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Gabarito Letra A
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Bons Estudos!
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É só lembrar que o que é anulável, é passível de anulação, então é relativa.
O que é nulo NÃO é factível. É absoluto!
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nulo absolutamente incapaz;
anulável relativamente
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CC:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
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Gab A
AR - Absolutamente é Representado - ato nulo
RA - Relativamente é Assistido - Ato anulável.
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GABARITO A
Negócios jurídicos:
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
Bons estudos
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Gabarito A
1-Incapacidade absoluta é aquela onde a pessoa é incapaz de manifestar sua vontade, serão representados para todos os atos da vida civil, acarretando a nulidade do ato, ato nulo, se praticado sem seu representante;
2-Incapacidade relativa - é aquela onde a pessoa pode praticar atos da vida civil, desde que devidamente assistida por quem a represente de direito, podendo o ato ser anulável se desrespeitada esta norma.
Absolutamente incapaz → deve ser representado → se não for, o ato é nulo.
Relativamente capaz → deve ver assistido → se não for, o ato é anulável.