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Tudo bem que o gabarito é a letra C, mas o que a banca fez com a alternativa B é uma armadilha mútua. Ao dizer que a hierarquia é o vínculo de autoridade há um deturpação dos conceitos.
Parabéns IBFC pela ousadia semântica.
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C INCORRETA: descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
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A alternativa C está errada pois JAMAIS existirá hierarquia entre administração direta e administração indireta, o que existe é a tutela.
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Só para reforçar: não há subordinação hierárquica da pessoa estatal descentralizada com a Administração Central, cabendo a esta apenas o controle finalístico que visa manter a entidade criada no estrito cumprimento de suas finalidades. Alguns doutrinadores chamam esse controle finalístico de "supervisão ministerial".
Bons estudos!
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ENTRE ORGÃOS : hierarquia e subordinação
ENTRE ENTIDADES : vinculação. NUNCA hierarquia.
GABARITO "C"
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Não tem HIERARQUIA na descetralizalçao!!!!
Descentralização = DELEGAÇÃO/TUTELA
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Me xingou toda na letra A : "plexos de competências decisórias.."
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GABARITO ITEM C
ADM.DIRETA ---> ADM.INDIRETA
EXISTEM :
-CONTROLE FINALÍSTICO
-SUPERVISÃO MINISTERIAL
-TUTELA ADMINISTRATIVA
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Na descentralização, não há vínculo de subordinação. Há controle finalístico, vinculação entre as pessoas jurídicas, mas jamais hierarquia e subordinação.
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Gente, me corrijam se eu estiver errada por favor.
Entendo também que a Letra B está completamente errada.
"Hierarquia é o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos numa relação de autoridade de superior a inferior."
Entretanto, segundo a teoria do órgão, o agente público é o próprio órgão funcionando. Não há hierarquia entre o agente e o órgão em si, mas sim entre um agente subordinado e outro agente superior.
Estou vendo cabelo em ovo?? achei muito confusa a questão.
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a) Desconcentração é fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas.
b) Hierarquia é o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos numa relação de autoridade de superior a inferior.
c) Pela descentralização, embora existam dois entes personalizados, persiste o vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada.
d) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem a titulação sobre certa atividade e outra que à qual foi atribuído o seu desempenho.
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GABARITO:Letra "C"
Pela descentralização, embora existam dois entes personalizados, persiste o vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada.
- Não existe hierarquia e subordinação entre os entes da DIRETA e INDIRETA, e sim, uma relação de VINCULAÇÃO (FINS) ou TUTELA ADMINISTRATIVA...
Bom estudos a todos! Lembrando que "a inteligencia não nasce, e sim é fabricada com muito esforço e dedicação!"
Rumo a aprovação para o TJPE....
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A letra C , ta de brincadeira !
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Faço coro com a colega Júlia Gonçalves. Nem sempre a descentralização irá transferir apenas o exercício. No caso das autarquias, por exemplo, transfere-se também, por outorga, a titularidade do serviço.
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PODER HIERÁRQUICO
É o poder que a administração pública tem de organização e estruturação INTERNA da atividade. Sempre que você pensar em hierarquia, vai pensar num poder interno (entre órgãos e agentes).
O Poder Hierárquico serve para organizar e estruturar internamente a atividade pública.
OBS: NÃO EXISTE HIERARQUIA EXTERNA. Não há hierarquia entre entidades da administração indireta e indireta; Não há hierarquia da União para Estados e Municípios, por exemplo.
Entre pessoas jurídicas diferentes não há manifestação do poder hierárquico. O que pode haver é o controle finalístico (controle de legalidade, supervisão ministerial), a fim de verificar se as finalidades, previstas em lei, daquela entidade estão sendo cumpridas.
A hierarquia só pode se manifestar entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.
Essa hierarquia justifica a avocação e delegação de competência, a anulação de atos subordinados e etc.
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GABARITO: letra C.
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Gab. C
Porém,
A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem a titulação E EXECUÇÃO sobre certa atividade e outra que à qual foi atribuído o seu desempenho, OU MESMO A TITULARIDADE, COMO NO CASO DAS AUTARQUIAS.
Portanto, cabe recurso.
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GAB : C
Desconcentração: Criação de Órgão(mesma pessoa jurídica) há hierarquia;
Descentralização: Outra pessoa jurídica, não há hierarquia e sim vinculação.
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cuidado com os comentarios: ALFARTANO_SE?? como caberia recurso? kkk Gab: C corretissima. #PMSE
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Comentário:
A alternativa “c” é a única que apresenta um conceito equivocado, pois não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Todos os demais itens enunciam conceitos corretos.
Gabarito: alternativa “c”
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GABARITO: LETRA C
Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.