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ID
1229905
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, NÃO está sujeita à recurso de ofício ou reexame necessário a sentença que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.


  • É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois a questão cobrou a literalidade do CPP. Segundo a doutrina majoritária, o inciso II, art. 574, do CPP, equivalente às alternativas B e C, foi tacitamente revogado pela lei nº 11.689/08, tendo em vista essa lei ter revogado expressamente o art. 411. Atualmente, o art. 415 do CPP trata da absolvição sumária, mas não faz referência ao recurso de ofício.

  • Correto o Manoel Filho, questão deveria ser anulada.

     

    RECURSOS DE OFÍCIO NO PROCESSO PENAL:

    - Sentença que CONCEDE HC

    - Decisão que CONCEDE reabilitação

    - Sentença ABSOLUTÓRIA em crime contra a economia popular ou a saúde pública, ou arquivamento do respectivo IP.

  •  

    PROCESSO PENAL -> RECURSO DE OFÍCIO/REEXAME NECESSÁRIO (exceção): O próprio juiz, submete a sua decisão à reexame. Súm. 423, STF: Não transita em julgado a decisão que houver omitido o recurso ex-oficio, que se considera interposto ex lege.

    Situações:

    ·         Decisão que CONCEDE o HC;

    ·         Decisão que CONCEDE a reabilitação criminal;

    ·         Decisão que ABSOLVE sumariamente o réu;

    ·         Decisão que ARQUIVA o IP ou ABSOLVE o réu em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública;

    ·         Decisão que CONCEDE a segurança (MS).

     

    ALTERNATIVA “d”

  • desatualizada, certo?

  • RECURSO DE OFÍCIO/REEXAME NECESSÁRIO: O próprio juiz, submete a sua decisão à reexame do TJ,

     

    tratando-se de condição de eficácia da sentença.

    Súm. 423, STF: Não transita em julgado a decisão que houver omitido o recurso ex-oficio, que se considera interposto ex lege.

     

    CABIMENTO:

    ·         Decisão que CONCEDE o HC;

    ·         Decisão que CONCEDE a reabilitação criminal;

    ·         Decisão que ABSOLVE sumariamente o réu;

    ·         Decisão que ARQUIVA o IP ou ABSOLVE o réu em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública;

    ·         Decisão que CONCEDE a segurança (MS).

  • GABARITO D 

     

    Os recursos são voluntários, exceto os que deverão ser impostos de oficio pelo juiz:

     

    (I) sentença que concede HC 

     

    (II) da que absoolover, desde logo, o reu com fundamento na existencia de circunstancia que exclua o crime ou isente o reu de pena

  • DESATUALIZADA! CONCEDER OU NEGAR A ORDEM DE HC CABE RESE, SEM SER DE OFÍCIO. DE OFÍCIO CABE A SENTENÇA QUE CONCEDER HC, E NÃO ORDEM DE HC. 

  • Gabarito: D

    RECURSO DE OFÍCIO = DE REMESSA NECESSÁRIA = REEXAME NECESSÁRIO = DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO.
    Da senteça que negar a ordem de habeas corpus cabe RESE, sem ser voluntário (vide art. 581, X)

    CPP - Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. REVOGADO TACITAMENTE. (o que torna a questão DESATUALIZADA.)

  • Rumo ao oficialato!

     

    PMSE

  • E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES...