CP quanto no CPM, então não há o que se falar do verbo EXIGIR no crime de corrupção passiva no CP.

     

    Restando apenas os itens A e C, a questão continua querendo saber quais crimes NÃO há o CP e há no CPM. No item C, já vemos de cara o crime de peculato culposo, que é um famoso delito contra a administração pública, restando apenas a letra A, que é nossa resposta.

  • Não entendi o porquê das reclamações. A questão pede qual o verbo na corrupção passiva não esta no CPM e os crimes que existme no CPM e não existem no CP comum...

  • As questões da EsFCEx  quando não tem as "novelinhas" vem com questões esquisitas

  • DIREITO PENAL MILITAR:

    Reunião Ilícita (art. 165 do CPM) apenas;

    Rigor excessivo (art. 174 do CPM) apenas;

    Atentado violento ao pudor (art. 233 do CPM) apenas;

    Furto de uso (art. 241 do CPM) apenas;

    Supressão de documentos (art. 316 do CPM) apenas;

    Deserção (art. 187 do CPM) apenas;

    Recusa de obediência (art. 387 do CPM) apenas;

    Insubmissão (art. 183 do CPM) apenas;

    Desobediência a decisão judicial (art.349 do COM) apenas;

  • CUIDADO, NA CORRUPÇÃO PASSIVA CPM, NÃO VIGORA O NÚCLEO DO VERBO SOLICITAR.

    Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • CÓDIGO PENAL COMUM

    Corrupção passiva

    • Solicitar

    • Receber

    • Aceitar

    Corrupção ativa

    • Oferecer

    • Prometer

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Corrupção passiva

    • Receber

    • Aceitar

    Corrupção ativa

    • Dar

    • Oferecer

    • Prometer

  • Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Ex: Soldado Tulio, exercendo funções típica policiais numa blitz, vem a ser subornado pelo Capitão Igor para com uma promessa de 20 mil reais para deixa- ló ir embora, o Soldado acaba aceitando a promessa dessa vantagem.

  • #PMMINAS


ID
1762753
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base nos crimes previstos no Código Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

  • D - ERRADA Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • a) CORRETA - (Desrespeito a superior) - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    b) ERRADA - (Deserção) - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE OITO DIAS

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    c) ERRADA - (Revolta) - Art. 149. Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    d) ERRADA - (Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia) - Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • No crime de deserção é só lembrar da famosa frase do Vegeta: é MAIS DE OITO mil! rsrs
    Aí ninguém esquece mais.

  • OITO MIL kkkkkkkk..

  •  a) O crime de desrespeito a superior previsto no art. 160 do Código Penal Militar, somente restará caracterizado se ocorrer diante de outro militar. 

     

    b) No crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, a deserção consuma-se no sexto dia de ausência do militar no lugar onde deveria prestar serviço ou permanecer. 

     

    c) O crime de revolta (art. 149), ocorre quando militares desarmados reúnem-se recusando obediência ao superior, agindo contra ordem recebida ou negando-se a cumpri-la. 

     

    d) A utilização pelo militar, de uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior ao seu não é crime definido no Código Penal Militar

  • DO MOTIM E DA REVOLTA

    Motim.

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, o utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito), com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.

    Revolta.

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

  • OITO MIL FOI MASSA KKKKKKK

  • O crime mais comentado do CPM, se o jovem errou essa de deserção, algo de errado não está certo.

  • DESRESPEITO A SUPERIOR: desrespeitar superior diante de outro militar. Crime Propriamente militar feito por militar da ativa. O desrespeito poderá ocorrer na forma verbal e não verbal. Tal crime é subsidiário, aplicando-se somente caso não configure o crime de Desacato a superior (ofensa à dignidade e o decoro)

    Obs: aumenta a 1/2 se praticado contra Cmt da Unidade, oficial general, oficial (dia, serviço e quarto).

    Obs: se o crime ocorrer na presença Civis não configura (Apenas na presença de militares).

    Obs: não haverá crime caso o militar desconheça a condição de Superior.

  • Motim - Desarmados

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Revolta - Armados

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBSERVAÇÃO

    1 - Consuma-se no 9 dia de ausência injustificada do militar

    2 - A deserção por criação ou simulação de incapacidade e a deserção especial não envolve o prazo de + de 8 dias de ausência injustificada

    3 - Deserção especial é crime instantâneo consuma-se no momento em que o militar deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave.

    4 - Se falar que toda modalidade de deserção consuma no 9 dia de ausência injustificada do militar está errado

           

  • Diferença entre motim e revolta

    Motim> sem armas

    Revolta>com armas

  • Crime de desrespeito ao superior (sem violência) somente diante de outro militar.

  • DESERÇÃO possui 8 letras.

    :)

  • Vale lembrar que tem que ser diante de outro militar DA ATIVA


ID
1762765
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Em relação ao disposto no Código Penal Militar, inferior da ativa que agir ofendendo a dignidade ou o decoro de superior também da ativa, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  •  Desacato a superior

     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • a) não existe no CPM;

    b) CORRETA Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Agravação de pena

      Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    c) ERRADA   Rigor excessivo

      Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

      Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    d) ERRADA Difamação

      Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Parágrafo único. A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.


  • Tipos de desacato previstos no CPM:

     

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

     

    Desacato a assemelhado ou funcionário

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  •         Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

            Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

         

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Difamação => ofende a reputação.

     

    Desacato a superior => ofende a autoridade

  • Favor não confundir :

    Desrespeito a superior

           Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.




  • DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

    AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade

    *Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)

    *Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).

    *Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)

  • Rigor excessivo

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Difamação

    Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

    Desacato a funcionário

    Art. 300. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Uma observação:

    Não existe no CPM desacato de superior contra inferior.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

    Gab (b)

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

    A DEUS TODA GLÓRIA!

  • complementando a resposta de Luana S.

    existe ainda o DESACATO A AUTORIDADE JUSICIARIA MILITAR, PREVISTA NO ART. 341

    CPM

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • GAB B

  • Violência contra Superior: Vis Física

    Desrespeito a Superior: desprestigiar superior diante de outro militar

    Desacato a Superior: Ofender a dignidade/decoro

  • saudade 2015

  • saudade 2015

  • saudade 2015

  • desacato (judiciario) / desacato a superior ( dignidade, decoro, deprimir-lhe) / desrespeito à superior (diante outro militar)
  • Rumo à ..... rs

    Gab: B

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

    • Desacato a MILITAR

    No exercício de função de natureza militar ou em razão dela (qualquer pessoa)

  • Desacato a SUPERIOR

    Art. 298. Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO, ou procurando deprimir-lhe a

    autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    AGRAVAÇÃO de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE a que

    pertence o agente (Bizu: é comandante DA UNIDADE).


ID
1948306
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra a Administração Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:


    Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


    Art.9


    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    (...)


    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • Não será a Alternativa C, pois o crime de Abuso de confiança ou boa-fé preve a modalidade culposa:

     

    Modalidade culposa

            § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • No que diz respeito aos crimes contra a Administração Militar, assinale a alternativa correta.

     a) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”.

    R- CORRETA, art Art. 318 CPM " Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

     b) Um Tenente da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, abusa da confiança de outro militar, apresentando-lhe para recebimento qualquer documento que deve saber ser inexato, ainda que o ato atente contra a administração ou o serviço militar, será atípico em decorrência da excepcionalidade do crime culposo.

    R- ERRADA, pois existe a modalidade culposo do art 332 do CPM: " Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar" " Modalidade culposa:  § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:Pena - detenção, até seis meses"

     c) Um Cabo reformado da Polícia Militar que, durante abordagem a que está sendo submetido, em repulsa à injusta agressão sofrida, profere palavras de baixo calão a Sargento da Polícia Militar, da ativa, responsável pela agressão, incorre no crime de “desacato a superior”.

    R- ERRADA, pois tem que haver o dolo de desacatar, não acatar a ordem, o que que não houve no caso. 

     d) Deixar o militar no exercício de função, por negligência, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar é fato atípico no âmbito penal militar.

    R- ERRADA, pois é previsto no art Art. 324 do CPM -Inobservância de lei, regulamento ou instrução: " Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:   Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     e) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar, será considerado fato atípico no âmbito penal militar se não for cometido mediante o recebimento de vantagem indevida.

    R- ERRADA, pois precisa apenas que seja em prejuizo à administraçao militar, nao sendo necessario o recebimento de vantagens. 

  • C)

     Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

            I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

            II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

  • LETRA A ;  ATRIBUIU FALSA IDENTIDADE A UM CIVIL Logo cometerá o crime de CERTIDAO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO Conforme art 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

     

     

     

  • Fiquei com uma duvida nessa letra A. No Art 9 inciso III, não estariam relacionados a crimes que só podem ser crimes militares se forem cometidos por Civil, reserva, reforma contra a Administração Miitar FEDERAL?

     

    Se for contra a administração Militar da PM ou BM, o autor (civil, reformado, reserva) responde por crime comum.

  • ....

    a) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”.

     

     

    LETRA A – CORRETA- Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  págs. 1341 e 1342):

     

    “• Sujeitos do delito: o sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, tanto o militar da ativa, federal ou estadual, militar da reserva ou reformado, como o civil, este último restrito, exclusivamente, à esfera federal, em face da limitação constitucional das Justiças Militares Estaduais (§ 4o do art. 125 da CF).

    O sujeito passivo, titular do bem jurídico aviltado, é a Instituição Militar, por meio de sua administração” (Grifamos)

  •         Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    NA VERDADE O PEGA ESTA EM ''TERCEIRO'' 

  • A RESPOSTA ESTÁ NÃO SÓ NO ART. 318 DO CPM, POIS O TEN É DA RESERVA  E O FATO OCORREU FORA DA ADM MILITAR. O QUE CONFIGURA O CRIME MILITAR DA RESEVA NESSE CASO É O ART. 9, III, d.

    ótmo comentário do NOBREZA REAL.

     

     

  • Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710

  • Quando o militar da reserva comete o crime onde tenha pelo menos outro policial militar da ativa o crime se caracteriza militar... procede?

  • Q de magistratura nivel muito fácil. 
    Dava pra fazer apenas por eliminação. 
    Gab = A

  • Faltou legenda pra alternativa B.
  • Henrique, os militares da reserva e os reformados são tratados como os civis na legislação penal castrense. Pela leitura do art. 9º, inciso III, do CPM percebe-se isso.  Agora, se ele estiver empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, conforme art. 12 do CPM.

     

  • Resposta correta letra D) Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

           Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.


  • Gab. A





    Obs: Colega qc, Fernando Schad ... você percebeu que a alternativa D que mencionas fala em ATIPICIDADE da conduta????? vamos cuidar os posts rapaziada


    Fé na Missão!

  • Até da pra acertar pela "menos errada" mas a ALTERNATIVA 'A', falta muitos elementos para poder se afirmar que é o crime militar e não o crime de falsa identidade do CP comum.

  • A) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de

    evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”. (CORRETA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE - atribuir-se ou a terceiro...)

    B) Um Tenente da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, abusa da confiança de outro militar, apresentando-lhe para recebimento qualquer documento que deve saber ser inexato, ainda que o ato atente contra a administração ou o serviço militar, será atípico em decorrência da excepcionalidade do crime culposo. (ERRADA. EXISTE A POSSIBILIDADE DE ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ NA MODALIDADE CULPOSA).

    C) Um Cabo reformado da Polícia Militar que, durante abordagem a que está sendo submetido, em repulsa à injusta agressão sofrida, profere palavras de baixo calão a Sargento da Polícia Militar, da ativa, responsável pela agressão, incorre no crime de “desacato a superior”. (ERRADA. ATÍPICO PELO ART. 47, II, CPM.).

     Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

     I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

    D) Deixar o militar no exercício de função, por negligência, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar é fato atípico no âmbito penal militar. (ERRADA. Constitui crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução.).

    E) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar, será considerado fato atípico no âmbito penal militar se não for cometido mediante o recebimento de vantagem indevida. (ERRADA. CONSTITUI CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL).

  • Até onde sei crime militar só pode ser cometido por militar da ativa. O TEN em questão está na reserva.

  • III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, 

    considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra 

    funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, 

    acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no 

    desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, 

    quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    Para os colegas que acham que crime militar somente é praticado por militar da ativa, negativo conforte o artigo 9 incluso III e alinias...

  • Quanto à letra c, julgado do STJ que reconhece a possibilidade de o agente do crime de desacato a superior ser militar reformado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. DESACATO DE MILITAR DA RESERVA CONTRA SUPERIOR MILITAR EM EXERCÍCIO. ARTIGO 298, CAPUT, DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. INEXISTÊNCIA.

    1. O Tribunal estadual manteve a competência da Justiça Militar por considerar irrelevante o fato de o recorrente ser reformado e não estar em atividade ao praticar o crime de desacato contra superior militar em atividade. 2. A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento no sentido de que é militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. 3. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que afasta a existência de dissídio jurisprudencial.

    ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

    IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ.

    1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que restou provada a materialidade e a autoria que dão suporte à condenação do réu pelo crime de desacato a superior militar, e entender de modo diverso, no intuito de abrigar o pleito defensivo de absolvição do acusado demandaria o revolvimento no material fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1687681/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 31/08/2018)

  • ALTERNATIVA (A)

    Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • A) (CORRETA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE - atribuir-se ou a terceiro...)

    B) (ERRADA. EXISTE A POSSIBILIDADE DE ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ NA MODALIDADE CULPOSA).

    C) (ERRADA. ATÍPICO PELO ART. 47, II, CPM.). Art. 47.

    Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

    I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

    II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

    D) (ERRADA. Constitui CRIME DE INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO).

    E) (ERRADA. CONSTITUI CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL).

  • PMPAAAAAA

  • Ele é da reserva, então entra no 9º, III do CPM, configurando-se crime militar.

    Mas ele vai ser julgado pela justiça comum, certo? afinal é um crime militar estadual e sabemos que a JMEstadual n julga crime militar praticado por civil.

  • Aplica-se no caso em tela o art. 9º inciso III, alínea D.

    Não é pacífico na doutrina a respeito dessa possibilidade, contudo vejam essa situação em tela:

    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR – COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA JULGAR O FEITO – MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO CONSERVA AS RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS DO POSTO OU GRADUAÇÃO, PARA O EFEITO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR, QUANDO PRATICA CRIME MILITAR, A TEOR DOS ARTIGOS 9º E 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MÉRITO – LESÃO LEVE – ARTIGO 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR – OCORRÊNCIA – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NÃO CONSTATAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – NOVA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. - Militar da reserva que se insurge contra militar da ativa em serviço de policialmente ostensivo, causando-lhe lesões corporais, em desrespeito ao agente e à Instituição Militar, comete o crime de lesão corporal descrito no art. 209, caput, do CPM, devendo ser julgado nesta Justiça especializada, a teor dos artigos 9º e 13, ambos do CPM. - Tendo o militar agido de forma ilegal e desproporcional, não pode ser beneficiado pela causa supralegal de excludente de culpabilidade, qual seja, inexigibilidade de conduta diversa. - Circunstâncias judiciais erroneamente valoradas podem ser novamente avaliadas a permitir nova fixação da pena-base, no mínimo legal. - Recurso a que se dá provimento. - Sentença que se reforma. 

    Consta dos autos de prisão em flagrante que na data de 11 de abril do corrente ano, no bairro Cabral, nesta capital, o denunciado desacatou militar no exercício da função, bem como ofendeu a integridade corporal ou a saúde de outrem. Consoante apurado, na data dos fatos, o ofendido CB PM Denílson Martins dos Santos, durante o serviço, na fiscalização da ‘lei seca’, abordou o veículo dirigido pelo civil David Sena Simil, filho do acusado, o qual em dado momento deslocou-se, vindo na direção do militar.

  • Só de eliminação você iria na alternativa A. A questão C seria certa se eles não tivesse trocado a ordem.
  • De grátis

  • Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Discordo do gabarito, o tenente esta inativo, ou seja não é militar da ativa.

  • Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


ID
1948309
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes militares contra administração da Justiça Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     Comunicação falsa de crime

             Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • Comunicação falsa de crime

             Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • A alternativa D está errada, pois na letra da Lei diz: antes da sentença e não  antes de iniciada a execução da pena. vejamos:

    Falso testemunho ou falsa perícia

             Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Retratação

            § 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Não será a alternativa E, pois não há essa tipificação na Lei Penal Militar

  • A alternativa A e B, também está errada, tendo em vista que o texto da lei diz:

     

    Auto-acusação falsa

             Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar.  ERRADA.

    Auto­acusação falsa
    Art. 345. Acusar-­se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
    Pena ­ detenção, de três meses a um ano.

     

    B) O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta. ERRADA.

    Auto­acusação falsa
    Art. 345. Acusar-­se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
    Pena ­ detenção, de três meses a um ano.

     

    C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou. CORRETA. 

    Comunicação falsa de crime
    Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando­lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

     

    D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADA.

    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Retratação
    2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual. ERRADA

    Trata-se de crime comum, previsto no Código Penal Comum

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro


     

  • Com a alteração trazida pela Lei nº 13.491 de 2017 ao art. 9º do CPM, a alternativa "E", hoje, também estaria correta.

     

    CPM-Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

    Fraude processual

            CP-Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

     

       

     

  • Comunicação falsa de crime: não verificou antes de levar para a autoridade;

    Denunciação caluniosa: acusa alguém perante a autoridade sabendo que não aconteceu o crime.

  • comunicar a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado é crime de Comunicação falsa de crime e não denunciação caluniosa ( ocorre quando a pessoa é inocente)

     

    art. 344 CPM

  • Não estaria a questão desatualizada agora em virtude da recente alteração promovida no CPM? Digo isso por causa da alternativa "E", tendo em vista que agora também se consideram crimes militares aqueles praticados por militares que estejam tipificados na legislação penal comum.

  • A E também está certa, questão desatualizada.

  • (A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar.

    NEGATIVO! Comete o crime de autoacusação falsa tipificado no art. 345 do CPM: Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (B) O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta.

    Idem alternativa (A).

    (C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou. Exatamente o quê diz o art. 344 do CPM.

    (D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Negativo! Conforme o art. 346, §2º: O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    (E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual.

    Trata-se de crime previsto no CP, porém, com a alteração do art. 9º do CPM acredito seja resolvido com o inciso II:

    os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

  • CORRETA C em 2016

    com a modificação da lei 13.491/17 a E está certa tb

    Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes militares contra administração da Justiça Militar.

    A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar. (errada. crime de autoacusação).

    B O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta.(errada. crime de autoacusação).

    C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou.

    D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade. (errada. antes da sentença a retratação)

    E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual. ( crime militar em outras legislações, desde que verificadas as circunstâncias do art. 9, CPM)

  • Como é que eu errei se marquei a alternativa E?


ID
2001304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca dos crimes militares, julgue o item a seguir.

Na condescendência criminosa, o autor do delito retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

     Condescendência criminosa

             Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Da conduta narrada extrai-se o crime de prevaricação.

     Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

             Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Na PREVARICAÇÃO, o autor do delito retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Esse crime descrito na questão é o de Prevaricação:

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

     

    Condescendência Criminosa:

       Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

     

  • Famosa Prevaricação.

  • prevaricação

  • PREVARICAÇÃO SENTIMENTO PESSOAL

  • GB/ E

    PMGO

  • PREVARICAÇÃO= SENTIMENTO PESSOAL

    CONCUSSÃO= EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    CORRUPÇÃO ATIVA= DAR OU PROMETER

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER

  • prevaricação..

  • consiste crime de prevaricação

  • Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Esse é o conceito de prevaricação

    bons estudos

  • @pmminas #otavio

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Prevaricação

  • Galera lembremos que CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA também tem no CP com a mesma definição caiu no CFO PMMG 2021 ...

    Se gostou da dica ,deixe seu LIKE .

  • CUIDADO...ESSE CRIME TAMBÉM TEM NO CÓDIGO PENAL COMUM E COM A MESMA TIPIFICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

    Condescendência criminosa

             Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • ➡️ A descrição da questão resume o crime de prevaricação.
  • condescendência criminosa é vc deixar de punir, logo vc está contribuindo com o crime...... prevaricação é sentimento pessoal
  • Prevaricação ...

    #PMMINAS

  • Prevaricação


ID
2012014
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em certo Município, a Polícia Militar se resume a três terceiros-sargentos, sendo que um deles exerce a função de chefia da equipe. Este chefe determina aos outros dois que realizem patrulhamento na zona rural. Os dois, todavia, entendem que não lhes foram ofertadas condições de trabalho e pretendem descumprir a ordem. Neste caso, pode-se recusar a configuração do crime de motim com base no argumento de que

Alternativas
Comentários
  •  Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Mata-se a questão no enunciado quando diz: "pretendem descumprir a ordem". 

  • b) CORRETA

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se (combinar) militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim)

  • Eliminando as alternativas, chega-se fácilmente à alternativa B ( Conspiração )

  • cinceramente meio confusa , pois no enunciado não relata o ato deles serem flagrados em reunião  conspirando , porem e a certa 

  • A questão não fala nada de reunião. Tem q realmente saber  a letra da lei.

  • GABARITO - LETRA B

     

    ...  pretendem descumprir a ordem...

     

    Sendo assim, estavam combinando descumprir a ordem, ou seja, combinando a prática do motim ou revolta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Com todo o respeito aos cometários do amigos, discordo, pois o enunciado não é capa de levar o candidato a uma resolução segura. "Os dois, todavia, entendem que não lhes foram ofertadas condições de trabalho e pretendem descumprir a ordem." Entendo que ainda nada fizeram, PRETENDIAM, e portanto acho que a questão deveria ser anulada.

  • Dava pra fazer por eliminação. Mas na questão não fala que foram flagrados fazendo reuinão. 

  • questão mal formulada do capet@#¨$#$&

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk ... Que loucura!!!

  • Na boa, essa questão está incompleta, não é possível rsrsrsrs rsrsrsrs rsrsrsrs rsrsrsrs
  • Questão feita pra acertar!

  • Tipo de questão que você acerta e já fica p., pois sabe que vai ter recurso .... o risco do seu ponto fácil ir pro espaço é grande ....

  • Não fala nada que foram flagrados

    Na boa a questão deve ser objetiva não subjetiva !!!

     

     

  • kkkkkk isso pq tem psicotécnico!
  • Em certo Município, a Polícia Militar se resume a três terceiros-sargentos, sendo que um deles exerce a função de chefia da equipe. Este chefe determina aos outros dois que realizem patrulhamento na zona rural. Os dois, todavia, entendem que não lhes foram ofertadas condições de trabalho e pretendem descumprir a ordem. Neste caso, pode-se recusar a configuração do crime de motim com base no argumento de que

     

    Gabarito portanto: B Trata de Crime de Conspiração.

  • Pessoal aqui se ativeram apenas no caput, porém o inciso I diz: agir contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

    Errei a questão.

    Tb acredito que ela está incompleta, a não ser que o "reunir" do art. 149 seja sinônimo de juntos; pois se interpretar reunir "com o fim de...", claramente estaria.

  • Que questão lixo.

    Hora nehuma foi falado que forem pegos combinando em reunião o descumprimento da ordem. 

  • Acertei por eliminação. Questão péssima!

  • segredo da resposta está no "pretendem".. subentende-se que estão combinando a não execução da ordem.

  • Que banca ruim.

  • Errei. Assumo, rsrs. É o tipo de questão que temos que adivinhar o que o criador da mesma está imaginando. Da próxima vez eu compro um sistema neural a distância e me conecto ao criador dessa pérola.

  • Concordo que a questão está mal formulada.Mas diante da pergunta e por critério de eliminação, da para chegar até a resposta.

    GAB B

  • questão mal elaborada

  • ELES ESTÃO CONSPIRANDO PARA PRATICAR MOTIM OU REVOLTA

    Pena > reclusão de 3 a 5 anos.

  • questão mal elaborada

  • Questão mal elaborada.

    O candidato tem que adivinhar que os sargentos estavam combinando.

  • [...] de trabalho e PRETENDEM descumprir a ordem. [...]

    Pretendem é futuro. Se eles estão no presente planejando recusar obediência (Motim Art. 149, II) no futuro. -> Crime de Conspiração Art.152.

  •  Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149

    Pena reclusao de 3 a 5 anos

  • Sobre a letra D:

    d) Não houve descumprimento de ordem superior, já que todos são terceiros-sargentos.

    Mesmo todos sendo 3º sargentos, há uma hierarquia entre eles. Inclusive, o superior é o cabeça da guarnição.

  • Mas a questão não diz que eles foram flagrados, nem implicitamente.

  • Questão péssima, no mínimo deveria ter sido anulada! SÓ através de eliminação das demais que consegui resolver.

  • até onde eu sei, o fato deles apenas e meramente pretenderem descumprir, conforme está no enunciado, corresponde à fase de cogitação, e sendo assim, todos sabemos que não há crime, pois essa pretensão não foi exteriorizada.
  • a banca pressupõe que quem efetuou o flagrante foi o candidato que estaria fazendo a prova ne ? kkkkkkkkkkkkk que questão RIDÍCULA! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • No CPM, também há punição, em caráter excepcional, de atos preparatórios, como os crimes de Conspiração (art.152) e Concerto para Deserção (art.191).

  • pretendem descumprir a ordem -> futuro. Conspiração Art.152

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças

     Revolta

     Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

            

     Conspiração

      Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

      Pena - reclusão, de três a cinco anos.

      Isenção de pena X9

     Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

     

  • KKKKKKKKKkkkk criatividade da banca passou longe, a letra B (CORRETA) diz que ele foram flagrados conspirando, onde no texto diz isso? kkkkkkkkkkkkk vc acerta pq as outras alternativas são piores que a letra B nussa

  • QUESTÃO RIDÍCULA! 

    ENUNCIADO INCOMPLETO! 

    A banca queria que o candidato advinhasse as coisas... absurdo! :@

  • Onde na questão fala que estavam em reunião?

    Questão bizarra!

    RUMO A PMPA

  • O enunciado atrapalhou tudo ao dizer o argumento contra o motim. Poxa, era só dizer: "qual crime está configurado?"
  • O que matou a letra C foi falar que incidência exige violência física

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu nem consegui responder, eu sabia que todas estavam erradas, fui ler os comentários e tive a certeza!! Piada viu

  • q horror

  • Eu acertei, mas até agora estou tentando entender porque acertei rsrsrs

  • As outras estão totalmente erradas, porém a "correta" também está errada, pois não foi falado na de reunião na questão kkkk

    Está tipo as falas da Dilma!

  • A FADESP inovando no iter criminis, agora pune-se os atos de cogitação.

    rsrsrs

  • E eu sou vidente filha da p∪ta ?

  • Questão polemica, porém se levarmos em conta que as outras alternativas estão absurdamente erradas torna-se fácil entender que se trata apenas de uma questão mal elaborada e pelo visto não foi anulada.


ID
2018461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.

A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

     Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

      Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

             Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

             Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Os dois crimes possuem tipicidade penal.

  • DESRESPEITO A SUPERIOR: SÓ SE TIVER DIANTE OUTRO MILITAR, Detenção 3 MESES A 1 ANO. Se for praticado contra comandante da unidade que pertence, oficial de serviço de dia, aumenta 1/2.  QUE É DIFERENTE DO DESACATO A SUPERIOR: Ofender a dignidade ou o decoro ou procurando deprimir a autoridade - reclusão até 4 anos.

  • Os dois crimes possuem tipicidade penal.

    Desrespeito a superior Art. 160.

     Desacato a superior  Art. 298.

  • Infrações disciplinares                                                                                                                                                                                                                       

            Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.         

    ·         - O CPM só estabelece crimes militares.

              - As transgressões disciplinares cometidas pelos militares não estão previstas no CPM

  • Apenas um adendo: quando a conduta for considerada crime e transgressão ao mesmo tempo e o superior decidir resolver a questão disciplinarmente, ele poderá ser responsabilizado por condescendência criminosa ou prevaricação.

  • Outro adendo rs...se o desrespeito não for diante de outro militar (elementar), então será transgressão. Embora haja independência entre instâncias, o militar não pode ser processo concomitantemente na esfera penal e administrativa:

    "Art. 14, § 4- RDE - No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena relativa ao crime".

  • Se o ato de desrespeito não ocorrer diante de outro militar, não configura o crime de desrespeito a superior.

  • segue os erros da questão:

    A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior,(Ofendendo a dignidade e decoro) com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

    O erro expresso na questão é o grifado em vermelho, mas há uma entrelinha também, que não é citada na questão, O DESRESPEITO A SUPERIOR deve ser DIANTE de outro militar para ser configurado crime no cpm. Ademais está ok.

    Desrespeito a superior: Dentenção de três meses a 01 ano;

    Desacato a Superior: Reclusão de até 04 anos;

    Avante homens, go go go !!!

  • GABARITO: ERRADO

    OS DOIS ESTÃO TIPIFICADOS NO CPM

  •      Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave  TEM QUE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR    

            

  • Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    ERRADO

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

      Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.


ID
2028283
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração militar, verifica-se que a pena por

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • A - Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B - Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    C - Pena - detenção, até seis meses.

    D - Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime


ID
2299225
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta porque não há o elemento típico da presença de outro militar para que o crime esteja consumado. Essa exigência apenas existe no crime de desrespeito a superior, e não de desacato a superior.

     

    A alternativa B é a nossa resposta, reproduzindo a tipo penal de prevaricação, que consta no art. 319.

     

    A alternativa C está incorreta porque a ilegitimidade do interesse patrocinado pelo militar não faz parte do tipo penal (art. 334).

     

    A alternativa D está incorreta porque fraudar o cumprimento da decisão da Justiça Militar é uma das condutas tipificadas como desobediência a decisão judicial (art. 349).

     

    A alternativa E está incorreta porque esta conduta não corresponde ao tipo penal de denunciação caluniosa (art. 343), mas sim ao de comunicação falsa de crime (art. 344).

