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ID
1229884
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à disciplina da petição inicial pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (sacanagem da banca)

    Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.



  • letra b

    A) o prazo para emendar é de 10 dias, e vários requisitos postos na questão não são necessários;

    C) "quando a matéria for unicamente de direito"

    D) Não é faculdade do autor escolher se importa em revelia ou não, o mandado obrigatoriamente constará de tal pena. Quando assim não o fizer pode até levar a nulidade de citação. 

  • Complemento mais um erro na C: não são casos análogos, mas sim casos idênticos!

  • Novo CPC

    b) Correta. Art. 330. § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.