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Resposta: Alternativa "B"
Trata-se de crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, também denominado como patrocínio simultâneo. Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.
Patrocínio infiel
Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100503162648477&mode=print
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Patrocínio simultâneo, Tergiversação, ou Patrocínio infiel simultâneo, é a tipificação de crime contra a administração da justiça. Nele incorre advogado ou procurador que prejudica interesse a quem deveria resguardar, ou que lhe seja confiado. É incluído nesta descrição ou tipificação criminal, a conduta delituosa de advogado que trabalha em prol das duas partes que litiga. Pode acarretar pena de seis meses a três anos. 1 2 É admitido “a tentativa” como conduta delituosa, e sua consumação ocorre com a prática de ato processual. 3
Trair dever funcional; defender as duas partes ao mesmo tempo, com prejuízo a uma das partes está entre os Crimes Contra a Administração da Justiça, descrito no Código Penal, Art. 355.
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a) Aquele que acusa-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. (auto-acusação falsa)
b)correta
c) O particular que presta a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (favorecimento real)
d) A parte ou advogado que oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em perícia. (corrupção ativa de testemunha, perito, tradutor ou interprete)
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Tergiversação
s.f. Ação ou efeito de tergiversar.
Aquilo que é utilizado como subterfúgio; desculpa ou evasiva.
Jurídico. Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo.
(Etm. do latim: tergiversatio.onis)
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Letra A - art. 341/ CPC - Auto- acusação Falsa;
Letra B - art. 355; PÚ/ CPC - Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação;
Letra C - art. 349/CPC - Favorecimento Real;
Letra D - art. 343/ CPC - Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
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Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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a) ERRADO.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
b) CERTO.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
c) ERRADO.
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
d) ERRADO.
"Corrupção ativa de testemunha ou perito"
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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O QUE SE ENTENDE POR TERGIVERSAÇÃO?
Por tergiversação pode-se entender a situação na qual um advogado constituído por uma parte, passa a defender os interesses da parte contrária referentes à mesma causa processual, descumprindo seu compromisso com a parte contratante primeira. Ele deixa de lado os reclames de uma parte e se volta para a demanda da parte adversa. O Código Penal, em seu artigo 355, tipificou o crime de patrocínio infiel, e no parágrafo único abarcou a tergiversação, vejamos:
Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único – incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
A tergiversação ocorre quando o advogado deixa de patrocinar os interesses de seu cliente e sucessivamente atende aos interesses da parte contrária. Geralmente ocorre porque houve abandono da causa pelo causídico ou porque foi desconstituído. Perceba que para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A persecução criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.
Cumpre destacar que o artigo em análise também é aplicável aos defensores nomeados, pois é irrelevante para a caracterização do delito se o patrocínio da causa é decorrente de contrato remunerado ou gratuito.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
Fonte:http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-por-tergiversacao/
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A IBFC, nessa questão, foi atécnica!
Explico: TERGIVERSAÇÃO é O ADVOGADO/PROCURADOR DEFENDER, SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS..Já o PATROCÍNIO SIMULTÂNEO é DEFENDER SIMULTANEAMENTE ,NA MESMA CAUSA, PARTES CONTRÁRIAS!
Existem aí 2 CRIMES DIFERENTES, conforme exposto, mas ambos são CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA!
Mas, só de olhar as alternativas, dava pra marcar o GABA B, apesar do atecnismo na questão!
#rumoooaoTJPE
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Igor Nunes, na verdade a banca não foi atécnica, pois essas 2 condutas compõem o mesmo tipo penal, qual seja o parágrafo único do artigo 355:
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Inclusive vem escrito exatamente assim no código: patrocínio simultâneo ou tergiversação, questão perfeita.
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Amigo, SÃO 2 CRIMES DIFERENTES apesar de estarem na mesma rubrica penal! Inclusive tem questões da FCC abordando isso, entre outras bancas! Dá uma pesquisada aí :)
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PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.
GABARITO -> [B]
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Sobre o delito em questão, vejamos recente de questão de concurso:
(TJMS-2020-FCC): Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. BL: art. 355, § único, CP.
##Atenção: O crime de tergiversação encontra-se previsto no mesmo dispositivo do crime de patrocínio simultâneo. Entretanto, cumpre ressaltar que se tratam de crimes diversos, embora parecidos. O § único do art. 355 do CP aponta tipos sujeitos à mesma pena do crime de patrocínio infiel, previsto no caput do referido dispositivo legal. Assim, configura o crime de patrocínio simultâneo o ato do advogado ou procurador judicial de defender partes contrárias, na mesma causa, de forma simultânea. Por outro lado, configura o crime de tergiversação, quando o advogado ou procurador judicial defende partes contrários, na mesma causa, de forma sucessiva.
Abraços!
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A questão versa sobre o crime de tergiversação,
o qual encontra-se descrito no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A conduta narrada nesta assertiva corresponde
ao crime de autoacusação falsa, previsto no artigo 341 do Código Penal.
B) Correta. O
advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou
sucessivamente, partes contrárias, pratica o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação,
descrito no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal.
C) Incorreta. A
conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime de favorecimento real,
previsto no artigo 349 do Código Penal.
D) Incorreta. A
conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime previsto no artigo 343 do
Código Penal.
Gabarito do
Professor: Letra B
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Por eliminação mesmo.