    GABARITO: B

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar-para-o-tjm-sp/

  • Só para completar a alternativa A se refere ao artigo 298

  • A- desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. (INCORRETA)

     Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Conforme já mencionado, a figura típica que se amolda a conduta de praticar um crime diante de outro militar é o DESRESPEITO A SUPERIOR (Art. 160)

     

    B- o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. (CORRETA)

    Prevaricação 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    C- aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo. (INCORRETA)

    Patrocínio indébito

            Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

            Pena - detenção, até três meses.

            Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Pressupõe pela leitura do artigo que, o interesse poderá ser tanto legítimo, quanto ilegítimo.

     

    D- fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. (INCORRETA)

    Desobediência a decisão judicial

            Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Não existe o crime de fraude processual no Código Penal Militar. A descrição para a figura típica se amolda ao crime de desobediência a decisão judicial.

    E- provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. (INCORRETA)

    Comunicação falsa de crime

            Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, até seis meses.

    ------------------------------------------------------------------

           Denunciação caluniosa

            Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

  • Esta banca me deixa com dúvidas...

    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

    No caput deste artigo diz que o agente deixa de praticar ou retarda... 

    Na questão diz que o militar pratica, idevidamente, ato de oficio... Ao meu ver configuraria algum crime contra ordem e a diciplina militar... não prevaricação. 

  • TOMEM NOTA !!

    O crime de desacato a superior , previsto no art.298 do cpm ,  não exige a presença de outro militar para consumação.

    O crime de desrepeito a superior, art.160 do cpm , exige que o ato seja praticado na presença de outro militar para consumação.

  • Alex Sandro,

    note que no mesmo dispositivo citado, pode-se observar que além da conduta "retardar ou deixar de praticar", tem a conduta "praticá-lo contra expressa disposição em lei". É basicamente, a letra da lei. O negócio é que essa intercalação da frase ajuda a confundir, mas a questão está OK.

  • ......

     

    c) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.

     

    LETRA C – ERRADO - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  págs.  1376 e 1378):

     

    Elementos objetivos: o núcleo da conduta do tipo penal do crime militar de patrocínio indébito, rotulado no Código Penal comum como “Advocacia Administrativa” (art. 321), é “patrocinar”, ou seja, advogar, defender, pleitear, favorecer, ser patrono de um pleito particular perante a Administração Militar.

    ....

    Por fim, da análise do parágrafo único do art. 334, extrai-se que o interesse pode até mesmo ser legítimo e ainda assim estar configurado o delito, visto que o citado parágrafo dispõe que haverá forma qualificada, com pena de detenção de três meses a um ano, quando o patrocínio se referir a interesse ilegítimo.(Grifamos)

  • B é correta!!

    Prevaricação -  São 3 as opções:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Desacato  a Superior X Desrespeito a Superior

    Desacato não tem como elementar do tipo ser o ato praticado ante a militar. 

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a superior tem como elementar ser o ato praticado ante a militar.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

  • GABARITO: B

     b)o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Desrespeito a Superior (Art.160)                         X      # DESACATO ( Art. 298) 

    - Falta de consideração mais branda.                               -É mais severo.

     

    OBS: Desrespeito é subsidiário e o desconhecimento da condição de superior ocupada pelo o ofendido descaracteriza o crime. 

  • A) O crime de desacato a superior não possui como elementar do tipo que a ação seja praticada na presença de outro militar.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    A questão tentou confundir o candidato com o delito de desrespeito a superior, previsto no art. 160 do CPM, que prevê a presença de outro militar como elementar do tipo. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

    B) CORRETA. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal.

    C) Crime de Patrocínio Indébito, previsto no Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. Não é necessário que o patrocínio seja ilegítimo para caracterizar o delito.

    D) Trata-se do delito de Desobediência a Decisão Judicial, previsto no Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento.

    E) Trata-se do delito de comunicação falsa de crime, com previsão no art. 344 do CPM. O delito de denunciação caluniosa, ao contrário do que afirma a assertiva, ocorre quando o agente dá causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime mesmo sabendo que o delito não ocorreu. Difere da comunicação falsa de crime que traz como elementar do tipo "provocar ação da autoridade". Tem que saber a letra da lei.

     

    Avante!

  • a)

    desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. Errada – art 298 desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. (Independente de quem seja – só pensar um pouco, você pode falar mal do oficial para qualquer indivíduo, assim, você ofende a dignidade do oficial)

    b)

    o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. Certa – art 319 – retardar ou deixar de praticar, ato de oficio, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Texto de lei puro)

    c)

    aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ILEGÍTIMO. Errada –  o interesse pode ser alheio ou também legitimo.

    d)

    fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. Errada – art 349 – deixar, dem justa causa, de cumprir decisão da justiça militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento – (comete crime militar de desobediência a decisão judicial e não de fraude processual )

    e)

    provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. Errada – art 344 – provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado caracteriza crime COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.

    Já o DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART 343 - Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente

  • NÃO CONFUNDIR com o crime de desrespeito a superior! Este sim exige a prática diante de outro militar para sua configuração:

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Não existe o crime de fraude processual no CPM.

  • Gab B

     

    Não confundir DESRESPEITO (160) X DESACATO (298) -> A SUPERIOR

    Somente o delito do Art. 160 exige a presença de outro militar. 

  • a) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.

    Errada 

    art 298 - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade 

    Pena - Reclusão até 4 anos, se o fato não cosntitui crime mais grave -

     

    Note que não precisa da presença de outro militar 

     

    Fique atento ao crime do artigo 160, ele trata do desrespeito a superior, em que constitui elemento do tipo, ser praticado diante de outro militar, sendo causa de aumento de pena, até a metade, se o fato é praticado contra Oficial General, Comandante da unidade a que pertence o agente, oficial de dia, serviço ou quarto

    Relembrando....

     

            Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

            Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

            I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     

     b) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.

    Correta 

    Prevaricação

    art 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal 

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos 

     

     c) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.

    Patrocínioo indébito 

    art 334 - Patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar 

    Pena: Detenção, até 3 meses 

    Se o interesse é ilegítimo

    Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano

     

     d) fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.

    Desobediência a Decisão Judicial 

    art 349 - Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justia Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento

    Pena - detenção de três meses a um ano

     

     e) provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.

    Comunicação Falsa de Crime

    art 344 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não ter verificado.

    Pena - detenção, até 6 meses. 

     

    Cuidado - Denunciação caluniosa = art 343 - Dar instauração a inquérito policial ou processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que sabe inocente.

    Pena - Reclusão, de dois a 8 anos.

  • Tenho o Mesmo raciocínio do Alex Silva!

  • ---- Desrepeito a superior =  praticado na presença de outro militar para consumação.

     

    ============================================================================

     

    --- Desacato a superior = não exige a presença de outro militar para consumação.

     

    >>> ofende a dignidade ou o decoro ou procura deprimir-lhe a autoridade

     

    >>> AGRAVANTE = Superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • A desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.


    Não exige a presença de outro militar. O crime que exige é o DESRESPEITO A SUPERIOR.



    B o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.


    C aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.


    Para a consumação do crime não exige o interesse ilegítimo. Quando for, a pena aplicada será maior.


    D fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.


    Caracteriza o crime de      Desobediência a decisão judicial, art. 349.


    E provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.

    Trata-se do crime de      Comunicação falsa de crime.



  •  Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

    gab: B

      

  • GABARITO: LETRA B.


    CPM: Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:


    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Desrespeito superior;

    desrespeitar superior diante de outro militar.

    PM Bahia.....

  • A) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. (ERRADA. O DESACATO A SUPERIOR NÃO PRECISA DESSE REQUISITO, JÁ DE OUTRO LADO O CRIME DE DESRESPEITO A SUPERIOR SIM.).

    B) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. CORRETA. PREVARICAÇÃO = INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. SE FOR CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM, SERÁ CORRUPÇÃO PASSIVA COM DIMINUIÇÃO DE PENA).

    C) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo. (ERRADA. CRIME DE PATROCÍNIO INDÉBITO. TEM PENA MAIOR, CASO INTERESSE ILEGÍTIMO).

    D) fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. (ERRADA. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL).

    E) provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. (ERRADA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PARA SER DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PRECISA-SE SER CONTRA ALGUÉM)

  • A)desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.

    R.:NÃO NECESSITA SER PRATICADO DIANTE DE OUTRO MILITAR

    B)o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.

    R.: CORRETO

    C)aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.

    R.: INCORRETO, A PENA É AGRAVADA SE FOR ESTE CASO

    O CRIME É PATROCÍNIO INDÉBITO

    D)fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.

    R.: DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL

    E)provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.

    R.: COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME- PROVOCAR A AUTORIDADE PARA UMA OCORRÊNCIA FALSA.

    O CRIME DE DENUNCIA CALUNIOSA, É A INSTAURAÇÃO INVESTIGAÇÃO OU DE INQUÉRITO CIVIL SABENDO QUE O ACUSADO É INOCENTE.

  • Não tinha me atentato para o detalhe de praticar... só o de retardar ou deixar de praticar!

  • PREVARICAÇÃO: DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.

  • Prevaricação 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    gb b

    pmgo

  • GAB B

    (A) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. >>> não há essa necessidade, a presença de outro militar só é fundamental no crime de DESRESPEITO a superior.

    (B) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. >>> Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Sobre a alternativa A, a banca colocou uma pitada do crime "desrespeito ao superior" e acabou passando a rasteira sobre candidato cansado.

  • Prevaricação 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    #estudaqueavidamuda

  • Sobre a alternativa A

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    Apenas no crime de desrespeito a superior faz-se necessário a presença de outros militares

  • Caí por causa da decoreba: Fiquei só no "retardar ou deixar de praticar"... esqueci da parte "...ou praticá-la contra expressa disposição da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..."

  • PMPA! 2021

    "GAB: LETRA B"

  • B) art. 319 CPM

  • Na lei não fala em praticar, faça em retardar ou deixar de praticar. Questãozinha maldita!

  • PMCE 2021 VIBRAAAAAAAAAAAA

  • Alternativa ´´B´´ rumo a PMCE

  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças

    Letra A é DESRESPEITO A SUPERIOR

  • QUESTÃO CABÍVEL DE ANULAÇÃO. NA LEI SE FALA EM "DEIXAR DE PRATICAR" NÃO EM "PRATICAR"-> NO CASO DA PREVARICAÇÃO

  • Questão de recurso. mal elaborada

    PMCE 2021

  • Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal

  • LETRA (B) Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

  • Com relação aos crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar, é correto afirmar que:

    Alternativas

    A

    desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. ERRADO: NÃO EXIGE SER PRATICADO DIANTE DE OUTRO MILITAR.

    B

    B = CORRETA

    o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.

    R=   Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    C

    aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo. ERRADO: SE O PATROCINIO FOR ILEGITIMO É UMA QUALIFICADORA, VEJAMOS:

         Patrocínio indébito

             Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

           Pena - detenção, até três meses.

            Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    D

    fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. ERRADO: CONFIGURA: Desobediência a decisão judicial.

    E

    provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. ERRADO: CONFIGURA: Comunicação falsa de crime

  • Sobre a B:

    "Retardar OU deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal".

    Galera vai tomar bomba em RLM hein kk

    Daí, tira-se:

    Retardar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; ou

    Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; ou

    Praticá-lo (praticar ato de ofício) contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


ID
2299441
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Incorre na pena prevista para o crime militar de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação aquele que

Alternativas
Comentários
  • Violação de correspondência - Art. 227 do CPM

     

  • Creio que a resposta esteja incompleta.

  • Essa cabe recurso, incompleto não é errado se passado a mensagem!

     

  • GABARITO C

     

    Greice, sua informação está equivocada. O tipo penal é o do art. 325 e não do 227 do CPM.

     

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

            Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

            Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

            I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

            II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

            III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Por que não pode ser a letra A?

  • Devassar

    Violar o que esta selado,penetrar na intimidade, rasgar, abusar, desrrespeitar o direito de outrem.

    Letra A também está correta

  • Não vi o erro da A

  • A letra "a" é o próprio Caput do artigo e a pergunta é qual conduta incorre na pena deste

  • questão maliciosa

  • ENTENDA PORQUE A LETRA "A" ESTÁ ERRADA....

    QUESTÃO:   Incorre na pena prevista para o crime militar de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação aquele que 

     

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

            Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

            I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

            II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

            III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Essa questão tá retardada demais.

  • GABARITO: C

    FUNRIO, TODO AQUI DO ESTADO TRATA ELA COMO FUNLIXO, POR TER QUESTOES MAL ELABORADAS, E EXISTER FRAUDES INTERNAS.

    Violação de correspondência

             Art. 227. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:

     § 1º Nas mesmas penas incorre:

            I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

            II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

            III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

     

     

  • A alternativa A compoe o tipo penal do crime citado no enunciado (Art.325), porem a questao quer saber o tipo penal do paragrafo unico ( paragrafo unico: na mesma pena incorre...)

     Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

             Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

           Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

           I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

           II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

           III - impede a comunicação referida no número anterior

  • Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

           Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

           I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

            II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

           III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • QUESTÃO COM 02 ALTERNATIVAS CORRETAS !!! LETRA A e C.

  • Questão nula com mais de uma alternativa correta. Lamentável!

  • NÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, como dizem alguns colegas, a questão está correta, e o gabarito é a letra "C".

    Comando da questão: INCORRE NA PENA prevista para o crime militar de "violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação" aquele que:

    A letra "A" é o próprio crime em comento, então ele não "incorre na pena"

    A letra "C" é a letra da lei referente ao Parágrafo Único, inciso II, neste sim há a conduta que INCORRE NA PENA.

  • A pena do caput e a pena dos incisos são as mesmas.

    Acho que questão deveria ser ANULADA

    Duas questões certas A e C

  • A) ... ou por ela expedida.

    B) ...embora NÃO FECHADA, e no todo ou em parte sonega ou destrói.

    C) CORRETA

    D) ...e no todo ou em parte sonega ou destrói.

    E) É o crime de ''Violação de Sigilo Funcional''

  • @PMMINAS #OTAVIO

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

           Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

           Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

           I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

           II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de militar;

           III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • GAB C

    Não tem duas respostas corretas não, eu também pensei que tivesse a principio, mas não tem. Questão de interpretação de texto, ela começa dizendo "Incorre na pena..." ele não quer saber o crime não, ele quer saber o que mais que incorre no mesmo crime:

    Art. 227 § 1º

     § 1º Nas mesmas penas incorre:

           I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

           II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

           III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

    Quanto mais cedo reconhecemos o nosso erro e aprendemos a matéria da maneira correta, mas cedo acertaremos nas próximas questões se cair a mesma coisa.

    Ficar brigando com a questão, xingando o examinador, culpando a banca, se fazendo de vítima, síndrome de coitado, não vai mudar nada! O que muda é ser humilde, reconhecer onde errou, aprender, e na próxima vez não errar mais a mesma coisa.

    Sucesso a todos!

    • VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO

    Devassar correspondência dirigida à administração militar ou por esta expedida

    • Violação de SIGILO FUNCIONAL

    Revelar FATO, em razão do cargo que deva permanecer em segredo, ou facilitar revelação, em prejuízo da administração militar.

    • Violação de sigilo de proposta de concorrência

    Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interesse da administração militar


ID
2299444
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime militar de prevaricação consiste em

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • B) violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem. Violação do dever funcional com o fim de lucro

    C) Condescendência criminosa 

    D) 

      Inobservância de lei, regulamento ou instrução

            Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

            Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     

    E)Exercício funcional ilegal

  • Crimes contra o dever funcional.

    a) CPM, art. 319. Prevaricação.

    b) CPM, art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro.

    c) CPM, art. 322. Condescendência criminosa.

    d) CPM, art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução.

    e) CPM, art. 329. Exercício funcional ilegal.

     

  • A) Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal

    B) Violação do dever funcional com o fim de lucro  -Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    C) Condescendência criminosa   - Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    D) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    E) Exercício funcional ilegal  - Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:

  • GABARITO: A

    c) Prevaricaçao

    O crime militar de prevaricação consiste em

    FALOU EM PREVARICAÇÃO LEMBRE-SE DE RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ALGO CONTRA A LEI PARA SATISFAÇÃO DO INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

     

    Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    + DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO

    Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

  • Bizu pra ajudar a se lembrarem de prevaricação.

     

     

    prevaricação = crime de omiÇÃO (COM CEDILHA PRA VOCÊ NÃO ESQUECER, OXI)

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ATENTE SE AO VERBO

    Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER

     

    Corrupção ativa  - OFERECER

     

    Concussão - EXIGIR

     

    Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento

     

    Condescendência criminosa -  DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR

     

    '' TUDO NO TEMPO DE DEUS''

  • DPM

            Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • O direito é um só,a gente separa pra ficar mais fácil ou difícil na maioria das vezes. #FFA
  • A) Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal

    gb a

    >>>pmgo<<<

  •  Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

    Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

    Exercício funcional ilegal

    Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:

    Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Dica para decorar o ART. de: Prevaricação = RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR POR SENTIMENTO PESSOAL.

    GABARITO A


ID
2346907
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei, comete crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).    

    Recusa de obediência

            CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GAB: Letra B

    A) 

    Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

     

     

    B)

    Recusa de Obediência. 

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    C) 

      Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

    D) 

    Omissão de providências para evitar danos

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Atenção! Para diferenciar a Recusa da Desobediência lembre-se que:

     

    Na RECUSA DE OBEDIÊNCIA a ordem é direta, olho no olho.

    Já na DESOBEDIÊNCIA está relacionada a memorando, resolução expedida pelo superior

     

    FÉ e DISCIPLINA

  • Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    É IMPORTANTE SE LIGAR NA PEGADINHA QUE PODE SER FEITA COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO ART 301, QUE É: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE MILITAR, ENQUANTO O PRIMEIRO, A DESOBEDIÊNCIA A SUPERIOR SE REFERE A ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO. FICA A DICA!

  • GABARITO: B

    O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei

    CABE CONCLUIR QUE É 1 MILITAR SOMENTE, ELE NEGOU OBEDECER ORDEM DE SUPERIOR A SERVIÇO OU DEVER ESCRITO NA LEI.

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    + DICAS SOBRE RECUSA DE OBEDIÊNCIA

    - O SUJEITO ATIVO É O INFERIOR HIERARQUICO OU FUNCIONAL RESTRINGINDO ASSIM O COMETIMENTO DO CRIME SOMENTE AO MILITAR DA ATIVA.

    - TRATA-SE DE UM CRIME DE MÃO PROPRIA, NAO SENDO ADMITIDA A COAUTORIA.

    - SE O SUPERIOR EMITE ORDEM ILEGAL, O SUBORDINADO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRI-LA E ,PORTANTO , NAO EM CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA.

    - SE O MILITAR DESOBEDECER DEVER IMPOSTO EM LEI OU REGULAMENTO TAMBEM INCORRERÁ NO CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA

  • Uma dica para não confundir RECUSA DE OBEDIÊNCIA e DESOBEDIÊNCIA.

    Pode parecer um pouco óbvio, mas ajuda bastante. Só se ligar na LITERALIDADE do nome do crime.

     

    DESOBEDIÊNCIA ---> Verbo = DESOBEDECER.

     

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA ---> Verbo = RECUSAR OBEDECER.

  • "decoreba"

  • Desobediência

     

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

      Recusa de obediência

     

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Omissão de providências para evitar danos

     

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Descumprimento de missão

     

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

     

         Modalidade culposa

     

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • fiquei na duvida entre B e C, mas e vivendo e aprendendo.

  • Héleno Júnior foi 2 então

  • Dica:


    Recusa a Desobediência: Ordem dada de forma direta (forma verbal, via rádio e etc) do superior ao subordinado.


    Desobediência: Descumprimento de ordem por via de placa, documento. (Não há ordem direta neste momento).

    ex.: Não realizar o golpe de segurança do armamento fora da caixa de areia.

  • PMGO

    GB/ B

    ARTIGO 163 CPM

  • Trata-se de crime subsidiário: "se o fato não constitui crime mais grave"

    Abraços

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: assunto ou matéria de serviço,

  • Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.

    X

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

  • Só para não confundir:

    DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art 301 cppm

    com

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

    Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)

    Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • ESSA QUESTÃO CAIU 2017, E TBM CAIU EM 2015 . #VISÃO

  • PARA NÃO CONFUNDIR

    Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

  • GAB B

  • A  questão corresponde ao crime de recusa de obediência, exigindo do candidato o conhecimento sobre a conduta descrita pelo tipo penal mencionado.

    b) CORRETA – O crime descrito na assertiva refere-se ao crime de recusa de obediência, previsto no art. 163 do COM:

    Art. 163, CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena-detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desobediência

    Art.301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena-detenção, até seis meses.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Descumprimento de missão.

    Art. 196. DEIXAR o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é OFICIAL o agente, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º Se o agente exercia função de COMANDO, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade CULPOSA (descumprimento de missão)

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Bizu: admite modalidade culposa;

    Bizu: é um crime propriamente militar;

    Bizu: é um crime omissivo “deixar de”.

    Recusa de Obediência.

    Art. 163. Recusar obedecer A ORDEM do superior sobre assunto ou matéria de SERVIÇO, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desobediência – (bizu: caiu no CFSd 2017):

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Bizu: crime impropriamente militar (civil pode cometê-lo)

    Omissão de providências para evitar danos.

    • DESOBEDIÊNCIA

    Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

    sem violência

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS <3

  • Recusar obedecer ordem do superior sobre assunto/matéria de serviço/a dever impôsto em lei/regulamento/instrução: D 1 a 2 A. (se o fato não constitui crime mais grave).

  • Em 07/03/22 às 09:33, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 07/03/22 às 08:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/12/21 às 07:41, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 15/10/21 às 08:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 10:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 09:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 09:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/10/21 às 14:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 21/09/21 às 09:36, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 20/09/21 às 12:16, você respondeu a opção C.


ID
2346913
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    Prevaricação

            CPM. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Crime Impropriamente militar!!!

  • a) Condescendência criminosa - art. 322: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    b) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - art. 324: Deixar, no exercício de função, observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta a pratica de ato prejudicial à administração militar.

    c) Prevaricação - art.319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou senimento pessoal.

    d) Abuso de confiança ou boa fé - art. 332: Abusar da confiança de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão deste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para a aprovação, recebimento, anuência, ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Todos os crimes acima estão no Titulo VII "Dos Crimes Contra a Administração Militar"; No Capítulo V Dos Crimes Contra o Dever Funcional. São crimes militares próprios, uma vez que para atentar contra a administração militar necessita-se ser integrante desta.

  • GABARITO: C

    c) Prevaricaçao

    O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:

     

    Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    + DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO

    - Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

     

  • ATENTE SE AO VERBO

    Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER

     

    Corrupção ativa  - OFERECER

     

    Concussão - EXIGIR

     

    Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento

     

    Condescendência criminosa -  DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR

     

    '' TUDO NO TEMPO DE DEUS''

  • DPM        

    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Condescendência criminosa

     

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

     

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

     

            Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

            Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     

    Abuso de confiança ou boa-fé

     

            Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

            Forma qualificada

     

            § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

     

            Modalidade culposa

     

            § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • falou em  "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é prevaricação.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS....

    Leonardo Barbalho, no crime de Corrupção passiva previsto no CPM não existe o verbo SOLICITAR. Somente os verbos RECEBER ou ACEITAR promessa.

    Na verdade, o militar não solicita, quando assim o faz, está cometendo o crime de concussão, haja vista que, para a sociedade, a solicitação de militar é uma ordem, tendo em vista sua autoridade.

  • C) Prevaricação

  • Dica:

    a Prevaricação é Pessoal

  •  Prevaricação

     Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

     Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

     Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     Abuso de confiança ou boa-fé

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Prevaricação- Pessoal

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • A) Condescendência criminosa. X

    - Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    B) Inobservância de lei, regulamento ou instrução. X

    Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

    C) Prevaricação. C

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    D) Abuso de confiança ou boa-fé. X

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Forma qualificada

    § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

    Modalidade culposa

    § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • PECULATO - APROPRIAR-SE

    FURTO - NÃO TENDO A POSSSE.

    CULPOSO - CULPOSAMENTE.

    CONCUSSÃO - EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - RECEBER.

    ATIVA - DAR,OFERECER OU PROMETER.

    BONS ESTUDOS GUERREIROS.

  • A  questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.

    c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art.319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Fonte: Direito Simples e Objetivo

  • A  questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.

    c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois ano.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples Objetivo.

    • PREVARICAÇÃO  INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

    RETARDAR ou deixar de praticar,  

    • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Deixar de responsabilizar SUBORDINADO 

    INDULGÊNCIA (“dó, pena” é mais grave) até 6 meses

    NEGLIGÊNCIA, até 3 meses


ID
2434201
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA que define o crime de Falsidade Ideológica, previsto no art. 312 da mencionada legislação:

Alternativas
Comentários
  • a) Falsidade Ideológica - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. (art. 312) CORRETA 

     

     b) Falsificação de documento - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. (art. 311) ERRADA 

     

     

  • Resposta: A

     

     a)CORRETA.  Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

     b)ERRADA. Falsificação de documento: Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. 

     c)ERRADA. Certidão ou atestado ideológicamente falso: Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.

     d)ERRADA.Não consta no cpm: Omitir ou obstruir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou colar declaração verdadeira que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

  •  Gabarito letra A.

     

     Vejamos:

     

     Letra "A"- Correto, é o que reza o at. 312 do CPM, crime de Falsidade ideológica contra a administração ou serviço militar;

     

    Letra "B"- Errado, na verdade trata- se de crime de Falsificação de Documentos contra a administração ou serviço militar previsto no art. 311 do CPM:

     

          -Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar;

     

    Letra "C"- Errado, na verdade trata- se de crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso contra a administração ou serviço militar nos termos do art. 314 do CPM, que assim dispõe:

     

       -Atestar ou certificar falsamene, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância qu habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra administração ou serviço militar;

     

    Letra "D"- Errado,

     

  • GABARITO: A

     a)Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  •   Falsidade ideológica CPM

            Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Falsidade ideológica CP

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

    o CP tem o aumento de pena previsto no § único acima!

  • ESTA QUESTÃO EU FIZ DE CABEÇA ELIMINADO PRIMEIRAMENTE A QUESTÃO DE LETRA D, DEPOIS A LETRA C E FIQUEI NA DUVIDA ENTRA LETRA A OU B LENDO NOVAMENTE REPAREI QUE A LETRA A ERA UMA QUESTÃO MAIS COMPLETA POIS O SEU FINAL QUE DEPOIS DA TERCEIRA LEITURA QUE CONSEGUI ENCHERGAR O SEU COMPLEMENTO..


    a)Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. CORRETA

  • Falsidade ideológica - omitir...

    Falsa identidade - atribuir

    Falsificação de documento - falsificar...

    Rumo ao estrelato, saudade de jogar PES :'(

  • Gabarito: A

    → Aos não assinantes

  • Falou em falsidade ideológica, a palavra DECLARAÇÃO tem que estar no texto!! ;)

  •  Falsidade Ideológica, previsto no art. 312 CPM:

  • Crimes contra a administração militar

    Capítulo V

    Da falsificação

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Agravação da pena

    § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

            

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

            

    Uso de documento falso

    Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

            

    Supressão de documento

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

            

    Uso de documento pessoal alheio

    Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • LETRA - A

    Art. 311. Falsificação de documento o verbo é FALSIFICAR

    Art. 312. Falsidade Ideológica os verbos são OMITIR e INSERIR

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  •  Falsidade Ideológica - DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.

  • PEGA ESSE BIZU :

    FALSIFICAÇÃO IDEOLOGICA É : O.I = Omitir e Inserir

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É : F.A = Falsificar e Alterar

  • documento publico ou particular

    • Falsificação de DOCUMENTO

    Falsificar ou alterar. Documento é verdadeiro.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão 2 a 6;   

    documento particular reclusão até 5 anos.

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA 

    OMITIR ou INSERIR, dados que deveria constar no documento.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão até 5 anos  

    documento particular reclusão até 3 anos.

  • Falsificação de documento: falsificar ou alterar

    Falsidade ideológica: omitir ou inserir


ID
2488102
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" caracteriza espécie de:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

            Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • ESPÉCIE! ESPÉCIE! ESPECIE!
  • a) CRIME CONTRA ADM MILITAR: DESOBEDIÊNCIA: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    b) CRIME CONTRA ADM MILITAR: DESACATO A SUPERIOR: Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    c) CRIME CONTRA O SERV E O DEVER MILITAR: INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    d) RESPOSTA

    e) CRIME CONTRA AUTORIDADE E DISCIPLINA MILITAR: DESRESPEITO A SUPERIOR: Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

  • Insubordinação é gênero que comporta vários tipos (ou espécies), dentre os quais recusa de obediência (questão), oposição a ordem de sentinela, reunião ilícita e publicação ou crítica indevida.

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA É UM CRIME QUE DECORRE DO GENERO INSUBORDINAÇÃO

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • ESPÉCIE !!!!

  •                                                                                                                  ATENÇÃO!
    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução. 

    é diferente de:

    Desobediência

             Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • Recusar a obedecer um superior é uma ESPÉCIE de insubordinação.

  • Lembrando

    2018 é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.

    Abraços

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA É CRIME QUE DECORRE DO GÊNERO INSUBORDINAÇÃO, OU SEJA, SENDO ESPÉCIE DO GÊNERO.

  • GB D

    PMGO

  • gb d

    PMGOOO

  • GB D

    >>>PMGOOO<<<,

  • GB D

    >>>PMGOOO<<<,

  • Geral caiu na pegadinha da letra A.

  • Germano sofre de problemas mentais sérios. Pobre coitado.

  • Desobediência : qualquer pessoa pode desobedecer uma ordem legal da autoridade policial militar.

