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ID
1229902
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete o crime de “tergiversação”:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Trata-se de crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, também denominado como patrocínio simultâneo. Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.

    Patrocínio infiel

    Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100503162648477&mode=print

  • Patrocínio simultâneoTergiversação, ou Patrocínio infiel simultâneo, é a tipificação de crime contra a administração da justiça. Nele incorre advogado ou procurador que prejudica interesse a quem deveria resguardar, ou que lhe seja confiado. É incluído nesta descrição ou tipificação criminal, a conduta delituosa de advogado que trabalha em prol das duas partes que litiga. Pode acarretar pena de seis meses a três anos. 1 2 É admitido “a tentativa” como conduta delituosa, e sua consumação ocorre com a prática de ato processual. 3

    Trair dever funcional; defender as duas partes ao mesmo tempo, com prejuízo a uma das partes está entre os Crimes Contra a Administração da Justiça, descrito no Código Penal, Art. 355.


  • a) Aquele que acusa-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. (auto-acusação falsa)

    b)correta

    c) O particular que presta a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (favorecimento real)

    d) A parte ou advogado que oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em perícia. (corrupção ativa de testemunha, perito, tradutor ou interprete)


  • Tergiversação

    s.f. Ação ou efeito de tergiversar.
    Aquilo que é utilizado como subterfúgio; desculpa ou evasiva.
    Jurídico. Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo.
    (Etm. do latim: tergiversatio.onis)


  • Letra A - art. 341/ CPC -  Auto- acusação Falsa;

    Letra B - art. 355; PÚ/ CPC - Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação;

    Letra C - art. 349/CPC - Favorecimento Real;

    Letra D - art. 343/ CPC - Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação


    Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • a) ERRADO.

    Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    b) CERTO.

    Patrocínio infiel

      Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

      Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


    c) ERRADO.

    Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).


    d) ERRADO.

    "Corrupção ativa de testemunha ou perito"   

      Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


  • O QUE SE ENTENDE POR TERGIVERSAÇÃO?

     

    Por tergiversação pode-se entender a situação na qual um advogado constituído por uma parte, passa a defender os interesses da parte contrária referentes à mesma causa processual, descumprindo seu compromisso com a parte contratante primeira. Ele deixa de lado os reclames de uma parte e se volta para a demanda da parte adversa. O Código Penal, em seu artigo 355, tipificou o crime de patrocínio infiel, e no parágrafo único abarcou a tergiversação, vejamos:

     

    Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único – incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende  na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    A tergiversação ocorre quando o advogado deixa de patrocinar os interesses de seu cliente e sucessivamente atende aos interesses da parte contrária. Geralmente ocorre porque houve abandono da causa pelo causídico ou porque foi desconstituído. Perceba que para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A persecução criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.

    Cumpre destacar que o artigo em análise também é aplicável aos defensores nomeados, pois é irrelevante para a caracterização do delito se o patrocínio da causa é decorrente de contrato remunerado ou gratuito.

     

     

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

     

    Fonte:http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-por-tergiversacao/

  • A IBFC, nessa questão, foi atécnica!

    Explico: TERGIVERSAÇÃO é O ADVOGADO/PROCURADOR DEFENDER, SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS..Já o PATROCÍNIO SIMULTÂNEO é DEFENDER SIMULTANEAMENTE ,NA MESMA CAUSA, PARTES CONTRÁRIAS!

    Existem aí 2 CRIMES DIFERENTES, conforme exposto, mas ambos são CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA!

    Mas, só de olhar as alternativas, dava pra marcar o GABA B, apesar do atecnismo na questão!

    #rumoooaoTJPE

  • Igor Nunes, na verdade a banca não foi atécnica, pois essas 2 condutas compõem o mesmo tipo penal, qual seja o parágrafo único do artigo 355:

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    Inclusive vem escrito exatamente assim no código: patrocínio simultâneo ou tergiversação, questão perfeita.

  • Amigo, SÃO 2 CRIMES DIFERENTES apesar de estarem na mesma rubrica penal! Inclusive tem questões da FCC abordando isso, entre outras bancas! Dá uma pesquisada aí :)

  • PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.

     


    GABARITO -> [B]

  • Sobre o delito em questão, vejamos recente de questão de concurso:

     

    (TJMS-2020-FCC): Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. BL: art. 355, § único, CP.

    ##Atenção: O crime de tergiversação encontra-se previsto no mesmo dispositivo do crime de patrocínio simultâneo. Entretanto, cumpre ressaltar que se tratam de crimes diversos, embora parecidos. O § único do art. 355 do CP aponta tipos sujeitos à mesma pena do crime de patrocínio infiel, previsto no caput do referido dispositivo legal. Assim, configura o crime de patrocínio simultâneo o ato do advogado ou procurador judicial de defender partes contrárias, na mesma causa, de forma simultânea. Por outro lado, configura o crime de tergiversação, quando o advogado ou procurador judicial defende partes contrários, na mesma causa, de forma sucessiva.

     

    Abraços!

  • A questão versa sobre o crime de tergiversação, o qual encontra-se descrito no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta.  A conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime de autoacusação falsa, previsto no artigo 341 do Código Penal.

     

    B) Correta. O advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias, pratica o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação, descrito no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime previsto no artigo 343 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Por eliminação mesmo.