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Gabarito: C
I. desempenhando as funções atípicas
IV. é necessária publicação
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De acordo com o art.14, da lei 9784/99 - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O item IV da questão diz: que independe de publicação, portanto, a questão errada.
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I - Errada: no desempenho das funções administrativas, ou seja, atípicas - art. 1º, parágrafo 1º
II - Correta: art. 1º, par. 2º, inc.I
III - Correta: art. 1º, par. 2º, inc.II
IV - Errada: Dependem de publicação no DO - art. 14
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§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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I. ERRADA. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções ATÍPICAS.
II. CERTA. Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
III. CERTA. Considera-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
IV. ERRADA. O ato de delegação e sua revogação DEPENDEM de publicação no meio oficial.
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C
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I- ERRADA- Art.1º §1º Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa;
II e III- CORRETA- Art.1º §2º Para fins desta lei, considera-se:
i- órgão- a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
ii- entidade- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
iii- autoridade- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão;
IV- ERRADA- Art.14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser públicados no meio oficial.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
§
1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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I. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas.
II. Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
III. Considera-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
IV. O ato de delegação e sua revogação independem de publicação no meio oficial.
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Se vc verificar que o item I está errado, pelas alternativas, automaticamente vc descobre que os itens II e III estão certos.
Daí é só avaliar o item IV
Essa IBFC às vezes faz organização de alternativas de maneira meio contra intuitiva, fiquemos de olho.
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Gabarito letra C, vejamos:
I. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas. (ERRADO)
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
II. Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. (CORRETO)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
III. Considera-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. (CORRETO)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
IV. O ato de delegação e sua revogação independem de publicação no meio oficial. (ERRADO)
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
#pas
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Gab.: C
I. ERRADO. São quando eles exercem funções ATÍPICAS, que são as funções administrativas.
II. CORRETO. ***Lembrando que órgão NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA***
Art. 1. § 2o I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
III. CORRETO.
Art. 1 § 2o II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
IV. ERRADO. Os atos devem ser publicados em meio oficial
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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I- ERRADA- Art.1º §1º Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa;
II e III- CORRETA- Art.1º §2º Para fins desta lei, considera-se:
i- órgão- a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
ii- entidade- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
iii- autoridade- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão;
IV- ERRADA- Art.14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser públicados no meio oficial.
DELEGAÇÃO E O ATO DE REVOGAR = NECESSITAM DE PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL!!
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A escorreita resolução da questão exige o acionamento da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo:
I. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas.
Incorreta. O art. 1º, §1º da Lei nº 9.784/1999 determina que: “Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa”.
II. Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Correta. Temos o conceito de “órgão” no art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, litteris: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.
III. Considera-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Correta. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.
IV. O ato de delegação e sua revogação independem de publicação no meio oficial.
Incorreta. Ao contrário do aduzido, o art. 14 da Lei 9.784/99 estabelece que: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial”.
Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que está correto, apenas, o que se afirma em II e III, apenas.
GABARITO: C.
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Letra C
I - Funções atípicas;
IV - Dependem de publicação no meio oficial.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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I. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas (função atípica / administrativa). - art. 1º, §1
II. Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. - art. 1, §2, I
III. Considera-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. - art. 1, §2, II
IV. O ato de delegação e sua revogação independem (deverão) de publicação no meio oficial. - art. 14