    Recusa de obediência : recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

    Letra D

    PM/BA 2020

  • O legal dessa questão é que ela não pergunta o nomen juris do crime, mas a espécie, que é o Capítulo V (da insubordinação) do Título II - Crimes contra a Autoridade ou a Disciplina Militar.

  • O legal dessa questão é que ela não pergunta o nomen juris do crime, mas a espécie, que é o Capítulo V (da insubordinação) do Título II - Crimes contra a Autoridade ou a Disciplina Militar.

  • Só para não confundir:

    DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art. 301 cppm

    com

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

    Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)

    Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO).

    Créditos: VIEIRA A+

  • Espécie = Capítulo

  • Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2

    CAPÍTULO V

    INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Insubmissão

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

  • Eu nem respondi, tá tudo errado
  • A questão pede a espécie, mas recusa de obediência não deixa de ser desobediência kkkkkk

  • Espécie do gênero INSUBORDINAÇÃO.

  • Eu fiquei procurando a recusa de obediência e não achei...

  • Insubmissão(civil)

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

    Insubordinação. - recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução


ID
2498950
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a conduta prevista para o crime de desacato a superior de posto.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Gabarito B

  • Crime contra a ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

    ART. 298- desacatar SUPERIOR,  ofendendo-lhe a dignidade e o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. 

    R- até 4 anos, se o fato não constituir crime mais grave.

    AGRAVAÇÃO DA PENA

    PARÁGRAFO ÚNICO- A PENA É AGRAVADA SE O SUPERIOR É OFICIAL GENERAL OU COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE.

  • Tirando a da decoreba das penas o restante das questões desse concurso estão um mel  .... realmente essa banca tem preguiça de fazer questões. 

  • Dá para usar apenas a lógica.

  • Usei o método TELLES kkkkk #paz

  • 2 e 2 são 4. 3+1 é 4. usando o método Teles vc chegaria mais rapido, veja: 5-1= 4.

  • Mas perai... O caput do artigo fala que desacatar superior, portanto, essa questao teria de ser anulada, pois tanto a alternativa B e E estao certas.

     

    Ex. Soldado ofende um sgt. com alguma palvra de baixo calao ou ofende o decoro.

     

    No meu entendimento para que o crime se consume, basta que ele seja contra superior. Na questao fala tanto a dignidade qto o decoro.

  • Isso não seleciona candidato, pois todos acertam...

  • Obs: a alternativa "e" também está correta, pois o SUPERIOR não precisa ser OFICIAL nem COMANDANTE.

    ---

    Bons estudos.

  • Alternativa "E" também écorreta.

  • LETRA B #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA

  • LETRA B #RUMO A GLORIOSA PM-BAHIA

  • GB B

    PMGOO

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar

  • gente só tem posto os militares oficiais. logo a resposta correta é a letra b
  • GAB: B

    #PMBA2020

    #DEUSÉBOM

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAAA

    #FOCOOOOOOOOOOOOO

  • Mamão com açucar

    PMBA 2020

  • questão resolvida com raciocínio lógico não favorece quem realmente estudou.
  • GAB B

  • DESACATO A SUPERIOR: DESACATAR...

    PENA: R ATÉ 4 ANOS

    AGRAVADA-> COMANDANTE DA MESMA UNIDADE OU OFICIAL GENERAL

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Observação:

    1 - Crime contra a administração militar

    2 - Crime propriamente militar

    3 - Crime militar próprio

    4 - Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo

    sujeito ativo - inferior

    sujeito passivo - superior

    5 - Não admite a modalidade culposa

    6 - Crime subsidiário

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • DESACATO A SUPERIOR

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    AGRAVAÇÃO DE PENA

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    #PERTENCEREMOS

  • IBFC podridão das bancas

  • faz assim fgv na pm ce kkk nunca te pedi nada

  • A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

  • Comete tal crime o agente que desacatar superior, lhe ofendendo a dignidade, diminuindo-se a pena se o superior é oficial comandante da unidade a que pertence o agente

    Comete tal crime o agente que desacatar superior, lhe ofendendo a dignidade, agravando-se a pena se o superior é oficial comandante da unidade a que pertence o agente

    Comete tal crime o agente que desacatar superior, lhe ofendendo a dignidade, não havendo previsão de agravamento da pena

    Comete tal crime o agente que desacatar superior, lhe ofendendo o decoro, diminuindo-se a pena se o superior é oficial comandante da unidade a que pertence o agente

    Comete tal crime o agente que desacatar superior, lhe ofendendo o decoro, não importando se o superior é oficial comandante


ID
2498953
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a conduta prevista para o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Artigo 303 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

  • GABARITO: C

    c) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           

  • A banca estava com preguiça nesta questão, saiu ctrl c + ctrl v

  • GAB: C    SABENDO QUE PECULATO É PUBLICO E PRIVADO JA MATA A QUESTAO!!

    c)

    Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

  • GABARITO CCCCC  

    questao assim é matar cachorro a grito , muito facil vem PM TO

  •  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * COMENTÁRIO: pessoal, apesar de a questão encontrar-se na disciplina DIREITO PENAL, ela pertence à disciplina DIREITO PENAL MILITAR. Basta vocês verem o artigo 303, caput deste diploma para confirmarem isso.

    ---

    Bons estudos.

  • Na verdade, o artigo correto é o ART. 303 DO CPM, e não o art. 312, pois este é do CP.

  • PENAL MILITAR

    Art303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    gb c

    pmgooo

  • público ou particular

  • A) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    B) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    C) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    D) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse e não a detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    E) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que particular, de que tem a detenção e não a posse, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Gab: C

    Bons Estudos!

        

  • C

    PM/BA 2019

  • Perdi minha vaga na época, por causa dessa questão kkkkk não erro mais nunca.

  • 2020 PM BA.

  • pmba2020

  • GAB: C

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÉBOMMM

    #FOCOOOOOOOO

  • GABARITO LETRA C - CONFORME O CPM.

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • c

  • Estudando em cima da hora, mais vou brocar PMBA 2020 VEMMMM
  • PECULATO:

    Código penal militar- pena de 3-15 anos de reclusão.

    Código penal- pena 2-12 anos re reclusão e multa.

  • KKK a vaga não é sua é de quem passar, as vezes eu abro os comentários pra ver se acho algo que agregue valor nos meus estudos e me deparo com tanto comentário. Rumo a isso rumo aquilo. postem algo que tenha utilidade CA ra LhO

  • PECULATO: APROPRIAR-SE...

    PENA: R 3 A 15 A

    AUMENTO 1/3-> VALOR OBJETO SUPERIOR VEZES 20 SALÁRIO MÍNIMO

  • Atenção: é tanto público quanto particular!!!

  • gabarito C. MUITAS OPÇÕES IGUAIS, isso ACABA ATRAPALHANDO A LEITURA

  • ''Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...''

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    Peculato desvio

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Aumento de pena       

    § 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20 vezes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • PECULATO

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

     § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

     PECULATO-FURTO

     § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     PECULATO-CULPOSO

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    #PERTENCEREMOS

  • o caba que faz uma questão assim é um moi de chifre

  • o cara que ler essa com sono erra de certeza kkk

  • PMCE2021 RUMO A APROVAÇÃO !

  • PECULATO:

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • Peculato: bem público ou particular


ID
2499163
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Primeiro ponto importante: essa questão é de Direito Penal Militar, que prevê em seu art 303:

     

     

     

        Art. 303. Peculato 

        (apropriar/desviar: dinheiro/valor/bem móvel púb/part q tem posse/deten.)

        APROPRIAR-SE de 

        (1) Dinheiro, 

        (2) Valor 

        (3) ou qualquer outro bem Móvel, 

        PÚBLICO ou PARTICULAR

        de que tem a posse ou detenção, 

        em razão do cargo ou comissão, 

     

        ou DESVIÁ-LO 

        em proveito próprio ou alheio:

               Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.

     

               § 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)

        A pena aumenta-se de 1/3 um terço, 

        se o objeto da apropriação ou desvio 

        é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.

     

  •  GABARITO: C

    c) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo

    Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    PERCULATO: . Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    R- 3 A 15 ANOS

    A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • gabarito C 

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • Em 25/07/19 às 18:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/04/19 às 17:19, você respondeu a opção D.

    !

  • aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.

     

     § 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)

       A pena aumenta-se de 1/3 um terço, 

       se o objeto da apropriação ou desvio 

       é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.

    aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.

     

     aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.

     

    § 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)

       A pena aumenta-se de 1/3 um terço, 

       se o objeto da apropriação ou desvio 

       é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.

     aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo/Pena - reclusão, de 3 três a 15 quinze anos.

     

    COMPLEMENTO  ......        (peculato culposo) Extinta a punibilidade caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível

                                     Reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade

  • A) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público de que se tem a detenção em razão do cargo, aumentando-se a pena de um sexto, se o objeto da apropriação é de valor superior a trinta vezes o salário mínimo

    B) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena da metade, se o objeto da apropriação é de valor superior a doze vezes o salário mínimo

    C) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo

    D) Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público de que se tem a detenção a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de dois terços, se o objeto da apropriação é de valor superior a dez vezes o salário mínimo

    E)Constitui prática do referido crime, apropriar-se de dinheiro público ou particular de que se tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de um sexto, se o objeto da apropriação é de valor superior a oito vezes o salário mínimo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro,valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de quem tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço,se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

    (Gab: C)

    Bons Estudos!

  • Gab.: C

  • Gabarito: C

    → Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Crime de peculato

    Caracteristicas:

    >apropriar-se de dinheiro público ou particular (em razão do Cargo)

    > Aumento de Pena em 1/3

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE...

    R 3 - 15 A

    AUMENTO 1/3-> VALOR OBJETO SUPERIOR A 20 VÊZES SALÁRIO MÍNIMO

  • questão que cobra quantum de pena dá pena

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,

    ou

    Peculato desvio

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Aumento de pena        

    § 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20 vezes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos

  • Tipo de questão que você sabe mas fica com medo de errar por mero descuido !

  • GAB C

     Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  •  é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo

  • Na dúvida marca 1/3. No CPM, 1/3 é maioria kkkkk

  • PECULATO: a pena aumenta-se de 1/3, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a 20x salário mínimo


ID
2509120
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale o que corresponde à alternativa correta, de acordo com os Crimes contra a Administração Militar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • QUAL É O ERRO DA E ?

  • Letra A -CERTO

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

    Letra B- ERRADO

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (concussão)

    Letra C- ERRADO

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (Somente peculato Culposo)

    Letra D- ERRADO

    Letra E- Errado

    Crime descrito está no Título dos crimes contra a incolumidade pública, Capítulo dos crimes contra Os meios de transporte e comunicação

     

     

  • A) CERTO - Art. 303, § 4º do CPM;

    B) ERRADO - Art. 305 do CPM;

    C) ERRADO - Art. 303, § 4º do CPM;

    D) ERRADO - Art. 305 do CPM; e

    E) ERRADO - Art. 284 do CPM.

  • a) O ressarcimento do dano no peculato culposo, antes da sentença, constitui causa extintiva de punibilidade. 

     

     b) A conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção ativa. [CONCUSSÃO]

     

    c) No crime de peculato doloso e peculato furto, a pena é reduzida pela metade se o ressarcimento do dano ocorre antes da sentença. [Somente no peculato culposo a pena é extinta se o autor ressarci o dano antes da sentença. Caso ocorra depois, a pena é diminuida da metade]

     

     d) No crime de concussão, a pena é diminuída se a infração de ato funcional se deu sob influência ou pedido de superior hierárquico. [Nessas circunstância a pena é diminuida no crime de corrupção passiva. Esse tipo de corrupção é chamado de corrupção passiva privilegiada]

     

     e) Expor a perigo, viatura ou qualquer outro meio de transporte militar, que tenha sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento, configura crime contra a Administração Militar.

  • Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

     

  • POW PENSEI QUE ERA ANTES DA DENÚNCIA. MAS, E ANTES DA SENTENÇA...

  • O erro da alternativa E, é porque o delito não é crime contra a Administração Militar, mas sim contra os meios de transporte e comunicação. Veja:

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO

    Atentado contra viatura ou outro meio de transporte

    Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - reclusão, até três anos.

          

  • Extinta a punibilidade caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível

    Reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO "A"

     

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

    UMA RESSALVA A PÉSSIMA REDAÇÃO DA ASSERTIVA, QUE DIZ APENAS "SENTENÇA". HÁ DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA E "SENTENÇA IRRECORRÍVEL" (TRANSITADO EM JULGADO).

     

    PORÉM, EM RELAÇÃO AS OUTRAS ALTERNATIVAS ELA ERA A "MAIS CORRETA", ENTÃO VAI ELA MESMO...

    UMA CRÍTICA A ESSA BANCA... QUANDO NÃO É COBRANÇA DE PENA É REDAÇÃO RUIM! FODA...

     

     

     

     

     

    "A NOITE É SEMPRE MAIS SOMBRIA ANTES DO AMANHECER"

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • Rumo ao Oficialato! PMBA

  • Gabarito: A

    ► Aos não assinantes

  • Sobre a alternativa "D"

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: deixe de praticar ato sob influência de outro que solicita (e não interesse pessoal), incorrerá no crime de corrupção passiva. Não precisa receber vantagem.

  • Gabarito: A

    OBS: Caso a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.: ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    REDUZ DA METADE.: SE É POSTERIOR A SENTENÇA

  • Banca fuleira! "Sentença" não é a mesma coisa que "Sentença irrecorrível".

  • E - atentado contra viatura é crime contra a incolumidade pública !

  • Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • errei essa questão, confundi com o arrependimento posterior, até o oferecimento....

  • Responder alternativa incompleta da um frio na barriga pqp!

  • Causas extintivas de punibilidade = MINPARAR

    [M]orte

    [In]dulto

    [P]rescrição

    [A]nistia

    [R]eabilitação

    [A]bolitio criminis

    [R]essarcimento no caso de peculato culposo

    • Atentado contra VIATURA ou outro meio de transporte

    Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte

    crimes contra INCOLUMIDADE PÚBLICA


ID
2547109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Os oficiais desertores que forem capturados ou se apresentarem voluntariamente passarão por inspeção de saúde e, se julgados incapazes definitivamente, responderão a processo, diferentemente das praças, que são eximidas desse procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Se for julgar essa questão segundo o Código Penal MIlitar ela estaria correta. Vejamos o comentaria do professor Paulo Tadeu Rodrigues Rosa:

    [...] Código de Processo Penal Militar estabelece que o militar que praticar o crime de deserção se for praça sem estabilidade será excluído dos quadros da Corporação, e se for praça estável será agregado. Em razão deste preceito, a praça que se encontrar na condição de desertor se for capturada ou se apresentar voluntariamente deverá readquirir a condição de militar. Desta forma, a praça sem estabilidade após ser submetida a exame de saúde e for considerada apta será reintegrada e a praça que for estável e que se encontra na condição de agregado será revertida ao serviço ativo. No caso do oficial, este ao praticar o crime de deserção será agregado e ao ser capturado ou se apresentar voluntariamente permanecerá na condição de agregado até ao final do julgamento.

    ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2001485

  • Crime de Deserçao

    praça sem estabilidade: será excluido da corporaçao .

    praça estável: será agregado

    ( a praça se for capturada ou se apresentar voluntariamente deverá readquirir a condição de militar.)

    sem estabilidade: terá exame de saude ,se estiver apto será reintegrado.

    praça estavel: será agregado e revertido ao serviço ativo

    oficial: será agregado e se for capturado ou se apresentar voluntariamente permanecerá agregado até ao final do julgamento.

  • Deserção é o crime militar por excelência.

    Consumada a deserção e enviados todos os documentos necessários à Justiça Militar, o Promotor de Justiça, ao receber o material, não poderá oferecer denúncia por deserção, uma vez que, conforme Súmula do STM, esse indivíduo precisa ser capturado ou se apresentar voluntariamente.

    Portanto, deve-se reincluí-lo como Militar da ativa e, somente após isso, será possível processá-lo.

    Quando um praça consolida a deserção, ele é excluído das fileiras, abandonando a condição de militar.

    A condição de militar é condição objetiva de procedibilidade, sendo necessária para haver um processo.

    Ao ser capturado ou apresentar-se voluntariamente, o trânsfuga é submetido a uma inspeção de saúde e, estando apto ao serviço militar, é reincluído, retornando às fileiras. Após sua volta, o Promotor de Justiça pode então oferecer denúncia contra ele pelo crime.

    Se um oficial deserta, ele não é excluído das fileiras, bem como o praça que tem mais de dez anos de serviço militar, o chamado praça com estabilidade. O praça sem estabilidade, por sua vez, deve ser reincorporado a fim de que seja processado.

  • A condição de militar é condição objetiva de procedibilidade, sendo necessária para haver um processo.

    Ao ser capturado ou apresentar-se voluntariamente, o trânsfuga é submetido a uma inspeção de saúde e, estando apto ao serviço militar, é reincluído, retornando às fileiras. Após sua volta, o Promotor de Justiça pode então oferecer denúncia contra ele pelo crime.

    Se um oficial deserta, ele não é excluído das fileiras, bem como o praça que tem mais de dez anos de serviço militar, o chamado praça com estabilidade. O praça sem estabilidade, por sua vez, deve ser reincorporado a fim de que seja processado.

    (copiado para revisao ulterior)

  • Questão ANULADA, pós recurso !!

  • Jesner, entrei lá no site do Cespe e não consegui encontrar essa anulação. Se não for pedir muito, joga a justificativa aqui nos comentários. :)

    -----

    Editando: Valeu, S R2! :)

     

  • Justificativa da anulação by CESPE:

    A utilização, na redação do item, do pronome "desse" prejudicou seu julgamento objetivo.

     

  • Pessoal então somente será submetido a exame o praça sem estabilidade?

  • O gabarito preliminar foi C

  • ESTOU COM A MESMA DÚVIDA DO ÍTAL, PORQUE OLHANDO O CPPM SÓ VEJO DISPOSIÇÃO SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA O PRAÇA SEM ESTABILIDADE. 

  • Ítalo nogueira e Alisson Daniel: a lei só faz exigência  da inspeção de saúde e resultado apto para as rpaças sem estabilidade e especial.

    As praças estáveis e os oficiais, normalmente se sujeitam à inseção, mas para fins administrativos.

  • Art 202 $2

    O Militar estadual desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente será submetido a inspeção de saúde e aguardar a solução do processo

  • Victor Mattioli creio que a estabilidade é adquirida aos 3 anos e não 10 como você mencionou.

  • ITEM ANULADO. O gabarito preliminar foi CERTO, porém, com os recursos a questão foi anulada. A justificativa foi a seguinte:

    A utilização, na redação do item, do pronome "desse" prejudicou seu julgamento objetivo.

    Abaixo, o dispositivo do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5346/1992) que resolve a questão:

    Art. 42, § 4º O policial militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:

    I - se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo Conselho competente;

    II - se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo.

    III - se julgado incapaz definitivamente e não tenha sido demitido ou excluído, se oficial, responderá a processo, se praça com estabilidade, será excluída e isenta de processo.

    IV - se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se oficial, responderá a processo, se praça ficará isenta do mesmo.


ID
2602606
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), acerca do crime de supressão de documento (art. 316), complete as lacunas do texto abaixo e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de palavras CORRETA:


Art. 316 - ________, suprimir ou ______, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento ___________, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a __________ ou o serviço militar.

Alternativas
Comentários
  • Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

  • Art. 316 CPM. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

  • Comer, respirar e viver a lei seca...

    Nós ficamos aprofundando conhecimentos com doutrina e jurisprudência por quê? 

    No final não adianta lutar contra a banca :(

  • Em 11/05/2018, às 15:40:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/05/2018, às 15:21:50, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/03/2018, às 16:05:37, você respondeu a opção D.Errada!

     

  • Errei essa questão na prova e não me canso de errar aqui também.

  • Lembrar que tal delito atenta contra a administração militar talvez ajude.

     

  • Pense como amo questões assim. Além de ser decoreba é um dos ultimos crimes, bem esquecido.

  • A vontade de rir é grande mas a de chorar é maior....

  • DICA :lembrar que SUPRESSÃO  significa ELIMINAR/ DESTRUIR

    E a SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS é crime contra a ADMINISTRAÇAO MILITAR

    já mataria a questão.

  • Rumo a pmmg 2019

  • Nossa mano, como esses carinhas de baixo comentando rumo a... são chatos. Uma vez ou outra tudo bem, mas toda questão fica postando essas besteiras que não agregam em nada PQP.

  • Qual é a resposta certa ?

  •  Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Abraços

  • Gab! A....PMBA2019.

  • Para resolver à presente questão, basta recorrer à redação do Art. 316 do CPM, citado expressamente pelo enunciado.

    Portanto, teremos:

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar..

    Por óbvio, quando se está diante de uma questão como essa, muitas vezes, pode bater certo desespero, pois, o que se exige do candidato é que ele lembre os exatos termos da lei. Todavia, caso se lance mão da lógica, é sim possível resolvê-la sem pânico.

    A primeira informação a ser destacada e que está no próprio enunciado da questão é quanto ao crime, ou seja, a supressão de documento. Logo, sabe-se que pela nomenclatura do tipo penal, o crime só pode se consumar por ação, tratando-se de crime comissivo, pois, quem suprime, pratica a ação de extinguir, eliminar, cancelar e não uma omissão. Assim, todas as alternativas que contenham verbos que representem uma inação, devem ser eliminados. Neste caso, a Letra C.

    Em seguida, elimina-se os verbos que fujam da ideia de supressão. Neste caso, elimina-se a letra B. Agora, restam duas alternativas.
    Outro detalhe que se deve atentar é que, como se sabe, um dos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal Militar, é a Administração Militar ou o regular funcionamento dela. Então, considerando que a probabilidade da supressão de um documento atacar mais a Administração que a autoridade, já que não o sujeito passivo aqui, não é o indivíduo, as o próprio Estado ou Administração Militar, podemos concluir que o documento deve ser público e o crime atenta contra a administração.

    Gabarito do Professor: LETRA A
  • Supressão de documento

     Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • Agora tenho que decorar todo os códigos pra fazer uma questão dessa?!

    É muita falta de criatividade.

  • DOCUMENTO PÚBLICO: RECLUSÃO 2 A 6 ANOS

    DOCUMENTO PARTICULAR: RECLUSÃO ATÉ 5 ANOS

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO: DESTRUIR

  • Art 316 CPM

    Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    repita 10 vezes antes de prosseguir

    Vale lembrar que o verbo omitir é do crime de falsidade ideológica.

    Lembre-se que são crimes contra a administração militar

    • CFSD 2021!
  • Lembrar das letras iniciais e finais do delito e associar aos verbos!!

    SUPRIMIR

    OCULTAR

    DESTRUIR

    • Supressão de documento

    DESTRUIR, SUPRIMIR ou OCULTAR documento VERDADEIRO.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão 2-6

    documento particular reclusão até 5 anos.


ID
2603575
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

            II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

            III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • b) caracteriza o crime militar de revolta a reunião de militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la. ERRADO

    Motim

        Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

       I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    Motim = sem armas

    Revolta = com armas

    c) promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar caracteriza o crime militar de motim. ERRADO

         Reunião ilícita - Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

  • A conduta da letra D trata-se de peculato-furto.

    Art, 303, § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     

    A letra E tipifica o crime de participação ilícita.

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem adquire para si, direta ou indiretamente, ou por ato simulado, no todo ou em parte, bens ou efeitos em cuja administração, depósito, guarda, fiscalização ou exame, deve intervir em razão de seu emprêgo ou função, ou entra em especulação de lucro ou interêsse, relativamente a êsses bens ou efeitos.

  •  a) pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Correto. Trata-se de casos assmimilados de deserção, previsto no art. 188, inciso IV, do CPM. Esse tipo de deserção não contém prazo.

     b) caracteriza o crime militar de revolta a reunião de militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

    Errado. Como a alternativa não menciona a circunstancia de estarem os miltiares armados, o delito decrito correto é motim.

     c) promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar caracteriza o crime militar de motim.

    Errado. O crime em tela é o de Reunião ilícita 

     d) o militar que, embora não tendo a posse ou a detenção de dinheiro, valor ou bem, público ou particular, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário, incorre no crime militar de peculato culposo.

    Errado.Peculato furto, não culposo.

     e) a participação de militar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício caracteriza o crime militar de corrupção passiva

    Errado. Crime de participação ilícita

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Abraços

  • ALTERNATIVA MENOS ERRADA LETRA A.

    CASO ASSIMILADO NÃO É DESERÇÃO!!

  • NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR UMA ALTENATIVA CORRETA, NA MINHA OPINÃO TODAS ESTÃO ERRADAS, ALGUÉM PODE EXPLICAR O PQ DA LETRA A

  • Emerson Anjos, o art. 188 do C.P.M prevê as hipóteses de deserção equiparada. 

    Uma delas é a do militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, ao criar ou simular incapacidade. 

    Lembrando que essa hipótese de deserção não se confunde com o crime de criação ou simulação de incapacidade física. 

    Na deserção equiparada, o agente já é militar e consegue exclusão do serviço ativo por criar ou simular incapacidade. 

    No crime de criação ou simulação de incapacidade física, o agente não é militar. Está no capítulo da insubmissão.  

  • Emerson Anjos, o art. 188 do C.P.M prevê as hipóteses de deserção equiparada. 

    Uma delas é a do militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, ao criar ou simular incapacidade. 

    Lembrando que essa hipótese de deserção não se confunde com o crime de criação ou simulação de incapacidade física. 

    Na deserção equiparada, o agente já é militar e consegue exclusão do serviço ativo por criar ou simular incapacidade. 

    No crime de criação ou simulação de incapacidade física, o agente não é militar. Está no capítulo da insubmissão.  

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

     IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Peculato-furto

     Art. 303. § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Participação ilícita

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    • Participação ilícita

    Participar, de modo ostensivo ou simulado, sobre informação ou fiscalização em razão do ofício.


ID
2604994
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de

Alternativas
Comentários
  • DO PECULATO

            Peculato

            Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  •  “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”

  • Frisando que é um CRIME PRÓPRIO, mas também é IMPROPRIAMENTE MILITAR, pelo o fato do civil também poder cometer na modalidade de PARTÍCIPE (quando sabe do devido cargo militar do sujeito ativo). 

     

     

  • PMTO me aguade ! CADETE

     

  • É A FAMOSA MODALIDADE DE PECULATO ( APROPRIAÇÃO)

  • Da concussão:

    Art. 305 CPP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vntagem indevida: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

     

    Do estelionato:

    Art. 251 CPP. Obeter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante antifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

     

    Do furto simples:

    Art. 240 CPP. Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até 6 anos.

     

    Da prevaricação:

    Art. 319 CPP. Retardar ou deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício, ou ppraticá-lo contra experessa disposição em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena- detenção, de 6 meses a 2 anos.

     

    LEMBRANDO:

    -> "Os crimes militares são classificados em crimes propriamente militares e impropriamente militares, onde a classificação doutrinária simplifica de forma objetiva que crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo)."

     

    -> "Já o crime impropriamente militar é aquele que o civil também pode cometer, quando tal conduta é prevista no ordenamento militar castrense (CPM), e decorrente da aplicabilidade do art. 9º do CPM (onde neste  artigo que se encontra toda a descrição de quando um crime é militar ou comum), podendo inclusive um crime militar ser praticado por civil."

    FONTE: (https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-militares-proprios-e-improprios/)

  •  

     A) Da concussão:   Exigir, para si ou para outrem.

     B) Do estelionato:   Induzindo ou mantendo alguem em erro,​ mediante antifício.

     C) Peculato: Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

     D) Do furto simples:   Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     E) Da prevaricação:   Deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício e interesse ou sentimento pessoal.

  • Atente se ao verbo: 

    1)CONCUSSÃO - EXIGIR

     

    2)PECULATO - APROPRIAR-SE

     

    3)PREVARICAÇÃO - DEIXAR DE PRATICAR.

     

    4)ESTELIONATO - INDUZIR

  • Gab.: C

     

    Sobre os tipos de PECULATO:

     

    Peculato – PECULATO PRÓPRIO – APROPRIAÇÃO / DESVIO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

     

    Peculato-furto – PECULATO IMPRÓPRIO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     

    PECULATO MALVERSAÇÃO: QUANDO O BEM É DE PARTICULAR.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: - EX.: esquecer porta aberta.

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

     

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem – PECULATO ESTELIONATO

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

     

    TODAS AS MODALIDADES DE PECULATO SÃO CONSIDERADAS CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES.

     

  • A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de

    A) concussão.

    B) estelionato.

    C) peculato.

    D) furto simples. 

    E) prevaricação.

     

    Gabarito C. A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de peculato (E NÃO: concussão; estelionato; furto simples; NEM prevaricação).  CPM: “Estelionato Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de dois a sete anos. (...) Furto simples Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até seis anos. (...) Peculato Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. (...) Concussão Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...) Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos”.

    Assunto: Crimes Contra a Administração Militar (ok).

  • Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • DICA DO BATMAN

     

     

    CONCUSSÃO

     

    > QUEM É AUTORITÁRIOEXIGE E É UM "CUSSÃO"  

     

    > "CONAUTORITÁRIO" >> CON.CUSSÃO

     

    > CONCUSSÃO >> EXIGIR

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    EM UM RELACIONAMENTO AFETIVO, QUEM APENAS RECEBE É PASSIVO!

     

    > CORRUPÇÃO PASSIVA >> RECEBER

     

     

    PECULATO

     

    PECULATO >> "PECU" (PEGO) + "LATO" (ALGO) = > PEGO ALGO <

     

     > PEGAR ALGO DE ALGUÉM = "APROPRIAR-SE"

     

     

     

     

     

    "A NOITE SOMBRIA UM POUCO ANTES ANTES DO AMANHECER"

  • Letra C

    Peculato


    Só para Lembrar, quando a questão diz: “caracteriza o crime impropriamente militar” é porque tal delito tem dupla previsão, tanto no Penal comum, como também no Penal Militar.


