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A) Letra de lei. §3º do Art. 7º da Lei 9096/95;
B) Segundo inciso I, do art. 17 da CRFB, os partidos devem ser de caráter NACIONAL. Questão ERRADA!
C) É o contrário, conforme o §2º, do art. 17 da CRFB. Questão ERRADA!
D) Partido é pessoa jurídica de direito privado! Questão ERRADA!
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A) CORRETA.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
C) ERRADA: Pelo próprio caput do art. 7º da Lei 9.096/95 se justifica o erro.
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A vedação ao uso de de variações que venham a induzir a erro ou confusão quase me atrapalhou na resolução da questão, confesso que acho os nomes e as siglas dos partidos muito parecidas e que dão margem a muita confusão.
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LETRA A CORRETA
ART. 7° § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
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A) Correto ---> ART. 7° § 3 da Lei de Partidos Políticos
B) Não é caráter local e sim NACIONAL. Bem como proibida qualquer tipo de subordinação a gov. estrangeiro, seja direta ou indireta.
C) personalidade juridica do PP se adquire na forma da Lei CIVIL e não eleitoral
D) Partido político é pessoa jurídica de direito PRIVADO, e não público!
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GABARITO - A
VAMOS AOS EQUÍVOCOS
B) - CARÁTER NACIONAL
C) - NA FORMA DA LEI CIVIL
D) - DIREITO PRIVADO
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Letra B
Lei 9.096/95
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
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A alternativa "C" tem dois erros. Veja o texto constitucional:
CF/88 art. 17 § 2º:
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (Não é da lei eleitoral), registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Não é no Cartório).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 7º, da citada lei, somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, a ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 7º, da citada lei, o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, conforme o § 2º, do mesmo artigo, só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. Logo, primeiro o partido deve realizar o seu registro na forma da lei civil para depois registrar o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após fazer o devido registro do estatuto, o partido político está apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 1º, da citada lei, o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "A".