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Questão peguinha. Trouxe conceitos do capítulo de Endividamento da LRF.
III - Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
IV - V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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ERROS DA I E DA II:
I - LRF, ART 29 II
- dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela
União, (INCLUSIVE) os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
II - LRF, ART 29 IV
- concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação (OU) entidade a ele vinculada;
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Gabarito D
I) Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e municípios.
II) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
III e IV) Transcrição literal do Art. 29 I e V da LRF
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Para quem quiser saber o que é emissão de títulos públicos, de forma lúdica: https://www.youtube.com/watch?v=Z5CtY2BlKxc
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Site oficial do Banco Central
http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq%206-gest%C3%A3o%20da%20divida%20mobili%C3%A1ria%20e%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de%20mercado%20aberto.pdf
Gestão da Dívida Mobiliária,
Operações de Mercado Aberto e Swap Cambial
(...)
27. O BCB pode emitir títulos?
A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe em seu Art. 34 que “O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar”. Portanto, desde maio de 2002 o BCB não mais emite títulos de sua responsabilidade para fins de política monetária. A partir de então, o BCB passou a utilizar, em suas operações de mercado aberto, exclusivamente os títulos de emissão do Tesouro Nacional que estão em sua carteira.
ATENÇÃO!!!
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I. Dívida pública mobiliária constitui a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ERRADA
LRF 101/2000
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
II. Concessão de garantia constitui o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, em solidariedade com entidade a ele vinculada. ERRADA
LRF 101/2000
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
III. Dívida pública consolidada ou fundada constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. CERTA
LRF 101/2000
Art. 29, I.
IV. Refinanciamento da d ívida mobiliária constitui a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. CERTA
LRF 101/2000
Art. 29, V.