  • Peculato apropriação

    Abraços

  •     Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    GB/ C

    PMGO

  • O crime de peculato previsto no art. 303 do Código Pena Militar está inserido no Título DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ ARTIGO 182

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR MILITAR

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR MILITAR E POR CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

  • MODALIDADES DE PECULATO 

    PECULATO APROPRIAÇÃO 

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou 

    PECULATO DESVIO 

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO 

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            

    PECULATO CULPOSO 

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM 

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • peculato é deixar de fazer ou retardar.

  • Mosquei pensando se peculato se aplicava a bens particulares. Que mole

    • PECULATO

    Peculato apropriação APROPRIAR-SE,  que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO

    Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio

    PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato-CULPOSO  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, 

    depois: -1/2  metade

    PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem


ID
2618428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto ;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Gabarito: errado.

     

    A extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, antes da sentença irrecorrível, no peculato CULPOSO . A questão fala em doloso, portanto, assertiva errada.

     

    CPM:

            Art. 303.

               Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

         § 4º No caso do parágrafo anterior [PECULATO CULPOSO], a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    -------------------------------------

    Outra questão do Cespe:

       CESPE, 2007. DPU. Defensor Público: No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM. Certo.

  • É UMA PIADA DO CESPE?

  • PECULATO CULPOSO QUE EXTINGUE A PENA! E NÃO DOLOSO

  • Cespe é massa demais kkkk

  • Ressalvando que na excludente por "anistia ou indulto"

     "GRAÇA" aqui, NAO extingue-se a punibilidade!

  • MACETE:

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

     

    Obs.: Isso para o peculato culposo!

  • Creio que o erro também está em afirmar na assertiva que o indiciado "não poderá ser denunciado", além do que a colega Adrielle M. já mencionou.

  • São 4 as modalidades de peculatos  presentes no CPM, a saber:

    *Peculato propriamente dito,

    *Peculato furto,

    *Peculato Culposo e

    *Peculato mediante  aproveitamento do erro de outrem

    Peculato propriamente dito

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena -Reclusão, de 3 a 15 anos

    § 1º A pensa aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo

            Peculato-furto

            § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que subtraído em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            Peculato culposo

            §3 º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem ,ou dele se aproprie - Pena - detenção de 3 meses a 1 ano

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

             Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

            Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • Art 123 Extingue-se a punibilidade: São 6 as causas

    * pela morte do agente

    * pela anistia ou indulto

    * pela retroatividade da lei que não considera mais o fato criminoso

    * pela prescrição

    * pela reabilitação

    * pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

     

  • Dois erros que podemos indagar:
    Primeiro, suspeita de ter cometido crime de peculato DOLOSO. ( Sabemos que a extinção da punibilidade é no crime de peculato CULPOSO)
    Segundo, a extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, ANTES da sentença irrecorrível. No caso ele quis ressarcir DEPOIS da sentença. 

  • Primeiro erro apontado pelo Wilson Marinho ok; já o segundo está errado a afimação, pois ainda estava na fase da investigação (IP), ou seja ainda nem havia oferecido a denúncia

  • À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.

    Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Este doloso deixou a questão incorreta!

    Galera meu humilde pensamento :)

    Joga duro!

  • Art. 303. Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

         § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade."

     

    Apenas no PECULATO na forma CULPOSA há essa possibilidade

  • Assim como O CP "comum" o CPM dispõe que, no PECULATO CULPOSO, se ressarcido o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.

     

     

     

     

                                                  Extingue a punibilidade                                                          reduz de metade a pena

    Reparação do dano ->  (_______________________!!!SENTENÇAIRRECORRÍVEL!!!__________________________)

  • Só será extinta a pena nos crimes malversação

  • Pessoal a questão está errada por que o peculato cometido foi doloso.

  • Se há DOLO na situação não há de se falar em extinção da punibilidade.

  • Código Penal Militar

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

  • extingue-se a punibilidade se for peculato CULPOSO. 

  • Errado

     

    Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

     

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

     

  • O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano.

    A questão não caracteriza o peculato culposo. Logo, está incorreta, pois apenas no peculato culposo o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.

     

  • Não somente pela questão de não ser peculato culposo, mas também por não existir a figura do arrepedimento posterior no CPM (a não ser especificamente dentro de alguns crimes, como é o caso do peculato culposo).

  • Não se trata de arrependimento posterior, mas de ressarcimento dos danos, portanto institutos diferentes.
  • Como eu errei essa questão Senhor!!!!??? Me leva Deus!!

  • ERRADO. Será responsabilizado por peculato, porém com atenuação de pena.

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    No CPM, apenas o peculato culposo é causa de extinção da punibilidade.

    OBS.: No CP comum, a reparação do dano no peculato culposo não está no rol das causas de extinção da punibilidade.

  • No caso, ele não fez mais que a obrigação. Na condenação seria obrigado a restituir o dano de todo jeito, pois é um efeito automático:

    Art. 109. São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade

    SÓ EXTINGUE PUNIBILIDADE NO PECULATO CULPOSO

  • Para extingui a punibilidade tem que ser no peculato culposo

    Peculato culposo, o agente restituiu a coisa:

    Antes-------------------- <sentença> -----------------------------depois

    Extingui a punibilidade......................A pena será diminuída 1/3

  • Gabarito: Errado

    Peculato culposo

    §3º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Detenção de três meses a um ano.

    → Extinção ou minoração da pena

    A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Positivo!!!!! Peculato na modalidade culposo que aceita extinção da punibilidade

  • A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.

    Peculato culposo

    Reparação do dano antes da sentença irrecorrível

    Extinção da punibilidade

    Reparação do dano depois da sentença irrecorrível

    Diminuição da pena pela metade

  • Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.

    Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.

    Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO

    ---------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

     Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.

  • PQ GAB ERRADO?

    O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    O erro esta bem exposto na questão, ele agiu com DOLO, se ele tivesse agido na modalidade CULPOSA enquadraria o ARTIGO 303 PARÁGRAFO 3...

    #DESISTIRJAMAIS

    INSTITUTO RODOLFO SOUZA

    #LEOESADAMCOMLEOES

    ..........J.F...........

  • Art. 123 . EXTINGUE A PUNIBILIDADE:  VI - pelo ressarcimento do dano, no PECULATO CULPOSO!

  • A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.

  • peculato doloso

  • GABARITO: ERRADO.

  • A extinção da punibilidade ocorre somente no peculato culposo.

  • Para acontecer a extinção, somente na qualidade de peculato culposo, dessa forma, somente se ressarcir o dano provocado, antes da sentença da ação penal.

  • Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.

    Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.

    Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • só para o p culposo

  • SIMPLES E FÁCIL!

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • O peculato foi doloso!

  • NO PECULATO CULPOSO. Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • somente haverá extinção de punibilidade: no crime de peculato culposo.

  • Extinção de punibilidade é em peculato culposo!

    RUMO A PMCE 2021

  • No caso de peculato só existe extinção de PUNIBILIDADE (NÃO DE TIPICIDADE) para caso o agente faça o ressarcimento do dano ANTES da sentença irrecorrível. Se ele faz o ressarcimento ulterior a sentença irrecorrível, apenas reduz a pena na metade.

  • Ele não seria indiciado se o peculato fosse culposo.

    PMCE

  • oh lei gostosa

  • PECULATO CULPOSO: reparação do dano

    • Antes da sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
    • Depois da sentença irrecorrível - reduz a pena pela metade
  • DOLOSAMENTE, ou seja. Não se trata de peculato culposo.

  • chibata no espinhaço

  • quem perdoa é Deus kkkk . bons estudos
  • 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política.

  • brincadeira kkkk

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O ressarcimento do dano somente configurará causa extintiva da punibilidade na hipótese de peculato culposo. Na questão, é narrado que o oficial foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato.

    Vejamos o art. 123, inciso VI do Código Penal Militar:

    Art. 123°. Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303°, § 4°).

  • Só extingue qnd o peculato for culposo e tiver ressarcimento da coisa antes de sentença irrecorrível

  •   Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    Essa questão trata-se de peculato culposo.

    Peculato culposo --> Se antes do trânsito em julgado extingue-se a punibilidade.

    Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.

  • Art. 123.

    VI. Pelo ressarcimento do dano, peculato CULPOSO

  • Peculato

    Aumento de pena: aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

    Extinção ou minoração da pena no peculato culposo:

    • Se precede à sentença irrecorrível  extingue a punibilidade
    • Se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta.
    • No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

            Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    A sua boca vale o preço pra perder o sossego que eu tinha!

    EEITAAAAA, CONCURSEIRA ABATIDA!!!

  • Item errado. Não cabe no peculato doloso.

    A ideia da previsão legal é possibilitar/estimular a reparação/ressarcimento do dano no crime de peculato culposo (até) ao longo do curso do processo para melhor fazer justiça social. Assim, se o sujeito repara o dano até a sentença irrecorrível, ou seja, até durante a fase recursal, há extinção da punibilidade; Por outro lado, se essa atitude ocorre após o trânsito em julgado, reduz a pena pela metade.


ID
2618449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.

Alternativas
Comentários
  • Questão - ERRADA

    Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Para que a pena seja agravada é necessário que o superior seja oficial general ou comandante da unidade, e não comandante da subunidade  como diz a questão.

  • subunidade significado 

    substantivo feminino

    subdivisão de uma unidade.

    mil subdivisão de uma unidade militar.

  • Eu errei essa questão no dia da prova, pois o SUBNIDADE passou batido e eu marquei a assertiva como correta.

    Mas fiquei na duvida se o erro está somente nisso. Alguém pode me esclarecer?


     

  • aconteçeu na minha unidade! sgt temporario desrespeitou o comandante de subnidade na frente da tropa e de oficiais subalternos incluindo o cmt do batalhao! resumindo crime militar insubordinaçao, recolhido imediatamente para cadeia da guarda por 29 dias, sem reengajamento!

  • Fui de correto  pelo mesmo motivo, franco F

  • É interessante lembrar que nas polícias militares, por força do Decreto-Lei n° 667/1969, o posto máximo do oficialato é o de coronel, não sendo possível haver oficiais generais. Vale lembrar também que neste tipo de crime, o desconhecimento da condição de superior ocupada pelo ofendido descaracteriza o crime. GAB ERRADO
  • SUBUNIDADE deixou a questão errada. 

  • Desacato a superior
        Inferior hierárquico - Faz necessário saber a condição de superior
        Faltar com respeito, desmerecer, afrontar. (Ofender o decoro/dignidade)
            Reclusão - Até 04 anos
            Subsidiário - "Se o fato não constitui crime + grave"
        Aumento de pena - Se + que General / CMDT da unidade

  • A subunidade poderá ter o status de unidade quando a subunidade for autónoma... Dessa forma o gabarito pode ser alterado.

  • Cara existe agravante quando o militar desacata superior na frente da tropa ?

     

  • Com a Palavra, o Prof. Cícero Coimbra... Nas Polícias Militares, por imposição do Decreto-Lei federal n. 667, de
    2 de julho de 1969, o ápice do oficialato é o posto de Coronel, não cabendo, portanto, a incidência dessa causa especial de aumento de pena. Como ocorre em São Paulo, algumas Polícias Militares conferem aos Comandantes-Gerais, por previsão do Regulamento de Honras e Continências, status de OficialGeneral. Tal previsão, no entanto, não os caracteriza como Oficiais-Generais para fins penais militares, ou, do contrário, estaríamos utilizando a analogia in malam partem. Dessarte, um desacato perpetrado contra o Comandante-Geral não terá a majoração em foco, não se podendo, aqui, proceder a uma interpretação extensiva, já que não se pode inferir esse caminho, essa linha de raciocínio. 
    Nesta ordem, entendo que o Erro da questão aplica-se somente ao termo SUBUNIDADE, também entendo que o termo se refere a uma CIA, DESTACAMENTO OU NO GERAL, FRAÇÃO DE TROPA. Unidades menores, comandadas por Capitães por exemplo, comandantes estes, que não exercem comando imediato da unidade. Concluo também a partir da leitura desta citação, que : Em sede de forças militares estaduais, não há que se falar na agravante do parágrafo único, quando  o superior for o comandante geral da força, pois que não representa o posto de Oficial General e também não é comandante da unidade, exceto para os que o servem diretamente, a exemplo da força a que sirvo, os policiais que trabalham na ajudância do comando geral. 

  • PABLO LOPES

    Acredito que as agravantes de pena quanto ao Crime cometido diante da tropa, repousam sobre os crimes do art. 161 ( Desrespeito a Simbolo Nacional) e  Art.162 ( Despojamento Desprezível). 

  • subunidade militar é diferente de unidade militar, podemos extrair essa diferenciação do antigo decreto 93.188:

    Art 22. Unidades são organizações militares denominadas regimento, batalhão ou grupo.

    Art 23. Subunidades são organizações militares denominadas companhia, esquadrão ou bateria e podem ser incorporadas ou independentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93188.htm

  •  "A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente"

    Há de se destacar que o presente gabarito torna-se controvertido em virtude do art 23, CPM que dita que equipara-se ao comandante, para efeito de aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

  • Senhores, me tirem uma dúvida por favor. O concurso que vou prestar cobra os seguintes itens da parte especial:Crimes militares em tempo de paz. 15. Crimes propriamente militares. 16. Crimes impropriamente militares. Gostaria de saber quais os artigos englobados por essas expressões. Quem puder me ajudar eu agradeço, Valeu!

     

  • Robson Costa, isso é apenas uma classificação que a doutrina utiliza para designar crimes tipificados no CPM e no CP e quando um militar ou um civil irá comete-lo, basicamente isso.

     

  • Não achei que o CESPE se rebaixaria a esse nível de questão, lamentável.

  • ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER SUB-UNIDADE AO INVES DE UNIDADE.

    EXISTE VARIAS QUESTÕES COBRANDO ESSES DETALHES TANTO CPM QUANTO AS LEGISLAÇÕES APLICADAS AS PMs DOS ESTADOS. FIQUEM ATENTOS.

  • CESPE elaborava questão de alto nível e aprofundado conhecimento os caras reclamava

    CESPE elabora questões razoáveis que exige ter conhecimento mediano os caras reclama támbem, vai entender esse mimimi

  • O erro da questão não é o fato de se falar em SUBUNIDADE, pois conforme o art. 23 do CPM, Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção, PORTANTO O ERRO NÃO É ESSE. O erro da questão esta simplesmente no fato da questão usar o termo " Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida".

    Não é em razão da pessoa do comandante, mas sim em razão da cargo que ele exerce. ok"
     

  • Ainda que tenha sido em subunidade, mas ele possuia função de comando. È assim, que entendo. 

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • O erra da qustao nao é SUBUNIDADE, pois o CMT da SUBUNIDADE equipare-se a CMT.

    O erro é falar que a pena será agravada em razão da pessoa ofendida, pois será em razão ao CARGO que ele exerce.

    BRASIL ACIMA DE TUDO!!!

  • queria saber pq os prof custam a comentar questões de penal militar, poxa vida QC =/

  • Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. 

    R: Até 4 anos.

    Agravante: Se for superior ou comandante da unidade a qual pertence o agente.

    A questão teria 2 erros: comandante de subunidade (1) e a qual pertencia (2)

     

     

  • affe

  • Na presença da tropa não é desacato, é desrespeito.

    Art. 160, CPM.

  • Enunciado: Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.

    Trata-se do crime do Art. 160 do CPM, como salientou o colega Crisleno. Então, o erro reside na tipificação do delito e não quanto a discussão se é ou não equiparado a comandante o comandante de sub-unidade. 

    Gabarito: Errado.

     

    Veja: 

      Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

     

    Análise: A conduta praticada pelo Sargento foi a de desrespeitar comandante de sub-unidade, sendo agravada em razão da pessoa contra a qual praticou-se o delito, na forma do parágrafo único do mesmo artigo.

     

    Ainda, equipara-se a comandante o comandante da subunidade, nos termos do Art. 23

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

  • O erro da questão é que ele trocou desrespeito pelo desacato, cobrou a conduta de desrespeito.

  • Está ERRADA ao falar que será agravada em razão da pessoa ofendida.

    Será agravada por TER SIDO PRATICADO A TRANSGRESSÃO EM PRESENÇA DE TROPA.

  • O erro da quetão esta quando diz subunidade. Mesmo que o codigo penal militar diz que, equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção. O mesmo não equipara unidade com subunidade.

  • Muito dificil interpretar essa questão da cespe.

    Nesse caso é necessario conhecer a doutrina do Direito Pena Militar.

    A Questão está "ERRADA" pelo simples fato de que Desacatar superior "diante da tropa" se transforma em crime de "DESRESPEITO"

    O fato de ter cometido o crime diante da tropa, muda a tipificação de Desacato para Desrespeito.

    Ou seja, mesmo a assertiva dizendo que ele o desacatou e isso é uma tipificaçao legal no art 298 CPM, o fato de ser cometido diante da tropa o transformaria em crime de "Desrespeito". 

    Nao existe agravante de pena para o crime de Desrespeito.

    Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    -

    OBS. Questão bastante complicada, confesso que erraria na prova. Mas ta ai a explicação do entendimento de doutrinadores (que são poucos).

     

  • É necessário entender a essência da intenção do formulador da questão, e nesse caso, a questão questiona acerca das autoridades em que a pena sofrerá alterações agravantes, sendo elas( autoridades), Comandante de unidade ( a unidade deve ter autonomia administrativa, como, Companhia independente, Batalhão... e deve ser o Comandante da Unidade do autor do crime) e General.
  • INDIQUEM ESSA QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR, POR FAVOR!

  • Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

    Vejam, o enunciado fala sobre subunidade e a lei fala da unidade

  • Trocou-se desrespeito por desacato. 

  • A assertiva está errada, pois a forma qualificada do crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, CPM) exige que a pessoa ofendida seja um oficial general ou um comandante da unidade a qual pertença o agente, não incluindo o comandante da subunidade. Logo, o agente mencionado na questão cometerá o crime de desacato na sua forma simples (art. 298, caput, CPM).

     

    Entendo que o fato de o desacato a superior haver sido praticado perante a tropa não enseja a desconfiguração desse crime para compor apenas o de desrespeito a superior (art. 160, CPM), tampouco implica eventual concurso formal entre esses delitos. Isso porque o desacato abrange um desrespeito, o qual pode ser praticado ou não perante terceiros, exigindo que haja uma ofensa à Administração Militar, e não apenas ao superior em si. Note-se que a pena do crime de desacato é maior que a de desrespeito, o que confirma que a prática perante a tropa não é um adendo. Assim, a meu ver, o delito de desrespeito é subsidiário ao de desacato, sendo, então, absorvido por ele.

  • Eu prestei este concurso do STM; na oportunidade, houve muitas contestações acerca da sutileza do ponto cobrado pela banca, mas infelizmente, pela letra da lei, o gabarito deve mesmo ser considerado  "errada".

  • Questões nas quais o examinador troca apenas uma palavra da lei por outra parecida e depois nem ele sabe o que está errado na questão. kkkkk

  • 53% de erro nessa questão!

  • O erro da questão está realmente na expressão SUBunidade, pois a letra da lei fala em Unidade.

    UNIDADE significa BATALHÃO, por sua vez, SUBUNIDADE é sinônimo de COMPANHIA

    Na estrutura militar isso tem repercussão importante, visto que a Unidade é comandada por um tenente-coronel, já a Subunidade pode ser comandada por capitão. 

    Desacato a superior

     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Agravação de pena

     Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

  • Ôo covardia da Cespe nessa questão!
  • Não tem nada a ver com o fato de ser sem "subunidade", mas sim o fato de ser um superior e não um oficial-general. Para ser superiou basta estar comandando alguém, mesmo que de mesma patente - vide artigo 24 do CPM.

    art. 288, parágrafo único.

  • É por essas e outras que a minha banca predileta é a CEBASPRE/CESPE. Questão muito bem elaborada.

  • Essa questão é aquela que pra quem não estudou, como eu, beneficia kkkkk eu acertei no chute e vi aqui nos comentários que foi apenas uma troca de palavra. 

  • Comentário: O crime está previsto no art. 298, do CPM, onde a agravante se configura quando o desacato é direcionado para “oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente”. Veja que o artigo aborda Unidade e não subunidade. 

    Gabarito: Errado. 

  • Na minha opinião, a CESPE está tão somente cobrando a literalidade do parágrafo único do art. 298, CPM.

     

    Assertiva Corrigida

     

    Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior NÃO será agravada em razão da pessoa ofendida, POIS TRATA-SE DE COMANDANTE DA SUBUNIDADE E NÃO DA UNIDADE.

  • ... a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida. 

     

    Não é "qualquer superior". São os oficiais GENERAIS: Brigadeiro para cima(aeronáutica), Generais do exército(exército) e Almirante para cima (marinha). 

     

    Portanto, questão ERRADA por não especificar qual superior. Por exemplo, a tropa pode estar sob o comando de um subtenente, capitão, major, coronel, enfim, esses não serão considerados para configurar a agravante.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Cansei de ler o art. 298, nos meus estudos, e fui com tudo na assertiva considerada certa. Ainda bem que é treino! Rumo à aprovação.

  • Art. 298, do CPM: Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Parárgrafo único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Vá direito ao comentário de Rafael Marquezini !!

  • Parárgrafo único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Cruel... SUBestimamos 

  • Em 19/10/2018, às 01:05:28, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 11/10/2018, às 09:40:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/09/2018, às 15:24:31, você respondeu a opção CErrada!

    Uma hora vai, meu povo!

  • Duas considerações bem objetivas devem ser consideradas: 1ª. O ART.298 diz UNIDADE e não SUBunidade; 2ª. O referido Art. diz PERTENCE (presente) o agente e não PERTENCIA (passado); São requisitos objetivos para fins de caracterização da agravante do Desacato à Superior.

  • "Subunidade" a CESPE forço a barra... Por causa de um prefixo a questão tá errada.

  • Nobres colegas...

    Data Venia, o crime em tela descrito seria o tipificado no artigo 160( Desrespeito a superior) do CPM e não o do Artigo 298 CPM (Desacato a Superior), pois, no primeiro exige a figura de uma terceira pessoa e que está tenha que ser necessariamente um militar - da ativa ou inativo, já no segundo caso poderá ocorrer de duas maneiras, ou na presença de civil ou haverem somente os militares envolvidos, sem uma terceira pessoa presenciando a ofensa. No meu humilde ponto de vista errou a banca em tipificar a conduta como sendo de desacato quando deveria ser de desrespeito a superior do artigo 160 CPM.

  • ASSERTIVA ERRADA!



    Questão um tanto quanto capciosa, contudo devemos nos ater para as diferenciações:



    Desacato a Superior (art. 298, CPM) ► Desacatar superior (oficial ou não), NÃO ESTANDO NA PRESENÇA DE DEMAIS MILITARES. A PENA É AGRAVADA se o superior é oficial general ou comandante da unidade A QUE PERTENCE o agente;


    Desacato a Militar (art. 299, CPM) ► Desacatar qualquer militar na função ou em razão dela (oficial ou não);


    Desacato a Assemelhado ou Funcionário (art. 300, CPM)Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR;


    Desacato (modalidade simples) (art. 341, CPM)Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela (para aplicação do CPM a autoridade deverá ser APENAS MAGISTRADO);


    Desrespeito a Superior (art. 160, CPM) ► Desrespeitar superior DIANTE DE OUTRO MILITAR (não se aplica este artigo se for na presença de civil).

  • O cerne da questão é a palavra "pertencia". Isso torna a questão errada. O tipo penal  Desacato a superior, prevê como aumento de pena o agente PERTENCER, ou seja, na condição atual ele deve pertencer, pertencia é passado.

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.


  • Nada a ver essa questão do verbo pertencia. Pertencia está no passado assim como desacatou. O erro está no fato de ser comandante da SUBUNIDADE. Ou seja, não está previsto no tipo.
  • O erro deve estar em outro detalhe. Porque o art. 23 abarca perfeitamente essa hipótese. a subunidade também é uma unidade militar.

  • questão lixo, quem a elaborou parece ser um punheteiro

  • Gabarito: Errado

    "Pela literalidade do art. 298, parágrafo único, do CPM, o crime de desacato somente terá pena agravada quando a ofensa for dirigida a oficial ou comandante da unidade a que pertence o agente ofensor.

    No caso, o sargento desacatou comandante da subunidade a qual pertencia

    Olha o que diz o dispositivo legal:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente."

    Fonte: Professor Paulo Guimarães. Estratégia concursos.

  • comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    NÃAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Comandante da unidade a que pertence o agente > agravação da pena. 3 a 9 anos de reclusão.

    PM/ BA 2019

  • Ele cometeu um crime de DESRESPEITO A SUPERIOR.

  • Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia.

    NÃO É AGRAVADA, SOMENTE SERIA SE O COMANDANTE FOSSE DA UNIDADE

  • ERRADO

    Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.

    seria UNIDADE

  • Subunidade... Cesp sendo Cesp

  • Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

  • kkkkk eu li "UNIDADE"

    Nunca mais leio ou passo os olhos rápido !

  • GB E

    PMGO

  • Qual é o aferimento de proficiência, da qual o CESPE tanto se gaba, em trocar uma palavra? Isso é falta de respeito com quem estuda de fato!

  • PM-BA 2019 LUTE SO VOCÊ PODE MUDAR SUA REALIDADE....

  • Bom lembrar que o desacato independe da presença de terceiros mas o desrespeito deve ser feito na presença de outro militar. Se a pessoa desrespeitada é comandante a pena será aumentada, já no caso de desacato a comandante a pena é agravada. No CPM, diferente do CP, o agravamento e a atenuante genérica varia entre 1/5 e 1/3. Outro ponto é saber que somente nos casos de aumento e diminuição o juiz pode ir além dos limites mínimos e maximos previstos no tipo legal.

  • O erro está em comandante da SubUnidade, o CPM fala da pena agravada se o ofendido for comandante da Unidade Militar.

  • Gabarito: Errado

    → Unidade

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de Pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • A assertiva se torna errada devido a troca do termo "Unidade" para "Subunidade". No código penal militar está previsto o desacato a superior desse modo:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de Pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Errado.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Eu n fui por essa lógica da "SubUnidade", eu fui pelo artigo de "Desrespeito a Superior" mediante outro ou outros militares.

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de Pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    OBSERVAÇÃO:

    •A questão vem falando subcomandante da unidade sendo assim não configura causa de aumento de pena,pois tem que ser contra o comandante da unidade que pertence o agente.

    Crime contra a administração militar

    •Crime militar próprio

    •Crime propriamente militar

    •Crime subsidiário

    •Punido somente na modalidade dolosa

  • Desacato ao superior---> Reclusão

    Se for Oficial General ou Comandante de unidade a pena é agravada

    Força,Conquistaremos nossos objetivos!

  • Nos termos do  Art. 298 do CPM, haverá desacato a superior (crime militar próprio), quando o subordinado, ofender-lhe a dignidade ou o decoro, deprimindo-lhe a autoridade. Todavia, alguns pontos devem ser elucidados para que a assertiva formulada seja, devidamente analisada.

    Primeiro, o  sujeito ativo do delito, deve ser militar de hierarquia menor, ou seja, deve ser subordinado do ofendido.sujeito passivo é o Estado e secundariamente, o superior ofendido.

    Ressalta-se que, como é cediço, a  hierarquia e a disciplina são as vigas mestras das Forças Armadas (Art. 142, caput, CF/88) e das forças auxiliares (Polícia e Bombeiros Militares - Art. 42, caput, CF/88), nesse sentido, o bem jurídico tutelado no delito de desacato, são a autoridade (hierarquia) e a disciplina e não a pessoa do superior. Tanto é que o desacato, acertadamente, está inserido no Título VII que trata dos crimes contra a Administração Militar e não no Título IV que trata dos crimes contra a pessoa. O STM já decidiu que: "O bem jurídico tutelado é o respeito à dignidade da função de natureza militar." ( STM - AP 106-33.2014.7.01.0201/RJ).

    Na assertiva formulada, tem-se que a pena será agravada em razão da pessoa ofendida. Porém, como visto, a pena será agravada em virtude da maior reprovabilidade por ser a conduta delitiva, dirigida a um superior que exerce função de comando sobre o subordinado, além de ser superior hierárquico.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
    ----------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Desacato a superior
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
    ---------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Dois erros na questão: primeiro que não é "subunidade" e sim Unidade; segundo que não é "pertencia" e sim pertence. Obs. Militar vive mudando de unidade. Por isso, se servia na Unidade A e depois mudou para Unidade B, o agravamento do crime é somente em relação ao comandade da Unidade B. Ver art. 298, PU do CPM.

  • Comandante do mesmo jeito kkk

  • A pena não será agravada porque o militar infrator não desacatou o comandante de sua unidade nem oficial general, como prevê o 298 p.ú.
  • Se cair uma dessa p mim é vala kkk

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            

  • CESPE fdp kkkkkk

  • kkkk, Cespe sendo Cespe.

  • ALGUEM SABE SE ESSA QUETAO FOI ANULADA?

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Obs: a questão fala: subunidade! Ou seja a questão está errada.

  • o  sujeito ativo do delito, deve ser militar de hierarquia menor, ou seja, deve ser subordinado do ofendido. O sujeito passivo é o Estado e secundariamente, o superior ofendido.

  • Desacato a superior

         (...)

           

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • subunidade, hj eu te peguei

  • Não é em razão da pessoa, mas da função

  • O erro da questão está em SUBUNIDADE A QUAL PERTENCIA, o parágrafo único do artigo 298 fala: que PERTENCE O AGENTE. Na minha opinião o erro se encontra aí.

  • Desacato a superior

         (...)    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • questão covarde.kk

  • Errado

    2 erros

    Não é agravação de pena para qualquer pessoa ofendida e nem por ser comandante da subunidade, mas sim pelo fator de ser o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • cespe irmão... apenas colocou um "S" na questão e já era...

