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ID
1229812
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configuram restrições excepcionais ao Princípio da Legalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ART. 37
    Existem exceções a esse princípio, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso 4.

  • Não obstante sua larga aplicação, o Princípio da Legalidade pode, em algumas hipóteses, sofrer restrições excepcionais. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2000, P. 76)

    Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica.

    Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).

  • Excepcionalmente e nos casos expressamente permitidos na CF/88, são admitidos os decretos autônomos. Como esses decretos são atos normativos infralegais (atos administrativos), é correto se falar em excepcionalização do Princípio da Legalidade.

  • Afinal pode ou não pode editar decreto?

  • Pelo que eu entendi ele quer o que NÃO é restrição ao princípio da legalidade e não o que é.

    Agora não entendi pq dizer que MP é restrição ao princípio da legalidade, sendo que ela está tipificada na lei maior do Estado.

  • Gabarito (B)

     

    Segundo Celso Antônio B.M., a CF/88 prevê três institutos que alteram o funcionamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de normalidade.

     

    Excessões à legalidade:

     

    1) Medida Provisória (art.62, CF)

    2) Estado de Defesa (art.136, CF)

    3) Estado de Sítio (arts.137 a139, CF)


     

     

    Alexandre Mazza, Manual de D. ADM. (2016), pág. 110

  • A questão requer seja assinalada a alternativa que não constitui exceção ao Princípio da Legalidade. No caso, a letra "b" é o gabarito. MP constitui exceção ao referido princípio, posto que pode criar ou limitar direitos. Ao passo que os Decretos têm campo de atuação delimitado e não tão abrangente quanto Lei ou MP. Espero ter ajudado. Quem puder enriquecer a discussão sobre a questão, agradeço.
  • Confesso que fiquei muito confuso com a questão. Muitos comentários dizendo quase a mesma coisa, ninguém disse, afinal de contas, o que é ser ou nao ser restrição ao princípio da legalidade.  Encontrei essa explicação e espero que ajude os que também não entenderam muito bem . 

    MEDIDAS PROVISÓRIAS: são atos com força de lei, mas o administrado só se submeterá ao previsto nas medidas provisórias se elas forem editadas dentro dos parâmetros constitucionais, ou seja, se nelas constarem os requisitos da relevância e da urgência. Vêm sendo considerados fatos urgentes, para fins de edição de medidas provisórias, aqueles assuntos que não podem esperar mais de 90 dias, em razão da previsão constitucional de procedimento sumário para a criação de leis (artigo 64, §§ 1º a 4º);

     

    -ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA: são situações de anormalidade institucional. Representam restrições ao princípio da legalidade porque são instituídos por um decreto presidencial, que pode ampliar os poderes da Administração, autorizando ou determinando a prática de atos sem respaldo legal. 

     

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Acredito que a questão entra no mérito da observancia da legalidade para poder fazer valer a lei nessas situações, o decreto como e uma expedição de informações, ou seja o decreto não pode inovar no mundo jurídico a ele cabe apenas explicitar o conteúdo da lei, então ele não sofre restrições contra legalidade como MP (clausulas petreas), Estado de sitio e de defesa que não pode emendar a constituição.

     

  • E o decreto autônomo?

  • O CESPE, na prova para técnico administrativo do IBAMA, aplicada em 2012, considerou correta a seguinte assertiva:

     

    De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública”.

  • Tem que ao menos interpretar o que a questão está pedindo. Ela pediu a alternativa que representa uma exceção ao princípio da legalidade, ou seja, quando que a administração pode agir "fora da lei". Entendo isso.

    A M.P. será exceção, pois pode ser usada em caso de urgência;

    O E.S e E.D tbm podem, pois são usados quando de dasastres etc. ou seja, em casos urgentes que não se olhará tanto pra legalidade, mas sim para o interesse público.

  • (CESPE-IBAMA-2012) CORRETO.

    De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem EXCEÇÃO ao princípio da legalidade da administrção púbila.

     

    Conforme ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio são exceções ao princípio da legalidade. O primeiro (medida PROVISÓRIA) por ser um diloma normativo de exceção e precariedade, pois só é aplicável em caso de "relevância e urgência". Os dois últimos por restringirem direitos em situações excepcionais.

     

    Prof. Érick Alves.

  • P.legalidade não é absoluto,tem essas exceções,menos o decreto.vale salientar que n há hierarquia entre princípios

  • A letra B  se refere a decretos em geral, autônomo ou não.

    Estaria correto se estivesse no singular.

  • A questão elenca institutos ou situações jurídicas que diminuem o alcance da lei ou a ela se substituem, excepcionalmente.

    1) A medida provisória regula matéria própria de lei, em caráter emergencial e temporário, devendo, ser iniciado o processo legislativo para que a matéria ora regulada em caráter de urgência possa ser regulada por lei;

    2) Estado de Defesa e Estado de Sítio constituem situações jurídicas excepcionais, de exceção, que indicam diminuição do exercício das liberdades públicas levados a cabo por meio de atos normativos do executivo ou de seus agentes públicos;

    3) Os Decretos não configuram exceções ao Princípio da Legalidade, eles possuem a função de regular medidas previstas em lei, logo, trata-se de medida que pressupõe autorização legal. 

