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ID
1230556
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o réu estiver condenado e preso, e for ordenada judicialmente sua citação em razão de um novo processo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CPP Artigo 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  •  Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [C]

  • Essa é a mais fácil de lembrar porque, como está preso, só pode ser citado pessoalmente.

  • Ele substituiu o " V - o fim para que é feita a citação; " por finalidade, ah letra de lei sumiu rs.

  • GABARITO ---------C

  • Gabarito: C

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.   

  • Gab C

    Citações:

    Mandado de citação: reu dentro do territorio de jurisdição do juiz

    Carta precatoria: reu fora do territorio de jurisdição do juiz

    carta rogatoria: reu no estrangeiro e em local sabido

    Citação por edital: Reu não encontra ou em local incerto

    Citação por hora certa: Reu que se oculta para não ser citado

    Preso: Citado pessoalmente

    Fun. publico: Notifica o chefe da repartção

    Militar: Mediante o chefe de serviço

  • Preso na mesma unidade federativa da acusação - citação pessoal

     

    Em unidade diversa - PODE ser feita a citação por edital, sem existência de nulidade.

     

    Esse e o entendimento sumulado do STF: 

     

    Súmula 351

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Gabarito: "C"

  • O réu preso deve ser citado pessoalmente ( na mesma UF do JUIZO PROCESSANTE )


    Súmula 351

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • GABARITO: C.

     

    Resuminho: 

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Art. 360.

    Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

  • Se o réu estiver condenado e preso, e for ordenada judicialmente sua citação em razão de um novo processo deverá ser realizada pessoalmente.

  • Resolução: a questão, meu amigo(a), nos exige o conhecimento literal do artigo 360 do CPP e, dessa forma, estando o réu preso, deverá ser citado pessoalmente, sob pena de nulidade.

     

    Gabarito: Letra C.

  • Súmula 351, STF:

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Resolução: a questão, meu amigo(a), nos exige o conhecimento literal do artigo 360 do CPP e, dessa forma, estando o réu preso, deverá ser citado pessoalmente, sob pena de nulidade. 

    Gabarito: Letra C.

  • C

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • Gabarito: C

    Citação de réu Preso: Pessoal

    Código de Processo Penal

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula Vinculante 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Obs: o acusado preso será requisitado para seu interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. – caráter itinerante 

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional.- Suspende tudo 

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 

  • No território - Juiz manda

    Fora - precatória

    No Estrangeiro - rogatória

    oculta - hora certa

    réu não se encontra - edital, prazo de 15 dias

    preso - pessoalmente

    militar - meio do superior

    Funcionário público - junto com o chefe da repartição