  • Somente DESACATO A SUPERIOR, sem agravamento...estude em silêncio, não conte aos outros...segue o jogo.

  • Para agravar a pena era necessário que fosse comandante da unidade, ou seja, comandante do batalhão. Sub-unidade pode ser companhia, pelotão e etc. Nessa situação, o comandante do sargento é um mero superior hierárquico para fins de agravamento da pena.

  • Erro 1: subunidade

    Erro 2: à qual pertencia

  • FUI TODO

  • Que casca de banana em!

    É o CMDT da UNIDADE, não SUBunidade.

  • voce consegue diferenciar muito rápido por que as outras alternativas nao tem nada haver.

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.·.

    GAB E

  • comandante de unidade

    comandante de subunidade.

    casca de banana.

    logo, alternativa errada.

    PMCE 2021

  • Comandante de Unidade

  • Comandante de subunidade não

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • kkkkk eu não acredito numa questão dessa não homi kkkkkkk, é uma moleza muito grande

    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.·.

  • o bom é que voce erra tanto que começa a acertar! Deus é bom galera!

  • Comandante da Unidade ou Oficial General

  • Errado! Questão pegadinha! O erro está na palavra Subunidade!

    Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Oficial general ou comandante de unidade .

  • DESACATO A SUPERIOR: a pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • CPM

    Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • Depois de horas que fui ver o meu erro.  subunidade. O Código fala em comandante da unidade.

  • cespe adora uma pegadinha é incrível

  • PMCE 2025

  • Mas na pergunta falou sobre o COMANDANTE de uma SUBunidade, tratando-se de um comandante o crime não deveria ser agravado? alguém me ajuda !!

  • Seria em razão da pessoa apenas se o ofendido fosse Oficial Superior ou Comandante de Unidade

    No caso é um Comandante de SubUnidade

  • Unidade militar é, por exemplo, um quartel; já subunidade pode ser uma Companhia. Dentro de um quartel geralmente há várias subunidades. Geralmente quem comanda um quartel (Unidade) é um coronel; por outro lado, quem comanda uma Companhia (subunidade) normalmente é um Capitão. A lei nos diz que a pena será agravada quando se tratar de General (geralmente comanda uma Região Militar) OU um comandante de UNIDADE (um quartel).

    A questão, portanto, destoa da lei nitidamente, razão pela qual o item está ERRADO.

  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • ERRADO

    MUITA GENTE SABE MUITO. POREM NINGUÉM MARCA O GABARITO.

    O QUE É ASSUSTADO. POIS A QUESTÃO PEDE PARA MARCAR O GABARITO!!!

    AIIII DEPOIS JUSTIFICA A RESPOSTA.

      Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TA ON!!!


ID
2689372
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que dois soldados, durante o patrulhamento ostensivo em viatura, abordaram um civil que portava arma de fogo sem autorização legal prevista, e dele exigiram R$ 200,00 para omitirem as providências cabíveis. A conduta dos policiais caracteriza o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D! Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

     

    Corrupção ativa 

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: 

     

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     

    Condescendência criminosa 

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

  • GAB:D

     

    Para diferenciar CONCUSSÃO (EXIGIR) de CORRUPÇÃO PASSIVA (RECEBER),basta atentar-se aos verbos.

    Fonte:Minhas anotações

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    GB/ D

    PMGO

  • Corrupção ativa:

    Dar

    Oferecer

    Prometer

    Corrupção passiva:

    Receber

    Solicitar

    Consunção

    Exigir

    PM BAHIA 2019

  • Atente se ao verbo: 

    1)CONCUSSÃO - EXIGIR

    2)PECULATO - APROPRIAR-SE

     3)PREVARICAÇÃO DEIXAR DE PRATICAR.

    4)ESTELIONATO - INDUZIR

    5]corrupção ativa:

    Dar

    Oferecer

    Prometer

    6]Corrupção passiva:

    Receber

    Solicitar

  • Não há previsão do verbo SOLICITAR no delito de Corrupção Passiva do CPM. O tipo, do art.308, limita-se aos verbos RECEBER OU ACEITAR.

  • Gabarito: D

    Concussão → Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva → Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção Ativa→ Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

  • Aos amigos que comentaram em relação aos verbos dos tipos penais, muita ATENÇÃO, o tipo penal do Art. 308 do CPM (Corrupção passiva), não tem o verbo SOLICITAR como o mesmo crime de corrupção passiva do tipo penal do Art. 317 do CP comum. Essa é clássica pegadinha de prova.

  • Corrupção passiva CPM (ausente o verbo SOLICITAR) lembrar que militar é “lei” e não solicita nada, manda!

           Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Corrupção passiva CP

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        

     

     

    Corrupção ativa CPM (POSSUI verbo DAR) (militar é falso machão, ele gosta de “DAR”) [putaria didática]

           Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:    

     

    Corrupção ativa CP (NÃO possui "DAR". Pode dar a vontade)

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    PASSIVA >> SRA

    ATIVA >> OPD

  • A título de curiosidade, a doutrina majoritária considera o ato de policial fardado e armado solicitar vantagem indevida como delito de concussão, tendo em vista que o CPM não tem o verbo SOLICITAR no delito de corrupção passiva. TJMMG tem decisão nesse sentido.

  • MODALIDADES DE PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    PECULATO DESVIO

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até oito anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Lembrando que se o cara pagar o valor exigido não estará cometendo crime algum.

  • ESPERO QUE ESSE NÍVEL DE QUESTÃO CAIA DOMINGO NA PROVA DE OFICIAL DA PM-PA. RSRS

  • Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção AtivaDar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

  • EXIGIU = Concussão.

    APROPRIA-SE = Peculato.

    SOLICITOU/RECEBEU = Corrupção Passiva. (Quem solicita para ser com*** é passivo.)

    OFERECE/PROMETE = Corrupção Ativa. ( Quem oferece para com** é ativo.)

  • DIFERENTE DO CÓDIGO PENAL, a corrupção PASSIVA no CPM (art.308) NÃO tipifica a modalidade SOLICITAR !!!

    " Apenas há dúvida quanto a qual crime é cometido pelo militar que “solicita” vantagem indevida em razão da função.

    A solução dada pela Doutrina é a de que um militar, fardado e armado, que solicita vantagem, na verdade a está exigindo, e portanto cometeria o crime de concussão.

    Caso o militar não esteja aparamentado e não ofereça ameaça direta, apenas solicitando a vantagem, incorrerá no crime de corrupção passiva comum, previsto pelo Código Penal. Este caso seria o do bombeiro militar que solicita vantagem para aprovar uma construção e expedir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • CONCUSSÃO

    EXIGIR vantagem indevida, 

    ainda que fora da função,mas em razão dela


ID
2767723
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração militar previstos no Código Penal Militar, analise as proposições a seguir:


I. O peculato é uma espécie de crime contra a administração militar, sendo proveniente do cargo ou comissão ocupados.

II. A concussão tem como uma de suas características a exigência de vantagem indevida.

III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

IV. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional compreende o conceito do crime de corrupção passiva.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.(F)

         Corrupção passiva

      Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    IV.Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional compreende o conceito do crime de corrupção passiva.(F)

    Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

     

    GAB: A

  • I- Art. 303 CPM

     

    II- Art. 305 CPM

     

    III- Trata-se do Art 308 §1º CPM - Aumento de pena.

     

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    IV- Art. 309 CPM - Corrupção ATIVA

    Núcleo -> Dar, oferecer ou prometer.

  • Gab. A.

    sobre a Corrupção Passiva: se consuma com a mera prática da conduta, sendo DISPENSÁVEL o efetivo recebimento da vantagem indevida para que haja a consumação do delito.

     

    - Em todas as modalidades não se exige que o funcionário público efetivamente pratique ou deixe de praticar o ato (com infração de dever funcional) em razão da vantagem ou promessa de vantagem recebida. Caso isso ocorra, a pena será aumentada em 1/3.

     

     

     

    Fonte: Prof. Renan Araujo, estrategia concursos.

  • I. O peculato é uma espécie de crime contra a administração militar, sendo proveniente do cargo ou comissão ocupados.

     

     

    II. A concussão tem como uma de suas características a exigência de vantagem indevida.

     

     

    III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [corrupção passiva é crime formal, basta receber ou aceitar promessa]

     

     

    IV. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional compreende o conceito do crime de corrupção passiva. [Corrupção Ativa]

  • Acredito que a assertivaI poderia ser anulada. Artigo 303: 

            Art. 303. Apropriar-se dero dinhei, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Não fala em administração militar. Fala de bem móvel público e particular. Eu sei que a adm militar é pública, porém, há bancas que cobram 
    ao pé da letra, e outras não, 

  • III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

     

    A meu ver, a assertiva III apresenta uma certa incoerência lógica pela maneira que foi construída, vejamos:

     

    O fato de o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício (o que configura a causa de aumento de pena em 1/3) não exclui por si só o estágio de CONSUMAÇÃO do crime.

     

    É questão de português e lógica: a mencionada causa de aumento representa simplesmente um estágio de exaurimento do crime.

    Contudo, isso não exclui o fato de a Corrupção Passiva já estar consumada por ser um crime formal. Logo, o crime de Corrupção Passiva estaria CONSUMADO e EXAURIDO, o que tornaria a assertiva correta na análise fria das palavras.

    Concordam?

  • Concordo, João Lisboa.

  • Gulitt o peculato se encontra no título VII " DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR" logo correta a alternativa.

  • AH TA, então se eu, agente público, retardo ato de ofício em consequência da vantagem recebida, eu não pratico corrupção passiva consumada? Pratico o que, bilu teteia? Examinador juvenil...

  • Corrupção ativa, particular na ativa

    Corrupção passiva, particular na passiva

    Abraços

  • I. O peculato é uma espécie de crime contra a administração militar, sendo proveniente do cargo ou comissão ocupados.

     

     

    II. A concussão tem como uma de suas características a exigência de vantagem indevida.

     

     

    III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [corrupção passiva é crime formal, basta receber ou aceitar promessa]

     

     

    IV. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional compreende o conceito do crime de corrupção passiva. [Corrupção Ativa

  • corrupcao passiva eh crime formal..sabendo disso ja matava a questao

  • GABARITO: LETRA A

    !!!!!!!! ATENÇÃO, NÃO CONFUNDIR !!!!!!!!

    Corrupção passiva: Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção passiva + 1/3 : Se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva + diminuição de pena: Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • QUESTÃO BEM ELABORADA

    QUANTO AO .: III. ELE NÃO PRECISA RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO PARA QUE SE CONSUME A CORRUPÇÃO PASSIVA, BASTA RECEBER(ACEITAR) VANTAGEM OU PROMESSA.

  • Errei pelo "OU" .........

  • Errei pelo "OU" .........

  • Viajei no SE do item III

  • RUMO a aprovação, futuro policial militar da Gloriosa.

  • Gabarito: A

    Peculato → Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Reclusão: três a quinze anos.

    Concussão → Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Reclusão de dois a oito anos.

  • Acertei,porém essa é nível RARD

  • O erro da afirmativa lll é que o texto não é referente à consumação de corrupção passiva, mas sim à situação de agravante da corrupção ativa, onde a pena é aumentada em 1/3.

    A afirmativa lV diz respeito à corrupção ATIVA e não PASSIVA.

  • III. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    questão muito mal formulada, sabemos que a corrupção passiva é um crime formal e já se consuma com o " aceite", no entanto, é óbvio que sua consumação se dá também, com a alternativa III, estaria errado a assertiva se houvesse, a palavra " só " se consuma em consequência de vantagem ou promessa..."

  • 'A corrupção passiva será consumada se" essa parte restringe o art. dando entender que só será crime diante dessa circunstância. Vale salientar que é um crime Formal.

  • GABARITO LETRA A

    O peculato é uma espécie de crime contra a administração militar, sendo proveniente do cargo ou comissão ocupados.

    CORRETO

    apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor , ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo...

     concussão tem como uma de suas características a exigência de vantagem indevida.

    CORRETO

    Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes mesmo de assumi-la, mas em razão dela promessa de vantagem indevida

  • GAB: Letra A

    Questão muito boa!

  • Esse tipo de questão deveria ser padrão. Muito boa pra pensar

  • No CP, a corrupção passiva é "solicitar ou receber ou aceitar".

    No CPM, a corrupção passiva é "receber ou aceitar". 

  • Era só eliminar o item lll que acertava a questão.

  • #PMMINAS

    • CORRUPÇÃO-PASSIVA

     Receber, ou aceitar vantagem

    aumento: + 1/3 : RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR

    diminuição: - detenção se: cedendo a pedido ou influência de outrem

    • CORRUPÇÃO-ATIVA

    Dar, oferecer ou prometer

  • A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    ERRADO, visto que o referido delito é formal.


ID
2841736
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

      O Tenente Ringo que atuava na administração no quartel do Comando da 37ª Região Militar do Exército, era um dos responsáveis por licitação que visava a realizar uma obra naquele quartel.

      Vendo que empresa de seu amigo civil John, guitarrista que tocava numa banda de rock com ele, participava da licitação, resolveu devassar o sigilo da licitação, revelando as propostas a esse amigo no dia 23 de abril de 2017, de forma que este ganhasse a licitação. Ringo nada pediu, exigiu, nem recebeu em troca: fez “na base da amizade”.

      Ringo notou que o Servidor Civil do Exército George percebera a armação. George era encarregado de conferir as licitações e relatar quaisquer irregularidades ao comando.

      O Tenente Ringo conta a John que George percebera a armação e John, sem avisar a Ringo, pede a George, em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, promete que dará tal ajuda.

      A empresa de John vence a licitação, aproveitando-se da revelação das demais propostas e, em setembro de 2017, já está prestando serviços ao quartel. Em 3 de novembro de 2017, lembrando do que solicitara George, e sendo aniversário de 33 anos deste, John entrega a ele os 2 mil reais solicitados e George agradece muito, pois já havia até esquecido.

      Quando John estava entregando os 2 mil reais a George, a câmera de segurança da sala estava ativa e eles não perceberam.

      Dois dias depois, em 5 de novembro de 2017, o General de Divisão Paul, Comandante da Região Militar, estava assistindo às gravações do dia 3 de novembro de 2017, testando o funcionamento das câmeras, e viu , surpreso, a gravação da entrega do dinheiro: que não tinha som, sendo impossível saber o que falavam. A gravação mostrava claramente que apenas os dois estavam na sala de George naquele momento. Paul jamais imaginara que George pudesse participar de algo assim. O General manda chamar John e George e indaga a eles do que se trata o ocorrido na filmagem. Como ninguém responde, o General manda colocar a tropa em forma, posiciona John e George diante da tropa, e os humilha publicamente, dizendo que são dois energúmenos, safados, corruptos de quinta categoria e que queria poder chicoteá-los.

      Após isso, libera a tropa, George e john, e instaura uma sindicância que concluiu pelos fatos terem ocorrido como relatado acima.

      O Capitão Lennon, assessor jurídico do Comando da Região Militar, que cursou a EsFCEx, assessorara o General para instaurar o Inquérito Policial Militar em vez da sindicância, mas o General dissera que gostava muito do servidor e não queria ele preso, por isso queria uma solução administrativa para punir: mas não mandar para a justiça.

      Todas as pessoas mencionadas não possuem antecedentes criminais nem registro de transgressões disciplinares.

Analisando a conduta do Tenente Ringo ao revelar as propostas para seu amigo John. assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: B


    Como a questão pede, deve ser analisado conforme a conduta do Tenente Ringo.


    O Tenente Ringo cometeu o crime conforme o artigo 94, da Lei n° 8.666/93 - Legislação Comum


    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.


    Ringo praticou crime licitatório comum, com tipo penal vigente previsto na legislação comum.




    OBS: Pequeno detalhe que faria muita diferença:


    A questão não fala que o Exército teve prejuízo ou algo do tipo com a conduta do Tenente Ringo de querer ajudar seu amigo, caso isso ocorresse, seria um tipo penal vigente na legislação comum, sendo um crime militar, conforme as alterações do CPM impostas pela 13.491/2017.


    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal (Exemplo: Lei n° 8.666/93 - Dos Crimes e das Penas), quando praticados:

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;


    Se a questão comentasse que houve prejuízo contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar, a resposta correta seria a letra "C".


    Espero ter ajudado!!!


  • Mas precisa o EB ter prejuízo? A licitação era para uma obra no quartel, pra mim isso basta para dizer que houve prejuízo da JM, afinal alguém teve acesso, de maneira indevida, à proposta de licitação. O crime é devassar sigilo de proposta, ou seja, não exige nenhum resultado naturalístico como "causar prejuízo".

    Ainda não entendi por que, frente à alteração do art. 9º do CPM, o crime não é de competência da JM...

  • Gabarito: B


    O crime foi praticado em 23.04.17, ou seja, antes da lei que alterou o código penal militar.


    Em um de seus artigos, o Adriano-Marreiros comenta que:

    " Caso se analise aquele caso e se vislumbre que a mudança para a Justiça Militar poderia causar prejuízo de qualquer espécie que seja: vedação de aplicação dos institutos da Lei 9099, incompatibilidade da substituição por multa ou por uma pena restritiva de direitos, o crime ser de ação penal privada e outras incompatíveis com o Direito penal Militar ou com o Processo Penal Militar e, assim, incompatíveis com as próprias justiças militares, entendemos que o adequado seria manter o caso – na fase que estiver, inclusive pré-processual – na própria justiça comum (não militar): porque, além dessa incompatibilidade que mostramos, até mesmo a mudança de uma Justiça para outra, tempo de tramitação, falta de estrutura, de recursos ou de agilidade das justiças militares para lidar com esses institutos incompatíveis e até as possíveis indas e vindas constituiriam prejuízo para o réu, ferindo a duração razoável do processo, o Princípio da Eficiência, e causariam grande insegurança jurídica. "


    O artigo 94 da 8.666 prevê pena de detenção de 2 a 3 anos e multa, logo, seria possível a substituição por PRD (art 44, CP). Se houvesse uma mudança para a justiça militar, haveria prejuízo ao réu já que as PRDs não são compatíveis com o direito penal militar.

  • Entendo que após as alterações o crime está tipificado na lei comum mas será crime militar pq foi cometido nas circunstâncias do CPM ART 9.. portanto crime militar.
  • Completando o que disse o colega abaixo é um crime militar por equiparação.

  • Prezados,

    Na minha opinião a questão está desatualizada, atualmente o posicionamento do STJ é outro, vejamos:

    Os casos envolvendo a ampliação de competência da Justiça Militar da União, em decorrência da Lei 13.491/2017, devem ser imediatamente remetidos da justiça comum para a justiça castrense. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um conflito de competência entre a justiça federal e a justiça militar.

    Ao analisar o processo no STJ, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou que a Lei n.º 13.491/2017 promoveu alteração na própria definição de crime militar, o que “permite identificar a natureza material do regramento, mas também ampliou, por via reflexa, de modo substancial, a competência da Justiça Militar, o que constitui matéria de natureza processual”.

    Segundo Laurita Vaz a nova Lei promoveu alteração da competência em “razão da matéria”, não havendo, por isso, a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 43 do Código de Processo Civil, segundo a qual a competência é determinada “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

    Esse deslocamento imediato de competência à Justiça Militar (da União ou dos Estados) haverá de ser feito sem prejuízo da observância do princípio da irretroatividade da lex gravior (ou ultratividade da lei penal mais benéfica) pelo Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual ou pelos espectivos Conselhos de Justiça." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de

    processo penal: volume único. -- 6. ed. rev., ampl. e atual. -- Salvador: JusPodium, 2018, p. 367-368)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 160.902 - RJ (2018/0238712-4) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

  • Lembrando que a competência da justiça militar foi profundamente ampliada

    Abraços

  • GALERA, O CRIME FORA PRATICADO EM 23 DE ABRIL DE 2017, OU SEJA ANTES DA DATA DE ALTERAÇÃO DO CPM (13/11/2017). LOGO, CONCLUI-SE QUE O CRIME A PRIORI NÃO PODERIA SER MILITAR, POIS À ÉPOCA NÃO ESTAVA DE ACORDO AO DIPLOMA CASTRENSE, EM ESPECÍFICO COM O ART. 9º DO CPM. NÃO EXISTIA PREVISÃO DO CRIME NO CPM!!

    CONTUDO, CASO FOSSE PRATICADO POSTERIORMENTE A ALTERAÇÃO, NO MEU ENTENDER, SEM DÚVIDA, SERIA CRIME MILITAR, COM TIPICIDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO COMUM, MAS ENQUADRADO TAMBÉM NA HIPÓTESE DO ART.9º, II, E DO CPM.

    PARA SER CONSIDERADO CRIME MILITAR DE ACORDO AO ART.9º, II:

    ANTES DA ALTERAÇÃO = CRIME NECESSARIAMENTE DEVERIA ESTAR PRESENTE NO CPM + HIPÓTESE DO INCISO II, ART.9º, CPM.

    DEPOIS DA ALTERAÇÃO = CRIME PODE ESTAR PREVISTO APENAS NO CPM OU LEGISLAÇÃO COMUM OU NAS DUAS + ART.9º, II CPM.

  • E o Art. 327, CPM? Desconsidero? Pra mim, Crime Militar, Art. 327, CPM.

  • Pelo amor de deus, o cara fraudou uma licitação que seria realizada objetivando melhorias no quartel (administração militar). Se isso não se encaixa como crime militar, não sei o que mais seria. O simples fato de não ocorrer a concorrencia de modo livre já prejudica a lisura em prol da administração militar.

  • O Código Penal Militar possui o delito do art. 327 (“Violação de sigilo de proposta de concorrência”) que, na visão doutrinária dominante (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. São Paulo: RT, 2013, p. 430; ASSIS, Jorge César de. Comentários ao Código Penal Militar. Curitiba: Juruá, 2017, p. 995), prevalece sobre o disposto no art. 94 da Lei n. 8.666/1993.

    Entendo que a questão é passível de anulação.


ID
2841739
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

      O Tenente Ringo que atuava na administração no quartel do Comando da 37ª Região Militar do Exército, era um dos responsáveis por licitação que visava a realizar uma obra naquele quartel.

      Vendo que empresa de seu amigo civil John, guitarrista que tocava numa banda de rock com ele, participava da licitação, resolveu devassar o sigilo da licitação, revelando as propostas a esse amigo no dia 23 de abril de 2017, de forma que este ganhasse a licitação. Ringo nada pediu, exigiu, nem recebeu em troca: fez “na base da amizade”.

      Ringo notou que o Servidor Civil do Exército George percebera a armação. George era encarregado de conferir as licitações e relatar quaisquer irregularidades ao comando.

      O Tenente Ringo conta a John que George percebera a armação e John, sem avisar a Ringo, pede a George, em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, promete que dará tal ajuda.

      A empresa de John vence a licitação, aproveitando-se da revelação das demais propostas e, em setembro de 2017, já está prestando serviços ao quartel. Em 3 de novembro de 2017, lembrando do que solicitara George, e sendo aniversário de 33 anos deste, John entrega a ele os 2 mil reais solicitados e George agradece muito, pois já havia até esquecido.

      Quando John estava entregando os 2 mil reais a George, a câmera de segurança da sala estava ativa e eles não perceberam.

      Dois dias depois, em 5 de novembro de 2017, o General de Divisão Paul, Comandante da Região Militar, estava assistindo às gravações do dia 3 de novembro de 2017, testando o funcionamento das câmeras, e viu , surpreso, a gravação da entrega do dinheiro: que não tinha som, sendo impossível saber o que falavam. A gravação mostrava claramente que apenas os dois estavam na sala de George naquele momento. Paul jamais imaginara que George pudesse participar de algo assim. O General manda chamar John e George e indaga a eles do que se trata o ocorrido na filmagem. Como ninguém responde, o General manda colocar a tropa em forma, posiciona John e George diante da tropa, e os humilha publicamente, dizendo que são dois energúmenos, safados, corruptos de quinta categoria e que queria poder chicoteá-los.

      Após isso, libera a tropa, George e john, e instaura uma sindicância que concluiu pelos fatos terem ocorrido como relatado acima.

      O Capitão Lennon, assessor jurídico do Comando da Região Militar, que cursou a EsFCEx, assessorara o General para instaurar o Inquérito Policial Militar em vez da sindicância, mas o General dissera que gostava muito do servidor e não queria ele preso, por isso queria uma solução administrativa para punir: mas não mandar para a justiça.

      Todas as pessoas mencionadas não possuem antecedentes criminais nem registro de transgressões disciplinares.

Analisando toda a conduta do Servidor Civil George, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: "B"


    George é servidor civil, a conduta dele não causou nenhum prejuízo para o Exército, sendo considerado um crime comum, ele responderá pelo Código Penal Comum.


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    E o motivo do crime ter sido cometido em 11 de novembro de 2017 é simples, para configurar o Crime de Corrupção Passiva é contado da data que George solicitou os 2 mil reais, pouco importando a data que o mesmo requereu. O "Solicitar" é crime formal.


    Espero ter ajudado!!!


  • não entendo por que não se trata de crime militar

  • Rafael, não se trata de crime militar pois no cpm/69 não se encontra o verbo solicitar.

  • A lei que modifica o CPM é de 13 de outubro de 2017, sendo este fato anterior a esta data estão considerando a lei antiga, uma vez que aos moldes das recentes modificações, ao meu ver, seria crime militar, por força do art 9 inc II eIII CPM.



    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

          

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: 

      

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

           a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

           b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

           c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

           d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.     


  • Discordo do gabarito desta questão!

    Obviamente, há uma conduta contra a ordem administrativa militar. As pessoas acham que a lesão só ocorreria se houvesse perda patrimonial da Força mencionada. Entretanto, pelo zelo da disciplina e ordem militar, fica ferida a imagem da instituição militar, quando o funcionário civil atua em conluio com os respectivos nomes citados, recaindo no art. 9 III alínea a, parte final. É descabido dizer que é crime comum, mas sim crime militar por equiparação. Finalizo aqui minha indignação com a banca do próprio Exército que tem criado "doutrinas" e que, infelizmente, outras bancas "paisanas" têm adotado como regra. Lamentável!

  • Não era crime militar, ainda, (i.) porque a data do fato é anterior à data que a Lei 13.491/2017 entrou em vigor (13/10/2017) e (ii.) porque não há a conduta "solicitar" no crime militar de corrupção passiva, apenas as condutas de "receber" vantagem indevida e a de "aceitar" promessa de tal vantagem (art. 308, CPM).


    Fosse a prática do crime posterior à vigência da Lei 13.491/2017, que deu nova redação ao inciso II, do art. 9º do CPM, seria crime militar.


    Abs

  • Não de pode falar em crime militar pelas seguintes razões:


    Art. 9 é que nos direcionarmos para a resolvermos a questão, em conjunto com o artigo 308 que prevê o crime de corrupção passiva.


    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    percebe-se que a conduta não é tipificada pelo CPM, sendo assim será necessário analisam o art. 9


    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; CRIME NÃO TIPIFICADO NO CPM, ENTÃO NÃO PODERÁ SER POR ESTE INCISO.



      III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

           a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; PELAS MESMAS RAZÕES ACIMA NÃO PODE SER APLICADO ESTA VERTENTE.

  • Lembrando que a competência da justiça militar foi profundamente ampliada

    Abraços

  • Galera, vou tentar esclarecer de uma maneira mais fácil para que todos possam compreender esta questão. Primeiramente, o textão está aí justamente para atrapalhar a mente de vocês.

    George é civil e não militar. Portanto, responderá pelo crime comum de corrupção passiva.

    P.S: Antes de começarem lendo o texto, leiam o enunciado da questão, ela de cara já afirma que George é civil, restando as alternativas B e D. Sendo que que ele aceitou a promessa no dia 11, logo, teremos o gabarito que é B.

    Espero ter ajudado, foi este meu ponto de vista que me levou a alternativa correta.

  • Senhores, o STF e o STJ não acolheram a tese trazida com a inovação de 2017. Ou seja, o simples fato de ser militar e cometer um crime comum não transforma ele automaticamente em crime militar.

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL X JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MILITARES DO EXÉRCITO DA ATIVA, DE FOLGA E SEM FARDA QUE TERIAM DESACATADO E DESOBEDECIDO BOMEIROS MILITARES EM OPERAÇÃO DE SOCORRO A POTENCIAL SUICIDA. CONDUTA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.491/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 

    STF também mitigou a competência (STF - HC: 155245 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2019, Data de Publicação: DJe-075 11/04/2019). Circunstâncias que descaracterizam a configuração típica de crime militar e que tornam absolutamente incompetente a Justiça Militar da União para o processo e julgamento de referida causa penal.

    Ou seja, redução da amplitude do art. 9 inc. II.

  • Devido George ser funcionário civil ele respondera por corrupção passiva do código penal comum.

    *vale ressaltar que o crime de corrupção passiva no código penal militar não tem o verbo solicitar.

  • gabarito letra B, muita informação para confundir o candidato, isso mostra a importância de ler primeiro o enunciado

  • Entendo que George deveria responder por corrupção passiva de acordo com o C.P.M, senão vejamos: 

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, OU POR CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    George é civil, porém é inegável que sua conduta fere a ordem administrativa militar, uma vez que o crime de corrupção passiva está previsto no título "dos crimes contra a Administração Militar". 

    Ademais, há de se dizer que o crime de corrupção passiva é um crime impropriamente militar, que pode ser praticado tanto por civil quanto por militar. 

    Por fim, vejo que alguns colegas estão confundindo: o C.P.M não prevê o verbo "SOLICITAR" para corrupção passiva. As condutas são receber ou aceitar promessa. 

