SóProvas


ID
1229815
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem que o gabarito é a letra C, mas o que a banca fez com a alternativa B é uma armadilha mútua. Ao dizer que a hierarquia é o vínculo de autoridade há um deturpação dos conceitos. 


    Parabéns IBFC pela ousadia semântica.

  • C INCORRETA: descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

  • A alternativa C está errada pois JAMAIS existirá hierarquia entre administração direta e administração indireta, o que existe é a tutela.

  • Só para reforçar: não há subordinação hierárquica da pessoa estatal descentralizada com a Administração Central, cabendo a esta apenas o controle finalístico que visa manter a entidade criada no estrito cumprimento de suas finalidades. Alguns doutrinadores chamam esse controle finalístico de "supervisão ministerial".

    Bons estudos!

  • ENTRE ORGÃOS : hierarquia e subordinação

    ENTRE ENTIDADES : vinculação. NUNCA hierarquia.

     

     

    GABARITO "C"

  • Não tem HIERARQUIA na descetralizalçao!!!! 

    Descentralização = DELEGAÇÃO/TUTELA

  • Me xingou toda na letra A : "plexos de competências decisórias.."

  • GABARITO ITEM C

     

    ADM.DIRETA ---> ADM.INDIRETA  

    EXISTEM :

    -CONTROLE FINALÍSTICO

    -SUPERVISÃO MINISTERIAL

    -TUTELA ADMINISTRATIVA

  • Na descentralização, não há vínculo de subordinação. Há controle finalístico, vinculação entre as pessoas jurídicas, mas jamais hierarquia e subordinação. 

  • Gente, me corrijam se eu estiver errada por favor. 

    Entendo também que a Letra B está completamente errada. 

    "Hierarquia é o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos numa relação de autoridade de superior a inferior."

    Entretanto, segundo a teoria do órgão, o agente público é o próprio órgão funcionando. Não há hierarquia entre o agente e o órgão em si, mas sim entre um agente subordinado e outro agente superior. 

    Estou vendo cabelo em ovo?? achei muito confusa a questão. 

     

  • a) Desconcentração é fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas.

    b) Hierarquia é o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos numa relação de autoridade de superior a inferior.

    c) Pela descentralização, embora existam dois entes personalizados, persiste o vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada.

    d) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem a titulação sobre certa atividade e outra que à qual foi atribuído o seu desempenho.

  • GABARITO:Letra "C"

    Pela descentralização, embora existam dois entes personalizados, persiste o vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada.

    - Não existe hierarquia e subordinação entre os entes da DIRETA e INDIRETA, e sim, uma relação de VINCULAÇÃO (FINS) ou TUTELA ADMINISTRATIVA...

     

    Bom estudos a todos! Lembrando que "a inteligencia não nasce, e sim é fabricada com muito esforço e dedicação!" 

     

    Rumo a aprovação para o TJPE....

  • A letra C , ta de brincadeira !
  • Faço coro com a colega Júlia Gonçalves. Nem sempre a descentralização irá transferir apenas o exercício. No caso das autarquias, por exemplo, transfere-se também, por outorga, a titularidade do serviço.

  • PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a administração pública tem de organização e estruturação INTERNA da atividade. Sempre que você pensar em hierarquia, vai pensar num poder interno (entre órgãos e agentes).

    O Poder Hierárquico serve para organizar e estruturar internamente a atividade pública.

    OBS: NÃO EXISTE HIERARQUIA EXTERNA. Não há hierarquia entre entidades da administração indireta e indireta; Não há hierarquia da União para Estados e Municípios, por exemplo.

    Entre pessoas jurídicas diferentes não há manifestação do poder hierárquico. O que pode haver é o controle finalístico (controle de legalidade, supervisão ministerial), a fim de verificar se as finalidades, previstas em lei, daquela entidade estão sendo cumpridas.

    A hierarquia só pode se manifestar entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

    Essa hierarquia justifica a avocação e delegação de competência, a anulação de atos subordinados e etc.

    -

    GABARITO: letra C.

  • Gab. C

     

    Porém,

     

    A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem a titulação E EXECUÇÃO sobre certa atividade e outra que à qual foi atribuído o seu desempenho, OU MESMO A TITULARIDADE, COMO NO CASO DAS AUTARQUIAS. 

     

    Portanto, cabe recurso.

     

  • GAB : C

    Desconcentração: Criação de Órgão(mesma pessoa jurídica) há hierarquia;

    Descentralização: Outra pessoa jurídica, não há hierarquia e sim vinculação.

  • cuidado com os comentarios: ALFARTANO_SE?? como caberia recurso? kkk Gab: C corretissima. #PMSE

  • Comentário:

    A alternativa “c” é a única que apresenta um conceito equivocado, pois não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Todos os demais itens enunciam conceitos corretos.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.