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Mnemônico:
"Cs, Fi - Fo, Mot - Oc"
(competência = sujeito; finalidade; forma; motivo; objeto = conteúdo)
bons estudos!
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Gabarito Letra B
A) É praticado por todos os Poderes, porém, são somente praticados quando estiverem no âmbito da administração pública.
B) CERTO, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são elementos ou requisitos dos atos administrativos
C) A comprovação da validade e da sua conformidade com a lei cabe ao administrado em virtude do atributo da Presunção de Legitimidade e Veracidade, a que se dá o nome de "inversão do ônus da prova"
D) Os atos discricionário possuem margem de liberdade do administrador no que tange a conveniência e a oportunidade, os atos vinculados não têm margem de liberdade de prática pelo administrador, portanto assertiva incorreta
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São elementos e requisitos dos atos administrativos: FIFOCOM - FINALIDADE- FORMA- COMPETÊNCIA - OBJETO - MOTIVO.
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"FORMO O FICO"
FORma
MOtivo
Objeto
FInalidade
COmpetência
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Caramba...estou ficando velho mesmo...há uns 15 anos os professores ensinavam ComFiForMOb ...rsrsrsrs
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"CoMo FiOFo": Competência, motivo, finalidade, objeto e forma
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eu gravei como SMOF2
RSRSRSR
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não entendi pq a B está errada, vejam esta questão:
9 - Q402672( Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; )
No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.
Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.
Gabarito: CERTO
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São requisitos COFIFOMOB
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Denise, a prova quem faz é quem alega. A administração não vai fazer prova contrária a qualquer ato, pois é exatamente isso que o atributo da presunção de legitimidade defende. "...são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário."
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Como fiofo kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Eu acho que mnemônicos precisam ter algum sentido lógico, se não perdem o sentido, um
"Cs, Fi - Fo, Mot - Oc" pra mim não diz nada, mas bem, cada um estudo da forma que quiser, se funciona para alguém, ótimo :D O mnemônico que uso é um endereço de internet, que engloba tanto os elementos quanto os atributos:
ff.com/pati
FORMA,
FINALIDADE, COMPETÊNCIA, OBJETO, MOTIVO /PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE,
AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE
Lembrando que o PT está presente em todos os atos administrativos: presunção de legitimidade e tipicidade.
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Quanta falta de técnica na elaboração das perguntas e nos comentários dos colegas.
Sem invocar doutrina, competência forma finalidade.... não são requisitos, mas elementos.
Requisitos são os atributos que acompanham tais elementos.
Inclusão do ato nas atribuições legais do agente é requisito do elemento competência.
Observância completa de formalidades indispensáveis é requisito do elemento forma.
Resultado de acordo com a lei e demais normas regulamentares é requisito do objeto...
Técnica no discurso, pelo amor de deus.
Paz
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COFIFOMOOB
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Competência, Forma, Finalidade - Vinculados;
Motivo e Objeto - Discricionarios
COFIFOMOB ou COMO FIOFO o importante e lembrar.
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Lembrando que a Presunção de Legitimidade ( ou Legalidade ou Veracidade) é relativa e inverte o ônus da prova: a comprovação da validade cabe ao administrado.
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seja bem vindo aos estudos para concurso, Patrick Bonfim. a repetição é uma das melhores formas de se memorizar.
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IBFC EU TE AMO!!! TE ESPERO NO TJPE!!!
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Elementos do Ato Administrativo:
mnemônico CFO FM
Quando você passar no Curso de Formação de Oficial seu nome será divulgado na FM
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Espero essa banca sacana chamada IBFC, RUMO A PM-BA....
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FF.COM
Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
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Você come fiofo? CO.MO.FI.O.FO - COmpetência, MOtivo, FInalidade, Objeto, FOrma.
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NÃO SE MANIFESTE NÃO, QUE ELA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) VAI PROVAR ALGUMAS COISA PRA VOCÊ (SQN)
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Requisitos dos atos administrativos;
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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CO FI FO MO OB
Só lembro do Thallius #Alfacon
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COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
Letra B
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Na hora só venho msm o Thallius Jésina kkkk
CO-FI-FO-MO-OB na cabeça rsrsrs
#ALFACONOMELHOR
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a) É praticado, apenas, pelas autoridades do Poder Executivo.