    A questão deixa claro que no diz 11 de junho de 2017 George ACEITOU A PROMESSA, senão vejamos: 

    O Tenente Ringo conta a John que George percebera a armação e John, sem avisar a Ringo, pede a George, em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, PROMETE que dará tal ajuda (AQUI CONFIGUROU A CORRUPÇÃO PASSIVA).​

  • GABARITO - B

    (...)"George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John"(...)

    CP - Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    >>> Gorge é funcionário Civil, logo reponde pelo CP. Sabendo que o CPM não tem o verbo SOLICITAR na Corrupção Passiva ajudou demais..Cometeu o crime no dia que solicitou, 11 de junho de 2017, pois a corrupção é crime Formal, o recebimento é mero exaurimento do crime.

    CPM - Corrupção PASSIVA

           Art. 308. RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Atualmente, segundo Coimbra Neves, temos que:

    a ausência do verbo solicitar no tipo penal do art. 308 do CPM, nos remete à corrupção passiva do CPB c/c art. 9º, II, alínea "e" (...ordem administrativa militar) do CPM, enquadrando dessa forma EM CRIME MILITAR (eis que praticado na esfera Federal!!).

    O Doutrinador adverte, que a classificação quanto ser um crime militar ou não, ainda é tema divergente na jurisprudência, defendendo a doutrina majoritária, que deve-se analisar se a modificação de um tipo penal para o outro é SUBSTANCIAL, ao ponto de alterar todo contexto que a norma protege, no caso a Administração Militar e a Administração Pública.

    Quando dessa forma ocorrer (a lei tiver por mesmo o bem tutelado), há de se incidir (quase sempre) a alínea "e" do inciso II, do art. 9º do CPM, qualificando o crime como militar.

    Atenção: Essa é a visão desse doutrinador ! Outros podem ter entendimentos diversos.

    Sempre importante diferenciar (me ajuda nas provas):

    1º: é crime militar ?

    2º: em caso positivo, será propriamente, impropriamente ou por extensão ?

    3º: qual órgão vai julgar ?

    OBS: sempre que mudar o sujeito passivo do crime (enquadrando na alínea acima citada por exemplo, onde o sujeito passivo passa a ser a ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR), há de mudar também a competência para julgamento (juiz monocrático ou conselhos de justiça).

    Espero ter ajudado. :*

  • Ri muito com o texto.

  • Essa eu só pulei HAHAHA

  • SÓ SEI DE UMA COISA, O EXAMINADOR É FÃ DE BEATLES KAPKAAPKPA

  • ''... em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, promete que dará tal ajuda.''

    O PULO DO GATO TÁ NESSE TRECHO.

  • Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    c Art. 317 do CP. Aumento de pena § 1o A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Diminuição de pena § 2o Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.

    GABARITO LETRA ''B''

    A CORRUPÇÃO PASSIVA NO CÓDIGO PENAL MILITAR É COM O VERBO ''RECEBER'', DIFERENTIMENTE DO CÓDIGO PENAL COMUM QUE TRAZ O VERBO SOLICITAR.

  • nem li...

  • solicitou CONSUMOU. independente de receber ou não a vantagem indevida.


ID
2897518
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em se tratando dos crimes contra a administração militar, assinale a alternativa correta sobre dispositivo legal do Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Patrocínio indébito

             Art. 334, CPM. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

           Pena - detenção, até três meses.

            Parágrafo único. Se o interêsse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • A) Cometerá o delito de "violência arbitrária" [Desacato a Militar] quem desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    B) Cometerá o delito de "condescendência criminosa" [Ingresso Clandestino]quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    C) Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. [Observação: No CP comum, chama-se de advocacia administrativa]

    D) Cometerá o delito de "cheque sem fundos" [Falsificação de documento público/privado] quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    E) Cometerá o delito de "desobediência" [Prevaricação] quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticálo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • A.

    Violência arbitrária

           Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    B.

     Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Ingresso clandestino

           Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    C.

     Patrocínio indébito

           Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    D.

    Cheque sem fundos

           Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    E.

    Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

      Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

  • BIZÚ DIFERENÇA ENTRE (CPM, E CP)

    NO CPM ESTE DELITO RECEBE O NOME DE: (Patrocínio indébito)

    Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    NO CP ESTE DELITO RECEBE O NOME DE:  (Advocacia administrativa)

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

  • A)VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA - É O CRIME MILITAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PRATICA CONSTRANGIMENTO FÍSICO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OU A PRETEXTO PARA EXERCÊ-LA.

    B)CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - É O CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO MILITAR, QUE CONSISTE EM O FUNCIONÁRIO, POR INDULGÊNCIA (PENA, DA PERDÃO A UM CASTIGO), DEIXA DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU UM INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU QUANDO LHE FALTA COMPETÊNCIA NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    C)PATROCÍNIO INDÉBITO - Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    D)DESOBEDIÊNCIA - É DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    CPM, Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    CPM, Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    GABARITO = PATROCÍNIO INDÉBITO

    CPM, Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    CHEQUE SEM FUNDOS

    CPM, Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    DESOBEDIÊNCIA

    CPM, Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Desobediência

     Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

     Pena - detenção, até seis meses.

    Ingresso clandestino

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violência arbitrária

    Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.

    Patrocínio indébito

    Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    Pena - detenção, até três meses.

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • O Título VII do Código Penal Militar, cuida dos Crimes Contra a Administração Militar e nesta questão, o enunciado deseja que se aponte a alternativa CORRETA, ou seja, que esteja em conformidade com o CPM.

    ALTERNATIVA "A" - o delito de violência arbitrária, estará configurado quando, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, o funcionário (servidor) público ou o militar (sujeitos ativos), estando em repartição ou estabelecimento militar, praticar qualquer ofensa física, indo desde a contravenção de vias de fato até o homicídio, p. ex., empurrão, bofetada, cusparada etc. (Art. 333, CPM). Já o delito de desacato a militar estará configurado quando o sujeito ativo desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. Aqui, o sujeito ativo é qualquer pessoa e o bem tutelado é a Administração Militar Art. 299, CPM. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - restará configurado o delito de condescendência criminosa (Art. 322, CPM) quando o superior hierárquico deixar de responsabilizar o subordinado que cometer infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Noutras palavras, trata-se da punição daquele superior que por benevolência ou desleixo, deixa de punir seu subordinado infrator. Já o ingresso clandestino (Art. 302, CPM) estará configurado quando o sujeito ativo penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - o delito de patrocínio indébito (Art. 334, CPM) estará configurado quando o sujeito ativo patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - restará configurado o delito de cheque sem fundos (Art. 313, CPM) a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar. Já o delito de falsificação de documento (Art. 311, CPM) será cometido por quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - Cometerá o delito de desobediência (Art. 301, CPM) quem desobedecer a ordem legal de autoridade militar. Já o crime de prevaricação (Art. 319, CPM) restará configurado quando o sujeito ativo retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA C.

    _________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.


    Ingresso clandestino

            Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Falsificação de documento

            Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

     Cheque sem fundos

            Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.




    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


    Condescendência criminosa

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.


     Violência arbitrária

            Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.


    Patrocínio indébito

            Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

            Pena - detenção, até três meses.

    _____________________________________________________
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.

  • GABARITO: Letra C

    a) Cometerá o delito de "violência arbitrária" quem desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    - Violência arbitrária: Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    - Desacato a militar: Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    .

    b) Cometerá o delito de "condescendência criminosa" quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    - Condescendência criminosa: Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    - Ingresso clandestino: Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia

    .

    c) Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    - Patrocínio indébito: Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    .

    d) Cometerá o delito de "cheque sem fundos" quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    - Cheque sem fundos: Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar.

    - Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    .

    e) Cometerá o delito de "desobediência" quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    - Desobediência: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    - Prevaricação: Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • essa da pra acertar por eliminação

  • Fui por eliminação.

    #RUMO PMCE

  • #PMMINAS

    • Patrocínio Indébito 

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a administração militar, na qualidade de funcionário ou militar.

  • GABARITO: Letra C

    a) Cometerá o delito de "violência arbitrária" quem desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    - Violência arbitrária: Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    - Desacato a militar: Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    .

    b) Cometerá o delito de "condescendência criminosa" quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    - Condescendência criminosa: Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    - Ingresso clandestino: Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia

    .

    c) Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    - Patrocínio indébito: Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    .

    d) Cometerá o delito de "cheque sem fundos" quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    - Cheque sem fundos: Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar.

    - Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    .

    e) Cometerá o delito de "desobediência" quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    - Desobediência: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    - Prevaricação: Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


ID
2994616
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa que só contenha crimes contra a Administração Militar, de acordo com o Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art 298, 299 e 300 CPM

  • DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

    DESCATO A MILITAR: desacatar militar no serviço ou em função dela. Crime praticado por militar ou civil (impropriamente militar). Independe da posição que é ocupada pelo desacatante.

  • a - Desacato a superior; Desacato a militar; Desacato a assemelhado ou funcionário.

    (Dos crimes Contra a Administração Militar: todas corretas)

    b - Desacato a superior; Desrespeito a superior; Recusa de obediência.

    (São dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar)

    c - Desacato a militar; Oposição a ordem de sentinela; Reunião ilícita.

    (São dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar)

    d - Desrespeito a superior; Reunião ilícita; Publicação ou crítica indevida.

    (Todos estes são Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar)

    e - Publicação ou crítica indevida; Operação militar sem ordem superior; Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia.

    (Todos estes são Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar)

  •  a) insubmissão[Crimes contra o dever e serviço Militar] ==

     b) homicídio. [Crimes contra a pessoa]

     c) conspiração. [Crimes contra autoridade e Disciplina Militar] 

     d) deserção[Crimes contra o dever e serviço Militar]=

     e) descumprimento da missão. [Crimes contra o serviço e dever Militar] =

  • Dos crimes contra a Administração Militar de forma restritiva são aqueles que estão previstos no Título VII do CPM

    quais sejam: Desacato e desobediência art. 298 ao 302. CPM

    Peculato art. 303 e 304 CPM

    Concussão, excesso de exação e desvio art. 305 ao 307 CPM

    Corrupção art. 308 ao 310 CPM

    Falsidade art. 311 ao 318 CPM

    Crimes contra o dever funcional art. 319 ao 334 CPM

    Crimes praticados por particular contra a administração militar art. 335 ao 339 CPM

  • Desacato a superior; Desacato a militar; Desacato a assemelhado ou funcionário.

    #RumoAPMBA

  • numero das falsianes ( PENAS)

    26-55-3-62

    da falsidade até prevaricação ( tudo reclusão menos prevaricação)

    #NÃO SEJA FRACO

  • B) Desacato a superior; Desrespeito a superior; Recusa de obediência.

    C) Desacato a militar; Oposição a ordem de sentinela; Reunião ilícita.

    D) Desrespeito a superior; Reunião ilícita; Publicação ou crítica indevida.

    E) Publicação ou crítica indevida; Operação militar sem ordem superior;

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia.

     

    >>> Os que estão destacados constituem crimes contra Autoridade ou Disciplina militar. <<<

  • ASSEMELHADO Não existe mais

    PMMG 2020

  • Aqui a banca trocou os crimes do Título VII por alguns do Título II.

    crimes contra a Administração Militar = Título VII

    A) Desacato a superior; Desacato a militar; Desacato a assemelhado ou funcionário.

    B) Desacato a superior; Desrespeito a superior ; Recusa de obediência. (TII dos crimes conta a autoridade ou disciplina militar)

    C)Desacato a militar; Oposição a ordem de sentinela; Reunião ilícita.

    D)Desrespeito a superior; Reunião ilícita; Publicação ou crítica indevida.

    E)Publicação ou crítica indevida; Operação militar sem ordem superior; Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia.

    TII dos crimes conta a autoridade ou disciplina militar

    cap IV - Desrespeito a superior

    cap - V Recusa de obediência

    cap - V Oposição a ordem de sentinela

    cap - V Reunião ilícita

    cap - V Publicação ou crítica indevida

    cap - VI Operação militar sem ordem superior

    cap - VI Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia.

  • Tenho que fazer alguma lógica pra esse tipo de questão:

    Tudo que tiver DesSACATO é crime contra a Administração Militar!

    Que Deus me ajude!

  • Em 25/04/20 às 23:06, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/03/20 às 16:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/02/20 às 17:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/09/19 às 10:00, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Um dia eu acertarei.

  • Esse é o melhor bizu!

    Falou que é desacato é CRIME CONTRA ADM. MILITAR.

  • Nesta questão, deve-se apontar quais dos delitos presentes nas alternativas, são crimes contra a Administração Pública. É importante destacar que nessa modalidade de crime, o bem jurídico tutelado é justamente a Administração Pública, portanto, os crimes que venham a tutelar de forma primária, a disciplina, a hierarquia, p. ex., não estando relacionados em primeiro plano, ao bom funcionamento da Administração Pública, não estarão dentro do rol de crimes procurados pelo enunciado.

    O Código Penal Militar, elencou no Título VII, os chamados crimes contra a Administração Pública, enumerando 37 delitos.

    ALTERNATIVA - "A" - Desacato a superior (Art. 298, CPM); Desacato a militar (Art. 299, CPM); Desacato a assemelhado ou funcionário (Art. 300, CPM) - todos estes são crimes contra a Administração Militar. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - Desacato a superior (Art. 298, CPM); Desrespeito a superior (Art. 160, CPM), Recusa de obediência (Art. 163, CPM). Apenas o primeiro delito se trata de crime contra a Administração Militar, os outros dois, são crime contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - Desacato a militar (Art. 299, CPM); Oposição a ordem de sentinela (Art. 164, CPM); Reunião ilícita (Art. 165, CPM). Nesta caso, apenas o primeiro delito é um crime contra a Administração Pública, os outros são crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - Desrespeito a superior (Art. 298, CPM); Reunião ilícita (Art. 165, CPM); Publicação ou crítica indevida (Art. 166, CPM). Aqui, apenas o primeiro delito é crime contra a Administração Pública, os outros são crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - Publicação ou crítica indevida (Art. 166, CPM); Operação militar sem ordem superior (Art. 169, CPM), Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia (Art. 171, CPM). Aqui, todos são crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA A.
  • sei de mais nada viu kkkk

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339

  • Cuidado, o crime de desacato, previsto no art. 341 é um crime contra administração da Justiça

  • Caros Colegas, nem todo DESACATO é crime contra a ADM Militar.

    Prova disso é o ART 341, DESACATO: DESACATAR AUTORIDADE JUDICIÁRIA MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇAO OU EM RAZÃO DELA, do CPM que está Topograficamente, dentro DOS CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR.

    298,299,300 ADM MILITAR

    341 ADM DA JUSTIÇA MILITAR.

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

    • Desacato a MILITAR

    No exercício de função de natureza militar ou em razão dela (qualquer pessoa)

    • Desacato a assemelhado ou funcionário

    No exercício de função ou em razão dela,

     1 requisito>lugar sob administração militar

    • BIZU

    ADM.M = DESACATO


ID
3364771
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • E) PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

  • GABARITO LETRA E

    (A) Abuso de confiança ou boa-fé

           Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Forma qualificada

           § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

            Modalidade culposa

           § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

           Pena - detenção, até seis meses.

    (B) Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

          

    (C) Violação do dever funcional com o fim de lucro

           Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (D) o retardamento de ato de ofício constitui elemento para configuração do crime de prevaricação, pode constituir ainda a causa de aumento de pena prevista para o crime de corrupção passiva, pode ser também elemento que constitui a corrupção passiva privilegiada se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    (E) Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

  • O crime descrito no enunciado tem como  sujeito ativofuncionário público - militar ou civil e como sujeito passivo, o Estado.

    As condutas típicas são: a)  retardar que significa atrasar ou procrastinar; b) deixar de praticar é desistir da execução; praticar é executar ou realizar. Trata-se, portanto, nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, da chamada autocorrupção própria.

    É importante destacar que as condutas praticadas pelo autor deste delito, devem violar dever funcional, caracterizando-se como indevidas.

    Além disso, devem ter por objetivo, a  satisfação de interesse pessoal que não necessariamente, tenha conteúdo econômico. Aliás, se tiver conteúdo econômico, poder-se-ia configurar o delito de corrupção passiva (Art. 308, CPM).

    Portanto, o enunciado descreveu a conduta típica prevista no Art. 319 do CPM, a chamada  prevaricação. Veja:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Neste sentido, a alternativa CORRETA é a letra "E". 

    Gabarito do professor: E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Prevaricação

    Art .319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Abuso de confiança ou boa-fé

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • PREVARICAÇÃO = PESSOAL

    Nunca mais vai errar!

  • GABARITO: E

    O Código Penal em seu artigo 319 prevê o crime de prevaricação que tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • funcional = corrupção passiva

    Pessoal = prevaricação

  • GABARITO - E

    >>> Crime contra a Administração Militar

    >>> Exige-se elemento subjetivo específico consistente na vontade de “satisfazer interesse” ou “sentimento pessoal”.

    >>> O sujeito ativo: funcionário público.

    >>> O sujeito passivo: Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada.

    Prevaricação

           Art. 319. RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Rumo ao CFSD 2022

  • Prevaricação

           Art. 319. RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamenteato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • oi gente

  • meu nome é yuri pinto

  • sou irmao da yara bala

  • #PMMINAS

    • PREVARICAÇÃO  INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

    RETARDAR ou deixar de praticar, 

    • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Deixar de responsabilizar SUBORDINADO 

    INDULGÊNCIA (“dó, pena” é mais grave) até 6 meses

    NEGLIGÊNCIA, até 3 meses

    • Abuso de Confiança ou Boa-Fé

    Abusar da confiança ou boa-fé de militar

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

  • Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • ATENÇÃO

    RETARDAR PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL : PREVARICAÇÃO

    RETADAR INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL :CORRUPÇÃO PASSIVA

  • A. Abuso de confiança ou boa-fé

      Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    B. Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe faltecompetência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    C. Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem

    D. Elemento para crime de prevaricação, corrupção passiva privilegiada e pode ser aumento de pena em corrupção passiva

    E.  Prevaricação

      Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal


ID
3364777
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressam ente no crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 298 DO CPM: DESACATAR SUPERIOR, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO, OU PROCURANDO DEPRIMIR-LHE A AUTORIDADE.

  • Art. 298.

    Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena:

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  •  Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

           Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Ingresso clandestino

           Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

  • Elementares, nas palavras de Cléber Masson, são aqueles elementos que, agregados ao núcleo do tipo penal, visam proporcionar a perfeita descrição da conduta criminosa.

    No caso do enunciado, tem-se a ofensa à dignidade e ao decoro, como elementares. Para Guilherme de Souza Nucci, a dignidade e o decoro simbolizam a honradez, o brio, a decência, em suma, a autoestima da pessoa.

    No  crime de desacato a superior, previsto no Art. 298, CPM, o sujeito ativo somente pode ser o militar de menor hierarquia, ou seja, subordinado daquele a quem a conduta de desacatar é dirigida. Já o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o militar de maior hierarquia (superior).

    Para Jorge de Assis, no tipo penal de  desacato a superior, o bem jurídico tutelado é a hierarquia e a disciplina.
     
    Já no  crime de desacato a militar, o bem jurídico tutelado é a Administração Pública. O sujeito ativo é qualquer pessoa e o passivo é o Estado e, secundariamente, o militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    Veja que, em ambos os delitos tratados acima, ocorre o desacato, porém, apenas no desacato a superior, aparecem expressamente os termos  ofensa à dignidade ou decoro. Além destes dois delitos, aparecem nas alternativas, os previstos nos Arts. 300 (Desacato a assemelhado ou funcionário); 301 (Desobediência) e 302 (Ingresso clandestino), porém, em nenhum deles parecem os referidos termos expressamente.

    Assim, temos:

    Alternativa "A" - INCORRETA

    Alternativa "B" - INCORRETA

    Alternativa "C" - CORRETA

    Alternativa "D" - INCORRETA

    Alternativa "E" - INCORRETA

    Gabarito do professor: C
    .....................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Desacato a superior
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena
    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar
    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desacato a assemelhado ou funcionário
    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desobediência
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
    Pena - detenção, até seis meses.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Inicialmente, é necessário definir o que sejam as elementares. Estas, nas palavras de Cléber Masson, são aqueles elementos que, agregados ao núcleo do tipo penal, visam proporcionar a perfeita descrição da conduta criminosa.
    Noutras palavras, elementar é a parte essencial do tipo penal, de forma que, sua ausência tornará a conduta atípica ou provocará sua desclassificação para nova figura típica. No crime de deserção (Art. 187, CPM), p. ex., a condição de militar do agente, é elementar dessa figura delitiva. Portanto, caso alguém, que não seja militar, venha a ausentar-se sem licença, de uma unidade militar, por mais de oito dias, estaremos de um figura atípica, já que ausente a elementar condição de militar do agente.
    No caso do enunciado, tem-se duas elementares. A primeira delas, a ofensa à dignidade, 
  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando-lhe deprimir-lhe a autoridade.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Envolve condição hierárquica

    Sujeito ativo -inferior

    Sujeito passivo -superior

    Superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente - pena agravada

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar impróprio

    Pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Desobediência

     Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

     Pena - detenção, até seis meses.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar impróprio

    Pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime impropriamente militar

    Tem previsão no código penal comum e no código penal militar   

    Ingresso clandestino

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar impróprio

    pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

  • desacato a superior € desacato a militar € desacato a funcionário ou assemelhado
  • As questões militares costumam cobrar muito esses dois crimes, logo, é interessante saber diferenciá-los.

    Desrespeito a Superior (Crime contra a autoridade ou disciplina militar) - Desrespeitar superior diante de outro militar (diante de civil é fato atípico).

    Desacato a Superior (Crime contra a administração militar) - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Bons estudos!!

  • GABARITO: Letra C

    a) desacato a assemelhado ou funcionário.

    Desacato a assemelhado ou funcionário:

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar.

    b) ingresso clandestino.

     Ingresso clandestino:

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    c) desacato a superior.

    Desacato a superior:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    d) desobediência.

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    e) desacato a militar.

     Desacato a militar:

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

  • essa prova foi mais mole que mastigar catarro..

  • tirei 82/100 nessa prova para a região juazeiro, e até hj não entendo como errei essa questão no dia.

    ps: o corte foi 83 e cada questão de direito valia 2 pontos.

    • No crime de Desacato a assemelhado ou funcionário, tem de ser em lugar sujeito à administração militar.
    • No crime de Ingresso clandestino, a penetração em fortaleza, quartel tem de ser por onde não haja passagem regular ou, se haver passagem, seja defeso(proibido), iludindo a vigilância da sentinela.
    • No crime de Desacato a superior, está a pegadinha! Quando se falar em "ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, sem dúvidas é o crime de desacato a superior.
    • O Desacato a militar é um crime impropriamente militar, ou seja, tanto miliar quanto civil pode praticar.
  • GABARITO - C

    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. (Somente da UNIDADE a que pertence o agente)

    >>> Crime contra a administração Militar

    Parabéns! Você acertou!

  • Rumo ao CFSD 2022

    • fffyi
  • que complicado

  • Desrespeito a superior:

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desacato a superior:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior. Ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

  • #PMMINAS

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

  •  Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     ART. 298

    Parágrafo único.

     A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • LEMBRE-SE SOMENTE AGRAVA A PENA SE FOR OFICIAL SUPERIOR OU COMANDANTE DA (UNIDADE QUE SERVE O AGENTE ).

  • Desacato a superior:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Desrespeito a superior X desacato a superior : primeiro há uma falta de respeito ao superior que é necessária, enquanto no desacato há uma ofensa na autoridade com esse propósito, atingir moralmente seus status.


ID
3402826
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

            Peculato-furto

           § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            Peculato culposo

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

           § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

           Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • A extinção ou minoração da pena só se aplica no caso do peculato culposo, conforme §4º, art. 303 do CPM

  • a) Extinção da punibilidade prevista apenas para o peculato culposo

    b) Descrição do peculato mediante erro de outrem

    c) Não é previsto arrependimento posterior no CPM

    d) Descrição do peculato-apropriação [nessa figura típica o agente possui a detenção da coisa]

    e) Gabarito [nessa figura típica o agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la]

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • MODALIDADES DE PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    PECULATO DESVIO

    desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    Diminuição da pena

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    OBSERVAÇÃO

    1 - No peculato-furto o agente não tem a posse e nem a detenção da coisa.

    2 - Responde somente pelos atos praticados trata-se do instituto da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz

    3 - Não existe arrependimento posterior no código penal militar.

    4 - A causa de reparação do dano que pode gerar a extinção da punibilidade se for antes da sentença irrecorrível ou a redução da pena pela metade quando for posterior ocorre somente no peculato na modalidade culposa.

    5 - Crime contra a administração militar

    6 - Crime impropriamente militar

    7 - Crime militar impróprio

  • A) RESOLUÇÃO: Peculato culposo.

    Extinção ou minoração da pena.

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA APENAS PARA O PECULATO CULPOSO”

    B) RESOLUÇÃO: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem.

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           

    C) RESOLUÇÃO:  Não é previsto arrependimento posterior no CPM

    D)  RESOLUÇÃO: Peculato. (PODE SER PRATICADO POR CIVIL EM CONCURSO COM MILITAR)

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    " peculato-apropriação o agente possui a detenção da coisa”

    E) Peculato-furto.

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    “ agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la”

    RESPOSTA: LETRA E

  • PARA QUE HAJA REPARAÇÃO DO DANO, É IMPRESCINDÍVEL QUE O PECULATO SEJA CULPOSO.

  • marquei peculato apropriação

  • GABARITO - E

    Art 303 - Peculato-furto

           § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

         Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena AUMENTA-SE DE UM TERÇO, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor SUPERIOR a VINTE VEZES o salário mínimo.

            Peculato culposo

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena (Extinção da Punibilidade art. 123)

           § 4º No caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de METADE a pena imposta.

            Peculato mediante APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM

           Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Não existe peculato desvio não, existe ?

  • GAB E

     Peculato-furto

            § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

  • GAB E

    MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0

    VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    PECULATO DESVIO

    desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 3 a 15 anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Extinção da punibilidade

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(antes)a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    Diminuição da pena

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Arrependimento posterior= redução da metade pena

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • Peculato-furto----Subtrair

    Peculato-------------Apropriar-se

    A coisa estava na posse do agente?

    Sim---> Peculato

    Não---> Peculato-furto

  • No peculato , o cara é o ladrão , apropria-se do bem e desvia pro negão ♪ ( PECULATO APROPRIAÇÃO )

    #PMBA2023 , pertenceremos .

    @futstore7

  • O crime de peculato se divide, segundo a doutrina, em cinco espécies:

    Peculato-apropriação– o agente se apropria do valor ou do bem, do qual tem a posse em razão da função; é importante lembrar que o agente recebe o bem licitamente, ou seja, ele deveria recebê-lo em razão da função, mas uma vez recebendo-o corretamente, decide se tornar proprietário dele.

    Peculato-desvio – o agente desvia a finalidade do valor ou o bem que recebeu tem a posse em razão da função.

    Peculato-furto – ocorre quando o agente não tem a posse do valor ou do bem, mas se vale da

    condição de militar para facilitar a prática do crime.

    Peculato culposo – nessa hipótese, o militar, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, concorre para a prática do crime de outrem, seja ele particular ou militar.

    Peculato mediante erro de outrem – ocorre quando o militar se apropria de valor ou bem que

    recebeu por erro de um terceiro.

    Fonte: meus resumos + pdf AlfaCon

  • Peculato-apropriação   APROPRIAR-SE

    Peculato-desvio   DESVIÁ-LO

    Peculato-furto       NÃO TENDO A POSSE

    Peculato-culposo  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, depois: - metade

    Peculato mediante erro de outrem    recebeu por erro de outrem

  • #PMMINAS

    • PECULATO

    Peculato apropriação APROPRIAR-SE,  que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO

    Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio

    PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato-CULPOSO  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, 

    depois: -1/2  metade

    PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem

  • § 2º

     Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     ART. 303 § 2

    § 3º

     Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     ART. 303 § 3

    § 4º

     No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
3402829
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao crime de desobediência, como previsto no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

  • Só para não confundir:

    DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art 301 cpm

    com

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina miltiar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cpm

  • questão passível de anulação. A alternativa correta leva a dedução da existência/exigência do requisito "pessoalidade", oq é requisito do crime recusa de obediência, o crime de desobediência é em um contexto administrativo.
  • Crime impropriamente militar podendo ser cometido por Civil ou Militar. Ao meu ver, a letra "C" também estaria correta, uma vez que o militar em serviço não deixa de ser uma autoridade militar e o descumprimento de sua ordem (pela presunção de legalidade e legitimidade que possui o servidor militar e civil) ensejaria no referido crime. Tanto a alternativa "C" quanto a alternativa "D" não mencionaram o fato que a ordem descumprida deveria ser legal.

  • A) seu cometimento não se apresenta, simultaneamente, como transgressão disciplinar: (EM, art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas. § 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.)

    B) configura crime de desobediência a insurgência a uma ordem ilegal: Desobediência Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: (TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA

    A ADMINISTRAÇÃO MILITAR --→ CAPÍTULO I DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA )

    C)o crime de desobediência pode ser praticado por civil, desde que este se oponha ao cumprimento de uma determinação emanada de um militar de serviço // ordem legal de autoridade militar

    D) para que ocorra o crime de desobediência, imperativo se faz que a determinação parta de uma autoridade militar.

    (Desobediência Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: (TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA

    A ADMINISTRAÇÃO MILITAR --→ CAPÍTULO I DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA ))

    E)(FALSO) ainda que ocorra uma oposição a uma ordem superior, mediante violência, estaremos diante do crime de desobediência Recusa de obediência Art. 163 C/C Violência contra superior  Art. 157.

