SóProvas


ID
1229809
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse privado, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia fundamentar o posicionamento da banca? Gabarito dado como A, mas a alternativa B me soou estranho. 


  • Princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse privado  é um princípio explícito no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, e de fato não está explícito na CF, embora entendo que seja um princípio implícito no texto constitucional. Talvez ai o erro da alternativa "b". 

  • Eu tb viajei nessa alternativa A, Pedro... Alguém poderia me explicar o que seria " arrepio do direito posto"?

  • Cara Helena Amaral. 

    O Termo: "...arrepio do direito posto" significa, contrário ao direito posto. Ou seja, Um princípio sendo invocado para contrariar o direito posto não pode ser considerado como correto, portanto esta é a afirmativa errada. 
  • banca coloca um termo desses que mata qualquer um 

  • Na B ele apenas coloca o princípio como um postulado que não esta codificado na Constituição Federal. Contudo o sentido de supremacia do público sobre o privado é visto em vários artigos da CF de forma explícita.

    Quanto a A creio que seria uma ponderação de princípios entre a RESERVA LEGAL e SUPREMACIA DO DIREITO PÚBLICO. Em que a RESERVA LEGAL tem uma força considerável no âmbito da Administração. 

  • Como assim o princípio da supremacia do Interesse Público permite à Adm constituir 3os em obrigações mediante atos unilaterais

  • fernanda, a adm decide fazer um viaduto que passa pela sua casa, ele obriga vc (terceiro) a desapropriar sua casa pela supremacia do interesse publico!

  • Vanessa, quando o avaliador  na alternativa "b" menciona que o princípio "não se radica em dispositivo algum da Constituição Federal", ele está afirmando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é IMPLÍCITO, e não expresso como outros (art. 37, caput, da CF/88).

  • Pode ser invocado, inclusive ao arrepio do Direito posto, já que inerente ao convívio social. A expressão "ao arrepio do direito posto" significa: ainda que contrarie direito posto. Portanto, não é possível invocar a supremacia do interesse público sobre o interesse privado quando este contraria direito.

  • a) Incorreto. Quando o examinador diz: "inclusive ao arrepio do direito posto", ele está querendo dizer que o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado pode ser invocado AINDA QUE CONTRÁRIO À LEI.


    b) Na alternativa "B", quando o examinador diz: "não se radica em dispositivo algum da CF", ele está querendo dizer que não está expresso na Constituição Federal. Portanto assertiva CORRETA.

  • "ao arrepio do Direito posto"... aos que não vêm do âmbito jurídico, é notória a dificuldade que muitos terão, em especial àqueles que não são da área do Direito. Ao saber do significado da expressão, você vislumbra que não é tão difícil, mas acaba por cometer um erro crasso face da insipiência para com tais termos.

  • Fiquei com dúvida quanto a letra C

  • Alternativa C: ''É princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade, sendo sua própria condição de existência.''

    Na minha humilde opinião essa alternativa também está errada, pois esse princípio não é onivalente, e tão pouco é condição de existência de qualquer sociedade. Na nossa é porque o nosso ordenamento jurídico assim o quer,mas em outras legislações não necessariamente esse princípio vai ser condição de existência da sociedade.
  • também não concordo com a alternativa C

  • Também achei que era a C 

  • Alguém pode explicar o porquê de não ser a letra C?

  • Não é a C,porque ele quer  a errada.

  • Além de saber o conteúdo, é preciso saber ler! Quem, como eu, lê muito rápido acaba errando mesmo conhecendo a lei/doutrina! Para quem também é assim, o jeito é tirar o pé do acelerador! 

  • O gabarito é  a LETRA (A).

     

    Vejam que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado encontra sua limitação no princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo estes os dois grandes pilares de sustenção do Direito Administrativo. Com isso, vemos que tal supremacia não pode ser invocada contrariando, por exemplo, o princípio da legalidade. Essa pequena explicação mostra claramente o erro da alternativa (A).

     

    Bons Estudos.

  • Letra A.

     

    ... arrepio do Direito posto.. 

     

    Pensei: Que raio de arrepio é esse? As outras estão corretas, então marquei a A. Para quem não é da área jurídica complica um pouco.

  • Alguém explica a C?

  • JULI LI,

    "Ao arrepio da Lei" e "Ao arrepio do Direito Posto" saõ expressões jurídicas que expressam  quando se age justamente contrário à lei, contrário ao Direito.

  • Direito posto: é o direito positivado, é a lei propriamente dita. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • IBFC faz umas questões MUITO DA LOKKA!

     

  • A administração está adstrita ao princípio da legalidade, de modo que só pode fazer o que a lei autoriza. Por isso que não é possível invocar o princípio sem previsão, anda que implícita. 

  • Vejamos cada assertiva, de forma individualizada:  

    a) Errado:  

    Ao afirmar que o princípio da supremacia pode ser invocado, inclusive ao arrepio do Direito posto, está-se a dizer, por outras palavras, que tal postulado pode prevalecer se confrontado com o princípio da legalidade, o que não é absolutamente verdadeiro. A Administração Pública deve, primeiro, agir de acordo com o ordenamento (Direito posto), isto é, deve fazer tão somente aquilo que a lei lhe impõe ou lhe autoriza, expressamente. Aí sim, observada tal premissa, em havendo tensão entre o interesse público e o interesse particular, aquele primeiro deverá prevalecer, via de regra.  

    b) Certo:  

    A presente assertiva foi retirada, claramente, da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao comentar o referido princípio. Transcrevo, abaixo, o trecho pertinente:  

    "Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI)"  

    Correta, portanto, a presente afirmativa.  

    c) Certo:  

    Outra vez, a assertiva conta com amparo expresso do citado doutrinador, verbis:  

    "O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência."  

    d) Certo:  

    Novamente, a Banca retirou a assertiva da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello. É ler:  

    "Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais."  

