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Questão Desatualizada.
a resposta encontrava-se na antiga redação do artigo 43, que foi modificado pela (Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Nos casos do no III, a rejeição da denúncia ou queixa não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Artigo Atualizado
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Dica para lembrar os casos de Rejeição da Denuncia ou queixa: 3F ( For - Faltar - Faltar )
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Questão desatualizada - Para conhecimento atualmente está no Art. 395 CPP: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestadamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal
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Questão desatualizada:
Questão desatualizada com advento da Lei nº
11.719/08, que criou outros requisitos para a análise do caso.
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Comentário atualizado 2018.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I – for manifestamente inepta;
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Embora a questão esteja desatualizada, cumpre ressaltar que os itens I e III indicam causas de absolvição sumário, conforme disposto no art. 397, CPP.
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A assertiva I e III, constituem hipóteses de absolvição sumária (artigo 397 do CPP)
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Lamentável hein QC! Não deveria ter incluído no caderno.
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A denúncia ou queixa será rejeitada quando: => "PREJUICO"
PREssuposto processual
JUsta causa
Inepta
COndição da ação