  • Que vocabulario parece prova de CFO

  • Código penal comum

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    Código penal militar

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    1 - Crime contra a administração militar

    Artigo 298 até o Artigo 339 CPM

    2 - Crime impropriamente militar

    Possui previsão no código penal comum e no código penal militar

    3 - Crime militar impróprio

    Pode ser praticado por civil ou militar

    4 - Não é necessário que o militar esteja em serviço

    Pode ser praticado em serviço ou fora de serviço

    5 - Sem violência ou grave ameaça

    Se envolver violência ou grave ameaça configura o crime de resistência

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •Praticado somente por papa mike

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    •Praticado por civil ou papa mike

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele que possui previsão somente no código penal militar e que só pode ser praticado por papa mike

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto no código penal militar e no código penal comum que pode ser praticado por civil ou papa mike.

  • Na letra C, a meu ver, entendo que o "desde que este", limita a alternativa apenas para aquele momento, tornando-a errada.

  • AUTORIDADE MILITAR

  • Um militar em serviço não é considerado uma autoridade militar ?

  • Resposta: D

  • GABARITO - D

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

    Parabéns! Você acertou!

  • então aquelas cenas do Polícia 24hrs onde o PM falava pro cara que iria prender ele por "desobediência" tava tudo errado ? affs

  • No meu entendimento a C e a D conceituam a desobediência, só que a questão restringiu ao previsto no CPM. A letra C o civil responderia de acordo com o CP, a letra D por sua vez responderia de acordo com o CPM

  • Lembre-se : Ordem ilegal não se cumpre! ( Caso da alternativa B )

    #PMBA2023 , pertenceremos !

  • Essa questão foi anulada pela Banca.

  • Essa questão foi anulada

  • Existe o crime de desobediência (Crime contra Adm publica) e tem o crime de desobediência que exige uma condição de autoridade. A questão deixa claro a qual crime ela se refere.

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • GABARITO D

    DESOBEDIENCIA - SEM VIOLENCIA

    RESISTENCIA - COM VIOLENCIA

  • Tão na cara que induz ao erro...

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

  • #PMMINAS

    • DESOBEDIÊNCIA

    Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

    sem violência

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, exceto subordinado (recusa de obediência)

    Recusa pacífica.


ID
3402835
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao crime militar de “falsificação de documento”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPM Falsificação de documento         Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:         Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.         Agravação da pena         § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
  • Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

            

    Agravação da pena

           § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  • Convém destacar ainda sobre o referido tipo, além da pena ser agravada pelo simples fato de ser oficial, essa ensejará a indignidade para o oficialato (independentemente da pena aplica, ainda que for inferior a 2 anos).

    CPM: Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312

    Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Questão fácil, letra de lei. Porém, alguém esclarece aqui:

    na alternativa "D" onde está o erro? visto que a questão diz: é irrelevante ter sido o documento emitido ter sido o documento emitido para servir como título ou garantia de dívida.

    Se na letra da lei não consta tal afirmação, seria realmente irrelevante, portanto a questão também estaria certa ou estou errado?

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Agravação da pena

    § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    Circunstância irrelevante

    § 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

    Certidão ou atestado ideológicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  •  Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - sendo documento público, reclusão, de 2 a 6 anos; sendo documento particular, reclusão, até 5 anos.

            Agravação da pena

           § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

            Documento por equiparação

           § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato juridicamente relevante.

    Ex: Soldado Ticio falsificou um documento público atentando contra a administração militar.

       Falsidade ideológica

           Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - reclusão, até 5 anos, se o documento é público; reclusão, até 3 anos, se o documento é particular.

    EX: Soldado Marcos omitiu declarações do documento particular atentando contra o serviço militar

  • PODEM FAZER O TESTE! Todos (ainda não achei exceção) os crimes tipificados no cpm que envolvem oficial, tem como majorante O OFICIAL. Para os oficiais o a porrada é "mais forte".
    • DA FALSIDADE
    • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
    • FALSIFICAR- PÚBLICO OU PRIVADO
    • ALTERAR DOCUMENTO VERDADEIRO
    • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR OU O SERVIÇO MILITAR
    • AGRAVADA, OFICIAL OU EXERCE FUNÇÃO EM REPARTIÇÃO MILITAR
  • Resposta: B

  • FALSIDADE MATERIAL---> Alterar o documento materialmente, inserindo informação falsa. Ato realizado por pessoa que não tem a autorização de fazê-lo- pessoa NÃO constituída legalmente para ''manipulação de documentos''. Por exemplo: João, soldado da repartição x, ao retirar um documento, altera informações no documento, à caneta, assim que chega no quartel.

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FALSIDADE IDEOLÓGICA ---> Altera documento, inserindo informação falsa, que não condiz com a realidade. Ato realizado por pessoa autorizada a fazê-lo. Constituída legalmente para ''manipulação de documentos''. Exemplo: João, no ato de retirar o documento na repartição x, pede ao servidor que insira (ou omita) determinada informação (divergente da realidade), uma vez que tal informação trará benefícios a ele. E assim, o servidor o faz, alterando, omitindo etc...

     Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • GAB B

    MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0

    VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!

    Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - sendo documento público, reclusão, de 2 a 6 anos; sendo documento particular, reclusão, até 5 anos.

            Agravação da pena

           § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

            Documento por equiparação

           § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato juridicamente relevante.

    Ex: Soldado Ticio falsificou um documento público atentando contra a administração militar.

    O VERBO DA FALSIDADE DE DOCUMENTO= É FALSIFICAR

  • Certidão ou atestado ideológicamente falso . A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em

    prejuízo de terceiro

    Falsificação de documento .A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  • A)  pena do crime é de detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. ERRADO. Art. 317 - Uso de documento pessoal alheio.

    B) a pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar. CERTO. Art. 311 § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    C) a pena é agravada se o crime é praticado em prejuízo de terceiro. ERRADO. Art. 314

    D) é irrelevante ter sido o documento emitido para servir como título ou garantia de dívida. ERRADO. Cheque sem fundos, art. 313.

    E) a pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro. ERRADO. Ocorre no crime de Certidão ou atestado ideológicamente falso - art. 314. Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

    • Falsificação de DOCUMENTO

    Falsificar ou alterar. Documento é verdadeiro.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão 2 a 6;   

    documento particular reclusão até 5 anos

  •  Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

     ART. 311

    § 1º

    .Documento por equiparação

    § 2º

     Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.

  • Bizu: sempre que se tratar de oficial, a pena é agravada

ID
3402841
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta que indica a conduta típica que configura crime de corrupção passiva, assim como delineado no Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003)

    GABARITO. C

  • Caro Ailson,a narração do CPM diz apenas ''receber'' e se encontra no artigo 308, a palavra solicitar só aparece no código penal.

  • LETRA C.

    Corrupção passiva

           Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            Aumento de pena

           § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           Diminuição de pena

           § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Diferente do CP, o CPM não traz o verbo "solicitar" neste artigo; por outro lado, na corrupção ativa, há a punição do verbo "dar", o que não ocorre no CP.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Bizú: Na Corrupção passiva lembra do S

    Art. 317 – Solicitar ou reSSeber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aSSeitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Obs. Funcionário publico aposentado não pode ser sujeito ativo deste crime.

    Muito usado aqui no QC é esse bizu aqui:

    Corrupção paSSiva - SServidor público.

    Corrupção ATiva: pArTicular.

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

    Corrupção Passiva: diferentemente do CP, não existe o verbo "Solicitar". A doutrina de GUIMARÃES (2019, p. 229) entende que quando um militar (ostensivamente e armado) solicita a quantia de determinada pessoa, na verdade esse estaria exigindo (respondendo pelo crime de Concussão). Menciona ainda o caso de um Bombeiro (que rotineiramente não utiliza de armamentos) que solicita vantagem indevida. Neste caso o militar responderia por Corrupção Passiva do CP, por não haver previsão legal no CPM.

    Corrupção Ativa: diferentemente do CP, pune-se o verbo "Dar".

  • Completando os comentários dos colegas: Todos artigos retirados do CPM - Dos Crimes Contra a Administração Militar

    a) Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    b) Participação ilícita: Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    c) Corrupção passiva: Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: GABARITO

    d) Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    e) Participação ilícita: Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    Espero ter ajudado!!!

  • CÓDIGO PENAL COMUM

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.         

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até 8 anos.

    OBSERVAÇÃO:

    1 - A diferença da corrupção passiva do código penal comum para o código penal militar está no verbo SOLICITAR na qual o código penal militar não possui o verbo solicitar.

    2 - A diferença da corrupção ativa do código penal comum para o código penal militar está no verbo DAR na qual o código penal comum não possui o verbo dar.

    Participação ilícita

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem adquire para si, direta ou indiretamente, ou por ato simulado, no todo ou em parte, bens ou efeitos em cuja administração, depósito, guarda, fiscalização ou exame, deve intervir em razão de seu emprêgo ou função, ou entra em especulação de lucro ou interêsse, relativamente a êsses bens ou efeitos.

  • Corrupção passiva ------------- Código Militar

    Art:.308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • GABARITO: Letra C

    a) oferecer ou prometer dinheiro para a prática de ato funcional.

    Corrupção ativa:

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    b) participar, de modo ostensivo, diretamente, em contrato ou fornecimento de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar em razão do ofício.

    Participação ilícita:

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício.

    c) receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumí-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     Corrupção passiva:

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    d) dar ou prometer vantagem indevida para o retardamento de ato funcional.

    Corrupção ativa:

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

    e) participar, de forma simulada, por interposta pessoa, em concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre a qual deva exercer fiscalização em razão do ofício.

    Participação ilícita:

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício.

  • bizu esta no verbo, solicitar ou receber

  • Lembrando que no Código Penal Militar, a Corrupção ativa traz os verbos "receber e aceitar", não tendo previsão, portanto, do verbo "solicitar".

  • Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

         Aumento de pena

           § 1º A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Ex: Soldado Tulio, exercendo funções típicas policiais numa blitz, vem a ser subornado pelo Capitão Igor para com uma promessa de 20 mil reais para deixa- ló ir embora, o Soldado acaba aceitando a promessa dessa vantagem.

  • pmpa partiu Belém
  • #PMCE

  • RECEBER = CORRUPÇÃO PASSIVA.

    EXIGIR= CONCUSSÃO.

  • #PMMINAS

  • Questão dada!! Você ganha por eliminação rsrs

  • A. Corrupção ativa

    B. Participação ilícita

    C. Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    D. Corrupção qtiva

    E. Participação ilícita


ID
3403513
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    O tipo do art. 319 (Del 2.848/40) Assim dispõe: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

    Fica aqui uma observação muito explorada em prova de concurso que é a diferença entre prevaricação e Corrupção passiva privilegiada (317, §2º ) Que assim dispõe: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    A diferença entre os tipos penais encontra-se no fato de que na prevaricação ninguém solicita!

    Para que não passe batido o tipo do 320 é a chamada condescendência criminosa Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • E) PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

  • PEGA O BIZU! MNEMÔNICO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAIS RELEVANTES.

    PECU - APRO - 312 CP PECULATO -> APROPRIAÇÃO;

    CONCU - EXI - 316 CP CONCUSSÃO -> EXIGIR;

    CORRU - SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITAR;

    CORRUP - OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA -> OFERECER;

    PREVA - RET - 319 CP PREVARICAÇÃO -> RETARDAR;

    CONDES - DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ->DEIXAR.

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA- Crime contra a administração pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência (perdoar culpas ou erros) de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  •  Condescendência criminosa

     Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Abuso de confiança ou boa-fé

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

  • GAB:E

    PREVACARIAÇÃO: CRIME COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUANDO INDEVIDAMENTE RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO, OU PRATICA-O CONTRA DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA, VISANDO SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAIS RELEVANTES.

    PECU - APRO - 312 CP PECULATO -> APROPRIAÇÃO;

    CONCU - EXI - 316 CP CONCUSSÃO -> EXIGIR;

    CORRU - SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITAR;

    CORRUP - OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA -> OFERECER;

    PREVA - RET - 319 CP PREVARICAÇÃO -> RETARDAR;

    CONDES - DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ->DEIXAR.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Ex: João servidor público deixa de praticar atos de ofícios em razões de brigas com sua esposa Rafaela= sentimento pessoal

  • Essa vírgula antes de indevidamente, foi o que me ferrou

  • iades prova feminina pm/pa

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • Obrigado CP

  • o bizu estão nos verbos igual ao CP

    PECU APRO - 312 CP PECULATO APROPRIAÇÃO;

    CONCU EXI - 316 CP CONCUSSÃO EXIGIR;

    CORRU SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA SOLICITAR;

    CORRUP OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA OFERECER;

    PREVA RET - 319 CP PREVARICAÇÃO RETARDAR;

    CONDES DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA DEIXAR.

  • PECU APRO - 312 CP PECULATO APROPRIAÇÃO;

    CONCU EXI - 316 CP CONCUSSÃO EXIGIR;

    CORRU SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA SOLICITAR;

    CORRUP OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA OFERECER;

    PREVA RETA - 319 CP PREVARICAÇÃO RETARDAR;

    CONDES DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA DEIXAR.

    Créditos ao coleguinha

    José Augusto.

  • Prevaricação: Crime egoistico! Pq eu quero assim

  • Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Exemplo recente: Bolsonaro, que é um funcionário público, foi acusado pelos depoentes da CPI de cometer crime de prevaricação. Isso porque, de acordo com o Deputado Federal Luis Miranda, Bolsonaro teve conhecimento da ilegalidade em contrato de compra da vacina Covaxin e não agiu como deveria, ou seja, deixou de praticar ato de ofício em prol de um benefício próprio.

  • FALOU EM SENTIMENTO PESSOAL --------> PREVARICAÇÃO

    FOCOO.

  • Prevaricação

    Art. 319.Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Obs: ➔ crime funcional ou crime próprio - praticado por funcionário público.

    ➔ Sujeito Ativo - É o funcionário público

    Bizu :É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR NESSE CRIME.

    ➔ Sujeito Passivo: É o Estado, porem o particular também pode ser prejudicado por esse crime.

    ➔ O objeto de delito: é o ato de ofício

    ➔ Tipo Subjetivo: é o dolo. → vontade de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício.

    ➔ Consumação: O crime é consumado com o retardamento.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Gab E

  • Ué, pensei que fosse direito penal... rsrs

  • Prevaricação - Demorar, deixar de fazer, retardar.

  • Matheus Oliveira tá em todo canto pqp
  • RUMO A PMCE !!! SIIIIIII

  • mamao

  • INICO PMGO AVANTE

  • A) Trata-se de uma qualificadora, conduta que qualifica o crime de furto, ou seja, torna maior a sua reprovação. No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

    B) Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    C) Art. 309. CPM Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos

    D) Lei de Improbidade Administrativa: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    E) GAB

  • Prevaricação

    Art. 319.Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação retarda ou deixa de praticar por sentimentos próprios. Bora garota(o) você é uma máquina de vencer
  • GAB-E

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Morrer é fácil, comédia é difícil.


ID
3403519
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressamente no crime militar de:

Alternativas
Comentários
  •   Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • A) Desacato a assemelhado ou funcionário

    Art. 300, CPM. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    B)  Ingresso clandestino

    Art. 302, CPM. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    C) Desacato a superior (CERTA)

    Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            

    D) Desobediência

    Art. 301. CPM. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

    E) Desacato a militar

    Art. 299, CPM. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime

  •  Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

           Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Ingresso clandestino

           Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

  • Nossa, cara poucas questões sobre esse assunto... poxa!!!

  • Desacato funcionário

    Art. 300, CPM. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    •Crime militar impróprio

    •Crime subsidiário

    •Crime punido somente na modalidade dolosa

     Ingresso clandestino

    Art. 302, CPM. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Crime subsidiário

    •Crime punido somente na modalidade dolosa

    •Ingresso culposo fato atípico

    Desacato a superior

    Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Crime subsidiário

    •Crime punido somente na modalidade dolosa

    •Envolve condição hierárquica entre os agentes        

    Desobediência

    Art. 301. CPM. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

     Pena - detenção, até seis meses.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    •Crime impropriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Crime punido somente na modalidade dolosa

    Desacato a militar

    Art. 299, CPM. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime

    Observação

    Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Crime subsidiário

    •Crime punido somente na modalidade dolosa

        

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Desacato a superior

    Só pode ser superior

    Tem que ofender a dignidade ou decoro

    Tem que procurar deprimir a autoridade

    Crime propriamente militar

    Ex: Soldado Tulio, ofende seu superior o Major Vinicius atacando sua dignidade com ofensas. graves

           Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desacato Militar

    Militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela

    Pode ser cometido por civil ou militar

    Ex: João, empregado de serviços gerais em determinado quartel, desacata um militar em razão da sua função.

  • q concursos, por que tão poucas questões de penal Militar? melhore.
  • ACHEI SOMENTE 11 QUESTOES .. FALA SERIO :(

  • muito poucas mesmo. achei apenas 7 questões
  • crime de desacato a superior, previsto no artigo 298 do CPM, exige para a sua configuração a vontade livre e consciente do acusado em proferir palavras ofensivas ou praticar atos injuriosos com a finalidade de diminuir a autoridade do superior hierárquico, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

  • PMMG

  • cade os desesperados da PMCE ?

  • Artigo 298 do código penal militar:

    - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    GAB C

  • Desacato a superior

    Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Poxa QConcurso, vamos incluir mais questões de direito penal militar. Muitas provas de polícia por ai para aumentar esse número muito baixo. Da uma moral ai.

  •  Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade

  • O QC deveria aumentar o numero de questões do CPM. Tá muito pouco!

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Título VII - Dos contra a administração militar.

    Capítulo I - Do desacato e da desobediência.

    DESACATO A SUPERIOR (ART. 298) - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. Reclusão até 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo Único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da UNIdade a que pertence o agente.

  • São poucas questões

  •   Desacato a superior

           Art. 298

  • A)  Desacato a assemelhado ou funcionário (lembrando que a figura do assemelhado não existe mais e é crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)

             Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar.

    B) Ingresso clandestino (crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)

             Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    C) Desacato a superior ( crime propriamente militar= só pode ser cometido por inferior hierárquico ou subordinado)

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    D) Desobediência (crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)

             Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    E) Desacato a militar (crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)

             Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    #FOCONAFARDA.

  • Desacato a superior

    Art. 298.Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.(ate 4 anos)

    Gab C

    • Desacato a superior

    - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Agravação de pena

    Parágrafo único - A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Mil vezes o TECCONCURSO...

  • Boa noite!achei que era só eu que não estava encontrando questão de Direito penal militar,mais não,e pq são poucas mesmo.
  • Não sei oque que está acontecendo ,mais quando coloco as Banca não aparece questão de Direito penal militar.Alguem aí si indentificar?
  • Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • putz mano! QC estou precisando de mais questões para essa banca pow, paguei 400 reais nessa assinatura vitalícia que não tem questões para a banca que estou estudando.
  • GAB-C

    desacato a superior

      Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    SER CONCURSEIRO, É SER SOZINHO!

    VERDADES!!

  • As questões de direito penal militar da banca IBFC não estão aparecendo.

  • Desacato a superior - Art 298 CPM

ID
3957955
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Juvenal, fora do seu ambiente de trabalho, mas, se valendo de sua função pública de bombeiro militar, exigiu de Antônio, dono da boate Bom Sucesso, R$ 3.000.00 (três mil reais), para que a guarnição dos Bombeiros Militares ele comandava, permanecesse em seu estabelecimento durante a Festa de Camisa 2018, dando especial atenção a segurança do evento.

Sobre a conduta de Juvenal, responda:


Alternativas
Comentários
  • Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • O crime de concussão possui idêntica redação tanto no CP (art. 316) quanto no CPM (art. 305).

    Todavia, sendo Juvenal militar da ativa, trata-se de crime militar em razão do art. 9º, II, c do CPM. Logo, não responde pelo delito do CP, e sim o do CPM.

  • CONCUSSÃO: Crime Impropriamente Militar (cometido por militar ou civil) que atenta contra a Administração Pública Militar. O referido crime encontra-se disposição semelhante no Código Penal Comum. Parte da doutrina castrense entende que caso o militar, estando armado, "solicite" de terceiro vantagem indevida, tal fato já constituiria o crime militar de concussão (no tipo penal castrense de corrupção passiva não há o verbo solicitar).

  • CÓDIGO PENAL COMUM

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. 

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

  • GABARITO: Letra D.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Juvenal EXIGIU de Antônio R$ 3.000,00. Logo, trata-se do crime de concussão.

  • O militar cometeu o crime atuando EM RAZÃO DA FUNÇAO, tal atitude se amolda no art. 9º, inciso II, alínea ''c'' do CPPM. Logo o crime será militar e não comum.

  • Então infere-se que a questão afirma que há entendimento de que o BM se colocou de serviço quando exigiu o valor e se identificou como bombeiro, porque se olhar ao pé do enunciado e do artigo 9º do CPM, o crime foi cometido por militar da ativa, contudo não estava de serviço, tampouco em lugar sujeito a adm militar, então não a que se falar de amoldamento exato a referido artigo nono, a não ser por ilação. De qualquer forma aprendi o que a banca quer, quando for algo na ordem do dia escrevo um artigo cientifico sobre isso.

  • Gabarito D

    O crime de concussão é idêntico tanto no CP Art.316 como no CPM Art. 305

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    No caso em questão aplica-se o CPM porque Juvenal (militar da ativa) estava atuando em razão da função.

    CPM--> Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • CONCUSSÃO é crime do:

    CÓDIGO PENAL COMUM e crime do CÓDIGO PENAL MILITAR:

    Como nessa questão tem essas duas alternativas e o SUJEITO ATIVO é um MILITAR. Diante disso, usamos o PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE para responder esta questão.

  • Me tirem uma dúvida, no edital do CFO PMBA 2019 está escrito "4. Dos crimes contra a Administração Militar. 4.1 Do desacato e da desobediência." Essa questão não deveria ter sido anulada? Já que o capítulo do crime de concussão não consta no edital.

  • GABARITO - D

    Dos Crimes Contra a Administração Militar

         Concussão

           Art. 305. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    O Crime é militar, pois o Bombeiro Militar agiu em razão do cargo, estando em serviço, contra a Administração Militar.

    Amolda-se no art. 9º inc. II - e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    Parabéns! Você acertou!

  • A

    Cometeu o mesmo o delito de corrupção passiva.

    Comentário: O núcleo do tipo penal "corrupção passiva" é receber ou aceitar, não exigir.

    B

    Cometeu o mesmo o delito de concussão do Código Penal Brasileiro.

    Comentário: De fato, o tipo penal previsto para o caso é a concussão. Resta saber se qual código será aplicado. Analisando a questão, acredito que o CPM deve ser utilizado, tendo em vista que o militar cometeu o crime em razão da sua função de bombeiro militar.

    C

    Não cometeu nenhum crime, mas violou dever de conduta ao cargo, pelo que responderá na órbita administrativa.

    Comentário: Cometeu crime sim, conforme artigo  art. 305 do CPM: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D

    Cometeu o delito de concussão do Código Penal Militar Brasileiro (Gabarito)

    E

    Não cometeu nenhum delito.

    Comentário: Cometeu crime sim.

  • GAB D

    Concussão

           Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

  •  

      Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • crime IMPROPRIAMENTE militar!

  • DIFERENTE DO CÓDIGO PENAL, a corrupção PASSIVA no CPM (art.308) NÃO tipifica a modalidade SOLICITAR !!!

    " Apenas há dúvida quanto a qual crime é cometido pelo militar que “solicita” vantagem indevida em razão da função.

    A solução dada pela Doutrina é a de que um militar, fardado e armado, que solicita vantagem, na verdade a está exigindo, e portanto cometeria o crime de concussão.

    Caso o militar não esteja aparamentado e não ofereça ameaça direta, apenas solicitando a vantagem, incorrerá no crime de corrupção passiva comum, previsto pelo Código Penal. Este caso seria o do bombeiro militar que solicita vantagem para aprovar uma construção e expedir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Complementando ...

    Há especialidade em virtude do artigo 9º, II, c do CPM.

    CP - Art. 316, Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    CPM - Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Exigiu - Concussão

  • Qual a diferença da letra B para a D ?

  • A- Cometeu o mesmo o delito de corrupção passiva.- ELE NÃO SOLICITOU NEM RECEBEU E SIM EXIGIU.

    B-Cometeu o mesmo o delito de concussão do Código Penal Brasileiro. - ELE DEIXA CLARO QUE QUEM COMETE É UM MILITAR TEM O SEU ESTATUTO PRÓPRIO.

    C- Não cometeu nenhum crime, mas violou dever de conduta ao cargo, pelo que responderá na órbita administrativa. - É CRIME MILITAR E RESPONDERÁ NAS TRÊS ESFERAS.

    D-Cometeu o delito de concussão do Código Penal Militar Brasileiro. -GABARITO POIS MILITAR RESPONDERÁ PELO CPM.

    E-Não cometeu nenhum delito. COMETEU CRIME DE CONCURSÃO PELO CPM POIS= EXIGIR + FUNÇÃO PÚBLICA+ MILITAR.

    FATIOU CORTOU!

  • #PMMINAS

  • A) Cometeu o mesmo o delito de (CONCURSSÃO CPM) corrupção passiva.

    B) Cometeu o mesmo o delito de concussão do Código Penal Brasileiro (MILITAR) (PRICÍPIO DA ESPECIALIDADE).

    C) Não cometeu nenhum crime, mas violou dever de conduta ao cargo, pelo que responderá na órbita administrativa.

    D) Cometeu o delito de concussão do Código Penal Militar Brasileiro.

    E) Não cometeu nenhum delito.

  • No edital só pede "do desacato e da desobediência".

    Tomara que tenha sido anulada e ajudado alguém na época.

    Letra D o gabarito


ID
4978330
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

Alternativas
Comentários
  • Se eu estivesse com um computador na hora da prova, a pesquisa ainda seria trabalhosa nemmmm

  • GABARITO C.

    Vamos lá! A questão quer os crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

    Em verde, os crimes que admitem modalidade culposa, tornando a assertiva errada.

    A) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM) ; Usura pecuniária (art. 267 do CPM); Epidemia (art. 292 do CPM); Corrupção ou poluição de água potável (art. 294 do CPM);

    B) Inundação (art. 272 do CPM); Embriaguez ao volante (art. 279 do CPM); arremesso de projétil (art. 286 do CPM); Receita ilegal (art. 291 do CPM)

    -> Inundação no CP não admite a modalidade culposa, mas no CPM, ADMITE.

    Banca foi com maldade nessa, rsrs.

    C) Violação de território estrangeiro (art. 139 do CPM); Sobrevoo em local interdito (art. 148 do CPM); Perigo de inundação (art. 273 do CPM); Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro (art. 275 do CPM); NOSSO GABARITO (nenhum crime na assertiva admite modalidade culposa)

    D) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação (art. 288 do CPM); Envenenamento com perigo extensivo (art. 293 do CPM); Desobediência (art. 301 do CPM).

    Desistir não é opção!!!

  • CRIMES CULPOSOS NO CPM

    Condescendência Criminosa

    Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução

    Turbação de objeto ou documento (Crimes contra a segurança externa)

    Revelação de Notícia ou Documentos.

    Abuso de Confiança ou Boa-fé

    Descumprimento de Missão

    Fuga de Pessoa Presa ou Internada (não prevê Med. Segurança)

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados (­­­Titanic) - (NÃO ADMITE: Omissão de Efic. ou Força e Omissão de Socorro)

    Desaparecimento, consunção ou extravio

    Dano a Aparelhamento de Guerra, Navio ou Aeronave - (NÃO ADMITE: Dano Simples, Dano Qualificado)

    Lesão Corporal / Homicídio / Peculato / Receptação*

    Poluição de água potável / Incêndio / Explosão / Emprego de gás tóxico / Epidemia / Abuso de Radiação / Inundação (ñ prevê p/ perigo inundação) / Desabamento / Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal

    Consecução de Informação com o fim de Espionagem (Crime contra a segurança Externa)

    BIZU: o crime de inundação prevê a modalidade culposa, porém o crime de perigo de inundação não prevê a modalidade culposa.

    GAB: C

    ´

    ´

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Créditos BigJoaoVitona, Apenas

    Em vermelho contra a pergunta da alternativa, em azul de acordo com a alternativa.

    A) Consecução de notícia, informação - Crime contra a segurança externa do país - ADMITE CULPA;

    Usura pecuniária - Crime contra o patrimônio - NÃO ADMITE CULPA;

    Epidemia - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA;

    Corrupção ou poluição de água potável - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA;

    B) Inundação - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA, Lembrar que o de perigo de inundação não admite culpa.

    Embriaguez ao volante - Crime contra a incolumidade pública - NÃO ADMITE CULPA;

    Arremesso de projétil - crime contra a incolumidade pública - NÃO ADMITE CULPA

    Receita Ilegal - crime contra a incolumidade Pública - NÃO ADMITE CULPA

    C) Violação de território estrangeiro - crime contra a segurança Externa - Não admite culpa;

    Sobrevoo em local interdito - crime contra a segurança externa - não Admite culpa;

    Perigo de inundação - crime contra a incolumidade pública - Não admite culpa

    Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro - Não admite culpa

    D) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem - Contra a segurança externa do país - Admite culpa

    Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação - Contra a incolumidade pública - Não admite Culpa

    Envenenamento com perigo extensivo - Crime contra a incolumidade pública - Admite culpa

    Desobediência - Crime contra a Administração Militar - Não Admite Culpa

  • Essa questão foi de quebrar as pernas, meus amigos!

  • Errei só por conta do Perigo de inundação

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto somente no código penal militar

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto no código penal militar e no código penal comum

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •Aquele que só pode ser praticado por militar.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    •Aquele praticado por militar e por civil.

  • Essa questão foi tensa ..

  • Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Nem perco meu tempo...

  • 1) Crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 ao 148, CPM)

    Quais admitem modalidade culposa? somente os arts. 143, 144 e 145, CPM.

