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ID
1229854
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as assertivas abaixo:

I. Dívida pública mobiliária constitui a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
II. Concessão de garantia constitui o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, em solidariedade com entidade a ele vinculada.
III. Dívida pública consolidada ou fundada constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
IV. Refinanciamento da d ívida mobiliária constitui a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Está correto, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão peguinha.  Trouxe conceitos do capítulo de Endividamento da LRF. 


    III -   Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    IV -   V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • ERROS DA I E DA II:

    I - LRF, ART 29   II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, (INCLUSIVE) os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    II -  LRF, ART 29   IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação (OU) entidade a ele vinculada;

  • Gabarito D


    I) Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e municípios.
    II) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
    III e IV) Transcrição literal do Art. 29 I e V da LRF
  • Para quem quiser saber o que é emissão de títulos públicos, de forma lúdica: https://www.youtube.com/watch?v=Z5CtY2BlKxc

  • Site oficial do Banco Central

    http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq%206-gest%C3%A3o%20da%20divida%20mobili%C3%A1ria%20e%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de%20mercado%20aberto.pdf

    Gestão da Dívida Mobiliária,
    Operações de Mercado Aberto e Swap Cambial

    (...)

    27. O BCB pode emitir títulos?

    A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe em seu Art. 34 que “O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar”. Portanto, desde maio de 2002 o BCB não mais emite títulos de sua responsabilidade para fins de política monetária. A partir de então, o BCB passou a utilizar, em suas operações de mercado aberto, exclusivamente os títulos de emissão do Tesouro Nacional que estão em sua carteira.

    ATENÇÃO!!!

     

  • I. Dívida pública mobiliária constitui a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ERRADA

    LRF 101/2000

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    II. Concessão de garantia constitui o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, em solidariedade com entidade a ele vinculada. ERRADA 

    LRF 101/2000

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    III. Dívida pública consolidada ou fundada constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. CERTA

    LRF 101/2000

    Art. 29, I.


    IV. Refinanciamento da d ívida mobiliária constitui a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. CERTA

    LRF 101/2000

    Art. 29, V.