    Gabarito do professor: A  

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 99.
  • Pessoal, segue a justificativa da alternativa C.

    Espero ter ajudado.

    Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta  administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tem surgimento no século XIX, pois o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos direitos dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Os interesses representados pela Administração Publica, está previsto no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, e se aplica na atuação do princípio da supremacia do interesse público.

  • Vi um monte de gente falando que no contexto apresentado o "ao arrepio do direito" seria contra a lei.

    Na verdade, no contexto apresentado, apenas quer dizer que  a supremacia do interesse publico pode ser invocado ainda que não conste em lei. Logo, não é contra a lei. 

     

     

    Pode ser invocado, inclusive ao arrepio do Direito posto, já que inerente ao convívio social - > inclusive se não estiver descrito em lei, mencionado em lei, tipificado. etc

  • Fundamento das letras "b" e "c":

    Celso Antônio Bandeira de Mello, em uma excelente definição, diz que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI), ou tantos outros. Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092&revista_caderno=4

  • COMENTÁRIOS QCONCURSOS

    Vejamos cada assertiva, de forma individualizada:   

    a) Errado:   

    Ao afirmar que o princípio da supremacia pode ser invocado, inclusive ao arrepio do Direito posto, está-se a dizer, por outras palavras, que tal postulado pode prevalecer se confrontado com o princípio da legalidade, o que não é absolutamente verdadeiro. A Administração Pública deve, primeiro, agir de acordo com o ordenamento (Direito posto), isto é, deve fazer tão somente aquilo que a lei lhe impõe ou lhe autoriza, expressamente. Aí sim, observada tal premissa, em havendo tensão entre o interesse público e o interesse particular, aquele primeiro deverá prevalecer, via de regra.   

    b) Certo:   

    A presente assertiva foi retirada, claramente, da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao comentar o referido princípio. Transcrevo, abaixo, o trecho pertinente:   

    "Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI)"   

    Correta, portanto, a presente afirmativa.   

    c) Certo:   

    Outra vez, a assertiva conta com amparo expresso do citado doutrinador, verbis:   

    "O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência."   

    d) Certo:   

    Novamente, a Banca retirou a assertiva da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello. É ler:   

    "Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais."   

    Gabarito do professor: A   

    Bibliografia: 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 99.

  • Ao arrepio da lei? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.. É o freeesco é? hahahahha

    Bom, AO ARREPIO DA LEI => estar em oposição à lei.. Portanto, GABA A!

    Maas pra quem não é da área jurídica isso complica MUUITO...Eu, que sou da área jurídica, achei complicadinho, imagina quem não é!

  • "Ao arrepio da lei"  kkkk

    expressão feia (inclusive pra quem é bacharel em Direito) 

    vamo que vamo, IBFC!

  • Gabarito A)

    Com fundamentação jurídica no art. 37 caput da CF/88.

    O Sucesso nasce do querer, da determinação e persitência em se chegar a um objetivo !!!

  • Até eu fiquei arrepiada kkkk

     

  • Juro que não erro mais!!!

     

    Em 15/03/2018, às 11:03:58, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 02/08/2017, às 15:35:04, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 05/07/2017, às 07:51:12, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 15/06/2017, às 10:27:49, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 07/06/2017, às 09:55:22, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 06/06/2017, às 15:22:22, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 06/06/2017, às 13:50:19, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 30/05/2017, às 15:04:06, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Arrepio = Contrário

    Radicar = Expresso

     

    Quando uma "palavrinha" faz a diferença.

  • A supremacia existe pois é o interesse coletivo que esta no topo, como a questão diz ¨inerente para o convivio social" . 

  • Sick one!

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    PREVALECE SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO. (GAB A).

  • Não entendi nem o que quis dizer na A :/

    E sei que o princípio da supremacia do interesse público vem implícito no texto da Constituição Republicana, sendo a positivação constitucional da função social da propriedade, da defesa do consumidor e do meio ambiente manifestações concretas de sua existência e aplicabilidade.

    NÃO PERCEBI A CONJUNÇÃO  ainda que (USADA NA B) Só sobraria a letra A como errada

  • IBFC, quem elabora essas questões ?? é uma Juiz do século passado? MDS, uso de palavras arcaias em desuso pelo amoor do meu cérebro, nos poupe!

    "Arrepido do direito", sabia nem que tinha pelos..

    DESGRAAAÇA de BANCA!

  • Graças a Deus não estou sozinho nessa.

  • Letra C correta?

    É princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade, sendo sua própria condição de existência.

    E quanto às sociedades constituídas por governos totalitaristas/patrimonialistas? É correto afirmar que o interesse público esta acima do privado nesses casos? Fica a provocação.

  • Essa eu acertei na cagada, fui por exclusão. ARREPIOS... PQP

  • Pedir auxílio, inclusive ao contrário do direito posto, já que ligado ao convívio social

  • gente perdendo para o "português"

  • "inerente a qualquer sociedade" como assim? teria a IBFC descoberto finalmente o que é capaz de definir o direito? impossível levar essa banca a sério.

  • GENTE, A LETRA C? ????????????????????????????????

  • Essa banca tenta dar uma de difícil e acaba sendo tonta.