    2) Crimes contra a incolumidade pública (arts. 268 ao 297, CPM)

    Quais admitem modalidade culposa? (arts. 268, §2º / 269, §4º / 270, p.único / 271, p. único / 272, p.único / 274, p.único / 276, p.único / 278, p.único / 282, §3º / 283, §2º / 284, §2º / 292, §2º / 293, §3º / 294, p.único / 295, p.único / 296, p.único.

    DICA: Grave o artigo que inaugura e termina cada título. Além disso, os crimes contra a segurança externa do país são de fácil memorização as modalidades culposas.

  • Nessa questão fui pela lógica. Pensei: Violação de território estrangeiro ; Sobrevoo em local interdito ; Perigo de inundação e Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro tem que haver dolo para serem cometidos.. 

  • ATENÇÃO !

    Inundação admite culpa

    Perigo de inundação não admite

  • Crimes culposos do Código Penal Militar:

    • Consecução de Notícia, Informação ou Documento para Fim de Espionagem
    • Revelação de Notícia, Informação ou Documento
    • Turbação de Objeto ou Documento
    • Fuga de Preso ou Internado
    • Descumprimento de Missão
    • Omissão de Providências Para Salvar Comandados
    • Omissão de Providências Para Evitar Danos
    • Dano em material ou aparelhamento de guerra
    • Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
    • Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares
    • Desaparecimento, consunção ou extravio
    • Incêndio
    • Explosão
    • Emprego de Gás Tóxico ou Asfixiante
    • Abuso de Radiação
    • Inundação
    • Desabamento ou Desmoronamento
    • Fatos que Expõem a Perigo Aparelhamento Militar
    • Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal
    • Perigo de Desastre Ferroviário
    • Superveniência de Sinistro
    • Atentado Contra Transporte
    • Atentado Contra Viatura ou Outro Meio de Transporte
    • Epidemia
    • Envenenamento Com Perigo Extensivo
    • Corrupção ou Poluição de Água Potável
    • Fornecimento de Substância Nociva
    • Abuso de Confiança ou Boa-Fé
    • Inutilização, Sonegação ou Descaminho de Material Probante


ID
4978339
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:

( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.
( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.
( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.
( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E não sexual como fala a segunda alternativa........ O pulo do gato, meus companheiros está no:

    ART 9º do CPM, inciso lll, vejamos...

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    QUALQUER ERRO, FALA AÊ

  • (V) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.

    CPM Falsa identidade - Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    (F) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadutal (federal/estadual), seu dever funcional para obter vantagem sexual.

    CPM Violação do dever funcional com o fim de lucro - Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (V) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.

    CPM Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal (estadual/federal).

    CPM Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação - Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida: Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    [Gab. B] - Somente uma assertiva é falsa.

  • Essa questãos deveríamos ficar atentos que a Justiça Militar Federal tem competência para julgar civis, o que não ocorre na Justiça Militar Estadual. Nestes casos, caso o civil cometa um desses crimes contra a administração militar estadual não responderia no CPM e sim pelo CP, caso houvesse previsão legal.

    Obs: Essa questão parece fácil agora, mas na hora do CFO PMMG 2020 com certeza não foi rsrsrsr

  • Crimes contra a administração militar

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

    Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

    I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

    II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

    III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • GABARITO - B

    Complementando...

    Falsa identidade

    >>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado

    >>> Somente modalidade dolosa. Exige-se, ainda, elemento subjetivo específico, consistente em obter vantagem para si ou para outrem ou provocar dano a terceiro . Não se pune a forma culposa

    Violação do dever funcional com o fim de lucro 

    >>> O crime é doloso. Há o elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de obter vantagem pessoal indevida, para si ou para outrem. Inexiste a forma culposa

    >>> O sujeito ativo é o funcionário público, civil ou militar. O passivo é o Estado. 

    >>> O objetivo do agente é a obtenção de qualquer espécie de vantagem, para si ou para outrem.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    >>> O sujeito ativo é somente o funcionário público. O sujeito passivo é o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou outra pessoa prejudicada

    >>> Somente modalidade dolosa. Não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa. 

    >>> Livro oficial é o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública. 

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    >>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (inclusive o cego, desde que tome conhecimento do conteúdo da correspondência de algum modo); o passivo, no entanto, é de dupla subjetividade, necessitando ser o remetente e o destinatário da correspondência. Faltando um deles, ou seja, se um dos dois autorizar a violação, não pode haver crime

    >>> Somente modalidade dolosa. Não há a forma culposa.

    Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

    Parabéns! Você acertou!

  • Acertei a questão por exclusão, mas fica a dúvida:

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Essa "vantagem" não poderia ser de caráter sexual, já que o tipo não restringiu?

  • Questão complicada, errei bonito.

  • Acabei de ler estes artigos no CPM, e errar bonito #MENTORIABAINUDAESPAÇUNAVE #RUMOAPQP

  • CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!

  • Art.125 §4°CF - A justiça estadual não tem competência para julgamento de civis ( quando agentes do crime).

  • Tristeza :"(

  • coitado de quem fez essa prova de aspirante. Deus me livre

  • Acertei por exclusão , Vejamos;

    ..

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ESSA ESTA ERRADA - para obter vantagem sexual (NADA HAVER)

    ..

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

    Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

    I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

    II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

    III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Em 10/08/21 às 12:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 05/08/21 às 11:21, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/07/21 às 10:44, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 10/07/21 às 10:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/06/21 às 10:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou !

    IREI SER APROVADO PMMG 2021

  • Essa matéria é fod@. Ainda bem que veio no edital PMCE.
  • Mate. questão : civil, jamais , em hipótese alguma, nunca , never, comete crime militar Estadual!!!!! civil n comete crime militar Estadual!!!
  • Justiça Militar Federal - Civil e Militares

    Justiça Militar Estadual - apenas Militares

    ( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.

    ( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.

    ( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.

    ( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.

  •  para obter vantagem sexual.

  • Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem.

    administração militar sempre será federal???

  • Priscila ☕

    27 de Julho de 2021 às 14:55

    CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!

    Com as devidas vênias a nossa colega, há equívoco em seu comentário.

    CIVI COMETE SIM CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL, ENTRETANTO, A COMPETÊNCIA DESLOCA-SE A JUSTICA MILITAR DA UNIÃO.

    at.te

  • O civil não comete crime Militar na esfera Estatual JAMAIS!!! Apenas FEDERAL!!


ID
5002507
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Desacato a superior é crime contra a administração militar e está tipificado no art. 298 do Código Penal Militar como ofensa à dignidade ou ao decôro, procurando deprimir a autoridade do superior.

Qual a pena imposta a este crime?

Alternativas
Comentários
  • falta de capacidade técnica em elaboração de prova. lastimável cobrar quantum de pena.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Observações:

    1 - Crime contra a administração militar   

    Artigo 298 até o Artigo 339 CPM

    2 - Crime militar próprio  

    Só pode ser praticado por militar

    3 - Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    4 - Crime subsidiário

    Se o fato não constitui crime mais grave.

    5 - Envolve condição hierarquia entre o sujeito ativo e passivo

    Sujeito ativo é o inferior

    Sujeito passivo é o superior

    6 - Não admite a modalidade culposa

  • É o tipo de questão que nem me tira a paz.

  • Como diria um professor meu: banca militar, se não for marinha ou esfecex, não sabe fazer prova. Cobrar decoreba de pena, num universo de mais de 400 crimes (CP + CPM) é ridículo...
  • Questões que eu simplesmente ignoro e finjo que não existe

  • Cobrar pena realmente não mede conhecimento

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Desacato a superior

    Só pode ser superior

    Tem que ofender a dignidade ou decoro

    Tem que procurar deprimir a autoridade

    Crime propriamente militar

    Ex: Soldado Tulio, ofende seu superior o Major Vinicius atacando sua dignidade com ofensas graves

    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

           Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desacato Militar

    Militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela

    Pode ser cometido por civil ou militar

    Ex: João, empregado de serviços gerais em determinado quartel, desacata um militar em razão da sua função.

     

  • PARABÉNS PELA CRIATIVIDADE

  • Quem decora pena e presidiario kkkk

  • A banca não teve nem o trabalho de corrigir DECÔRO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO - B

    Desacato a Superior é um crime contra a ADMINISTRAÇÃO MILITAR, e está no CAPITULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA. O ÚNICO crime nesse capítulo que prevê RECLUSÃO é o referido crime de Desacato a superior.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente .

  • GABARITO - B

    Complementando... Desacato a Superior

    >>> Sujeito ativo, conforme descrição feita no tipo, somente pode ser o militar, mesmo assim de hierarquia inferior.

    >>> Sujeito passivo é o Estado; secundariamente, o oficial desacatado.

    >>> Desacatar quer dizer desprezar, faltar o respeito ou humilhar.

    >>> Não se concretiza o crime se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém. 

    >>> Não há a forma culposa

    >>> Crime contra a administração militar

    Parabéns! Você acertou!

  • Antes colocasse o caput do artigo e pedisse para identificar o crime. Eu hein. O cão que decora pena com tanta coisa pra estudar

  • Cobrar pena é final de carreira demais! Deveria ser proibido.

  • Já via banca cobrar pena, mas essa aí cobrou foi a galinha inteira. kkk

  • Desacato a superior

    - sujeito ativo é inferior

    - ofende a dignidade e decoro

    - superior tem que estar presente

    - agrava se contra oficial general / comandante da unidade

    - crime propriamente militares

    - reclusão, até quatro anos,

  • Cobrar pena é sacanagem.

  • Nas palavras de alguém por ai: quem decora pena é bandido

  • Diversos crimes e a banca quer ficar cobrando a pena... sem cabimento.

  • Examinador v4g4bundo! Se estiver com preguiça de elaborar a questão, é só passar a vez para outro!

  • A Diferença entre esse crime e o de Desrespeito a superior, Previsto no art 160, está apenas na gravidade da conduta. O Desrespeito é é um a falta de consideração mais branda, enquanto o Desacato é mais severo, portanto o Desrespeito é subsidiário, sendo absolvido quando ocorre Desacato.

  • Bom dia, Nobres estudantes!

    Caro matheus martins, permita-me fazer apenas uma pequena correção em sua resposta, tendo em vista que eu frequentemente confundo tais conceitos, de crime militar próprio x crime próprio militar.

    Pois bem, no item abaixo você colocou que o crime de Desacato a superior é um tipo de crime militar próprio e crime propriamente militar, vejamos:

    2 - Crime militar próprio  

    Só pode ser praticado por militar

    3 - Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    No entanto, segundo a Doutrina de COIMBRA e NEVES, os crimes próprios militares exigem um "plus", isto é, além de ser um crime militar próprio (Código Penal Comum se refere assim) ou crime propriamente militar (Constituição Federal se refere assim),expressões sinônimas, deve ser um militar em determinada função, ou seja, Comandante, inferior ou superior, como no caso do Crime de Desacato a Superior, só pode ser cometido por um MILITAR INFERIOR.

    Acredito que você entendeu que fossem expressões sinônimas, mas há uma singela diferença como pode ver no trecho abaixo dos autores retrocitados (p. 117 - Manual-de-Direito-Penal-Militar-Cicero-Robson-Coimbra-Neves) :

    Convém, antes de passar às teorias, deixar claro que crimes militares próprios não se confundem com crimes próprios militares. Estes constituem infrações penais militares que somente podem ser cometidas por militar em uma condição funcional específica, como a de comandante (arts. 198, 201 etc.).

    POR FIM, UM SINGELO RESUMO:

    1) CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, CRIME PURAMENTE MILITAR, CRIME MILITAR PRÓPRIO, CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR = CRIMES QUE SÓ OS MILITARES COMETEM MAIS A INSUBMISSÃO, QUE É UMA INFRAÇÃO COMETIDA POR CIVIL, MAS É UM CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR ( FAMOSA TEORIA DO CUBO IMPOSSÍVEL DE MARREIROS, ISTO É, NÃO HÁ UM CONCEITO TÉCNICO DE CRIME PURAMENTE MILITAR, NEM A DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA DEFINEM COM CLAREZA)

    2) CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR, CRIME ACIDENTALMENTE MILITAR OU CRIME MILITAR MISTO

  • CONTINUANDO...

    2) CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR, CRIME ACIDENTALMENTE MILITAR OU CRIME MILITAR MISTO

    SÃO AQUELES QUE TANTO O MILITAR COMO O CIVIL PODEM COMETER, POR EXEMPLO: FURTO, HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, CORRUPÇÃO, ETC...

    SERÁ UM CRIME MILITAR QUANDO PRATICADO PELO AUTOR ( MILITAR OU CIVIL) EM CERTAS CONDIÇÕES INCURSAS NO ART.9º DO CPM.

    3) CRIME MILITAR EXTRAVAGANTE, CRIME MILITAR POR EQUIPARAÇÃO,

    COM O ADVENTO DA LEI Nº 13491 de 2017, UMA NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES MILITARES SURGIU, POIS AGORA O ART.9, INCISO II, DISPÕE:

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

    DESSARTE, TODA GAMA DE CRIMES PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS, TIPO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, LEI DE LICITAÇÕES, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, SERÃO DE COMPETÊNCIA DA JMU.

    BASICAMENTE É ISSO MOÇADA, UMA TÉCNICA QUE UTILIZO PARA SABER SE O CRIME É MILITAR ( SENTIDO LATO), É NA ANÁLISE DO BEM JURÍDICO OFENDIDO, SE HOUVER INTERESSE DAS FORÇAS ARMADAS POSSIVELMENTE É UM CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.

  • misericórdia KKKKKKK
  • NÃO SEI A NECESSIDADE DE DECORAR PENA!!!

  • Estava com 100% de acerto aí vem uma questão de pena e eu errei kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal, sei que decorar pena é muito chato, e na verdade dispensável, não temos tempos pra isso. Porém se não nos alertamos a isso, o concorrente se importa com questões desse tipo e acerta, ficamos na pior. Decoro um esqueminha e dá certo na maioria dos casos.

    Mas uso o seguinte esquema, mato muitas questões só com isso;

    Nenhuma pena militar é numero impar e nenhum aceita detenção.

  • sei lá po r r @

  • Vai pra casa do chico.

  • EU REPROVO MAS NAO DECORO PENA

  • Chute kkk

  •  

    A prática de violência contra superior tem uma pena menor que o desacato.

     Desacato a superior

      Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Violência contra superior

      Art. 157. Praticar violência contra superior:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • " EU ESPERAVA O PIOR, MAS ISSO É BEM MAIS PIOR DO QUE EU ESPERAVA"

    relatos de um concurseiro.

  • #PMMINAS


ID
5115916
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, o crime militar de falsidade ideológica caracteriza-se quando o agente pratica a conduta de

Alternativas
Comentários
  • A -  Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 314, CPM.

    B - Falsificação de documento Art. 311, CPM.

    C. correta. Falsidade ideológica.

    D - Supressão de documento Art. 316 CPM.

    E - Uso de documento pessoal alheio Art. 317, CPM.

  • CAPITULO V

    DA FALSIDADE

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Agravação da pena

    § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    Certidão ou atestado ideológicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

    Uso de documento falso

    Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

            

    Supressão de documento

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

            

    Uso de documento pessoal alheio

    Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • não precisa decorar tudo... decore apena os verbos.

  • GABARITO - C

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Crime contra a Administração Militar

    Verbos: Omitir, Inserir ou fazer Inserir

    Documento: Público Ou Particular

    Fim: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Condição: desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    Documento Público: Reclusão até 5 anos

    Documento Particular: Reclusão até 3 anos

  • (A) (ERRADO) Refere-se ao crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 314).

    (B) (ERRADO) Texto da Falsificação de documento (Art. 311.).

    (C) (CERTO) Lei seca do Art. 312.

    (D) (ERRADO) Redação sobre a Supressão de documento (Art. 316.).

    (E) (ERRADO) Uso de documento pessoal alheio (Art. 317.).

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • LETRA DA LEI É QUASE IDENTICA AO DO CODIGO PENAL

    CPM:

     Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    CP:

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Eu decorei da seguinte forma:

    Falsificação de documento = FALSIFICAR / ALTERAR (O agente irá falsificar/alterar no todo ou parte do documento)

    Falsidade ideológica = OMITIR / INSERIR (O agente irá omitir ou inserir uma informação dentro do documento)

    GABARITO LETRA C

    0BS.: Dica do professor juliano cabeção yamakawa

  • GRAVE OS VERBOS

    OMITIR

    INSERIR

    FAZER INSERIR

    GAB : C

    Ass:FUTURO PMMG

    QUE DEUS ABENÇOE OS ESTUDOS DE TODOS VOCÊS QUE CORREM ATRÁS DOS SEUS SONHOS !

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    VERBO: FALSIFICAR

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    FALSIDADE IDEOLOGICA

    VERBO: OMITIR OU INSERIR 

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    CERTIDÃO OU ATESTADO FALSO

    VERBO: ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    VERBO: DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    FALSA IDENTIDADE

    VERBO: ATRIBUIR

    USO DE DOCUMENTO FALSO

    VERBO: FAZER USO

  • FALSIDADE DE DOCUMENTOS -> verbo "Falsificar"

    FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Verbos "omitir" "fazer inserir"

  • Resposta Correta item C

    Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  • falsificação de documento -> FALSIFICAR

    falsidade ideológica -> OMITIR / INSERIR

  • Falsidade ideológica

    - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  • Falsificação de documento = FALSIFICAR / ALTERAR (O agente irá falsificar/alterar no todo ou parte do documento)

    Falsidade ideológica = OMITIR / INSERIR (O agente irá omitir ou inserir uma informação dentro do documento)

  • Falsificação de DOCUMENTO:  Documento é verdadeiro. Falsificar ou alterar, atente contra a administração ou o serviço militar.

    documento público r 2 a 6;   documento particular r até 5 anos.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir documento falso, com o fim de prejudicar direito,  desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    documento público r até 5 anos;   documento particular r até 3 anos.

  • #PMMINAS

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA 

    OMITIR ou INSERIR, dados que deveria constar no documento.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão até 5 anos  

    documento particular reclusão até 3 anos.

  • mastigado !

    Falsidade ideOlógica - Omitir.

    pmsc#

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos. 

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos. 

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Supressão de documento

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público;

    reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

    Uso de documento pessoal alheio

    Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dele se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


ID
5119123
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de prevaricação, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de

Alternativas
Comentários
  • PREVARICAÇÃO

    ART. 319. RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

  • GAB-A

    A) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

    Omissão de notificação de doença

           Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • prevaricação - retardar

    • Palavras chaves => RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR,...
    • Art. 319 : RETARDAR ou DEIXAR de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício, ou PRÁTICÁ-LO contra expressa disposição de lei, PARA SATISFAZER interesse ou SENTIMENTO PESSOAL
    • PENA - detenção, 6 meses a 2 anos

  • A - PREVARICAÇÃO B - OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA C - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA D - DESOBEDIÊNCIA E - DESACATO A MILITAR PMMG, FORÇA E HONRA ! CFSd 2021
  • GAB A

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Ex: João servidor público deixa de praticar atos de ofícios em razões de brigas com sua esposa Rafaela= sentimento pessoal

  • (A) (CERTO) Letra do Art. 319.

    (B) (ERRADO) Trata-se da Omissão de notificação de doença - Art. 297.

    (C) (ERRADO) Redação da Condescendência criminosa - Art. 322.

    (D) (ERRADO) Versa sobre a Desobediência - Art. 301.

    (E) (ERRADO) Trata-se de Desacato a militar - Art. 299.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GABARITO - A

    Adendo....

    CPM = Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Há diferenças em relação ao CP que não prevê modalidade Negligência

    CP = Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A- PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    C- Condescendência é o famoso deixar pra la,

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  •  retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Basta saber o VERBO, e ir por eliminação.

  •  Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Postura tática 04( C P Militar se assemelha muito com o C P)

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Ver artigo 319 do Código Penal.

    Desista de ser fraco!

  • bizuuuu

    falou em PREVARICACAO

    SENTIMENTO PESSOAL OU INTERESSE PESSOAL

  • PREVARICAÇÃO: . RETARDAR ou deixar de praticar

    para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

  • #PMMINAS

    • PREVARICAÇÃO  INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

    RETARDAR ou deixar de praticar, 

  • PM - AM

  • CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Omissão de notificação de doença

    Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.


ID
5208271
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 45. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    b)  Furto atenuado

           § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    c)   Lesão levíssima

           § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    d) Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Retratação

           2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    e)   Favorecimento pessoal

           Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

           Pena - detenção, até seis meses.

     Isenção de pena

           § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

  • Resposta: D

  • Nobres, referente ao item B o erro não é a menção do crime de estelionato e sim o quantum de diminuição da pena, vejamos :

    Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    O item B diz, diminuir até a metade.

    Estelionato

             Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    •      Art. 253. Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
  • Falso testemunho ou falsa perícia

             Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Aumento de pena

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

            Retratação

            § 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Em 10/08/21 às 23:02, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 27/07/21 às 06:52, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 28/06/21 às 08:41, você respondeu a opção B!Você errou!

    Em 23/06/21 às 17:11, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/06/21 às 19:33, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Não sei que diabo eu fazia marcando B) kkkkkk

  • Estudando para PCDF - E resolvi fazer PM-MG 2021 - Let's go rumo aprovação

  • Em 04/09/21 às 17:09, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 22/08/21 às 00:16, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 19/08/21 às 00:28, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Não tá morto quem peleia!

  • dia 06|09|21 VC RESPONDEI B VC ERROUUUU 16;58

  • Em relação ao item e)

    e) No crime de favorecimento pessoal, se quem presta o auxilio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. (errado)

    C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Art. 350,  § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

  • SENTIR FALTA DOS PMCE KKKKK

  • #PMMinas

    Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Retratação

        2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    Favorecimento pessoal

        Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

        Pena - detenção, até seis meses.

     Isenção de pena

        § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena. (C.A.D.I.)

  • #PMMINAS

    • FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA 

     Fazer afirmação falsa, ou calar a verdade. 

    Como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar

    +1/3 suborno

    Isento, retratação antes da sentença

    • FAVORECIMENTO Pessoal

     Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão.

    Isento, C.A.D.I

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Aumento de pena

    A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    Retratação

    O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.


ID
5283379
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Entre os crimes contra a administração militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de peculato, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

            Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • A)

    Peculato

             Art. 303, CPM "Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos."

    B)

    Apropriação de coisa havida acidentalmente

             Art. 249, CPM "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

    Pena - detenção, até um ano."

    C)

    Furto simples

             Art. 240, CPM "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos."

    D)

    Concussão

             Art. 305, CPM "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos."

    E)

    Excesso de exação

             Art. 306, CPM "Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

  • GAB A

    MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0

    VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!

    TIPOS DE PECULATOS:

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    PECULATO DESVIO

    desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 3 a 15 anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Extinção da punibilidade

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(antes)a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    Diminuição da pena

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Arrependimento posterior= redução da metade pena

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • Gabarito A

    Pmce 2021

  • peculato

    -é impropriamente militar (consta tanto no cpm quanto no cp)

    -crime próprio de funcionario de funcionário público

    -apropriar-se( o funcionario ja esta com o bem em sua posse) em razao do cargo de objeto.

  • Peculato-apropriação   APROPRIAR-SE

    Peculato-desvio   DESVIÁ-LO

    Peculato-furto       NÃO TENDO A POSSE

    Peculato-culposo  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, depois: - metade

    Peculato mediante erro de outrem    recebeu por erro de outrem

  • PMMINAS - O BÁSICO APROVA!

    .

    .

    A)

    Peculato

             Art. 303, CPM "Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos."

    B)

    Apropriação de coisa havida acidentalmente

             Art. 249, CPM "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

    Pena - detenção, até um ano."

    C)

    Furto simples

             Art. 240, CPM "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos."

    D)

    Concussão

             Art. 305, CPM "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos."

    E)

    Excesso de exação

             Art. 306, CPM "Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

  • #PMMINAS

  • #OtávioSouza

  • Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública.

  • Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão (Peculato-Apropriação), ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (Peculato-Desvio):

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Apropriação de coisa havida acidentalmente

    Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, até um ano.

    Furto simples

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Excesso de exação

    Art. 306. Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio  vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO A

    A-CORRETA

    apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

      Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    B-ERRADA

    apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

     Apropriação de coisa havida acidentalmente

             Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

    C-ERRADA

    subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

       Furto simples

             Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos.

    D-ERRADA

    exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E-ERRADA

    exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

      Excesso de exação

             Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


ID
5433391
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os crimes contra a administração militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: Concussão: Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    LETRA B - ERRADA: Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    LETRA C - ERRADA: Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos.

    LETRA D - CERTA: ARTIGO 123, VI DO CPM.

  • a)  Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    b)Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    c) Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    d)  Peculato culposo(art. 303)

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie

    Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    (...) VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Contribuindo...

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: falsificar no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar a verdade de documento verdadeiro. A pena é diferente se feita para documento publico ou particular. Tal crime enseja a Indignidade para o Oficialato. O termo inicial dos crimes de falsidade será a data em que o fato tornou-se conhecido pelas vítimas.

    *AGRAVANTE: ser o agente Oficial OU exercer função em repartição militar.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir em documento público ou particular, declaração que devia constar ou inserir declaração falsa, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Não se confunde com o crime de falsificação de documento público. A pena é diferente se feita para documento público ou particular. 

  • Art. 303 do Código Penal Militar.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

     

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A

    Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos. EXCESSO DE EXAÇÃO

    B

    Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    C

    O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA

    D

    No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade. CORRETA

    FATIOU CORTOU!

  • Desvio

    Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO D

    A-ERRADA

    Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.

    O que a alternativa afirma, se trata do crime de desvio:

     Desvio

             Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos

    Já a concussão:

    Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B-ERRADA

    Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica.

    O que a alternativa afirma se trata do crime de falsificação de documento:

    Falsificação de documento

             Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Já a falsidade ideológica:

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    C-ERRADA

    O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    O que a alternativa afirma se trata do crime de corrupção passiva:

    Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    A corrupção ativa:

    Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    D-CORRETA

    No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade.

     Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
5491348
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

“Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar” configura o crime de 

Alternativas
Comentários
  • A) Omissão de lealdade militar.  

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    B) Conspiração

             Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    C) Organização de grupo para a prática de violência. 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    D) Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    E) Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    GABARITO - C

  • BIZU - FALOU EM MATERIAL BÉLICO LEMBRA :

    Organização de grupo para a prática de violência.

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    GABARITO C DE CAVEIRA.

  • Apareceu a palavra BÉLICO = ORGANIZAÇÃO DE GRUPO

    Bizu; prof Julio Lopes

    Se você temer a DEUS, terá sucesso em tudo.

    Eclesiastes 7;18

  • ●Motim: 2 ou mais militares / sem armas;

    ●Revolta: pelo menos 2 militares armados;

    ●Organização de grupo para a prática de violência: material bélico.

  • crimes contra a pessoa???

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO AI:

    Motim

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     

    Organização de grupo para a prática de violência. 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

     

    Omissão de lealdade militar.  

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

     Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     

    Conspiração.

     Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

     Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     

    Revolta

     Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    promove

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião;

    participa

    Pena- detenção, de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Resistência mediante ameaça ou violência

     Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Forma qualificada

    § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:

    Pena - reclusão de dois a quatro anos.

    Cumulação de penas

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

  • A) Omissão de lealdade militar.  

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    B) Conspiração

             Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    C) Organização de grupo para a prática de violência. 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    D) Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    E) Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    @pmminas

  • #PMMINAS

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CPM

    Motim

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

     Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças. 

    Organização de grupo para a prática de violência. 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

     

    Omissão de lealdade militar.  

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

     Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     

    Conspiração.

     Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

     Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     

  • Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

  • Apareceu a palavra BÉLICO = ORGANIZAÇÃO DE GRUPO

    Bizu; prof Julio Lopes

    Se você temer a DEUS, terá sucesso em tudo.

    Eclesiastes 7;18

  • Fui seco em "Revolta"

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO C

    A

    Omissão de lealdade militar.  

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    B

    Conspiração. 

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149(MOTIM/REVOLTA)

    C

    Organização de grupo para a prática de violência. 

     Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar

    D

    Motim. 

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    E

    Revolta. 

    ART.149 Parágrafo único. Se os agentes estavam armados (quando praticado oque esta disposto para o crime de motim)

    OBS: Uma forma boa de diferenciar a organização de grupo para a prática de violência da revolta é o fato inicialmente que o texto legal afirma a utilização de material bélico de propriedade militar naquele. Além disso, para ocorrer a revolta, de estarem armados os militares devem estar agindo de acordo com os incisos do 149, que seja em desobediência a ordem de superior basicamente.


ID
5513638
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O ADVENTO DA LEI 13.491/17, ALÉM DE AMPLIAR AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE CONFIGURAM OS CRIMES MILITARES, PRESERVOU AS CARACTERÍSTICAS DA TUTELA ESPECIAL MILITAR, NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO, DA EXISTÊNCIA, DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNCIONALIDADE E EFICIÊNCIA, ENFIM, DA REGULARIDADE DAS INSTITUIÇÕES MILITARES, MANTIDOS O SENTIDO E A SIGNIFICAÇÃO DAS RAZÕES QUE HISTORICAMENTE LHE CONFERIU A NECESSIDADE DE UMA TUTELA ESPECIAL REFORÇADA, RATIONE PERSONAE, RATIONE TEMPORIS, RATIONE MATERIAE, RATIONE LOCI. QUANTO A ISSO, É INCORRETO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Tanto o civil como o militar, ao cometer um crime militar, terá diferenciação na aplicação do código/lei mais benéfica para o civil, é isso mesmo? Desculpem a ignorância, mas isso não está entrando na minha cabeça.

  • De fato, o crime de corrupção passiva no CPM não possui como elementar o verbo "solicitar" que existe apenas no CP comum. Contudo, o erro encontra-se na afirmação de que após a Lei 13.491 de 2017 será aplicado ao referido crime o artigo 317 do CPB e não o 308 do CPM, o que não procede, pois NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 308 DO CPM COM A NOVA LEI, prevalecendo ainda a aplicação do CPM ao crime de corrupção passiva.