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O erro da questão é afirmar que o orçamento é estático. Vamos recorrer à doutrina:
Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade)
FONTE: AUGUSTINHO PALUDO (2013)
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Alternativa D ? Alguém explica ?
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Qual a fundamentação para a letra A estar correta?
Até onde sei, os citados orçamentos compõem a LOA. Logo, seriam parte da execução! E não do planejamento!!
Está certo dizer que "constituem etapas do planejamento de desenvolvimento econômico e social"? Alguém sabe explicar?
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Gostaria de entender por quê a alternativa A está correta. "O orçamento fiscal, os orçamentos de investimentos das empresas e o orçamento da seguridade constituem etapas"??
Reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Pelo que eu entendo, estes orçamentos não são etapas, mas sim orçamentos individuais que compõem a LOA.
Alguém pode explicar melhor?
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Só deu para acertar pq a B tá "muito" errada...
Não entendo a A como correta.
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To vendo que não é só eu que estou meio perdida nessa matéria... :(
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A questão pede o item ERRADO
" possui caráter estático, caracterizando mera justaposição de planos."
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Pessoal, sobre a alternativa A, entendo que está correta por causa do princípio da unidade, que prevê que o orçamento deve ser único, ainda que tenha subdivisões (fiscal, investimentos e seguridade social). Ou seja, os orçamentos previstos na CF, art. 165, § 5º são divididos simbolicamente, mas são partes de um todo (a LOA).
OBS: tirei essa informação do minuto 6 desta aula https://www.youtube.com/watch?v=qJWkQvXkdpA (aliás, recomendo a aula toda)
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Alguem falou que a B está muito errada. Por acaso a A está meio certa???
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Referente a Letra A:
a) O orçamento fiscal, os orçamentos de investimentos das empresas e o orçamento da seguridade constituem etapas do planejamento de desenvolvimento econômico e social.
No meu entendimento, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Federal e no Decreto Lei 200 de 1967, os instrumentos de Planejamento Governamental são o conjunto do PPA, da LDO e da LOA. A LOA faz parte da etapa de planejamento tanto na fase de projeto quanto depois de aprovada. O Planejamento não se exaure, mesmo depois de aprovado, esse passa então para as fases de execução e controle.
Os orçamentos citados na alternativa A compõem a LOA, sendo assim constituem etapas do planejamento. Existe toda uma previsão de arrecadaçao de receita e de gastos a serem cumpridos no exercício seguinte a sua aprovação. O Decreto Lei 200 afirma em quase as mesmas , palavrasconforme abaixo:
Decreto Lei 200
Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual; (LOA)
d) programação financeira de desembôlso.
LEI RESPONSABILIDADE FISCAL: ( esta só se refere a LOA pois é anterior a criação do PPA e da LDO, que só vieram com a CF de 1988)
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Constituição Federal de 1988: Seção II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal ;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
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O orçamento não é estático logo letra B está errada.
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Na A pode-se entender que a LOA é parte de um planejamento maior, o PPA, e como possui carater temporario, anual, as 3 partes desse orçamento seriam"etapas" do programa maior, o PPA
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Para mim a alternativa a) está ERRADA, não é que esteja incompleta, está errada mesmo, sutilmente errada, mas errada sim!
Dizer que estes orçamentos são etapas do desenvolvimento é como dizer q um é executado após o outro e não CONCOMITANTE, como sabemos que é. Essa questão poderia ter sido anulada!
Parece um errinho pequeno, mas muda o entendimento sim! Mas se alguém achar a fonte desse texto aí, publica aqui que eu retiro o que eu disse. Já procurei nas leis que tenho aqui, no MCASP 7ª edição e no Augustinho Paludo e não vi nenhuma referência a esses orçamentos como "ETAPAS".
Outra coisinha, fazer parte de uma estrutura é diferente de ser etapa de um processo, ao menos, é assim que eu entendo, e é por isso que organograma é diferente de fluxograma, um é estrutura com várias partes e o outro é um processo com várias fases.
Vejam as definições de etapa segundo o Aurélio:
Lugar de paragem de um exército em marcha, de um grupo de corredores, ciclistas, etc.
2 - Distância de uma destas paragens a outra.
3 - Prova esportiva que consiste em transpor esta distância.
4 - Distância percorrida de uma vez.
5 - Cada uma das fases de um processo ou de uma ação.
6 - Fato extraordinário que domina uma época.
7 - Fase de uma doença.
Publicado em: 2016-09-24, revisado em: 2017-02-27
Disponível em: ‹https://dicionariodoaurelio.com/etapa›. Acesso em: 13 Oct. 2017