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Gabarito: D
CPP
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois a questão cobrou a literalidade do CPP. Segundo a doutrina majoritária, o inciso II, art. 574, do CPP, equivalente às alternativas B e C, foi tacitamente revogado pela lei nº 11.689/08, tendo em vista essa lei ter revogado expressamente o art. 411. Atualmente, o art. 415 do CPP trata da absolvição sumária, mas não faz referência ao recurso de ofício.
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Correto o Manoel Filho, questão deveria ser anulada.
RECURSOS DE OFÍCIO NO PROCESSO PENAL:
- Sentença que CONCEDE HC
- Decisão que CONCEDE reabilitação
- Sentença ABSOLUTÓRIA em crime contra a economia popular ou a saúde pública, ou arquivamento do respectivo IP.
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PROCESSO PENAL -> RECURSO DE OFÍCIO/REEXAME NECESSÁRIO (exceção): O próprio juiz, submete a sua decisão à reexame. Súm. 423, STF: Não transita em julgado a decisão que houver omitido o recurso ex-oficio, que se considera interposto ex lege.
Situações:
· Decisão que CONCEDE o HC;
· Decisão que CONCEDE a reabilitação criminal;
· Decisão que ABSOLVE sumariamente o réu;
· Decisão que ARQUIVA o IP ou ABSOLVE o réu em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública;
· Decisão que CONCEDE a segurança (MS).
ALTERNATIVA “d”
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desatualizada, certo?
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RECURSO DE OFÍCIO/REEXAME NECESSÁRIO: O próprio juiz, submete a sua decisão à reexame do TJ,
tratando-se de condição de eficácia da sentença.
Súm. 423, STF: Não transita em julgado a decisão que houver omitido o recurso ex-oficio, que se considera interposto ex lege.
CABIMENTO:
· Decisão que CONCEDE o HC;
· Decisão que CONCEDE a reabilitação criminal;
· Decisão que ABSOLVE sumariamente o réu;
· Decisão que ARQUIVA o IP ou ABSOLVE o réu em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública;
· Decisão que CONCEDE a segurança (MS).
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GABARITO D
Os recursos são voluntários, exceto os que deverão ser impostos de oficio pelo juiz:
(I) sentença que concede HC
(II) da que absoolover, desde logo, o reu com fundamento na existencia de circunstancia que exclua o crime ou isente o reu de pena
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DESATUALIZADA! CONCEDER OU NEGAR A ORDEM DE HC CABE RESE, SEM SER DE OFÍCIO. DE OFÍCIO CABE A SENTENÇA QUE CONCEDER HC, E NÃO ORDEM DE HC.
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Gabarito: D
RECURSO DE OFÍCIO = DE REMESSA NECESSÁRIA = REEXAME NECESSÁRIO = DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO.
Da senteça que negar a ordem de habeas corpus cabe RESE, sem ser voluntário (vide art. 581, X)
CPP - Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. REVOGADO TACITAMENTE. (o que torna a questão DESATUALIZADA.)
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Rumo ao oficialato!
PMSE
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E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES...