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ID
1229806
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • quem condena é o MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), assinale a alternativa CORRETA:

    a) Serão criadas pela Câmara do Deputados ou pelo Senado, separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

    Poderão ser criadas em conjunto ou separadamente, conforme aduz o art. 58 da CF.

    b) Não têm sua duração limitada no tempo e possui poderes irrestritos para investigar qualquer fato.

    É criada para apuração de fato determinado e por prazo certo.

    c) Não podem impor penalidades ou condenações.
    ALTERNATIVA CORRETA! Encaminha ao Ministério Público que requer a condenação e a aplicação de penalidade. Quem condena é o juiz!

    d) Suas conclusões devem ser encaminhadas ao Presidente da República.

    Devem ser encaminhadas ao Ministério Público.

  • A competência para condenar será sempre do JUIZ. Ao Ministério público cabe acusar.

  • CPI

    São criadas pela câmara dos DEP ou SENADO....SEPARADAMENTE ou NAO 

    Mediante requerimento de 1/3 dos membros....Para apuracão de fato certo e com PRAZO DETERMINADO

    Suas conclusões se necessário, serao enviadas Ao MP.

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. 

    - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo. 

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). 


    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    Obs: Não cabe quebra de sigilo bancário por CPI Municipal.


    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. 

    - Decretar prisão temporária ou preventiva;

    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;

    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);

    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo(PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.

  • Não podem impor quaisquer hipoteses de prisão , salvo as prisões dem flagrante delito . art 5 , LXI

  • GABA C, pois em que pese as CPIs possuirem poderes de investigação próprios dos juízes, ELAS NÃO APLICAM PENALIDADES!

    Vamos aos erros das letras: 

    A -  As CPIs são criadas pela Câmara e pelo Senado em conjunto ( que é a chamada CPMI) ou separadamente com o requerimento 1/3 dos membros.

    B - O prazo da CPI deve ser CERTO, mas pode ser elastecido desde que não ultrapasse a legislatura ( 4 anos)

    D - As conclusões da CPI devem ser encaminhadas, se for o caso, ao MP e este vai promover à responsabilidade civil ou criminal dos infratores..

     

    #rumooooaoTJPE

  • Musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

     

    #rumoooooaoTJPE

  • Gabarito: LETRA C

    CPI PODE :

    - requisitar documentos;

    - ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitado o direito ao silêncio;

    - decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    - decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    - convocar Ministros de Estado;

    - requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza;

    - requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias

     

     

    CPI NÃO PODE:

    - não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória)

    - determinar busca domiciliar;

    - determinar quebra do sigilo das comunicações; telefônicas (interceptação telefônica);

    - dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como por exemplo, crime de falso testemunho.

    - CPI’s não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    - não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que investigado fuja para o exterior); 

    - não podem impedir que advogado fique ao lado do cliente dando instruções;

  • LETRA C CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • O objetivo da CPI é investigar.

  • Onde consta essa afirmação da alternativa D?

    d) Suas conclusões devem ser encaminhadas ao Presidente da República.

  • A alternativa "A" não esta correta também, pois a CPI ela pode tando ser criada em conjuto como separadamente

    exemplo essa questão que a proposição "I" só cobrou um dos modo que vinha na letra da lei e foi considerada correta.

    gabarito da letra "B"

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), analise os itens a abaixo:

    I. As Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas conjuntamente, pelas duas casas do Congresso Nacional.

    II. Para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito é necessária a apresentação de requerimento de um quarto dos membros da respectiva Casa Legislativa e servirá para apurar fato determinado.

    III. As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm prazo determinado e, se o caso, suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, com a determinação para que promova ação penal buscando responsabilizar criminalmente os infratores.

    IV. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar o cumprimento de medidas cautelares patrimoniais e pessoais.

  • Alternativa "a" também está correta. Incompleta, porém sem erros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Comissão Parlamentar de Inquérito.

    A- Incorreta. Podem ser criadas também conjuntamente. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, (...)".

    B- Incorreta. Têm prazo certo e poderes restritos. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas (...) para a apuração de fato determinado e por prazo certo (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    "A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial".

    Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/15/o-que-e-e-como-funciona-uma-cpi).

    D- Incorreta. Suas conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, que é quem promove a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, (...) serão criadas (...) para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.