(Também é praticado pelos Poderes Legislativo e Judiciário)
b) A competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são requisitos necessários à formação do ato administrativo.
c) A presunção de legitimidade do ato administrativo não isenta o administrador de comprovar a sua validade e sua conformidade com a lei.
d) Atos administrativos vinculados são aqueles que o administrador pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário e de sua conveniência.
(Essa referência é dos atos DISCRIONÁRIOS)
Letra B
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GABARITO B
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ComFiForMOb
Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto = Requisitos ou Elementos dos Atos Administrativos
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A alternativa (D)fala sobre discricionariedade.
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Na alternativa A
É praticado, APENAS, pelas autoridades do Poder Executivo. Errado, pois é também praticado pelos Poderes Legislativo e Judiciário de forma atípica.
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B) CO-MO FI-O-FO
Competência
Motivo
Finalidade
Objetivo
Forma
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~> RECOFIFOMOOB
Requisitos
Elementos
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
• Vá e vença!
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COFIFOMOOB :)
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GABARITO: B
Mnemônico: CO.MO FI.O.FO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. As autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando exercem função administrativa, de forma atípica, também praticam atos administrativos, a exemplo de quando o Diretor da Mesa da Câmara dos Deputados homologa uma licitação para comprar material de expediente ou quando o Presidente do Supremo Tribunal Federal aplica uma penalidade disciplinar a um dos seus servidores.
b) CERTA. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são elementos do ato administrativo, ou seja, requisitos sem os quais o ato não existe.
c) ERRADA. A presunção de legitimidade do ato administrativo isenta sim o administrador de comprovar a sua validade e sua conformidade com a lei, pois ela inverte o ônus da prova: quem tem que provar eventual ilegalidade no ato é a pessoa prejudicada.
d) ERRADA. O item trata de atos discricionários, e não de atos vinculados.
Gabarito: alternativa “b”
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Aquela questão para não zerar.
#PMBA2019
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A)INCORRETA
B) REQUISITOS OU ELEMENTOS NECESSARIOS
CON FI FOR MOB > COMPETENCIA > FINALIDADE > FORMA MOTIVO E OBJETO
= PODE SER
C)PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ISENTA O ADMINISTRADOR DE PRECISAR COMPROVAS.
O ONUS DA PROVA VAI SER INVERTIDO E VOLTAR PARA QUEM ESTÁ ALEGANDO! = INCORRETA.
D)LIBERDADE DE ESCOLHA = ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONARIOS!!
B CORRETA.
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GABARITO: LETRA B
São elementos ou requisitos do ato administrativo:
Competência - Capacidade legal para a realização do ato. Pode ser privativa ou exclusiva.
Finalidade - É a meta a qual o ato deve atingir, sempre visando ao interesse público. O ato que não atinge o interesse público deve ser invalidado.
Forma - Exteriorização do ato, em regra escrita, e o Diário Oficial. Pode ser essencial e não essencial. É um elemento invariável.
Motivo - Situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato.
Objeto - É o resultado que o ato pretende alcançar. O resultado jurídico imediato.É um elemento invariável.
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Tem que preencher todos os 5 requisitos ( Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) para validar o Ato Administrativo.
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A presunção de legitimidade a princípio não obriga a comprovação da validade perante os administrados, mas em certos casos quando houver a impugnação judicial o aspecto "iuris tantum" relativo, da presunção se revela, isso pois existem hipóteses em que a resguarda deste princípio poderia dar azo a uma atuação torpe pelo administrador e em notória desigualdade, tendo em vista a supremacia que se reveste a administração. Não sendo possível a alegação da presunção como absoluta visto existir possibilidade de colisão frontal com outros princípios como o Venire contra factum proprium, pelo qual em uma de suas vertentes é vedado se beneficiar da própria torpeza, situações em que o ônus da prova pode ser revertido em desfavor da Administração.
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COMOFIOFO
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COMOFIOFO