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ID
1230550
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I. o fato narrado evidentemente não constituir crime;
II. o réu estiver foragido;
III. já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada.

    a resposta encontrava-se na antiga redação do artigo 43, que foi modificado pela (Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
     

    III - for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    Parágrafo único. Nos casos do no III, a rejeição da denúncia ou queixa não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
    ______________________________________________________________________________________________________

    Artigo Atualizado


      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Dica para lembrar os casos de Rejeição da Denuncia ou queixa:   3F ( For - Faltar - Faltar )

  • Questão desatualizada - Para conhecimento atualmente está no Art. 395 CPP: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestadamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal


  • Questão desatualizada:

    Questão desatualizada com advento da Lei nº 11.719/08, que criou outros requisitos para a análise do caso.

  • Comentário atualizado 2018.


    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    I – for manifestamente inepta; 

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Embora a questão esteja desatualizada, cumpre ressaltar que os itens I e III indicam causas de absolvição sumário, conforme disposto no art. 397, CPP.

  • A assertiva I e III, constituem hipóteses de absolvição sumária (artigo 397 do CPP)

  • Lamentável hein QC! Não deveria ter incluído no caderno.

  • A denúncia ou queixa será rejeitada quando: => "PREJUICO"

    PREssuposto processual

    JUsta causa

    Inepta

    COndição da ação