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Gabarito: "B".
Impotência Coeundi é a incapacidade para a prática do ato sexual, podendo ser tanto do homem (mais comum), quanto da mulher. Segundo a doutrina, esta espécie de impotência encaixa-se na hipótese prevista no art. 1.557, CC: “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: (...) III. a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência”. Nesta situação, segundo o art. 1556, CC o casamento pode ser anulado: “O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro”. O prazo para requerer a anulação do casamento nessa hipótese é de três anos a contar da data da celebração (art. 1.560, III, CC)
Apenas para completar. A esterilidade (impotência generandi ou concipiendi), por si só, não constitui causa para anulação. Recordando: Impotência Generandi: é a incapacidade do homem para gerar filhos (procriar). A causa pode estar sediada na glândula reprodutora ou nas vias de tramitação de sêmen. Impotência Concipiendi: é a incapacidade da mulher de procriar. Aparece em condições fisiológicas, antes da puberdade, após a menopausa e nos períodos inférteis do ciclo menstrual normal.
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Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a
alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se
refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo
relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o
motivo único ou principal do negócio jurídico.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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PORRA
KKKKKKKKKKKKK
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segundo o ordenamento jurídico ..antes de decretar a anulação deve se tentar o remedio constitucional.....
o viagra....
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rapaz, quem diria visse.
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Acredito que possa ajudar na memorização:
Nulabilidade: Dispositivo contrário aos requisitos de validade do Negócio Juridico.
Anulabilidade: No que corresponde a coação, dolo, perigo, fraude.
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nem sabia que isso existia
kkkkkk
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PERDI TUDO, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Achei que era objeto impossível e por isso seria nulo kk
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Além de ser broxa a pessoa ainda leva um processo!
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Ainda bem que corre em segredo de justiça rs