  • Gente, exceções ao princípo da legalidade é em sua acepção "sentido estrito", ou seja, tudo aquilo que deveria ser feito por LEI. O que não é feito por lei, mas a CF autoriza excepcionalmente por outros meios que terão força de LEI: MP; ESTADO DE SÍTIO; ESTADO DE DEFESA. Nesses dois últimos, não são propriamente um instrumento legal, há possibilidade de durante esse período medidas não estabelecidadas na lei serem tomadas.

    Mas ai a gente se pergunta porque decretos não seria exceção... ora, o que o decreto pode regular são matérias outras que não aquelas adstritas à LEI.

    Mas e os DECRETOS AUTÔNOMOS? A questão é clara quando coloca DECRETOS, ou seja, todos eles, autônomos ou não. E como há decretos aqui que não se confundem com LEI - e nunca poderão regular matérias restritas à LEI - não se deve falar em exceção ao princípio da legalidade nesse caso.

  • Restrições à Legalidade: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Medidas Provisórias;

  • Gab B

  • Gab.: B
    A doutrina apresenta como  exce�ção ao princípio da legalidade a: 
    -->  Edi�ção de medidas provisorias (CF, art. 62);
    -->   Decreta�ção do estado de defesa (CF, art. 136) e
    -->  Decreta�ção do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).
    As  medidas  provisorias  são  atos  normativos,  com  forç�a  de  lei, editados  pelo  Presidente  da  República  em  situações  de  relevância  e 
    urg�ência. Apesar de as medidas provisorias possuirem for�a de lei, Celso Antônio Bandeira de Mello as considera exce�ção ao princípio da legalidade 
    em  decorr�ncia  de  uma  sé�rie  de  limita�ções,  como  as  caracteristicas  de excepcionalidade e precariedade.  
    O  estado  de  defesa  poderá ser  decretado  pelo  Presidente  da República,  ouvidos  o  Conselho  da  República  e  o  Conselho  de  Defesa 
    Nacional, para "observar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social amea�çadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propor�ções na natureza"(CF, art. 137). O estado de defesa implicará na restri�ções de alguns direitos, conforme constará no decreto que o instituirá e, por isso, representa exce�ção ao princípio da legalidade. 
    Por outro lado, o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, após autoriza�ço do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho 
    da  República  e  o  Conselho  de  Defesa  Nacional,  em  caso  de "como�ção grave de repercussão nacional ou ocorrê�ncia de fatos que comprovem a ineficícia  de  medida  tomada  durante  o  estado  de  defesa"  ou  de "declaração  de  estado  de  guerra ou  resposta  a  agressão  armada estrangeira" (CF, art. 137, caput e incs. I e II). O estado de sítio � uma é medida mais gravosa que o estado de defesa, representando uma s�érie de medidas restritivas previstas na Constitui�ção. 

    Professor Herbet Almeida
     

  • GABARITO B

     

    Restrições ao princípio da legalidade + ( segundo Celso Antônio Bandeira de Mello):

     

    ✔ Medidas Provisórias;

    ✔ Decretação do Estado de Defesa;

    ✔ Decretação do Estado de Sítio.

     

    Me Pedes 

     

    De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública.✔  (CESPE- IBAMA- 2012)

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • Gabarito: alternativa B.

    A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece à vontade legal. Conforme ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    São EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade.

       Medida Provisória,

       Estado de Defesa e

       Estado de Sítio

    Medida Provisória¹ por ser um diploma normativo de exceção e precariedade, pois só aplicável em caso de “relevância e urgência”.

    Estado de Defesa² e Estado de Sítio³ por restringirem direitos em situações excepcionais.

    Tais conclusões são aplicadas no mesmo momento de edição de medidas. Após editadas, a administração deve seguir o que estiver nelas previstos.

    MEDIDA PROVISÓRIA constitui mecanismo a ser utilizado EXCEPCIONALMENTE, com força de lei, nos termos do art. 62 da CF, havendo relevância e urgência.

    Portanto, a edição dos DECRETOS deve respeitar o princípio da legalidade, sendo o nosso gabarito.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Comentários:

    As exceções ao princípio da legalidade representam situações emergenciais em que o Poder Executivo pode impor restrições aos administrados independentemente de lei anterior que autorize tais medidas. São elas: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias. Assim, por exemplo, ao editar uma medida provisória, respeitados os critérios constitucionais de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo pode criar novas obrigações para as pessoas. Por outro lado, quando edita um Decreto, o mesmo chefe do Executivo está restrito aos limites da lei, podendo apenas regulamentar as disposições legais, mas não inovar instituindo novos direitos e obrigações.

    Gabarito: alternativa “b”